Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 DECRETO Nº 2.760/2020, de 07 de maio de 2020. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terras, sem benfeitorias, de propriedade de José Airton Ehlers e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 14, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando, ainda, o disposto no Processo Administrativo nº 2019/12/14807, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de expansão do Cemitério Municipal e construção de uma capela mortuária em General Neto, parte do imóvel, matriculado no Registro Imóveis de Triunfo-RS, sob nº 865, Livro 2, fl. 01, situado na localidade de General Neto, localizada na Estrada Municipal TF 215 , em favor do Município de Triunfo, cuja propriedade pertence a José Airton Ehlers. § 1º. O imóvel de que trata o caput deste artigo é assim descrito e caracterizado: ?Área está localizada na Estrada Municipal TF 215, com área superficial de quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados (447,25m2), com as seguintes medidas e confrontações: Frente ao Leste, com a extensão de doze metros (12,00m), confronta-se com a Estrada Municipal TF 215; ao Norte no sentido Oeste inflecte por um ângulo de 98º11?31? com extensão de trinta e sete metros e dezesseis centímetros (37,16m), confronta- se com terras de José Airton Ehlers; ao Oeste no sentido Sul inflecte por um ângulo de 86º18?55? com extensão doze metros (12,00), confronta-se com terras de José Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 Airton Ehles; ao Sul no sentido Leste inflecte por um ângulo de 94º33?37? com extensão de trinta e sete metros e oitenta e nove centímetros (37,89m), confronta-se com terras do Cemitério; ao Leste no sentido Norte inflecte por um ângulo de 81º55?58? com extensão de doze metros (12,00m), confronta-se com a Estrada Municipal TF 215, fechando o polígono.? §2º. O imóvel objeto de desapropriação descrito no parágrafo primeiro pertence a uma área total de 60.000,00m2 (matrícula 865), ficando remanescente uma área de 58.222,75m2. §3º O imóvel a ser desapropriado foi avaliado em R$ 12.093,64 (valor estimado), conforme laudo de avaliação nº 09/2020 (fl.51). Art. 2º. Para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 07 de maio de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO