Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 3.039, de 02 de dezembro de 2022. Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas fases finais Copa do Mundo FIFA 2022. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Triunfo e CONSIDERANDO que a seleção Brasileira de Futebol alcançou a sua classificação para a fase de oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022; CONSIDERANDO o art. 1º, §4º, do Decreto n° 3.033, de 23 de novembro de 2022, que prevê a expedição de novo regramento contendo as alterações correspondentes aos horários de expediente, caso a Seleção Brasileira de Futebol viesse a se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022; CONSIDERANDO a continuidade do interesse da coletividade em geral no acompanhamento televisivo dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na disputa nas fases finais da Copa do Mundo; CONSIDERANDO a necessidade de ad otar medidas que facilitem a organização e a manutenção dos serviços necessários ao bom atendimento à comunidade; CONSIDERANDO que o atendimento nos serviços públicos essenciais permanecerá normal, sem prejuízo para os usuários, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nas fases finais da Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal dar-se-á da seguinte forma: I ? na hipótese de a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final no dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, o expediente será em turno único das 08h às 14h (horário de Brasília); II- na hipótese de a Seleção Brasileira jogar as quartas de final no dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira, o expediente será das 07h às 11h (horário de Brasília); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III- na hipótese de a Seleção Brasileira jogar a semifinal no dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, ou no dia 14 de dezembro de 2022, quarta-feira, o expediente será em turno único das 08h às 14h (horário de Brasília). §1º. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no inciso II, deste artigo, serão objeto de compensação até 31 de março de 2023. §2º. A forma de compensação das horas será indicada pelo agente público e deverá ser aprovada pela chefia imediata, conforme seu regime de trabalho, sendo limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. §3º. Findo o prazo estabelecido no §1º, deste artigo, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais serão mantidos, conforme seus horários normais de expediente. Art. 3º. O horário de funcionamento da Rede Municipal de Ensino, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas fases finais, será: I ? nos dias definidos nos incisos I e III, do art. 1º, as aulas encerrarão às 15h:30min; II- no dia definido no inciso II, do art. 1°, o jogo será transmitido/assistido nas escolas. §1º. Fica facultado aos servidores lotados nas escolas municipais aderirem ao horário excepcional de expediente definido neste artigo, exceto os servidores que laboram no ensino definido no §4º, deste artigo. §2º. Aderindo ao horário excepcional, a compensação das horas será organizada e disciplinada pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do ano letivo vigente. §3º. A recuperação das aulas nas escolas da rede municipal de ensino será organizada e disciplinada pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do ano letivo vigente. §4º. O atendimento da Educação Infantil será mantido, conforme horário normal de expediente. Art. 4º. Caberá aos dirigentes dos órgãos, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os servidores públicos observem os turnos de funcionamento. Art. 5º. Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários de expediente poderão ser revistos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 6º. Os servidores públicos que possuírem atividades já programadas perante outras instituições e órgãos deverão comparecer a todos os atos já agendados, salvo se houver possibilidade de novo agendamento e desde que não cause prejuízo à prestação do serviço público. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de dezembro de 2022. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO