Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO O Município de Triunfo comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que objetiva o FOMENTO À CULTURA GAÚCHA ATRAVÉS DA DANÇA TRADICIONALISTA, com iniciação cultural, visando à execução do projeto ?SEMESTES DA TRADIÇÃO?. O procedimento de Chamamento Público é destinado a selecionar ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para firmar parceria por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO , no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 2º, inciso XII, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações). O Chamamento Público tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da Sociedade Civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia: (art. 5º, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações). São diretrizes fundamentais para a realização da parceria as constantes do art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. O Termo de Colaboração adotado pela administração pública tem a finalidade de consecução de Plano de Trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil que envolva a transferência de recursos financeiros (art. 16, da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações). Este Edital tem a finalidade de promover de maneira clara e objetiva, as orientações aos interessados, possibilitando o acesso direto aos órgãos da administração pública e instâncias decisórias (art. 23, Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações). As informações do objeto, metas, custos, indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação de resultados, constam neste Edital (incisos I, II, IV e VI do parágrafo único do art. 23 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações). O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final. A íntegra do Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: www.triunfo.rs.gov.br. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o MUNICÍPIO DE TRIUNFO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA , por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.399/2017. 1.3 Será selecionado apenas um projeto, observada à ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração. 2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO : 2.1 O Termo de Colaboração terá por objeto o FOMENTO À CULTURA GAÚCHA ATRAVÉS DA DANÇA TRADICIONALISTA , com iniciação cultural, por meio da execução do projeto ?SEMENTES DA TRADIÇÃO ?, conforme minuta de Plano de Trabalho (Anexo IX). 2.2 A realização do objeto deverá atingir no mínimo duas categorias por núcleo, devendo ter no mínimo 6 (seis) casais inscritos por cada uma delas, podendo, caso necessário, substituir o número de casais de uma categoria para outra, desde que haja a manutenção de ambas. 2.3 Público Alvo: Crianças e jovens. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO : 3.1 CULTURAIS: 3.1.1 Difundir a cultura gaúcha através de oficinas culturais de danças, despertando o gosto pela mesma, valorizando a cultura do nosso povo; 3.1.2 Evolver crianças e jovens, bem como suas famílias, proporcionando a integração das mesmas; 3.1.3 Realizar momentos de fruição cultural através da dança e música, tendo o folclore como principal objeto neste projeto; 3.1.4 Realizar apresentações artísticas descentralizando as mesmas; 3.1.5 Representar o município a nível estadual, nas apresentações e concursos de danças tradicionalistas; 3.1.6 Apoiar e fomentar as práticas e manifestações das culturas tradicionalistas; 3.1.7 Atender, de forma direta, crianças e jovens, com ênfase no fortalecimento de vínculos, convivência comunitária e contato cultural, destacando a promoção de atividades culturais. 3.2 SOCIAIS: 3.2.1 Orientar e dar assistência cultural e social aos participantes do projeto; 3.2.2 Promover inclusão social 3.2.3 Estimular maior integração de raças, religiões, deficiências, gêneros, culturas e classes sociais; 3.2.4 Despertar o espírito comunitário, contribuindo para a construção da identidade local e o resgate da auto-estima, gerando no cidadão a sensação de pertencer à cidade e a seu bairro de moradia. 3.2.3 Atividades Sistemáticas: - Dança tradicionalista gaúcha em grupo; - Formação de invernadas artísticas competitivas; - Ensinar sobre a história e origem das danças tradicionalistas até hoje cultuadas em nosso meio. 4. JUSTIFICATIVA: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.1 O Município de Triunfo, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultural, propõe desenvolver políticas públicas culturais, para serem aplicadas em diversas localidades do município. 4.2 O presente projeto visa oportunizar o acesso às danças tradicionalistas gaúchas, através de atividades artísticas e culturais, relacionadas à cultura gaúcha, tendo como principal foco as aulas de dança para apresentações artísticas. 4.3 A Constituição Federal, prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, através de políticas públicas de cultura. 4.4 Ante ao dever da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de desenvolver políticas públicas no âmbito da Cultura tradicional do nosso estado, tendo em vista que a décadas os CTGS de nosso município mantém, mesmo que com dificuldades, os grupos de dança tradicionalista, que incentivados poderão atingir um número maior de participantes e levarem os grupos para apresentações e concursos em outros municípios, representando Triunfo. 5. DA ATUAÇÃO EM REDE 5.1 É permitida a atuação em rede por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, desde que a Organização da Sociedade Civil signatária do Termo de Colaboração possua: I - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. 5.2 - A Organização da Sociedade Civil que assinar o Termo de Colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II - comunicar à Administração Pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede. 6. DAS RESPONSABILIDADES DA OSC : 6.1 A Organização da Sociedade Civil classificada se responsabilizará pelas aulas de dança relacionadas no projeto, nos núcleos previstos, conforme proposta da Administração (Anexo XIII), bem como os custos com recursos humanos e, também, a manutenção dos ambientes que serão utilizados, nos termos do art. 46 da Lei 13.019/2014, conforme abaixo especificado: 6.1.1 Custeio desse Projeto: até o montante de R$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais). 6.1.2 Recursos humanos: 6.1.2.1 01 Instrutor de dança tradicionalista (8h mensais/por categoria), para cada núcleo; 6.1.3 Descrição das funções e Qualificação Técnica dos profissionais que atuarão no projeto: 6.1.3.1 Instrutor de dança, devidamente certificado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho ? MTG; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 6.2 Meta: Cada núcleo deverá ter uma turma de dança em pelo menos duas categorias, devendo ter no mínimo 6 (seis) casais inscritos em cada uma delas. 6.3 Indicadores quantitativos: A aferição será através de relatório mensal de todas as atividades, contendo apresentação das atividades e lista de chamada, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável da OSC, bem como fotografias. 6.4 A OSC deverá apresentar outras formas de medição dos índices qualitativos e quantitativos para demonstração e comprovação do desenvolvimento do projeto e/ou outros materiais/documentos para demonstração e comprovação do desenvolvimento do programa. 6.5 Após assinatura do Termo de Colaboração, a OSC ficará responsável pela realização das inscrições e organização das turmas nos núcleos previstos neste Edital, devendo estar as fichas de inscrições devidamente preenchidas, e os termos de autorização e responsabilidade assinados pelos pais ou responsáveis, para então dar início as atividades. 6.6 NÚCLEOS PREVISTO S: 6.6.1 Olaria, Estaleiro, Barreto, Passo Raso e Vendinha. 6.6.2 As atividades serão realizadas em espaços indicados pela OSC, limitando-se a prática na abrangência territorial do Município. 6.7 DIAS E HORÁRIOS: 6.7.1 De segunda a sexta-feira e, se necessário, nos sábados; 6.7.2 Os horários das turmas ficarão a critério de organização da OSC. 7. DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA: 7.1 Indicadores qualitativos: A aferição será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura mensalmente, in loco, onde será avaliado o desenvolvimento do projeto. 7.2 A cada três meses, serão emitidos relatórios técnicos que deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da OSC, sendo que a OSC manterá em seu poder os originais e entregará cópias que seguirão juntamente com os demais documentos de prestações de contas. 8. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO : 8.1 Poderão participar do presente Edital, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, definidas no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações: a) Organizações da Sociedade Civil que não distribua entre seus sócios, resultados ou participação de seu patrimônio ou reserva. b) Organizações da Sociedade Civil que estejam com os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, educacional e social, que se consideram aptas a cumprir os requisitos deste Chamamento Público, definido neste Edital. 8.2 As propostas das OSCs deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, sito na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS, durante o horário de expediente da administração, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, no prazo de 30 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 dias a contar da publicação do presente Edital, em 1 (um) envelope indevassável, lacrado e fechado, encaminhados aos cuidados da ?Comissão de Seleção?, contendo preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes termos: À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ______/2023 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 8.3 As propostas serão abertas em sessão pública, no dia seguinte ao seu encerramento, na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, sito na Rua XV de novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS. 8.4 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 9. REQUISITOS E IM PEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO : 9.1 PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, A OSC DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado; b) Ter previsto expressamente no estatuto, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; c) Ter previsto expressamente no estatuto, que a escrituração contábil está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; d) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme ANEXO VI ? Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida à aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea ?c? e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); e) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 f) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea ?b?, da Lei nº 13.019, de 2014); g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista e demais documentos, na forma do art. 34 da Lei 13.019/2014; i) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea ?b?, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2 FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR O TERMO DE COLABORAÇÃO A OSC QUE: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014; f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 10. COMISSÃO DE SELEÇÃO : 10.1 A Comissão de Seleção designada (Portaria nº 1.342/2023), composta por, no mínimo, três membros, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 3º e 11, ambos do Decreto Municipal nº 2.399/2017. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 11. DAS FASES DE SELEÇÃO : 11.1 A FASE DE SELEÇÃO OBSERVARÁ AS SEGUINTES ETAPAS: TABELA 1 ETAPA DESCRIÇÃO ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 16/08/2023 2 Impugnação do Edital. 03 dias úteis anteriores a data final para apresentação das propostas. 3 Envio das propostas pelas OSCs para a Comissão de Seleção. 30 dias. 4 Sessão pública para abertura das propostas (art.13 do Decreto Municipal) No primeiro dia útil após encerramento do envio das propostas. 5 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 15/09/2023 à 18/09/2023 6 Divulgação do resultado preliminar no sítio oficial da prefeitura. 19/09/2023 7 Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar. 05 (cinco) dias úteis para interposição do recurso a contar da divulgação do resultado preliminar. 8 Prazo para apresentação das contrarrazões aos eventuais recursos (a Comissão de Seleção dará ciência aos interessados, por meio do sítio eletrônico oficial da prefeitura, sobre eventual interposição de recurso). 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da interposição de recursos, se houver. 9 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção e divulgação da análise dos recursos. 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da apresentação das contrarrazões. 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas, se houver. 01 (um) dia útil após concluídas as análises pela Comissão de Seleção. 11.1.1 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a sua celebração é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada. 11.2 ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 11.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Triunfo na internet (www.triunfo.rs.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 11.3 ETAPA 2: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 11.3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas, de acordo com o art. 10 do Decreto Municipal nº 2.399/2017, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 7.4 deste Edital. À resposta às impugnações caberá aos membros da Comissão de Seleção. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 11.3.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.4 ETAPA 3: ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSCs: 11.4.1 A proposta deverá ser realizada em uma única via impressa, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 11.4.2 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal. 11.4.3 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última enviada para análise. 11.4.4 Observado o disposto no item 10.4, deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Indicação do objeto da parceria; b) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade do projeto proposto; c) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; d) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e) O valor global necessário para execução do objeto da parceria. 11.4.5 Somente serão avaliadas as propostas recebidas no local e dentro do prazo estipulado na Tabela 1 - Etapa 3 do Edital e que atendam plenamente ao Plano de Trabalho exigido pelo Município, além de apresentar o menor preço global. 11.5 ETAPA 4: SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11.5.1 A Abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação das Organizações da Sociedade Civil será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos presentes e pela Comissão de Seleção, de acordo com o art. 13 do Decreto Municipal nº 2.399/2017. 11.6 ETAPA 5: AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO : 11.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 11.6.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 11.6.3 Os projetos e propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 conforme abaixo. 11.6.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 julgamento apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) Metas: A partir do início da atividade, como manter a quantidade de inscritos, e como alcançar o preenchimento máximo das vagas. Indicadores quantitativo: Informar e explicar como calculado. Indicadores qualitativos: Informar e descrever como serão aplicados. Prazo para apresentação do(s) relatório(s) de ações, índices e metas: Indicação de outros materiais apresentados para demonstração e comprovação do desenvolvimento do programa. ? Grau pleno de atendimento (4,0 pontos); ? Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos); ? Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0); ? OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do projeto e da proposta. (4,0) (B) Grau pleno de adequação (2,0); Grau satisfatório de adequação (1,0); Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0, 0); OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica a eliminação do projeto e proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1) O Plano de Trabalho deverá apresentar proposta técnica detalhada para: 2) Desenvolvimento de aulas de dança tradicionalista para criança, adolescente. (2,0) (C) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. Valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0); Valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (1,0); Valor global proposto é superior ao valor de referência (0, 0); OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério NÃO implica a eliminação do projeto e proposta, haja vista que, nos termos de fomento, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. (2,0) (D) Comprovação da Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de documentos que comprovam a Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0); Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (0, 0); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 experiência de realização de atividades ou projetos/programas relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do projeto e proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014). (2,0) PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0 11.6.5 As OSCs obedecerão aos critérios de classificação, observando: - Coerência da justificativa: Se o diagnóstico estiver de acordo com realidade, e o objetivo geral do Plano estiver de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico. Se houver importância do projeto dentro do contexto local; - Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento; - Consonância com objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: Se os objetivos estão de acordo com os objetivos do serviço previsto pela legislação; - Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver. Deve descrever os métodos, as técnicas e as estratégias pensadas para cada objetivo proposto (atento as idades); - Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho. 11.6.6 A falsidade de informações nos projetos, documentos e propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 11.6.7 O proponente deverá descrever as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na Etapa 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 11.6.8 As OSCs serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo eliminados os projetos e propostas: a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) Que recebam nota ?zero? nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto/programa proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto; c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível. 11.6.9 Em caso de empate, a decisão ocorrerá por sorteio. 11.6.10 Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 11.6.11 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). 11.7 ETAPA 6: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 11.7.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de TRIUNFO (www.triunfo.rs.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso. 11.8 ETAPA 7: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR: 11.8.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 11.8.2 Nos termos do art. 15 do Decreto Municipal nº 2.399/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 11.8.3 Os recursos serão apresentados no Setor de Protocolo Geral do Poder Executivo, situado na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS, no horário de expediente da Administração, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, em dias de expediente. 11.8.4 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 11.9 ETAPA 8: PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AOS EVENTUAIS RCURSOS: 11.9.1 Interposto recurso, o sítio oficial da Prefeitura de Triunfo dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio eletrônico esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por outro meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência. 11.10 ETAPA 9: ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 11.10.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 11.10.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões. 11.10.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 11.10.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 11.10.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11 ETAPA 10: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER): 11.11.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 11.11.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 11.11.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada para o núcleo (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 12. DA FASE DE CELEBRAÇÃO : 12.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho. 3 Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. 4 Parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do termo de colaboração. 5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. 12.2 ETAPA 1: 12.2.1 Convocação das OSCs selecionadas para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para cada núcleo para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014. 12.2.2 Por meio do Plano de Trabalho, as OSCs selecionadas deverão apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observado o ANEXO IX ? Minuta do Plano de Trabalho. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 12.2.3 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) Indicação do objeto da parceria; b) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; c) A forma de execução das ações; d) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; e) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; g) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e h) As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 12.2.4 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea ?f? do item 11.2.3, deste Edital, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Setor de Compras do Município de Triunfo ? RS. 12.2.5 Além da apresentação do Plano de Trabalho, as OSCs selecionadas, no mesmo prazo acima de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; III - Comprovantes de experiência prévia e/ou atestado de capacidade técnica operacional na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo dos outros: a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IV - Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas; VII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme ANEXO VII ? Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; VIII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; IX - Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VIII ? Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; X - Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VI ? Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XI - Declaração de Ciênica e concordância (ANEXO I); XII - Declaração de habilitação (ANEXO II); XIII - Cópia da ata de posse da atual diretoria e conselho fiscal, devidamente registrada, comprovando a capacidade e atribuição deste ultimo órgão em opinar sobre os realtórios de desempenho financeiro e contábil, assim como as operações patrimoniais realizadas; XIV- Declaração de qualificação técnica e habilitação dos profissionais (ANEXO III); XV - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual (www.sefaz.rs.gov.br); XVI - Prova de regularidade junto à Fazenda Municpal (www.triunfo.rs.gov.br); XVII ? Comprovação, via extrato bancário, de que a conta citada na planilha cadastral não contém recursos estranhos à parceria, nem mesmo saldo de aplicações financeias, salvo valor de recurso proprio depositado a título de abertura de conta ou declaração do banco informamdo o encaminhamento da conta; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 XVIII - Declaração da não ocorrência de impedimentos (ANEXO VIII). 12.2.6 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI, do item anterior. 12.2.7 A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V, do item 11.2.5, poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 12.2.8 O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente por representante da OSC selecionada, no endereço informado no item 7.2, deste Edital. 12.3 ETAPA 2: 12.3.1 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pelas OSCs selecionadas, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho. 12.3.2 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar os órgãos competentes, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 12.3.3 A administração pública municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 12.3.4 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos, bem como os requisites do art. 22 da Lei 13.019/2014. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho. 12.3.5 Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos artigos 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta apresentada pela primeira classificada. 12.3.6 Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 12.4 ETAPA 3: 12.4.1 Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. 12.4.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e intimada a regularizar sua situação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 12.4.3 Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 12.5 ETAPA 4: 12.5.1 Parecer do órgão técnico, jurídico e assinatura do termo de colaboração. 12.5.2 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria e da emissão de parecer jurídico (art. 35 da Lei 13.019/2014). 12.5.3 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 12.5.4 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 12.5.5 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 12.6 ETAPA 5: 12.6.1 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 13. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO: 13.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Órgão 12, Dotação orçamentária: 12.02; Celebração de convênios com entidades culturais 339100541.030000; Contribuições: 3.3.50.41.00.00.00; Natureza da despesa (subvenções sociais): 3.3.50.43.00.00.00, conforme informação da Secretaria Municipal da Fazenda. 13.2 A Administração disponibilizará para a execução do objeto da parceria, recursos financeiros até o montante de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), disponibilizados em 05 (cinco) parcelas, ao longo de 14 meses. 13.3 O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observadas as propostas apresentadas pelas OSCs selecionadas. 13.4 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria e com o disposto no artigo 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.5 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, bem como os artigos 45 e 46, ambos, da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 13.6 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 13.7 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 13.8 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 14. DA CONTRAPARTIDA: 14.1 Realizar apresentações em eventos previamente solicitados pelo município. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 15.1 APLICÁVEIS A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 15.1.1 Pelo descumprimento dos termos da parceria firmada, ou prática de outros ilícitos, garantida a prévia defesa, a OSC poderá responder por ato de improbidade administrativa e sofrer as seguintes sanções administrativas: a) Advertência; b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 anos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de fomento e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra ?b?. c.1.) A sanção estabelecida na letra ?c? é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.2 APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO: 15.2.1 Os dirigentes, gestores, administradores públicos poderão ser responsabilizados na esfera penal caso suas condutas caracterizem-se como crime. a) A pessoa que tiver emitido o parecer técnico atestando, indevidamente, que a organização tinha capacidade operacional e técnica para a execução da parceria poderá ser responsabilizada administrativa, penal e civilmente, sendo condenada, ainda, a restituir os cofres públicos, desde que fique comprovado que ela agiu com dolo ou culpa. b) A pessoa que atestou ou exarou parecer técnico afirmando que a organização realizou determinadas atividades ou cumpriu as metas exigidas e, ao final, se constate que isso não ocorreu, poderá ser responsabilizada administrativa, penal e civilmente, sendo condenada, ainda, a restituir os cofres públicos, desde que fique comprovado que ela agiu com dolo ou culpa. 15.2.2 A depender do caso concreto, é possível também responsabilizar o administrador público, o gestor, a organização da sociedade civil e seus dirigentes. 15.2.3 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: a) Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres; b) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; c) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; d) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; e) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; f) Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente; g) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; h) Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 15.2.4 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: a) Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: b) Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 16. DO TERMO DE COLABORAÇÃO : 16.1 A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o atendimento do objeto do Chamamento Público, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 16.2 O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em consonância com o interesse público. 16.3 Fica assegurado ao Município de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, revisar, a qualquer tempo, as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando- se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto, sempre com divulgação às OSC?s, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa. 16.4 A OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público será chamada para firmar o de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública. 16.5 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado, serão cobertas pela Dotação Orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme especificado no item 12.1, deste Edital. 16.6 A OSC declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público deverá manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução. 16.7 Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá abrir uma conta - corrente em instituição bancária pública, obrigatoriamente, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura do município de TRIUNFO - RS na internet (www.triunfo.rs.gov.br) ou outro meio de comunicação impressa e imprensa oficial, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 17.2 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 17.3 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 17.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 17.6 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 17.7 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 17.8 O presente termo de colaboração terá vigência de 12 meses a contar da data da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado a critério das partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões. 17.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: a) Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO I); b) Declaração de Habilitação ao Chamamento Público (ANEXO II); c) Declaração de Qualificação Técnica e Habilitação dos Profissionais (ANEXO III); d) Declaração de Vínculo Empregatício Quanto aos Menores de Idade (ANEXO IV); e) Declaração de conhecimento da legislação pertinente a este Edital (ANEXO V); f) Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais (ANEXO VI); g) Declaração e relação dos dirigentes da OSC (ANEXO VII); h) Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos (ANEXO VIII); i) Minuta do Plano de Trabalho (ANEXO IX); j) Cronograma de Desembolso (ANEXO X); k) Declaração de acompanhamento de Execução (ANEXO XI); l) Minuta do Termo de Atuação em Rede (ANEXO XII); m) Proposta da Administração (ANEXO XIII); n) Minuta do Termo de Colaboração (ANEXO XIV); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Triunfo/RS, 16 de agosto de 2023. MURILO MACHADO SILVA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a ________________________________________ [ identificação da Organização da Sociedade Civil ? OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ____/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. (LOCAL-UF), de de ________________________________________________ (Nome completo e Cargo do Representante Legal da OSC) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Eu _______________________________________________ representante legal da Organização da Sociedade Civil, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da Lei que, a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2023 e seus anexos, que não incorre em suspensão de participação em licitações, e não se encontra impedida de contratar com a administração pública. Por ser expressão de verdade e sob as penas da lei firmamos o presente. (LOCAL-UF), de de _____________________________________________________ (Nome completo e assinatura do representante legal da entidade) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Declaramos para os devidos fins de direito, que possuímos capacidade técnica para executar a proposta contida no Plano de Trabalho apresentado e que possuímos em nosso quadro funcional, profissionais responsáveis pela execução do ?SEMENTES DA TRADIÇÃO ?, conforme quadro abaixo: PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO Por ser expressão de verdade e sob as penas da lei firmamos o presente. (LOCAL-UF), de de _______________________________ ________________________________ Assinatura do presidente da Organização Assinatura do contador ou administrador Da Sociedade Civil (RG do presidente) da Organização da Sociedade Civil/ Número do Registro Profissional Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA OU EMPREGATÍCIO QUANTO AOS MENORES DE IDADE Declaramos para os devidos fins de direito, em cumprimento ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. (LOCAL-UF), de de Razão Social: __________________________________________________ Assinatura do presidente da Organização da Sociedade Civil Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO EDITAL Eu ________________________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil ___________________________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, que temos conhecimento da legislação pertinente ao ajuste a ser eventualmente celebrado com o Município de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em especial com relação à prestação de contas, ser OSC sem fins lucrativos, e dar outras providências para executar a parceria _______________________________________ sujeitando-se às condições ali estabelecidas e COMPROMETENDO -ME, especialmente, em: - Utilizar os recursos transferidos de acordo com o Termo de Fomento, dentro do prazo de vigência estipulado. Por expressão de verdade, firmamos o presente. (LOCAL-UF), de de Assinatura do Presidente da Organização Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO VI DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014, que a _____________________________________________________ [ identificação da Organização da Sociedade Civil ? OSC]: - Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades do projeto previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades do projeto previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades do ojeto previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens de consumo e/ou serviços para tanto.? OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. Essa observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. (LOCAL-UF), de de (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO VII DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC Declaro para os devidos fins, em nome da _____________________________________________ [ identificação da Organização da Sociedade Civil ? OSC], nos termos do artigo 39, caput , inciso III da Lei 13.019/2014 que: - Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea ?a?. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial,telefone e e-mail - Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; - Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (LOCAL-UF), de de _______________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO VIII DECARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil ? OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; - Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;? - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);? - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas ?a? a ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014;? - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;? - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e? - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.? (LOCAL-UF), de de __ _ __________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IX (OBS: usar papel timbrado da instituição) MINUTA DE PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE 1.1. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade/UF: Bairro: CEP: Telefone: Celular: E-mail: Site: Registro(s) e Inscrição(ões): N° CMAS: N° CMDCA: N° COMUI: Representante Legal: CPF: RG: Órgão Expedidor: Telefone: Endereço: E-mail: Cidade/UF: Bairro: CEP: Período de mandato diretoria: Início: Fim: 1.2. DADOS BANCÁRIOS Número da Conta Corrente: Agência: Banco: Número Conta Poupança: Agência: Banco: 1.3 APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OPCIONAL) Descrever aqui? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 2. EXPERIÊNCIA, DIANÓSTICO SOCIOTERRITORIAL E IMPACTO SOCIAL ESPERADO 2.1. Experiências da Organização da Sociedade Civil que a torna apta a realizar o objeto do Plano de Trabalho. Descrever aqui? 2.2. Descrição da realidade onde a Organização da Sociedade Civil está inserida, demonstrando o nexo entre a realidade e as atividades previstas no Plano de Trabalho para obtenção do impacto social esperado. Descrever aqui? 2.3. Impacto Social esperado com a execução do serviço/programa/projeto. Descrever aqui? 3. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/PROJETO (serviço, programa ou projeto) 3.1. Objeto da parceria Descrever aqui? 3.2. ATIVIDADE OU PROJETO A SER DESENVOLVIDO Descrever aqui? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3.3. Justificativa Justificar aqui? 3.4. Público-alvo Descrever? 3.5. Período de execução Descrever o período necessário aqui? 4. OBJETIVOS 4.1. GERAIS Descrever qui? 4.2. ESPECÍFICOS Descrever aqui? 4.3. RESULTADOS ESPERADOS Descrever aqui? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.4. Objetivos, metas (quali/quanti), ações, prazos, resultados e indicadores de resultado. OBJETIVOS (Gerais e específicos) META AÇÕES PRAZOS (início/término) RESULTADO ESPERADO INDICADORES DE RESULTADO (Parâmetros de verificação quanto ao cumprimento da meta) 4.5. DESCRIÇÃO E FORMAS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU PROJETO Descrever aqui? 5. METODOLOGIA Mencionar/descrever aqui? 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA OSC Descrever a previsão aqui? 7. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 7.1 Detalhamento das receitas previstas para a parceria Descrição aqui? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 7.2. Detalhamento das despesas (aplicação dos recursos da parceria) necessárias à execução do objeto Descrição detalhada aqui? 7.3. Recursos Humanos ? Planilha Cargo Nº Perfil Atribuições Já Jornada Período de Remuneração Natureza Prof. trabalha de contratação em R$ de na trabalho em meses trabalho intituição (h/ Sim/Não semanais) 8. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil proponente, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que INEXISTE qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que impeça a celebração da Parceria na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento. , de de 2023. Nome do Representante Legal da OSC CPF: 9. ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Aprovado Em andamento Reprovado Administração Pública (digitar o nome do Administrador Público que assinará o termo de parceria) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO X CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Nome da Organização Social Civil proponente: CNPJ: DADOS DO PROJETO Plano de aplicação (em R$ 0,00) Descrição Despesas Correntes R$ Capital R$ TOTAL Concedente Proponente Concedente Proponente Autenticação: Data: / / Data: / / Assinatura do presidente da Instituição proponente Nome da entidade proponente: Ano de exercício: Concedente(em R$ 0,00) 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês TOTAL ACUMULADO DE RECURSOS DO CONCEDENTE (EM R$ 0,00) Proponente Financeira Bens Materiais Insumos Recursos Humanos Recursos Físicos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TOTAL DE RECURSOS DO PROPONENTE (EM R$ 0,00) Recursos Humanos/Outros Projetos/Programas R$ TOTAL GERAL DOS RECURSOS R$ Autenticação: Data: / / Assinatura do presidente Assinatura do responsável técnico Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO Eu , presidente da entidade , no município de no Estado do , DECLARO, para fins de celenbração de parceria, que acompanharei a exeução do objeto, comprometendo- me, ao final da execução, emitir relatórios sobre a executação do contrato/termo. Autenticação Data: / / Assinatura do presidente Data: / / Assinatura do representante Local Local Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO XII MINUTA DE TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE De um lado o __________________________________, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, situado à ___________________________________________ , com Estatuto Social registrado perante o Cartório Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Triunfo, doravante denominada OSC CELEBRANTE, neste ato representada por ______________________, brasileiro, estado civil, CPF nº ____________, RG nº ______________, residente e domiciliado na ______________________________ e de outro lado, _____________________________, organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, situado na ________________________________, com Estatuto Social registrado perante o Cartório Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Triunfo, doravante denominada OSC EXECUTANTE , neste ato representada por __________________, brasileiro, estado civil, CPF nº _____________, RG nº _______________, residente e domiciliado na ______________________________________ , pactuam as condições do presente Termo de Atuação em Rede nos termos do art. 35-A, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto nº 2.399/2017, conforme previsão no Plano de Trabalho apresentado ao Município Triunfo/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto deste Termo de Atuação em Rede é fortalecer, difundir e preservar a Cultura Tradicionalista de forma cooperada com a entidade parceira do mesmo segmento no Município, desenvolvendo um projeto para a realização da condução da centelha da chama crioula da cidade de Pareci Novo até o Município de Triunfo, conforme previsto no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº __________, celebrado entre _________________________ (OSC celebrante) e o Município de Triunfo. PARÁGRAFO ÚNICO - Faz parte integrante deste Termo de Atuação em Rede o: ANEXO I ? Plano de Trabalho; ANEXO II ? Declaração do dirigente máximo da OSC Executante que não incorre em qualquer das vedações previstas no art. 39, da Lei nº. 13.019/2014. ANEXO III ? Termo de Colaboração nº _______ e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA O Termo de Atuação em Rede vigerá a partir da data da assinatura até aprovação da prestação de contas. CLÁUSULA TERCEIRA ? REPASSES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do objeto deste Termo de Atuação em Rede o _______________________ (OSC celebrante), repassará ao _______________________ (OSC executante), nas condições constantes deste instrumento, a importância global de R$ ______________ de acordo com o cronograma de desembolso abaixo: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos financeiros transferidos pela OSC Celebrante à execução do objeto deste termo de atuação em rede serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco _________________, agência nº _____, conta corrente nº ________________, vinculada a este termo, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC Executante. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica a OSC Executante obrigada a observar as mesmas regras de aplicação de recursos previstas para a OSC Celebrante no Termo de Colaboração nº _______ e nas normas legais aplicáveis. CLÁUSULA QUARTA ? ALTERAÇÃO DO TERMO DE ATUAÇÃO EM REDE O presente Termo de Atuação em Rede poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto e da aplicação dos recursos. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja celebrado termo aditivo, a OSC Celebrante deverá apresentá- lo à administração pública em até 05 (cinco) dias da sua celebração. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA OSC EXECUTANTE I. Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Atuação em Rede; II. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Atuação em Rede, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração; III. Manter a sua regularidade jurídica e fiscal de acordo com as exigências do Termo de Colaboração nº _______; IV. Manter escrituração contábil regular; V. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica; VI. Devolver à OSC Celebrante os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Atuação em Rede; VII. Dar livre acesso aos agentes da OSC Celebrante, da administração pública, do controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Atuação em Rede, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII. Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução do Termo de Atuação em Rede, buscando alcançar os resultados pactuados; IX. Manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do Termo de Atuação em Rede, que deverão ser emitidos em nome da OSC Executante, devidamente identificados com o número do Termo de Atuação em Rede durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica; X. Responsabilizar-se exclusivamente pelas obrigações decorrentes de aquisições e contratações; XI. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 I. Apresentá-lo à administração pública em até 05 (cinco) dias a celebração deste Termo de Atuação em Rede, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 05 dias; II. Comprovar à administração pública o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos no momento da apresentação do termo de atuação em rede: a) comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e b) comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: i) declaração da Organização da Sociedade Civil celebrante, demonstrando que possui capacidade técnica e operacional que a torna apta à supervisão e orientação da rede; ou ii) atestado de prévia atuação em rede como Organização da Sociedade Civil celebrante, emitido por órgãos ou entidades da administração pública ou privada com os quais tenha celebrado parceria. III. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações este Termo de Atuação em Rede; IV. Verificar a regularidade jurídica e fiscal da OSC Executante, no ato da formalização deste termo de atuação em rede, devendo comprovar tal verificação na sua prestação de contas; V. Prestar contas à OSC Celebrante das ações executadas pela OSC Executante. CLÁUSULA OITAVA ? PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser apresentada pela OSC executante até o dia 30 de setembro de 2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Atuação em Rede dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no Decreto nº 2.399/2017. PARÁGRAFO SEGUNDO - A apresentação dos documentos indicados no parágrafo anterior não obsta que a OSC Celebrante solicite outros documentos necessários à avaliação da execução do Termo de Atuação em Rede, conforme as especificidades de seu objeto. CLÁUSULA NONA ? DISPOSIÇÕES GERAIS I. Este Termo de Atuação em Rede poderá ser rescindido por acordo entre as partes. II. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, da Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento. III. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo. IV. Fica eleito o foro do município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo. V. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente termo de atuação em rede em 03 (três) vias de igual teor depois de lido e achado conforme. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Triunfo/RS, ___ de __________ de 2023. OSC celebrante OSC executante Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO XIII PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA 1.1. Título: ?SEMENTES DA TRADIÇÃO ?. 1.2. Objetivo: Fomentar a cultura gaúcha através da dança tradicionalista. 1.3. Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 1.4. Período de Execução: 14 (quatorze) meses. 2. OBJETIVOS 2.1. Geral: Realização e participação de aulas de dança tradicionalista, promovendo a integração social através de atividades artísticas e culturais, preservando os hábitos, costumes, tradições e folclore da cultura rio-grandense, buscando a valorização do gaúcho como agente cultural de raiz. 2.2. Específicos: 2.2.1. Culturais: - Difundir a cultura gaúcha através de oficinas culturais de danças, despertando o gosto pela mesma, valorizando a cultura do nosso povo; - Envolver crianças e jovens, bem como suas famílias, proporcionando a integração das mesmas; - Realizar momentos de fruição cultural através da dança e música, tendo o folclore como principal objeto neste projeto; - Realizar apresentações artísticas descentralizando as mesmas; - Representar o município a nível estadual, nas apresentações e concursos de danças tradicionalistas; - Apoiar e fomentar as práticas e manifestações das culturas tradicionais; - Atender, de forma direta, crianças e jovens, com ênfase no fortalecimento de vínculos, convivência comunitária e contato cultural, destacando a promoção de atividades culturais. 2.2.2. Sociais: - Orientar e dar assistência cultural e social aos participantes do projeto; - Promover inclusão social; - Estimular maior integração de raças, religiões, deficiências, gêneros, culturas e classes sociais; - Despertar o espírito comunitário, contribuindo para a construção da identidade local e o resgate da auto-estima, gerando no cidadão a sensação de pertencer à cidade e a seu bairro de moradia. 2.2.3. Atividades Sistemáticas: - Dança tradicionalista gaúcha em grupo; - Formação de invernadas artísticas competitivas; - Ensinar sobre a história e origem das danças tradicionalistas até hoje cultuadas em nosso meio. 3. PÚBLICO ALVO 3.1. Crianças e jovens, divididos em 3 categorias: pré-mirim, mirim e juvenil. 4. METODOLOGIA 4.1. O projeto consiste em oferecer aulas de danças tradicionalistas gaúchas, para crianças e Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 jovens interessados em participar do projeto; 4.2. O projeto deverá atender os seguintes núcleos: Olaria, Estaleiro, Barreto, Passo Raso e Vendinha; 4.3. As aulas serão ministradas por um instrutor de dança, com currículo tradicionalista devidamente certificado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho ? MTG; 4.3. Os núcleos deverão atender no mínimo duas categorias, devendo ter no mínimo 6 (seis) casais inscritos por cada uma delas, podendo, caso necessário, substituir o número de casais de uma categoria para outra, desde que haja a manutenção de ambas. 4.4. As aulas serão ministradas por no mínimo 02 (duas) horas semanais em cada categoria de cada núcleo, totalizando 8h mensais por categoria, pelo período de 14 (quatorze) meses. 5. DIRETRIZES - Universalização do acesso e promoção a cultura gaúcha; - Aperfeiçoamento da dança tradicionalista gaúcha; - Promoção da Cultura; - Manter e transmitir as novas gerações o culto as danças tradicionalistas; - Descentralização da política cultural em especial o desenvolvimento da dança tradicionalista. 6. RECURSOS HUMANOS Cargo Carga Horária Quantidade OBS Instrutor de dança tradicionalista 2h semanais 02 categorias Podendo ser dividido em dois dias. 7. JUSTIFICATIVA O presente projeto visa oportunizar o acesso às danças tradicionalistas gaúchas, através de atividades artísticas e culturais, relacionadas à cultura gaúcha, tendo como principal foco as aulas de dança para apresentações artísticas. A Constituição Federal, prevê que o Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, através de políticas públicas de cultura. A dança tradicionalista gaúcha surge a partir de 1949 inspirada nas danças uruguaias. Daquele momento em diante, danças folclóricas foram incorporadas e reeditadas e outras foram criadas a partir das pesquisas de Paixão Côrtes. Mesmo que, atualmente, elas sejam executadas ou apresentadas com algumas diferenças, são as mesmas danças escritas pelo idealizador que são executadas pelas invernadas artísticas, atraem a atenção dos admiradores da cultura gaúcha e são apresentadas nos festivais e concursos. Ante ao dever da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de desenvolver políticas públicas no âmbito da Cultura tradicional do nosso estado, tendo em vista que a décadas os CTGs de nosso município mantém, mesmo que com dificuldades, os grupos de dança tradicionalista, que incentivados poderão atingir um número maior de participantes e levarem os grupos para apresentações e concursos em outros municípios, representando Triunfo. Ademais, nosso Município tem uma vasta extensão territorial, onde seu interior possui uma distância significativa entre a sede e a localidade que faz divisão com o município vizinho, necessário que o projeto contemple núcleos de formação de grupos para a população objetivando beneficiar o maior número de munícipes deste público alvo. A dança, proporciona também doses de relaxamento e diversão, trazendo ao participante uma Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 diversidade de interações. Música e dança associam-se ao movimento e expressão corporal, trazendo ao praticante a sensação de liberdade e vivências diferentes com o corpo, ajudando na desenvoltura, na desinibição, na melhora da coordenação motora, no controle do estresse e no senso rítmico, na convivência, disciplina e postura em sociedade. As danças tradicionalistas, são ministradas por instrutores de dança, devidamente registrados como tal junto ao órgão competente e as formações de grupos (invernadas), para participação em competições, deve observar o disposto no Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul ? MTG/RS. Assim, mediante a parceria pretendida entre as OSCs do ramo e a municipalidade, fomentaremos a cultura tradicionalista em nossa cidade cumprindo a obrigação constitucional acerca das política públicas de assistência social. 8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES : META ETAPA /FASE UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO 1 1 horas/aula 8h/mês por categoria Assinatura do Termo de Colaboração 14 meses 9. DEFINIÇÃO DOS INDICADORES, QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS, A SEREM UTILIZADOS PAR AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 9.1. A aferição será através de relatório mensal das atividades, contendo apresentação das atividades e lista de registro de frequência, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável da OSC. 9.2. A OSC manterá em seu poder os originais e entregará ao Município cópias, juntamente com os demais documentos de prestação de contas. 10. CABERÁ À OSC: 10.1. Implementar o projeto nos núcleos contemplados em até 30 (trinta) dias após firmada a parceria; 10.2. Contratar instrutor de dança com currículo tradicionalista devidamente certificado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho ? MTG; 10.3. Realizar a manutenção dos grupos, obrigando-se a manter no mínimo um grupo em cada uma das duas categorias escolhidas pela OSC, devendo ter no mínimo 6 casais inscritos em cada uma delas, podendo caso necessário substituir o número de casais de uma categoria na outra, desde que haja a manutenção de ambas; 10.4. Comprovar que possui local para realização das aulas; 10.5. Controlar diariamente a frequência dos participantes através de lista de presença. O documento deverá estar à disposição para consulta da comissão de fiscalização e análise do projeto a qualquer tempo; 10.6. Manter no local um registro individual e atualizado, contendo a autorização do pais e/ou responsáveis, quando necessário, endereço e telefone do participante; 10.7. Providenciar a imediata substituição do instrutor de dança em caso de ausência do mesmo, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas; 10.8. Garantir o pleno funcionamento das atividades, de forma satisfatória, conforme cronograma e funcionamentos da turmas; 10.9. Realizar apresentações artísticas no município, sempre que solicitado, justificando eventual possibilidade, bem como representar o município em concursos no âmbito estadual; 10.10. Encaminhar para análise e autorização prévia da Coordenação do programa todas as alterações no Plano de Trabalho (se necessário). 11. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO (MEMORIAL DESCRITIVO) 11.1. As aulas deverão ter no mínimo 02 (duas) horas semanais, em cada categoria. 11.2. Observado o disposto no regulamento pertinente para a atividade, os grupos de dança tradicionalista serão divididos em categorias e acontecerão nas seguintes localidades do município: Olaria, Estaleiro, Barreto, Passo Raso e Vendinha. 11.3. Cada núcleo deverá ter uma turma em pelo menos duas categoria, devendo ter no mínimo 6 casais inscritos em cada uma delas. 11.4. Durante o período de execução do projeto as horas despendidas pelo professor para acompanhar os grupos em competições e apresentações poderão ser computadas como horas do projeto. Caso as atividades de férias não estejam previstas no Plano de Trabalho, a OSC deverá manter a grade regular de atividades. Não obstante, as atividades serão suspensas em feriados e pontos facultativos, sem prejuízo do repasse financeiro. 12. CUSTO DO PROJETO 12.1. A hora/aula terá o valor fixado até R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 12.2. O valor mensal a ser repassado ao instrutor de dança será de até R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). 13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 13.1. Previsão de início: Na assinatura do Termo de Colaboração. 13.2. Previsão de término: 14 meses. 13.3. Parcelas: 5. 13.4. O repasse das parcelas estará vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido pelo Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 13.5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Número de parcelas: 5 (cinco) ? valor global por núcleo: PARCELA MÊS VALOR 01 Novembro/dezembro - 2023 R$ 28.800,00 02 Janeiro/Fevereiro/Março - 2024 R$ 43.200,00 03 Abril/Maio/Junho - 2024 R$ 43.200,00 04 Julho/Agosto/Setembro - 2024 R$ 43.200,00 05 Outubro/Novembro/Dezembro - 2024 R$ 43.200,00 14. MODO E PERIOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, COMPATÍVEIS COM O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS VINCULADAS ÀS METAS E COM O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, NÃO SE ADMITINDO PERIOCIDADE SUPERIOR A 1 (UM) ANO OU QUE DIFICULTE A VERIFICAÇÃO FÍSICA DO CUMPRIMENTO DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 14.1. Observação: A execução dos recursos financeiros deverá ser feita através de: 14.1.1. Comprovante de pagamento de despesas com pessoal efetuados obrigatoriamente através de demonstrativo de pagamento, nota fiscal de serviços ou RPA. 14.1.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária do beneficiário (com cópia anexa do comprovante de pagamento). 14.1.3. A prestação de contas deverá ser realizada nos seguintes meses: janeiro/2024, abril/2024, julho/2024, outubro/2024 e janeiro/2025, de acordo com a Lei nº 13.019/2014. 15. PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONT AS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚ BLICA RESPONSÁVEL PELA PARCERIA 15.1. O prazo para análise da prestação de contas mensal será de 10 (dez) dias úteis; 15.2. O prazo final, até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. 16. CONSIDERAÇÕES FINAIS 16.1. A OSC, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, deverá oferecer igualdade de condições para permanência no projeto e atendimento gratuito a todos os seus participantes, vedada a exigência de qualquer tipo de taxa e custeio de material, exceto a contribuição espontânea dos pais e demais interessados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO XIV MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____ O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a Rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840-000, Triunfo-RS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Murilo Machado Silva, brasileiro, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730-40, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a Organização da Sociedade Civil , situada a Av./Rua , nº , Bairro CEP , Triunfo/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr./Sra. , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador(a) do RG n° SSP-RS, inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) na Av./Rua , nº , nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.399/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, e com base no Processo Administrativo nº no Chamamento Público nº /2023, celebram este TERMO DE COLABORAÇÃO , na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Colaboração tem por objeto o FOMENTO À CULTURA GAÚCHA ATRAVÉS DA DANÇA TRADICIONALISTA, com iniciação cultural, visando à execução do projeto ?SEMENTES DA TRADIÇÃO?. 2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA: 2.1 A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração. 2.2 Para o exercício financeiro de ____________ de 2023, fica estimado o repasse de R$ ( ), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária . 2.3 Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4 Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1 COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-Ia; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 3.2 COMPETE À OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI? a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de materiais esportivos, de investimento e de pessoal. 3.2.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 3.2.2 Após o término do prazo deste Termo de Colaboração, a OSC deverá devolver à SEJUVE os materiais diversos (Kits) que foram disponibilizados pelo ógão público para desenvolver o projeto em questão. 4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 4.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboraçãoo, sendo vedado: I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública; III - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; IV - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - Realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 4.3 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.4 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 4.5 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 4.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1 A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) parcial, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência de cada parcela pela Administração Pública, conforme cronograma de desembolso; b) até 90 (noventa) dias do término de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano; e c) final, até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. 5.2 A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração; VII - Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 alcançadas. 5.3 No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 6 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1 O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até de de , podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 6.2 A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 7. DAS ALTERAÇÕES: 7.1 Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 7.2 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original. 8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 8.1 A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 8.2 A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; 8.3 A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 8.4 A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 8.5 O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração. V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 8.6 No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 8.7 Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 8.8 Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 9. DA RESCISÃO : 9.1 É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 9.2 A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração. 10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES: 10.1 O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I ? Advertência- A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil (pequenos transtornos ao desenvolvimento dos projetos que não acarretem prejuízos à Administração), e que não justifiquem aplicação de pena mais grave; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta sanção será aplicada nos casos em que forem verificadas reiteradas advertências ou irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria, com desvio das finalidades a que se propunha a Lei nº 13.019/2014, e não se justifique a imposição de penalidade mais grave. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II e mais: a) Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da Administração; b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato (termo de parceria); c) Apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar do certame; d) Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades que acarretaram prejuízo à Administração. 11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS: 11.1 O foro da Comarca de Triunfo/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração. 11.2 Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho anexo. E, por estarem de acordo, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Triunfo/RS, ____ de _______________ de 2023. _______________________________ ________________________________ MUNICÍPIO DE TRIUNFO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ? OSC MURILO MACHADO SILVA Representante Legal da OSC Prefeito Municipal