Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 D E C R E T O Nº 2.770, de 02 de junho de 2020. Fixa o valor do incentivo financeiro de que dispõe a Lei Municipal nº 2.671/2014, aos Agente s Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao que dispõe o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.671, de 25 de março de 2014; e, CONSIDERANDO o repasse de recursos para incentivo adicional ao programa de Agentes Comunitários de Saúde, fixado pela resolução nº 20/2018 ? CIB-RS, da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. CONSIDERANDO as informações presentes no Processo Administrativo nº 2020/04/004573, de 27 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01.030/2020, da Procuradoria Geral do Município, que informa a inexistência de óbice jurídico para este pagamento, D E C R E T A: Art. 1º. O Valor de que trata o incentivo da Lei nº 2.761/2014, importa em R$ 61.039,00 (sessenta e um mil e trinta e nove reais) e será rateado para cada Agente Comunitário de Saúde ? ACS, vinculado às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF, conforme planilha de fls.03/04 do P.A. 2020/04/004573. Art.2º. Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , 02 de junho de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO