1 Triunfo, 27 de fevereiro de 2020. ALTERAÇÃO DE EDITAL O Município de Triunfo comunica que o edital de Pregão Presencial n.º 12/2020, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA P RESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA, sofreu alteração conforme demonstrado abaixo: No item 4.5, subitem V fica excluída a exigência “ devidamente registrado no CREA”. Passa, pois, o referido item do instrumento convocatório a conter a seguinte redação: V - Para a Capacitação Técnico-Operacional, através da apresentação de Atestado / Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo constar, no mínimo, os serviços de capina manual e corte de grama (roçada). A data da sessão de recebimento dos envelopes fica transferida para o dia 11/03/20, as 10 horas. Demais cláusulas e condições do Edital permanecem inalteradas. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos