REGIÃO 8 MODELO DE DISTANCIAMENT O ORIENTAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO RIO GRANDE DO SUL COMO FUNCIONA O Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômi- ca, sempre priorizando a vida. Criou-se um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem segui- dos pelos diferentes setores econômicos. CRITÉRIOS O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da Covid-19 e a capaci- dade de atendimento do sistema de saúde. No total, 11 indicadores (como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, dentre outros) determinam a classificação das bandeiras da região. BANDEIRAS E PROTOCOLOS Conforme o grau de risco em saúde, cada região recebe uma ban- deira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramen- to é semanal, e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte. Os protocolos obrigató- rios devem ser respeitados em todas as bandeiras. Além disso, cada setor econômico tem critérios específicos que variam de acordo com a bandeira. TRIUNFO Por força do Decreto Municipal nº 2.761, de 12 de maio de 2020, o Município de Triunfo aderiu ao Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, revogando as regras locais até então vigentes e passando a adotar aquelas estabelecidas pelo Governo do Estado. REGIÃO DE AGRUPAMENTO Canoas R08 Barão Brochier Canoas Capela de Santana Esteio Harmonia Maratá Montenegro Nova Santa Rita Pareci Novo Salvador do Sul São José do Sul São Pedro da Serra São Sebastião do Caí Sapucaia do Sul Tabaí Triunfo Tupandi ATIVIDADES ESSENCIAIS (CONFORME O §1º DO ART. 24, DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240/2020) I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; IV - atividades de defesa civil; V - transporte de passageiros, observadas as normas especí- ficas; VI - telecomunicações e internet; VII - serviço de ?call center?; VIII - captação, tratamento e distribuição de água; IX - captação e tratamento de esgoto e de lixo; X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; XI - iluminação pública; XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrô- nico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; XIII - serviços funerários; XIV - guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioati- vos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XVII - atividades de processamento do benefício do seguro- -desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde; XVIII - inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; XIX - vigilância agropecuária; XX - controle e fiscalização de tráfego; XXI - serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; XXII - serviços postais; XXIII - serviços de imprensa e as atividades a eles relaciona- dos, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros; XXIV - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados ?data center? para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; XXV - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; XXVI - atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual; XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; XXVIII - monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança; XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inunda- ções; XXX - mercado de capitais e de seguros; XXXI - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; XXXII - atividades médico-periciais; XXXIII - produção, distribuição e comercialização de equipa- mentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrige- ração e climatização, de elevadores e de outros equipamen- tos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene; XXXIV - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); XXXV - atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; XXXVI - atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias; XXXVII - serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; XXXVIII - atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombei- ros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio ? APPCI. XXXIX - os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas Academias ou Escolas oficiais. ATIVIDADES ACESSÓRIAS TAMBÉM ESSEN- CIAIS (CONFORME § 2º DO ART. 24, DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.240/2020) I ? atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimen- tos; II ? atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos; III ? atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petro- químicos e plásticos; IV ? atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, de implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimentas e de estabelecimentos; V ? atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industriali- zação e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias. Máscara (público, trabalhadores e alunos) Distanciamento entre pessoas Teto de ocupação Higienização (ambiente, trabalhadores, alunos e público) Informativo visível EPIs obrigatórios Proteção de grupos de risco Afastamento de casos positivos ou suspeitos Cuidados no atendimento ao público Atendimento diferenciado para grupo de riscos Restrições adicionais Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores MODELO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO RS CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO OBRIGATÓRIOS (todas as bandeiras) PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO RECOMENDADOS (não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades) Horário de Funcionamento Teto de Operação Modo de operação Protocolos Os protocolos devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes, alunos ou usuários em todas as bandeiras, sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho ou de ensino. PROTOCOLOS Regras Gerais Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, deverão ser observadas na íntegra: as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado; as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas; as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades especí?cas; as regras previstas na Portaria conjunta SES-SEDUC, que determina medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus, a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no Estado. os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências cientí?cas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das cinc o regras acima e dos protocolos delas dec orrentes. Recomenda-se que todos os estabelecimentos e todas as instituições de ensino elaborar em planos de contingência para a operação das atividades presenciais, em conformidade com os protocolos que seguem. CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO (variáveis por bandeira) O teto de operação de cada atividade estabelece o número máximo permitido de trabalhadores presentes, ao mesmo tempo, no ambiente de trabalho. É aplicado somente a atividades com quatro (4) ou mais trabalhadores. O teto de operação também pode sinalizar o número máximo permitido de pessoas atendidas por uma atividade (ex.: 50% dos quartos de hotel disponíveis para operação ou 50% dos alunos presentes). A ?nalidade última do teto de operação é reduzir a quantidade de pessoas circulando na cidade, ao mesmo tempo, conforme o maior ou o menor risco representado pelas bandeiras. Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio, horários alargados de entrada e saída e/ou turnos alternativos. Teto de Operação Atenção! O teto de operação deverá sempre respeitar o teto de ocupação de um ambiente. Ou seja, a atividade não poderá operar com número de trabalhadores ou público superior ao número máximo de pessoas permitido para o espaço físico livre, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório (ver item especí?co, abaixo). Por exemplo: ?Uma empresa funcionava em fevereiro de 2020 com 100 trabalhadores em um (1) único turno. Seu galpão de produção contava com 240m 2 de área livre para circulação de pessoas. A empresa localiza-se em município cuja região está com bandeira laranja. Nessa bandeira, a atividade da empresa é limitada a 75% de teto operação. Logo, somente seriam autorizados a operar ao mesmo tempo 75 trabalhadores nessa bandeira. No entanto, para respeitar o distanciamento mínimo entre as pessoas, a empresa deve obedecer ao limite máximo de pessoas nesse ambiente ao mesmo tempo (teto de ocupação). Esse limite, para uma área livre de 240m 2 , é de 60 pessoas ao mesmo tempo. Portanto, quando o teto de ocupação for menor que o teto de operação, o de ocupação prevalecerá. Nesse caso, se o empregador quiser funcionar em dois (2) turnos , poderá operar com 50 pessoas em cada: 50 pessoas das 8h às 14h e 50 pessoas das 14h às 20h. Dessa forma, a empresa seguirá operando com a totalidade de sua força de trabalho, de 100 pessoas.? PROTOCOLOS Modo de operação Indica o modo de operação e/ou de atendimento de uma atividade, se estiver em funcionamento. A atividade pode ser realizada de modo presencial, mas com as restrições aplicadas pelos protocolos a seguir, e/ou de maneiras alternativas, para que se mantenha funcionando (ex. teletrabalho, tele-atendimento, tele-entrega, pegue e leve, drive-thru, ensino remoto, atendimento individualizado, etc.) Horário de Funcionamento Critério recomendado para regulamentação municipal , conforme especi?cidades das atividades no município. Sinaliza o horário de operação da atividade, se estiver em funcionamento. Recomenda-se a manutenção dos horários normais para as atividades essenciais e a de?nição de horários de entrada e saída alternativos e ?exíveis para atividades não essenciais, evitando a aglomeração de pessoas nas entradas e saídas dos estabelecimentos, nas ruas e no transporte urbano. PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS (todas as bandeiras) É obrigatório utilizar máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto, destinado à permanência ou circulação de pessoas, incluindo vias públicas, veículos de transporte, elevadores, salas de aula, repartições públicas ou privadas, lojas etc. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é jus tamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as pos sibilidades de tr ansmissão. É permitido o uso de máscara de proteção facial do tipo cirúrgica descartável ou caseira, fabricada em tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão. Toda máscara é de uso individual e deve-se atentar para sua correta utilização, troca e higienização; Máscara (público, trabalhadores e alunos) É recomendado o uso de máscara tipo viseira (face shield) como uma proteção a mais, não substituindo o uso da máscara de proteção facial. A viseira não protege das menores partículas que percorrem o ar, tampouco desincentiva o hábito de levar as mãos ao nariz ou à boca, que são os maiores veículos de transmissão. Logo, recomenda-se o uso da máscara face shield somente quando acompanhada de máscara de proteção facial normal (cirúrgica descartável ou caseira de TNT ou algodão); É obrigatório orientar trabalhadores ou alunos quanto à correta utilização, troca e higienização da máscara de proteção facial (assista ao vídeo em: shorturl.at/iky17); É obrigatório exigir a utilização de máscara de proteção facial por usuários e clientes para ingresso e permanência no interior de ambiente público ou privado; É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos, pessoa que não seja capaz de removê-la sem assistência, assim como por qualquer pessoa durante o período de sono. É dever de todos observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou usando lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descartar o lenço utilizado em uma lixeira fechada imediatamente após o uso. Mesmo com máscara de proteção facial, manter o distanciamento mínimo obrigatório (ver item especí?co). PROTOCOLOS Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral: 2 metros sem máscara ou EPI; 1 metro com máscara ou EPI; Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em instituições de ensino: 2 metros sem máscara ou EPI; 1,5 metro com máscara ou EPI; Nesse sentido: priorizar a modalidade de trabalho remoto para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições, sem prejuízo às atividades; priorizar a modalidade de atendimento e de ensino remotos para todos os clientes, usuários e alunos que assim possam obter os serviços desejados, sem prejuízos; para aquelas atividades que não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou ?exibilização de horários de entrada, saída, almoço ou intervalos, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos ambientes (ver itens especí?cos); Distanciamento entre pessoas reorganizar as posições das mesas, estações de trabalho ou carteiras escolares para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada pessoa no chão no caso de atuação em pé; caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo não seja possível, reforçar o uso de EPIs (ver item especí?co) e/ou utilizar barreiras físicas entre as pessoas, fabricada em material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto; vedar a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas ou abertas. Quando não for possível cancelar ou a realizar as reuniões à distância, reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscara por todos os participantes; organizar o mobiliário escolar das salas de aula de forma a respeitar o distanciamento mínimo entre aluno, vedando a organização de classes escolares no formato de duplas ou grupos que desrespeitem o distanciamento mínimo obrigatório; evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas nas instituições de ensino, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros, e escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entra de salas de aula, a ?m de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns; implementar corredores de sentido único para coordenar os ?uxos de entrada e de saída dos estabelecimentos e instituições de ensino, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas; PROTOCOLOS Indica o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um estabelecimento, conforme as Normas de Prevenção e Proteção contra Incêndio e respeitado o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara ou EPI e 2 metros entre pessoas sem máscara ou EPI. Para ?ns de estabelecimento do teto de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 2m 2 de área livre ou 1 pessoa sem máscara ou EPI para cada 5,5m 2 de área livre. Por exemplo, com máscara ou EPI: Teto de ocupação Área = Largura x Comprimento Área = 1,4 x 1,4 Área = 1,96 m2 Com EPI, o teto de ocupação é de 1 pessoa por 2m 2 . Já sem máscara ou EPI: Área = Largura x Comprimento Área = 2,4 x 2,4 Área = 5,76m 2 Sem EPI, o teto de ocupação é de no mínimo 1 pessoa por 5,5m 2 . Nas instituições de ensino, indica o distanciamento mínimo obrigatório de 1 metro entre pessoas com máscara é de 1,5 metro. Nesse caso, para ?xar o teto de ocupação por ambiente, recomenda-se o cômputo de 1 pessoa com máscara ou EPI para cada 3m 2 de área livre. A?xar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo. PROTOCOLOS No início das atividades e durante o período de funcionamento, no mínimo a cada 2 horas, higienizar as superfícies de toque com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, botões de elevadores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, etc.); Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso; Higienizar pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno e a cada dia nos transportes coletivos, preferencialmente com álcool em 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este ?m; Higienizar mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones a cada turno, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; Nas instituições de ensino, higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros, e desincentivar o compartilhamento de brinquedos e materiais escolares, os quais, na impossibilidade de uso individual, deverão ser higienizados a cada uso; Higienização (ambiente, trabalhadores, alunos e público) Dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança; Exigir que clientes, trabalhadores, alunos ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem do estabelecimento. Disponibilizar kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado); Manter limpos ?ltros e dutos do ar condicionado; Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais em que não seja permitido por questões sanitárias; Instruir trabalhadores e alunos sobre a etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico; Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço; Dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato); Substituir os sistemas de autosserviço de bufê em refeitórios, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) especí?co(s) para servir todos os pratos; Eliminar bebedouros verticais ou de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados). PROTOCOLOS Informativo visível A?xar na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização do público, dos trabalhadores e/ou dos alunos, cartazes contendo: - informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; - indicação do teto de ocupação do ambiente; - indicação do teto de operação vigente da atividade realizada pelo estabelecimento; Nas instituições de ensino, os cartazes informativos deverão ser redigidos com linguagem acessível para toda a comunidade escolar O empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade su?cient e para cada trabalhador, conforme especi?cado nas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, das normas e recomendações do Ministério da Saúde e da SES-RS, das Normas Regulamentadoras da atividade e das normas ABNT; EPIs obrigatórios Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; Caso a atividade não possua protocolo especí?co de EPIs, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidades su?cientes e/ou no mínimo duas máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador, que ?cará responsável por sua correta utilização, troca e higienização; Adotar rotinas de instrução permanente dos trabalhadores quanto à correta utilização, higienização e descarte de EPIs. Os alunos de grupos de risco devem permanecer em casa, em regime de ensino remoto; Proteção de grupos de risco no trabalho Os trabalhadores de grupos de risco podem solicitar ao empregador permanecer em casa, em regime de teletrabalho, sempre que possível; Quando a permanência do trabalhador de grupos de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação; Caso um trabalhador resida com pessoa do grupo de risco, ?ca a critério do empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível; PROTOCOLOS Pertencem aos grupos de risco, pessoas com: - Cardiopatias graves ou descompensados (insu?ciência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias) - Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC) - Imunodepressão - Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) - Diabetes mellitus, conforme juízo clínico - Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40) - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down) - Idade igual ou superior a 60 anos com uma ou mais comorbidades acima relacionadas - Gestação de alto risco + outras que Ministério da Saúde e/ou a SES-RS de?nirem. Orientar os trabalhadores e os alunos a informar o estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19; Realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho ou de aula, para identi?car trabalhadores, alunos ou visitantes com sintomas de síndrome gripal; Encaminhar imediatamente para atendimento médico e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas, ou conforme determinação médica, os trabalhadores e alunos que: - testarem positivos para COVID-19; - tenham tido contato ou residam com caso con?rmado de COVID-19; - apresentarem sintomas de síndrome gripal. Afastamento de casos positivos ou suspeitos Manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento domiciliar (quem, quando, suspeito/con?rmado, em que data, serviço de saúde onde é acompanhado, se for o caso, etc.) Noti?car imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os con?rmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador ou aluno; Desenvolver e comunicar planos de continuidade das atividades na ausência de trabalhadores e alunos devido a afastamento por suspeita ou con?rmação de COVID-19. Coletar os dados de presentes em reuniões presenciais, a ?m de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o público da reunião, no caso de uma con?rmação de COVID-19 dentre os participantes; Estabelecer grupos ?xos de trabalhadores entre as diferentes áreas da fábrica, a ?m de facilitar o contato dos órgãos de saúde competentes com o grupo no caso de uma con?rmação de COVID-19 dentre os trabalhadores; PROTOCOLOS (*) São sintomas de síndrome gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU di?culdade respiratória. (**) Um surto de síndrome gripal ocorre quando há, pelo menos, 2 (dois) casos suspeitos, sintomáticos, com vínculo temporal de até 7 dias entre as datas de início dos sintomas dos casos. Em caso de suspeita de surto no estabelecimento, noti?car a Vigilância em Saúde do Município para que seja desencadeada uma investigação detalhada, a ?m de identi?car novos casos e interromper o surto. Para suspeitas de surtos em empresas, con?ra as orientações da Nota Informativa 08/2020 COE-RS/SES-RS, de 28 de abril de 2020. Para suspeitas de surtos em Instituições de Longa Permanência de Idosos ? ILPIs, con?ra a Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 22 de abril de 2020 Disponibilizar de álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, os trabalhadores e alunos no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.); Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas ?las em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa; Cuidados no atendiment o ao públic o Assegurar o respeito de distanciamento mínimo de 2 metros no lado externo da instituição de ensino para pais e cuidadores que esperam os alunos na saída, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema e?caz para evitar ?las ou aglomeração de pessoas; Ampliar espaço entre atendimentos agendados, para preservar distanciamento entre pessoas e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável; Realizar atendimento de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes; Em serviço de atendimento domiciliar ou agendado, questionar se no local de atendimento há indivíduo que apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ?cando proibido o atendimento domiciliar em caso a?rmativo, exceto em caso de urgência e emergência de saúde; Atendiment o dif er enciado par a grupo de risc os Para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração: estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento; conferir atendimento preferencial, garantindo ?uxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento. PROTOCOLOS Além dos protocolos acima, algumas atividades devem atender, na íntegra, os decretos estaduais e as respectivas portarias especí?cas: comércio de rua (Portarias SES nº 376/20); shopping centers e centros comerciais (Portaria SES nº 303 e nº 406/20); serviços de alimentação (Portaria SES nº 319/20); consultas eletivas (Portarias SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374/20); Restrições adicionais indústria (Portaria SES nº 283 e nº 375/20) frigorí?cos (Portaria SES nº 407/20) Instituições de Longa Permanência de Idosos ? ILPIs (Portaria SES nº 289 e nº 352/20); transporte (Decreto Estadual Nº 55.240/20, Subseção II) administração pública estadual (Decreto Estadual Nº 55.240/20, Capítulo VI); instituições de ensino (Portaria SES/SEDUC nº 01/20). Novas portarias podem ser editadas, suplementando os protocolos atuais. Para consultar a íntegra das Portarias da Secretaria Estadual de Saúde, acesse: https://coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses PROTOCOLOS RECOMENDADOS (não obrigatórios, variáveis por bandeiras e atividades) Aferir a temperatura de 100% dos trabalhadores, clientes ou alunos, com termômetro digital infravermelho. Monitorar individualmente a temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação. Monitoramento de temperatura Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus, orientar que o trabalhador, o cliente ou o usuário acompanhe seus sintomas e busque um serviço de saúde para investigação diagnóstica. Recomenda-se vedar a circulação dessas pessoas em ambiente coletivo compartilhado. Nas instituições de ensino, em caso de aluno(a) febril, o COE-E local deve ser informado imediatamente. Testagem dos trabalhadores Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados. Para suspeitas de surtos em empresas, con?ra as orientações da Nota Informativa 08/2020 COE-RS/SES-RS, de 28 de abril de 2020. Para suspeitas de surtos em Instituições de Longa Permanência de Idosos ? ILPIs, con?ra a Nota Informativa COE-RS/SES-RS, de 22 de abril de 2020 p ,:01tD D :'Ensino.Hfbrid'o' (remotp e/ou . B5 ??de?alj.no maivq?i 9,o*ada£Eñ5EDUC.? i :d.6I? : ? q ?? ? ?(DS/D9/2O20|.e: deMB:normâfw s ..Ncg}#:'Gemf: ??:?EnJn?olWbddo tnJnb?Hlb8do; (emmoe/oo. ?Pp«aña-E SEDU{ . ?Dâzéth Eatbuanl ?.. (ñ5/B9/102O).é. demais.norrratNas: Jelmrabalho:/? PD1akaSM/&ED?U 0 ? D?ert. 2tdalnf?? ???foteA;ñ??qu%?. .to,m,ea,?5Boow %e peñañdo: .'.*nvol iii. agt0mew§aoqt Sibécjdme,?? EnNño:5upenore? .de.âuI*a' ?85 Educajéo:.Ottfo&. I.?83 ?Tetéi.?aéah?o/ PoraiaSEV%DUC.? n° DI/Z 0Z0;? 0Mt&fo EJadual:n?° ñ %.. D ???'tan hqnetes'e P6ñaria 5Ein% T19 cQemade ?és a{os?id?ei?vosdé P6dadaSEV»%3?.19} arreto d'e rrrascara, .t'obr*i'n dO*b*o'ca"e:'n'ar:iz PomaHa?5ESs*319?f .e °37s.? ñsemade ? ?-?"? ??. ??. 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