ATA DE RECONSIDERAÇÃO RELATIVA AO PREGÃO Nº. 25/2015 Aos oito dias do mês de julho de dois mil e quinze, reuniu-se a Pregoeira, Senhora Ingrid Lerch e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras, que em análise a Ata de Julgamento de Proposta e Habilitação ocorrida no dia sete de julho de dois mil e quinze, constataram irregularidades no decorrer da Sessão Pública. Inicialmente foi constatado que não foi oportunizado a todas as licitantes classificadas no item 06, a ofertarem lances. Sendo assim, em ato de reconsideração será oportunizada nova etapa de lances para o item 06. Também se observou que não houve o registro em Ata da classificação das licitantes por item, tampouco, a habilitação das licitantes que ofertaram o menor preço, em desacordo aos itens 11.14, 11.15 e 11.20 do presente edital. Ainda, para constar em ata que as licitantes IRP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ? EPP; URBAN SERVILOS E TRANSPORTES LTDA; MAK MÁQUINAS LTDA, FRANCISCO SOUZA DA ROSA ? ME; RJB COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA ? ME; TRANSBALTA TRANSPORTES LTDA; COMÉRCIO E TRANSPORTES JE LTDA; SOUZA E MACIEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, retiraram -se da Sessão Pública, antes da assinatura da ata final. Diante das irregularidades apontadas, esta Pregoeira resolve convocar as licitantes CJJ SARMENTO TRANSPORTES LTDA, COMÉRCIO E TRANSPORTES JE LTDA, CONSTRUSINOS IND. E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO LTDA, C.P. DA SILVA & CIA LTDA, FÁBIO TEÓFILO DE AZEREDO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, FRANCISCO SOUZA DA ROSA ? ME, IRP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ? EPP, MAK MÁQUINAS LTDA, MT EMPILHAR LTDA, RJB COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA ? ME, SOUZA E MACIEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA , TERSOLO ? PREPARO DE SOLO E TERRAPLENAGEM LTDA, TRANSBALTA TRANSPORTES LTDA, URBAN SERVILOS E TRANS PORTES LTDA, VALE SERVILOS DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS EIRELI ? ME e VARGAS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, para realização de nova Sessão Pública, na data de quatorze de julho de dois mil e quinze de dois mil e quinze, às treze horas e trinta minutos, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, para sanar as falhas acima apontadas. Com esta decisão, todos os prazos concedidos para apresentação de recursos e documentos ficam anulados. Desta decisão, será dada ciência às licitantes. Nada mais havendo a tratar, assinam a presente, esta Pregoeira e a assessoria jurídica. INGRID LERCH PREGOEIRA ANITA OLIVEIRA DE PAULA ASSESSORIA JURÍDICA