Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão onerosa de uso para exploração da exclusividade do fornecimento atacadista de bebidas destinadas aos concessionários instalados durante a realização do evento Triunfo em Festa, compreendendo o fornecimento das bebidas, disponibilização da infraestrutura operacional necessária, equipamentos, mobiliário, logística de abastecimento, veículos de apoio e equipe operacional, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação compreenderá, ainda, a disponibilização dos equipamentos necessários à adequada execução da concessão, garantindo abastecimento contínuo, conservação dos produtos, atendimento aos concessionários e suporte operacional durante toda a realização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus princípios do planejamento, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A necessidade da contratação encontra-se devidamente demonstrada no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Administração Municipal, que concluiu pela viabilidade técnica, operacional e econômica da concessão da exclusividade do fornecimento atacadista de bebidas como solução mais adequada para atendimento das necessidades do evento Triunfo em Festa. A contratação também observa o planejamento administrativo voltado à realização do evento, buscando assegurar abastecimento contínuo, infraestrutura adequada aos concessionários, geração de receita ao Município e maior eficiência na organização da festividade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na seleção de empresa especializada para exploração exclusiva do fornecimento atacadista de bebidas destinadas aos concessionários regularmente autorizados a comercializar alimentos e bebidas durante o evento Triunfo em Festa. Além do fornecimento das bebidas, a futura concessionária será responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura necessária à adequada execução da concessão, incluindo mobiliário, equipamentos de refrigeração, estrutura logística, veículos de distribuição, equipe operacional e demais recursos indispensáveis ao perfeito abastecimento dos pontos de comercialização. A execução compreenderá todas as etapas necessárias ao atendimento dos concessionários, incluindo entrega, reposição, armazenamento, manutenção dos equipamentos disponibilizados e suporte operacional durante toda a realização do evento. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 O Triunfo em Festa constitui um dos principais eventos promovidos pelo Município, reunindo milhares de visitantes, competidores, expositores e comerciantes durante sua realização. Em razão da elevada demanda por bebidas durante o evento, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para centralizar o abastecimento dos concessionários, assegurando uniformidade operacional, qualidade dos produtos comercializados, eficiência logística e adequada conservação das bebidas. A adoção da exclusividade de fornecimento permite racionalizar a fiscalização contratual, reduzir a circulação de veículos no interior do parque, padronizar os equipamentos disponibilizados aos comerciantes, minimizar riscos de desabastecimento e garantir maior organização da comercialização. Além dos benefícios operacionais, a concessão proporciona arrecadação de receita ao Município mediante pagamento da outorga, contribuindo para o custeio parcial das despesas necessárias à realização do evento. Diante dessas circunstâncias, conclui-se que a contratação atende plenamente ao interesse público, revelando-se a solução mais eficiente para atendimento das necessidades da Administração. 4.1 Da Vigência O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até o encerramento de todas as obrigações decorrentes da contratação, compreendendo a montagem da estrutura, execução durante o evento, desmontagem, retirada dos equipamentos e quitação integral das obrigações assumidas, observado o cronograma oficial do evento, devendo ser respeitado os prazos ora determinados. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO A futura concessionária será responsável pelo fornecimento exclusivo de bebidas destinadas aos concessionários regularmente autorizados pela Administração Municipal durante a realização do evento Triunfo em Festa. As bebidas deverão ser fornecidas em quantidade suficiente para atender integralmente a demanda do evento, observando rigorosamente os padrões de qualidade, conservação, armazenamento e segurança exigidos pela legislação sanitária vigente. No mínimo, deverão ser disponibilizados os seguintes produtos: I ? cerveja em lata de 473 ml, disponibilizando, no mínimo, duas opções de marca, sendo obrigatoriamente uma delas do tipo puro malte; II ? refrigerante em embalagem PET de 2 litros, disponibilizando, no mínimo, dois sabores; III ? refrigerante em lata de 350 ml, disponibilizando, no mínimo, dois sabores; IV ? água mineral sem gás e com gás, em embalagem de 500 ml; V ? chopp em barril; Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 VI - suco VII ? energético VIII - gelo IX ? outras bebidas que a concessionária entender convenientes para comercialização durante o evento, desde que previamente autorizadas pela Administração Municipal. As bebidas comercializadas deverão ser de fabricação nacional. Todas as bebidas deverão possuir procedência regular, atender às normas sanitárias vigentes e apresentar prazo de validade compatível com o período de comercialização. É vedada a comercialização de bebidas em recipientes de vidro no interior do Parque de Exposições Camboatá, salvo se houver autorização expressa da Administração Municipal para situações específicas. A concessionária será responsável pelo abastecimento contínuo dos concessionários durante todo o período oficial de funcionamento do evento, mantendo estoque suficiente para atendimento da demanda estimada e reposição imediata sempre que necessário. 6. INFRAESTRUTURA MÍNIMA A SER DISPONIBILIZADA Sem qualquer ônus para o Município ou para os concessionários, a concessionária deverá disponibilizar, no mínimo, a seguinte infraestrutura operacional: Item Quantidade mínima Conjuntos de mesas plásticas (01 mesa e 04 cadeiras) 400 Conjuntos de mesas de madeira (01 mesa e 04 cadeiras) 70 Freezers cervejeiros digitais 220V 70 Refrigeradores bebidas refrigerantes 220V 50 Caixas térmicas 30 Chopeiras elétricas de duas torneiras 90 Kombi Bier 01 Tendas 3x3 20 Caminhão ou carreta com câmara fria 01 Veículos leves de apoio 02 Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 Item Quantidade mínima Equipe operacional uniformizada mínimo de 12 colaboradores 6.1 Todos os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança. 6.2 Os equipamentos deverão permanecer disponíveis durante toda a realização do evento, cabendo à concessionária realizar manutenção preventiva e corretiva sempre que necessário. 6.3 Equipamentos que apresentarem defeito deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer prejuízo ao funcionamento dos pontos de comercialização. 6.4 A concessionária deverá possuir capacidade operacional para disponibilizar quantitativos adicionais de mesas e cadeiras, em aproximadamente 10% dos quantitativos previstos, caso a organização do evento identifique necessidade durante sua realização. 6.5 A montagem da infraestrutura deverá estar integralmente concluída até a data estabelecida pela Administração Municipal. 6.6 A infraestrutura disponibilizada será objeto de conferência pela fiscalização antes do início do evento. Constatadas irregularidades, a concessionária deverá promover sua imediata regularização. 6.7 Após o encerramento do evento, caberá exclusivamente à concessionária promover a desmontagem e retirada integral dos equipamentos disponibilizados, observando os prazos fixados pela fiscalização contratual 7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONCESSÃO A execução da concessão observará as seguintes condições: I ? o fornecimento das bebidas ocorrerá exclusivamente aos concessionários regularmente autorizados pela Administração Municipal; II ? o abastecimento deverá ocorrer de forma contínua durante todo o período oficial de funcionamento do evento; III ? a concessionária deverá manter estoque suficiente para atendimento integral da demanda prevista, assumindo integral responsabilidade pelo planejamento logístico da operação; IV ? a primeira carga solicitada por cada concessionário deverá ser fornecida sob regime de consignação, permanecendo as demais aquisições sob responsabilidade direta do respectivo comerciante; V ? toda negociação comercial referente ao fornecimento das bebidas ocorrerá diretamente entre a concessionária e os concessionários, não assumindo o Município qualquer responsabilidade por pagamentos, inadimplência, cobranças ou demais obrigações decorrentes dessas relações comerciais; Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 VI ? a concessionária será responsável pela entrega das bebidas diretamente nos locais indicados pelos concessionários, observando os horários definidos pela organização do evento; VII ? a Administração Municipal definirá previamente o local destinado à instalação da câmara fria e demais estruturas logísticas da concessionária; VIII ? os preços praticados junto aos concessionários deverão observar os limites e critérios estabelecidos pela Administração Municipal, garantindo margem comercial compatível e equilíbrio econômico da operação; IX ? a tabela de preços deverá ser apresentada à Administração Municipal no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início do evento, para análise e aprovação; X ? caso a Administração identifique incompatibilidade dos preços apresentados com os parâmetros estabelecidos para o evento, a concessionária será notificada para promover sua adequação antes do início da comercialização; XI ? durante toda a execução contratual, a concessionária será integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis e tributários decorrentes da execução da concessão, inexistindo qualquer vínculo jurídico entre seus empregados e o Município; XII ? toda a equipe disponibilizada deverá permanecer devidamente identificada mediante uniforme e crachá funcional durante a realização do evento; XIII ? a concessionária responderá integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução da concessão. XIV - a concessionária deverá manter durante todo o evento canal de comunicação direto com a fiscalização. 7.1 Controle de Qualidade Todos os produtos comercializados deverão ser entregues dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de conservação, observando rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (quando aplicável) e da Vigilância Sanitária Municipal, podendo a fiscalização determinar a imediata substituição de qualquer produto que apresente irregularidade, avaria ou risco ao consumo. 8. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e na legislação aplicável, constituem obrigações da concessionária: I ? fornecer exclusivamente aos concessionários autorizados pelo Município as bebidas objeto da concessão durante toda a realização do evento; II ? disponibilizar integralmente a infraestrutura mínima prevista neste Termo de Referência, observando os quantitativos mínimos estabelecidos; Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 III ? entregar todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança; IV ? realizar, às suas expensas, toda a logística de transporte, montagem, instalação, manutenção, abastecimento, reposição e retirada dos equipamentos disponibilizados; V ? manter estoque suficiente para garantir o abastecimento contínuo dos concessionários durante todo o período oficial de funcionamento do evento; VI ? substituir imediatamente qualquer equipamento que apresente defeito ou deixe de atender às condições mínimas de utilização; VII ? disponibilizar equipe operacional em número suficiente para atendimento da demanda, devidamente uniformizada e identificada; VIII ? manter durante todo o evento responsável operacional apto a atender prontamente às solicitações da fiscalização; IX ? observar rigorosamente todas as normas sanitárias, ambientais, trabalhistas, tributárias e de segurança aplicáveis à execução do objeto; X ? comercializar apenas produtos dentro do prazo de validade e armazenados em condições adequadas de conservação; XI ? responder integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos; XII ? responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis e tributários decorrentes da execução da concessão; XIII ? reparar, às suas expensas, quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução contratual; XIV ? apresentar previamente à Administração Municipal a tabela de preços destinada aos concessionários, para análise e aprovação; XV ? observar integralmente os preços aprovados pela Administração durante toda a realização do evento; XVI ? permitir livre acesso da fiscalização às áreas de armazenamento, distribuição e comercialização das bebidas; XVII ? atender prontamente às determinações expedidas pela fiscalização do contrato; XVIII ? manter sigilo sobre informações eventualmente obtidas em razão da execução contratual, quando aplicável; XIX ? retirar integralmente toda a estrutura disponibilizada imediatamente após o encerramento do evento, dentro do prazo fixado pela Administração; XX ? manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da contratação. Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 8.1 É vedado à concessionária I ? comercializar bebidas em embalagens de vidro, salvo autorização expressa da Administração; II ? interromper o abastecimento dos concessionários sem justificativa aceita pela fiscalização; III ? alterar os preços aprovados pela Administração sem autorização prévia; IV ? ceder ou transferir, total ou parcialmente, a execução da concessão sem autorização da Administração; V ? utilizar equipamentos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência; VI ? impedir ou dificultar a atuação da fiscalização contratual. 9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município de Triunfo: I ? disponibilizar à concessionária as informações necessárias à adequada execução da contratação; II ? indicar os locais destinados à instalação da infraestrutura operacional; III ? designar gestor e fiscal do contrato; IV ? acompanhar e fiscalizar a execução contratual; V ? comunicar formalmente eventuais irregularidades verificadas durante a execução da concessão; VI ? aplicar as penalidades previstas no contrato e na legislação quando constatado descumprimento das obrigações assumidas; VII ? disponibilizar, dentro da capacidade existente no Parque de Exposições, a infraestrutura elétrica necessária ao funcionamento da câmara fria e demais equipamentos, cabendo à concessionária realizar as ligações mediante acompanhamento da equipe técnica da Administração. 10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Administração Municipal, na condição de gestor e fiscal do contrato, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao gestor do contrato acompanhar a execução sob os aspectos administrativos, promovendo as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais. Compete ao fiscal do contrato verificar a correta execução do objeto, especialmente quanto: I ? ao abastecimento dos concessionários; Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 II ? à qualidade das bebidas fornecidas; III ? ao estado de conservação dos equipamentos disponibilizados; IV ? ao cumprimento dos quantitativos mínimos exigidos; V ? à manutenção da equipe operacional; VI ? ao cumprimento da tabela de preços aprovada pela Administração; VII ? à observância dos horários de abastecimento e funcionamento. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da concessionária pela perfeita execução da contratação. Todas as ocorrências verificadas durante a execução deverão ser registradas pelo fiscal do contrato, que adotará as providências necessárias para sua regularização. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O procedimento licitatório adotará como critério de julgamento o MAIOR OFERTA, sagrando- se vencedora a licitante que apresentar a maior proposta financeira pela concessão onerosa da exclusividade do fornecimento atacadista de bebidas, desde que atendidas todas as exigências de habilitação e as especificações constantes neste Termo de Referência. Não serão aceitas propostas com valor inferior ao valor mínimo da outorga fixado pela Administração. A proposta vencedora compreenderá todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução da concessão, inclusive transporte, logística, equipamentos, equipe operacional, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 12. VALOR MÍNIMO DA OUTORGA O valor mínimo da outorga será definido pela Administração Municipal fundamentado em estudo econômico elaborado pela Administração, considerando o histórico das edições anteriores aplicando o indice utilizado pelo mu, bem como pesquisa técnica constante da fase preparatória da contratação. Para sua definição serão considerados, entre outros fatores: I ? histórico financeiro das edições anteriores do evento; II ? potencial econômico da exploração exclusiva do objeto; III ? ampliação da estrutura física do evento; IV ? expectativa de público participante; V ? número estimado de concessionários; VI ? investimentos mínimos exigidos da concessionária; Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 O valor mínimo de lance para a oferta prevista pela administração ficou estipulado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), baseado na atualização dos valores praticados em eventos anteriores, corrigido através do indíce aplicado pelo município como de praxe. Será desclassificada a proposta que apresentar oferta inferior ao valor mínimo estabelecido pela Administração. 13. FORMA DE PAGAMENTO DA OUTORGA O valor correspondente à outorga deverá ser recolhido integralmente aos cofres do Município de Triunfo, mediante depósito identificado em conta bancária a ser informada no ato de assinatura do contrato. O pagamento deverá ocorrer previamente à assinatura do contrato, salvo disposição diversa prevista no edital. A assinatura do contrato ficará condicionada à comprovação do recolhimento integral da outorga. O não pagamento no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, facultando à Administração convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 14. HABILITAÇÃO A habilitação das licitantes observará o disposto nos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo: 14.1 Habilitação Jurídica A licitante deverá apresentar: I ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da versão consolidada, conforme o caso, bem como dos documentos de eleição de seus administradores, quando aplicável. II ? No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. III ? No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. IV ? Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 14.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista A licitante deverá apresentar: I ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). II ? Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 III ? Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual. IV ? Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal. V ? Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). VI ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). VII ? Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, quando exigível e compatível com o objeto contratado. VIII ? Alvará Sanitário vigente ou documento emitido pelo órgão competente que comprove sua dispensa, quando aplicável. IX ? Alvará de Localização e Funcionamento vigente. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso deverão ter sido emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública. 14.3 Qualificação Econômico-Financeira A licitante deverá apresentar: I ? Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não indicar prazo de validade, será aceita aquela emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da sessão pública. 14.4 Qualificação Técnica A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução satisfatória de fornecimento de bebidas em evento de características compatíveis com o objeto desta contratação. A comprovação deverá demonstrar experiência operacional em evento oficial de grande porte, com público estimado igual ou superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas, evidenciando capacidade logística compatível com a dimensão do evento objeto da presente contratação. A exigência justifica-se pela complexidade operacional da contratação, que envolve armazenamento refrigerado, distribuição contínua, múltiplos pontos de abastecimento e necessidade de pronta reposição durante toda a realização do evento. 14.5 Declarações A licitante deverá apresentar as seguintes declarações: I ? Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação. II ? Declaração de que não emprega menor em condições vedadas pela Constituição Federal. III ? Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 IV ? Declaração de que não possui, em seu quadro societário, servidor público do órgão contratante, nos casos de vedação legal. V ? Declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a concessionária às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração: I ? advertência; II ? multa; III ? impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.1 Multas Sem prejuízo das demais penalidades legais, poderão ser aplicadas as seguintes multas: I ? multa moratória pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações; II ? multa compensatória em caso de inexecução parcial ou total da contratação; III ? multa específica pelo descumprimento das obrigações relativas ao abastecimento, reposição dos produtos, disponibilização dos equipamentos ou demais exigências deste Termo de Referência. 16. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. Constituem, dentre outras, hipóteses de extinção: I ? descumprimento das obrigações contratuais; II ? paralisação injustificada da execução; III ? perda das condições de habilitação; IV ? descumprimento das determinações da fiscalização; V ? interesse público devidamente motivado; VI ? demais hipóteses previstas na legislação vigente. A extinção contratual observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Rua Dr. José Luis de Freitas, 337, centro ? Triunfo/RS - Fone: (51) 3654-6333 17. DISPOSIÇÕES GERAIS A concessionária permanecerá responsável pela execução integral do objeto até o encerramento definitivo da contratação. A apresentação da proposta implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. O Município não responderá por quaisquer obrigações comerciais assumidas entre a concessionária e os concessionários do evento. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e princípios aplicáveis à Administração Pública. Triunfo, 11 de agosto de 2026. EVERTON MORAES FEITEN Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico