Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando a necessidade de organização das contas públicas, a fim de garantir o cumprimento das metas fiscais para fechamento de mandato; Considerando que a lei de Responsabilidade Fiscal ? LC 101/2000, impõe ao Gestor Público a responsabilidade pela ação planejada e transparente, de forma a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; Considerando que o Município deve obedecer a limites com despesas de pessoal, diretamente ligados a arrecadação municipal; DETERMINA: AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AOS SERVIDORES: 1. Fica proibida, a partir de 11 de outubro de 2024, a realização de horas extras, inclusive as que são realizadas à título de banco de horas, bem como as horas de sobreaviso. 2. Os secretários municipais devem promover a adequação da carga horária dos servidores conforme a competência de sua secretaria, de modo a atender a necessidade e o interesse público, sendo a realização de horário extraordinário cabível apenas em casos excepcionais, e observada a legalidade. 3. As exceções, decorrentes de situações extraordinárias, assim reconhecidas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, serão analisadas caso a caso, segundo justificativa do respectivo Secretário. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F8F5-6345-D781-88BE e informe o código F8F5-6345-D781-88BE Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4. A realização de horário extraordinário somente se justifica para casos excepcionais, aleatórios, extraordinários, e desde que previamente devidamente justificados. 5. As justificativas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a qual deverá deliberar quanto à aprovação junto à Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito. 6. O descumprimento desta Ordem de Serviço sujeita o infrator às penalidades disciplinares do Regime Jurídico Único, mediante apuração por processo administrativo disciplinar. AO(À) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS: Que promova o acompanhamento do cumprimento da presente Ordem de Serviço, não realizando a inclusão na folha de pagamento de eventuais horas extras realizadas sem a devida autorização, nos exatos termos acima especificados. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de outubro de 2024 . Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F8F5-6345-D781-88BE e informe o código F8F5-6345-D781-88BE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F8F5-6345-D781-88BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 10/10/2024 15:18:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 10/10/2024 15:19:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F8F5-6345-D781-88BE