Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 2.888, de 29 de outubro de 2021. Fixa a premiação, local e data do sorteio, a vigência da campanha, institui o Regulamento da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e atendendo as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.097, de 14 de outubro de 2021, DECRETA: Art. 1º. Fica fixada a premiação da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, em vales-compra na forma e valores constantes do ANEXO I, deste Decreto, que poderão ser trocados, exclusivamente, no comércio local cadastrado na Campanha. Art. 2º. O sorteio da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? , Edição 2021, será realizado no dia 19 de janeiro de 2022, às 19:30 h, na Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo. Art. 3º. Os comprovantes de compra do consumidor (nota/cupom fiscal e vale cupom) ou venda do agricultor (nota talão de produtor), especificados no art. 3º da Lei nº 3.097/2021, utilizados para a troca por cupom, deverão ser emitidos dentro do período compreendido entre 23 de novembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022. Art. 4º. Fica instituído o Regulamento da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, conforme ANEXO II, deste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de 22 de novembro de 2021 e terá vigência até 20 de abril de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 outubro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Gabriel Schmidt Rocha SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I Ordem da Premiação Vales-compra no valor de: 1º Prêmio R$ 10.000,00 2º Prêmio R$ 5.000,00 3º Prêmio R$ 3.500,00 4º Prêmio R$ 3.000,00 5º Prêmio R$ 2.500,00 6º Prêmio R$ 2.000,00 7º Prêmio R$ 1.000,00 8º Prêmio R$ 1.000,00 9º Prêmio R$ 1.000,00 10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00 12º Prêmio R$ 1.000,00 13º Prêmio R$ 1.000,00 14º Prêmio R$ 1.000,00 15º Prêmio R$ 1.000,00 16º Prêmio R$ 1.000,00 17º Prêmio R$ 1.000,00 18º Prêmio R$ 1.000,00 19º Prêmio R$ 1.000,00 20º Prêmio R$ 1.000,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II REGULAMENTO DA CAMPANHA ?TRIUNFO SHOW DE PR ÊMIOS? EDIÇÃO 2021 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Campanha denominada ?TRIUNFO SHOW DE PRÊ MIOS?, Edição 2021, promovida pelo Poder Executivo de Triunfo/RS, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio do CDL, será regida pela Lei nº 3.097/2021 e por este Regulamento. Art. 2º. A Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊ MIOS?, Edição 2021, tem por objetivo incentivar as compras no comércio local, aumentar a arrecadação através da emissão de notas/cupons fiscais elevando o índice de participação na arrecadação, bem como incentivar o comércio local, premiando o consumidor e/ou contribuinte e os agricultores. Art. 3º. A Campanha consiste na troca de comprovantes de compras, emitidos pelo comércio local ou notas emitidas do talão de produtor, por cupons para participação no sorteio dos prêmios, nas condições estipuladas neste Regulamento. DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA Art. 4º. A Campanha será coordenada pelas Secretarias Municipais da Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. Compete à Coordenadoria da Campanha a administração dos assuntos operacionais, podendo, para tanto, adotar as providências necessárias para a execução das atividades programadas. Parágrafo único. A Coordenadoria da Campanha poderá, a qualquer momento, solicitar aos órgãos e/ou entidades integrantes da Administração do Município, auxílio para o desenvolvimento da Campanha. DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO Art. 6º. Será nomeada, através de Portaria do Poder Executivo, Comissão de Fiscalização composta de 03 (três) membros, com a finalidade de fiscalizar o andamento da Campanha, acompanhar a distribuição dos cupons, o sorteio, bem como a entrega dos prêmios aos beneficiados. Art. 7º. A Comissão de Fiscalização da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, será composta por: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Parágrafo único. A presidência da Comissão de Fiscalização da Campanha ficará a cargo de um dos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. DOS PARTICIPANTES Na Condição de Comércio Art. 8º. Poderá participar da Campanha, na condição de comércio cadastrado, a pessoa jurídica sediada no município, desde que possua alvará de funcionamento ou licença de trabalho emitidos pela Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo único. Não estão autorizados a participar na condição de comércio, as instituições financeiras. Art. 9º. Os comércios interessados deverão realizar cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou junto ao CDL local, sendo necessário para tanto apresentar a comprovação do CNPJ, o alvará de funcionamento ou licença de trabalho e preencher o formulário de participação anexo a este Regulamento. Parágrafo único. O período para cadastramento dos comércios interessados será de 23 de novembro de 2021 até o dia 20 de dezembro de 2021 às 16h. Art. 10. Os comércios participantes terão seus comprovantes de vendas aceitos para a troca por cupons do sorteio, bem como serão autorizados a receber os vales-compra sorteados. Art. 11. Os comércios cadastrados receberão um kit de identificação de comércio participante, contendo o Regulamento, 02 (dois) adesivos e 02 (dois) cartazes para colocação obrigatória, devendo, ao menos, um adesivo ser fixado na fachada do estabelecimento (devendo permanecer do dia do cadastramento até 22 de março de 2022), e os demais em locais visíveis no estabelecimento. Art. 12. Os comércios virtuais cadastrados deverão manter o logo de identificação de comércio participante fixado no feed da sua página de vendas, em local visível, do dia do cadastramento até 22 de março de 2022. Na condição de consumidor Art. 13. Poderá participar da Campanha, na condição de consumidor beneficiário do prêmio, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, devidamente identificado pelo número de CPF. Na condição de agricultor Art. 14. Poderá participar da Campanha, na condição de agricultor beneficiário do prêmio, pessoa física que possua talão de produtor inscrito no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul. Dos Impedimentos Art. 15. Fica vedada a participação, para concorrer aos prêmios na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, das seguintes pessoas: I - o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 II - os membros da Comissão de Fiscalização. Art. 16. A pessoa física, titular de MEI cadastrado na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PR ÊMIOS?, Edição 2021, somente poderá participar como consumidor utilizando-se de notas fiscais ou nota de talão produtor para trocas por cupons de sorteio, sendo vedada a utilização de ?vale-troca?. DOS CUPONS Das condições para troca Art. 17. O consumidor terá direito a um cupom (modelo anexo) a cada R$100,00 (cem reais) em compras, comprovadas mediante apresentação de comprovante emitido no período de 23 de novembro de 2021 à 14 de janeiro de 2022. Art. 18. O agricultor terá direito a um cupom a cada R$1.000,00 (um mil reais) em vendas, comprovadas por nota emitida do talão de produtor, no período de 23 de novembro de 2021 à 14 de janeiro de 2022, acumuláveis entre si. Art. 19. Será fornecido cupom numerado ao consumidor e agricultor, que somente terá validade quando integralmente preenchido com o nome completo, endereço, CPF e telefone de contato. Dos comprovantes de compras Art. 20. São comprovantes de compras para fins deste Regulamento: I - notas e cupons fiscais com indicação de CPF; II ? vale-troca por cupom oficial da Campanha (modelo anexo), numerado e devidamente preenchido, no valor mínimo de R$25,00 (vinte e cinco reais), nos casos em que a Lei dispensar a emissão dos comprovantes indicados no item I (MEI). Parágrafo único. O valor referido no art. 17, deste Regulamento, poderá ser alcançado através do somatório dos comprovantes de compras definidos neste artigo. Art. 21. Os documentos apresentados para troca por cupom deverão ser originais e somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo as notas invalidadas para o mesmo fim, com aposição de carimbo no verso e devolvidas ao portador e o vale cupom retido. Dos locais de troca dos cupons Art. 22. Os cupons dos consumidores poderão ser trocados nos seguintes pontos de troca: I ? Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II ? Posto de Saúde do Vendinha III ? Posto de Saúde Porto Batista IV ? Posto de Saúde Coxilha Velha V ? Posto de Saúde Barreto VI ? Coordenadoria do Polo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 23. Os cupons dos agricultores poderão ser trocados, somente na Secretaria da Fazenda do Município, localizada na Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS, CEP nº 95.840-000. Da conferência e do armazenamento dos cupons Art. 24. A conferência e o armazenamento dos talões, contendo os cupons numerados, será feito pela Coordenadoria da Campanha, com a auditoria da Comissão de Fiscalização. DOS PRAZOS Art. 25. A Campanha terá seu início em 22 de novembro de 2021. Art. 26. O período para cadastramento dos comércios interessados será de 23 de novembro de 2021 à 20 de dezembro de 2021, às 16 h. Art. 27. A troca dos comprovantes de compras por cupons será feita de 06 de dezembro de 2021 à 14 de janeiro de 2022, às 16h. Art. 28. O prazo para colocação dos cupons nas urnas encerrará no dia 14 de janeiro de 2022, às 16h. Art. 29. O prazo para o entrega e recebimento do prêmio encerrará no dia 18 de fevereiro de 2022, às 16h. Art. 30. O prazo para o beneficiário utilizar os vales-compra no comércio cadastrado encerrará no dia até 21 de março de 2022. Art. 31. Os comerciantes que receberam os vales-compra poderão requerer a conversão dos vales em pecúnia, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 20 de abril de 2022, às 16h. DO SORTEIO Art. 32. O sorteio da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021, será realizado no dia 19 de janeiro de 2022, às 19:30 h, na Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo. Parágrafo único. Cabe à Comissão de Fiscalização auditar a realização do sorteio, comprovando, assim, a sua lisura. Art. 33. O sorteio será público, realizado de forma manual, após acomodados os cupons em local próprio, na ordem do menor prêmio para o maior prêmio, cujo resultado deverá ser amplamente divulgado. DA PREMIAÇÃO Art. 34. Os consumidores e agricultores, participantes da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? , Edição 2021, concorrerão à vales-compra com os seguintes valores: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 35. Os valores dos Prêmios serão divididos em vales-compra de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ordem da Premiação Vale-compra no valor de: 1º Prêmio R$ 10.000,00 2º Prêmio R$ 5.000,00 3º Prêmio R$ 3.500,00 4º Prêmio R$ 3.000,00 5º Prêmio R$ 2.500,00 6º Prêmio R$ 2.000,00 7º Prêmio R$ 1.000,00 8º Prêmio R$ 1.000,00 9º Prêmio R$ 1.000,00 10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00 12º Prêmio R$ 1.000,00 13º Prêmio R$ 1.000,00 14º Prêmio R$ 1.000,00 15º Prêmio R$ 1.000,00 16º Prêmio R$ 1.000,00 17º Prêmio R$ 1.000,00 18º Prêmio R$ 1.000,00 19º Prêmio R$ 1.000,00 20º Prêmio R$ 1.000,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 36. Os vales-compra serão emitidos, exclusivamente, para troca no comércio participante da campanha. Da entrega dos prêmios Art. 37. Os prêmios serão entregues somente ao beneficiado mediante a apresentação de documento oficial (original) com foto e CPF, ficando vedada a entrega da premiação à terceiros. Art. 38. A retirada dos vales-compra será realizada na Secretaria Municipal da Fazenda. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. A participação na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? , Edição 2021, implica no pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento. Art. 40. Os participantes da Campanha fazem, automaticamente, a cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Triunfo/RS, para a divulgação institucional da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? , Edição 2021. Art. 41. Os casos omissos ou especiais serão avaliados e resolvidos pela Coordenadoria da Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS? , com a participação da Comissão de Fiscalização, quando houver necessidade, devendo ser tomadas as medidas necessárias. Art. 42. Serão admitidos recursos, protocolados perante a Coordenadoria da Campanha, exceto contra aos resultados dos sorteios. Art. 43. O Município de Triunfo não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Campanha ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS?, Edição 2021. Triunfo, 29 de outubro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL COORDENADORIA DA CAMPANHA: Darci Silva de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Roniel da Silva Viegas SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 FORMULÁRIO DE ADESÃO CADASTRO DE COMÉRCIO PARA CAMPANHA ?TRIUNFO SHOW DE PRÊMIOS ? Edição 2021 1. DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA : 1.1 Razão Social: 1.2 Denominação Comercial (nome fantasia): 1.3 CNPJ: 1.4 Logradouro (Rua, Av, Praça, etc \ nº): 1.5 Bairro: 1.6 Município: 1.7 UF: 1.8 CEP: 1.9 Telefone: 1.10 E-mail: 1.11 Site: 2. DOCUMENTAÇÃO : 2.1 ( ) Comprovante de inscrição no CNPJ. 2.2. ( ) Alvará de funcionamento ou licença de trabalho. 3. REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA PARA CONTATO : 3.1 Nome e a Função: 3.2. Telefone/e-mail: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CUPOM OFICIAL DA CAMPANHA: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 VALE-TROCA OFICIAL DA CAMPANHA: