1 EDITAL N.º 109/2023 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 01 DE JUNHO DE 2023 HORÁRIO 11H LOCAL WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 304/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 10h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 2 mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 3 4.4. Conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado, em atendimento ao Convênio ICMS Confaz nº 87/02, os licitantes deverão apresentar propostas isentas de ICMS, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. O valor correspondente à isenção deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, em documento fiscal. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A qualificação técnica deverá ser comprovada com a apresentação de documentos, de acordo com a Portaria n° 2.814 de 29 de maio de 1998, pela licitante, relativos ao seu próprio estabelecimento, conforme segue: 4 I - Autorização de funcionamento de empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em vigor, em conformidade com a Lei nº 9.782/99 e Medida Provisória nº 2190-34/01, em nome da licitante. II - Autorização de Funcionamento Especial em vigor em nome da licitante somente, para as que ofertarem propostas para itens sujeitos a controle especial, pertencente à Portaria MS n°344/98 em conformidade com a Lei nº 9.782/99 e Medida Provisória nº2190-34/01. III - Alvará de Saúde, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, em vigor, ou Licença, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em vigor, em nome da licitante. OBSERVAÇÃO 1: A emissão dos documentos dos incisos II e III do item 3.5- Qualificação Técnica- não poderão ser superior a 1(um) ano, exceto para os laboratórios. OBSERVAÇÃO 2: NÃO SERÁ ACEITO COMO COMPROVAÇÃO O DOCUMENTO DISPONIBILIZADO NO SITE DA ANVISA ONDE CONSTA A TARJA ?COMERCIALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO PROIBIDAS?. 5.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 5 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5. Os lances, bem como o julgamento, serão em VALOR UNITÁRIO. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 6 últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será e ncerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio e letrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 7 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) 8 dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Requisitos para adjudicação: a) Após declarado a vencedora do certame e decorrido os prazos recursais, a empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, está declaração deverá ser apresentada por e-mail (compras@triunfo.rs.gov.br), devendo o documento original ser encaminhado juntamente com os documentos mencionados no item 14. b) A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. c) A Administração Municipal fará a conferência da empresa vencedora da licitação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, da regularidade da empresa , em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa. 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 14.2 Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 9 14.3 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1102 Fonte: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Cat. Econômica: 339032020000 MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR Red. Desp.: 6629 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublica.com.br. 16.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da www.portaldecompraspublica.com.br. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10 17.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 17.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 17.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.5. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial ANEXO III ? Modelo Declaração que não emprega menor ANEXO IV ? Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Triunfo, 18 de maio de 2023. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 11 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 12 1- Descrição completa dos bens a serem adquiridos: Item Qtde Unid Descrição 1 6 un Vitamina A + Vitamina D (AD-TIL 20 ML gotas ) Frasco 2 300 un Azatioprina (IMUSSUPREX 50 MG ) CPR 3 180 un Carvedilol 12.5 mg CPR 4 120 un Cianocobalamina (Citoneurin 500 mcg + 100 + 100 mg) CPR 5 180 un Colecalciferol 7.000 UI ( VITAMINA D3 7.000 UI ) CPR 6 540 un Dutasterida + cloridrato de tansulosina 0,5+0,4mg CPR 7 180 un Hemifumarato de Bisoprolol 5mg CPR 8 360 un Sulfato de glicosamina+sulfato sódico de condroitina (condroflex 1,5 + 1,2g abacaxi adium) SACHE 9 360 un Divalproato de sódio 125mg CPR 10 540 un DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG CPR REVESTIDO 11 360 un Diosmina + hesperidina, 900+100mg CPR 12 84 un ETODOLACO 500 MG CPR 13 180 un Fumarato de Vonoprazana 20 mg CPR 14 720 un Empagliflozina + Linagliptina 25+5mg CPR Revestido 15 6 un Palmitato de paliperidona 100mg Injetavel 1ml 16 180 un Empaglizofina 10mg CPR 17 336 un LACOSAMIDA 100mg CPR 18 180 un Cloridrato de lurasidona 40mg CPR 19 360 un EDOXABANA 60MG CPR 20 360 un Magnésio Dimalato CPR 21 180 un Telmisartana + hidroclorotiazida 80+12,5mg CPR 22 168 un Mirtazapina 30mg CPR 23 72 un Imiquimode 50mg SACHE 24 6 un Maltodextrina, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, sacarose, gordura de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, lecitina de soja, citrato de potássio, fosfato de cálcio, citrato de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo e molibdênio), vitaminas (vitamina A, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, vitamina B12 e biotina), cloreto de potássio, bitartarato de colina e óxido de magnésio. 400G 25 180 un Alogliptina + Pioglitazona 25/30mg CPR Revestido 26 504 un Orlistate 120mg CPR 27 360 un Etexilato de dabigatrana 110 mg CPR 28 720 un Etexilato de Dabigatrana 150mg CPR 29 900 un Omega 3 1000MG CPR 30 6 un Denosumabe 60mg 1ML injetavel 1 Seringa 31 180 un Saxaglitina 5mg + dapagliflozina 10mg CPR Revestido 32 12 un LIRAGLUTIDA CANETA PREENCHIDA 6MG C/3 33 6 un Salmeterol xinafoato, associado c/ propionato de fluticasona, 25mcg + 250mcg/dose, spray oral frasco c/ 120 doses 34 180 un cloridrato de tizanidina CPR 35 180 un Cloridrato de Sotalol 160MG CPR 13 36 4 un Hilano GF 20 2MG ML 1 seringa 37 6 un Triancilona + hexacetona 20 mg ml 1 Ampola 5ml 38 180 un Valsartana 320MG + Hidroclorotiazida 25MG CPR 39 48 un Colecalciferol 50.000 UI CPR 40 180 un VITAMINA E 400MG 30 CPR 41 180 un Vonoprazana 10mg CPR 42 360 un Dapagliflozina 10mg + cloridrato de metformina 1000mg CPR 43 360 un Dapagliflozina 5mg + cloridrato de metformina 1000mg CPR 44 180 un Telmisartana 40MG + Hidroclorotiazida 12,5MG CPR 45 180 un Fumarato de Vonoprazana 10mg CPR 46 6 un Aripiprazol 1mg/ml 150ml suspensão oral ,Frasco 47 720 un Alogliptina + cloridrato de metformina 12,5/850mg CPR 48 2 un Semaglutida Caneta com 3 ML 49 240 un Bromazepam 6mg CPR 50 240 un QUETIAPINA 50 MG CPR 51 1440 un Cloreto de potássio 600 mg slow-k, drageas. 52 240 un dimesilato de lisdexanfetamina 30mg CPR 2- Prazo de entrega: O prazo de entrega deverá ser no máximo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 3- Forma de pagamento: Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 4- Unidade responsável pela aquisição: Secretaria Municipal de Saúde 14 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2023 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário Valor Total 1 6 un Vitamina A + Vitamina D (AD-TIL 20 ML gotas ) Frasco 2 300 un Azatioprina (IMUSSUPREX 50 MG ) CPR 3 180 un Carvedilol 12.5 mg CPR 4 120 un Cianocobalamina (Citoneurin 500 mcg + 100 + 100 mg) CPR 5 180 un Colecalciferol 7.000 UI ( VITAMINA D3 7.000 UI ) CPR 6 540 un Dutasterida + cloridrato de tansulosina 0,5+0,4mg CPR 7 180 un Hemifumarato de Bisoprolol 5mg CPR 8 360 un Sulfato de glicosamina+sulfato sódico de condroitina (condroflex 1,5 + 1,2g abacaxi adium) SACHE 9 360 un Divalproato de sódio 125mg CPR 10 540 un DIOSMINA + HESPERIDINA 450/50 MG CPR REVESTIDO 11 360 un Diosmina + hesperidina, 900+100mg CPR 12 84 un ETODOLACO 500 MG CPR 13 180 un Fumarato de Vonoprazana 20 mg CPR 14 720 un Empagliflozina + Linagliptina 25+5mg CPR Revestido 15 6 un Palmitato de paliperidona 100mg Injetavel 1ml 16 180 un Empaglizofina 10mg CPR 17 336 un LACOSAMIDA 100mg CPR 18 180 un Cloridrato de lurasidona 40mg CPR 19 360 un EDOXABANA 60MG CPR 20 360 un Magnésio Dimalato CPR 21 180 un Telmisartana + hidroclorotiazida 80+12,5mg CPR 22 168 un Mirtazapina 30mg CPR 23 72 un Imiquimode 50mg SACHE 24 6 un Maltodextrina, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, sacarose, gordura de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, lecitina de soja, citrato de potássio, fosfato de cálcio, citrato de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, minerais (ferro, cobre, zinco, cromo e molibdênio), vitaminas (vitamina A, vitamina D, vitamina E, vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, 15 vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, vitamina B12 e biotina), cloreto de potássio, bitartarato de colina e óxido de magnésio. 400G 25 180 un Alogliptina + Pioglitazona 25/30mg CPR Revestido 26 504 un Orlistate 120mg CPR 27 360 un Etexilato de dabigatrana 110 mg CPR 28 720 un Etexilato de Dabigatrana 150mg CPR 29 900 un Omega 3 1000MG CPR 30 6 un Denosumabe 60mg 1ML injetavel 1 Seringa 31 180 un Saxaglitina 5mg + dapagliflozina 10mg CPR Revestido 32 12 un LIRAGLUTIDA CANETA PREENCHIDA 6MG C/3 33 6 un Salmeterol xinafoato, associado c/ propionato de fluticasona, 25mcg + 250mcg/dose, spray oral frasco c/ 120 doses 34 180 un cloridrato de tizanidina CPR 35 180 un Cloridrato de Sotalol 160MG CPR 36 4 un Hilano GF 20 2MG ML 1 seringa 37 6 un Triancilona + hexacetona 20 mg ml 1 Ampola 5ml 38 180 un Valsartana 320MG + Hidroclorotiazida 25MG CPR 39 48 un Colecalciferol 50.000 UI CPR 40 180 un VITAMINA E 400MG 30 CPR 41 180 un Vonoprazana 10mg CPR 42 360 un Dapagliflozina 10mg + cloridrato de metformina 1000mg CPR 43 360 un Dapagliflozina 5mg + cloridrato de metformina 1000mg CPR 44 180 un Telmisartana 40MG + Hidroclorotiazida 12,5MG CPR 45 180 un Fumarato de Vonoprazana 10mg CPR 46 6 un Aripiprazol 1mg/ml 150ml suspensão oral ,Frasco 47 720 un Alogliptina + cloridrato de metformina 12,5/850mg CPR 48 2 un Semaglutida Caneta com 3 ML 49 240 un Bromazepam 6mg CPR 50 240 un QUETIAPINA 50 MG CPR 51 1440 un Cloreto de potássio 600 mg slow-k, drageas. 52 240 un dimesilato de lisdexanfetamina 30mg CPR 16 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2023 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 109/2023 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 17 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 2_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.