Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, incisos VI e XV, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o déficit orçamentário atual e as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, que exigem cautela na gestão dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre os gastos futuros, com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal e a continuidade das ações essenciais para a população; CONSIDERANDO a importância de planejar e priorizar as despesas, de acordo com as diretrizes estabelecidas no orçamento anual; CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, garantindo que as requisições realizadas estejam dentro das possibilidades financeiras do município; DETERMINA: Art. 1º Fica estabelecido que todas as requisições para aquisição de bens ou serviço, enviadas para a Secretaria da Fazenda, no âmbito da Secretaria solicitante, deverão ser precedidas de autorização prévia deferida pelo setor SEAD-AUT.REQ. (Autorização Requisições), por meio de etapa própria, conforme disciplinado na ordem de serviço nº 004/2025. Art. 2º As requisições que, na data de 24/02/2025, se encontrarem em aberto para prosseguimento junto à Secretaria da Fazenda, excetuando-se àquelas dotadas de verba vinculada, devem retornar à secretaria solicitante para que observem o trâmite estabelecido na Ordem de Serviço nº 004/2025, devendo ser precedidas de autorização prévia do setor SEAD-AUT.REQ. (Autorização Requisições). Art. 3º O Secretário da Fazenda, ao analisar as requisições já autorizadas no molde da Ordem de Serviço nº 004/2025, deverá ve rificar a compatibilidade com as diretrizes orçamentárias, a existência de saldo suficiente para a aquisição do bem ou serviço, bem como conferir se a origem e aplicação de cada recurso está em conformidade com a sua vinculação, respeitando os procedimentos de praxe e as disposições legais. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/5EC0-26FA-491D-EE2B e informe o código 5EC0-26FA-491D-EE2B Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 24 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 21 de fevereiro de 2025. Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Zacarias Eduardo de Ponte SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/5EC0-26FA-491D-EE2B e informe o código 5EC0-26FA-491D-EE2B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5EC0-26FA-491D-EE2B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 21/02/2025 14:08:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ZACARIAS EDUARDO DE PONTE (CPF 486.XXX.XXX-53) em 21/02/2025 14:10:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/5EC0-26FA-491D-EE2B