Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 1 de 31 EDITAL N.º 109/2017 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DE 36 COZINHEIRAS PARA A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E NO ABRIGO MUNICIPAL. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 11 DE JANEIRO DE 2018 HORÁRIO 10H LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕ ES E CONTRATOS ? RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 15, CENTRO TRIUNFO/RS ? SALA DE LICITAÇÕES. O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 1.841 de 24 de setembro de 2010, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo Menor Preço, autorizado pelo processo 1345/2017 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 1.150 de 12 de junho de 2017, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DE 36 COZINHEIRAS PARA A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E NO ABRIGO MUNICIPAL , conforme especificado neste edital e em seus anexos. 1.1. O serviço deverá ser fornecido por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo; 1.2. Os custos com deslocamentos, encargos trabalhistas, materiais diversos e equipamentos são de responsabilidade do licitante; 1.3. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor; 1.4. A empresa contratada será responsável pela execução dos serviços constantes do Anexo I, parte integrante deste edital. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 02 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 2 de 31 No primeiro envelope: Pregão Presencial N.º 109/2017 Envelope N.º 01 ? Proposta de Preços Licitante (denominação social completa da empresa) No segundo envelope: Pregão Presencial N.º 109/2017 Envelope N.º 02 ? Documentação Licitante (denominação social completa da empresa) 2.1. Credenciamento A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo. 2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I); II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado. b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio- gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua com provação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02). 2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 2.1.5. Tanto no Credenciamento como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 3 de 31 preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 2.2. No momento do credenciamento: 2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa. a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo anexo II), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02. 3. DA PROPOSTA ? Envelope n.º 01 A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida de forma legível, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário. 3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 3.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para o item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 3.2.2. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 3.2.3. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 4 de 31 ferramentas, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 3.2.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. 3.3. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 3.4. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de recebimento dos envelopes deste pregão presencial. 3.5. A Proposta deverá vir acompanhada dos catálogos dos equipamentos ofertados para verificação de atendimento as características solicitadas no Edital; 4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2 A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 4.1. Habilitação Jurídica I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 5 de 31 representante legal da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa da União e de débitos previdenciários, em vigor. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V) Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 4.2.1. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses. 4.2.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta. a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. 4.3. Habilitação Trabalhista I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 6 de 31 4.4. Qualificação Técnica e Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. III - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhadas de notas explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: n.1) índice de Liquidez Corrente (LC) n.2) índice de Liquidez Geral (LG) n.3) Solvência Geral (SG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC = (AC / PC) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = (AT ? DA) / (PC + ELP) Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total DA = Despesas Antecipadas PLA = Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido ? Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). Os valores mínimos para tais indicadores são: LC > 1,00 LG > 1,00 SG > 1,00 4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 7 de 31 documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 ? II; 4.2 ? I ao VII; 4.3 ? I. 4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC ou anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 4.8.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 5. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens a licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal. 5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 8 de 31 igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal. 5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor. 5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03. 6. DO PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1. Após a homologação da licitação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e iniciará a prestação de maneira imediata para Secretaria de Trabalho, habitação e Assistência Social (05 postos) e para a Secretaria Municipal de Educação conforme o início do ano letivo. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 7.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 8. DO RECEBIMENTO 8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores devidamente habilitados, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 9 de 31 8.2. Quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. 9. DAS SANÇÕES 9.1. À licitante deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 9.1.1.pela recusa ou atraso injustificado na entrega do objeto licitado, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado para cada item, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia de atraso, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.2. pela entrega do objeto licitado em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, será acrescido à multa 1% (um por cento) sobre o total adjudicado para cada item por dia sem a efetiva adequação, podendo, também, ser anulada a nota de empenho; 9.1.3. pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor oferta, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. 9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 9.3. Será facultado à licitante, nos termos da lei, apresentação de defesa prévia, a ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 10. DO PROCEDIMENTO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 10 de 31 10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a), inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo II), Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (anexo VI) e os envelopes n.º 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta. 10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço. 10.6.1 . Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 10.6.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) no valor global. 10.6.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 11 de 31 10.7.1. Os lances serão pelo VALOR GLOBAL, entretanto a empresa deverá apresentar a planilha constante no ANEXO III do edital. O ajuste da proposta da empresa arrematante será efetuado após a aferição do percentual da diferença entre o valor da proposta inicial e o valor arrematado. 10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas. 10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 10.10. O disposto nos subitens 10.8 e 10.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 10.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 10.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração. 10.13.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 12 de 31 10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a (s) licitante (s) será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame. 10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.18. Na situação prevista no subitem 10.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.18.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 10.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.21. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão Função Prog. SubProg Dest. P.A Cat. Econômica Reduzido 10 SEC. MUN. DO TRAB., HAB. ASSIST. SOCIAL 8 243 27 2 35 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5732 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 47 2 63 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5506 Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 13 de 31 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 365 41 2 66 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5507 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 362 49 2 62 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5740 11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, da obtenção da proposta mais vantajosa e do princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados. 11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão o Pregoeiro poderá efetuar a autenticação de documentos, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO . 11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estará sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Pregoeiro (a). 11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, ?caput? e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 14 de 31 11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 11.14. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Descrição das Atividades Anexo II Modelo de Credenciamento. Anexo III Planilha de Formação de Preços e Custos Anexo IV Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, Declaração de Idoneidade e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo V Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo VI Minuta de Contrato 11.15. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6310, com André Balsemão. b) Pregoeiro: (51) 3654-6315, com Valdair Barcelos. c) Endereço Eletrônico: compras@triunfo.rs.gov.br Triunfo, 26 de Dezembro de 2017. Valmen Tadeu Kuhn Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos. PARECER JURIDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessor Jurídico Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 15 de 31 ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 16 de 31 Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 17 de 31 ANEXO II CREDENCIAMENTO (Razão Social da licitante) ________________, CNPJ n.º ______________________, Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 109/2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. Declaramos, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão presencial n.º 109/2017. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 18 de 31 ANEXO III - Planilha de Formação de Preços e Custos Pregão Presencial n.º 109/2017 VALORES TOTAIS POSTO QTD VALOR UNITÁRIO TOTAL MENSAL QUANTIDADE DE MESES VALOR ANUAL COZINHEIRAS 36 R$ R$ 12 R$ VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ PROCESSO LICITATÓRIO N° MODALIDADE TIPO 109/2017 Pregão Presencial Menor Preço TIPO DE SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DE 36 COZINHEIRAS PARA A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E NO ABRIGO MUNICIPAL. I - FUNÇÃO DO PROFISSIONAL Cozinheiro CBO 5132 COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL Valor Unit Custo Unit. II - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL - REMUNERAÇÃO Salário Fixo - Remuneração com base na convenção coletiva de 01/01/2017 R$ .044,38 Adicional de Insalubridade (Cláusula 59ª, linha A da CCT) 20,00% R$ 208,88 TOTAL - REMUNERAÇÃO R$ .253,26 III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO GRUPO A (%) A-01-INSS- Artigo 2 inciso I Lei 8.212/91 20,00% R$ 250,65 A-02-FGTS- Art 15 Lei 8.030/90 e Art. 7° Inciso III CF/88 8,00% R$ 100,26 A-03-SESI/SESC- Artigo 3° Lei 8.036/90 1,50% R$ 18,80 A-04-SENAi/SENAC- Decreto 2.318/86 1,00% R$ 12,53 A-05-INCRA- Lei 7.787 de 30/06/89 e DL 1146/70 0,20% R$ 2,51 A-06-SEBRAE- Artigo 8° Lei 8.154 de 28/12/90 0,60% R$ 7,52 A-07-Salário EducaçãoArtigo 3° Inciso I Decreto 87.043/82 2,50% R$ 31,33 A-08-Riscos Ambientais do Trabalho-RAT(cod. 8211) X FAP 3,50% R$ 43,86 TOTAL GRUPO A 37,300% R$ 467,46 GRUPO B - Encargos que recebem a incidência do grupo A (%) B-01-13° Salário- Art.7° VIII, CF/88 8,333% R$ 104,44 B-02-Férias (incluindo 1/3 constitucional)- Art 7°, XVII, CF/88 11,111% R$ 139,25 B-03-Aviso Prévio Trabalhando- Art. 7°, XXI, CF/88, 477,487 e 491 CLT 0,0389% R$ 0,49 B-04-Auxílio Doença- Art. 59 e 64 da Lei n° 8.213/91 1,389% R$ 17,41 B-05-Acidente de Trabalho- Art.19 a 23 da Lei n° 8.213/91 0,333% R$ 4,18 B-06-Faltas Legais- Art. 473 da CLT 0,278% R$ 3,48 B-07-Férias sobre Licença Maternidade 0,074% R$ 0,93 B-08-Licença Paternidade- Art.7° XIX, CF/88 e 10, § 1°, da CLT 0,021% R$ 0,26 TOTAL GRUPO B 21,578% R$ 270,43 GRUPO C - Encargos que não recebem a incidência do grupo B (%) C-01-Aviso Prévio Indenizado-Art.7 °,XXI,CF/88,477,487 e 491 CLT 0,417% R$ 5,22 C-02-Indenização Adicional- Art.9° da Lei n° 7.238/84 0,167% R$ 2,09 C-03-Indenização (rescisão sem justa causa- multa de 40% do FGTS 3,200% R$ 40,10 Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 19 de 31 Reflexo do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,160% R$ 2,01 Relexo do 13º, férias e abono sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,800% R$ 10,03 TOTAL GRUPO C 4,743% R$ 59,45 GRUPO D - Incidência do grupo A sobre o grupo B (%) F-01-Incidência dos encargos do Grupo A sobre os do Grupo B 8,049% R$ 100,87 TOTAL GRUPO D 8,049% R$ 100,87 TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS 71,670% R$ 898,21 VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS R$ 2.151,47 IV ? INSUMOS Uniforme, luvas e botas R$ 60,00 Vale- alimentação (15,55 X 24 dias) R$ 373,20 Dedução do vale-alimentação (se houver) R$ (65,31) Vale- transporte (valor 30 dias) R$ 180,00 Dedução legal do Vale-transporte (6% do salário base) R$ (75,20) TOTAL INSUMOS R$ 472,69 VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS + INSUMOS R$ 2.624,16 V - LUCRO E OUTRAS DESPESAS (%) LUCRO 7,500% R$ 196,81 DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS 4,500% R$ 118,09 TOTAL- BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS 12,000% R$ 314,90 VI - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO (%) R$ 2.939,06 ISS 5,000% R$ 146,95 COFINS 3,000% R$ 88,17 PIS 0,650% R$ 19,10 TOTAL-TRIBUTOS SOBRE FATURAMENTO 8,650% R$ 254,23 TOTAL DOS ITENS IV, V.VI R$ 1.041,82 PREÇO TOTAL R$ 3.193,29 MÃO DE OBRA DESCRIÇÃO QTD CUSTO UNITÁRIO (R$) CUSTO MENSAL (R$) CUSTO ANUAL N° DE MESES TOTAL (R$) Mão-de-Obra 36 R$ 2.151,47 R$ 77.452,79 12 R$ 929.433,49 Materiais/ Insumos/Outros 36 R$ 1.041,82 R$ 37.505,62 12 R$ 450.067,40 Valor Total Estimado R$ 3.193,29 R$ 114.958,41 R$ 1.379.500,89 Custo para Funcionários R$ 114.958,41 Valor Total Estimado R$ 1.379.500,89 Observações: (1) A planilha de composição de custos e formação de preços é meramente estimativa, cabendo ao licitante preenchê-la e apresentá-la, em conformidade com a sua realidade fiscal e tributária e com o previsto para atendimento desta contratação; (2) Não serão aceitas propostas que contenham valores de salários inferiores aos estabelecidos em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável, vigente na data da abertura da presente licitação; (3) A remuneração foi estabelecida com base na vigente Convenção Coletiva de Trabalho. Na hipótese de, até a data de abertura das propostas, entrar em vigor nova Convenção Coletiva de Trabalho ou outra norma coletiva aplicável, o novo salário normativo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2017 - SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSEVAÇÃO DO EST DO R.G.S. (4) O licitante deve preencher o item A.08 da planilha de composição de custos e formação de preços com o valor do RAT de sua atividade preponderante e de seu FAP, e, se for o caso, apresentar comprovação anterior ao contrato; Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 20 de 31 (5) Bonificação e Despesas Indiretas ? BDI. Para fins da estimativa, o percentual de lucro incidente sobre o total da remuneração + Encargos Sociais + Insumos, foi definido em 7,5% (sete e meio por cento), enquanto as despesas administrativas/operacionais foi estimada em 4,5% (quatro e meio por cento), conforme recomendação do Tribunal de Contas da União. (6) Conforme entendimento doutrinário, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente o CONTRATADO (7) O vale alimentação e o vale transporte são valores estimados, e foram calculados segundo as normas legais que regem esses beneficios. O licitante deve preencher segundo sua realidade. OBS: Anexar as planilhas de composição de custos. Caso não haja a inclusão das planilhas, a proposta será desclassificada. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias):______________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 21 de 31 ANEXO IV AO (À) PREGOEIRO (A) (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 20__. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 22 de 31 ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP ou COOPERATIVA. (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 __. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 23 de 31 ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 8.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º. _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada CONTRATADA, resolvem registra r os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Presencial n.º 0109/2017 e Ata de Registro de Preços nº______________. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de 36 cozinheiras para serviços de cozinheiras, junto as Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil, Escola Técnica Municipal Farroupilha, Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Abrigo Municipal Ana Maria Franco, ficando distribuído conforme planilha abaixo: Requisitante Quantidade Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental 19 Cozinheiras Escola Técnica Municipal Farroupilha 01 Cozinheira Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil 11 Cozinheiras Abrigo Municipal Ana Maria Franco 05 Cozinheiras Parágrafo Primeiro. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria Municipal de Educação, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços. Parágrafo Segundo A Contratada deverá, ao término do contrato, promover a retirada de todo o equipamento e/ou obras necessárias, instaladas no município, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - O contrato não poderá ser terceirizado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira a partir da data de assinatura deste contrato. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 24 de 31 Parágrafo Primeiro - As condições, critérios, locais, rotinas e descrição dos serviços encontram-se no Anexo I, deste contrato, ou conforme informado/requerido pela secretaria solicitante. Parágrafo Segundo - Toda e qualquer prestação de serviços em desacordo com o estabelecido neste contrato, será, imediatamente, notificada à CONTRATADA, que ficará obrigada a adequá-los, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais serviços, sujeitando-se também, as sanções previstas neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas tais como: consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, que incidirem sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 3.2. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento. 3.3. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de proteção individual e devidamente uniformizados para o desempenho de suas tarefas, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição. 3.4. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária. 3.5. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação. 3.6. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, funcionários, ou prepostos, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 3.7. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93; 3.8. Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 25 de 31 Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, contidas na Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978; 3.9. Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho; 3.10. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 3.11. Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; 3.12. Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas; 3.13. Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em andamento; 3.14. Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver necessidade; 3.15. Assumir perante o CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados; 3.16. Apresentar, sempre que exigidos pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos constantes das disposições contidas no Decreto n.º 612 de 21/07/92 e Lei n.º 8.212/91, e demais legislações previdenciárias, bem como, os demais documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame, seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta; 3.17. Corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações; 3.18. Informar e manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, qualquer alteração de dados. Deverá ser mantido número de telefone e pessoal disponível, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h00min às 17:00h, a fim de proporcionar uma supervisão adequada aos serviços, atendendo e resolven do problemas que vierem a ocorrer, referentes ao contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 4.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Setor Técnico de cada Secretaria competente, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no contrato. 4.2. O CONTRATANTE aplicará as penalidades contratuais prevista na Cláusula Oitava, sempre que houver necessidade. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 26 de 31 4.3. Poderá o CONTRATANTE intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer o presente contrato e neste caso, a intervenção, far-se-á por notificação. 4.4. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Sexta do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR 5.1. Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o valor mensal de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) por mês, conforme proposta financeira e planilha de custo, sendo que o custo de cada cozinheira é de R$ xxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 5.2. No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da respectiva prestação contratual. 5.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 5.4. Em havendo alteração de contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial. CLÁUSULA SEXTA ? DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. A CONTRATANTE até o 20º dia útil após a apresentação da nota fiscal devidamente assinada, procederá o pagamento, por transferência bancária automática, dos valores dos serviços executados. 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a Guia da Previdência Social (GPS), relativa aos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários da empresa, folha de pagamento (dos funcionários que efetuaram os serviços referentes ao objeto deste contrato) e prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Quando do pagamento das parcelas mensais dos serviços, ou decorridos 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, será exigida a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da CONTRATADA que prestaram serviço e comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS. 6.3. O pagamento somente será quitado, mediante ap resentação da Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 27 de 31 6.4. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.5. Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que a CONTRATANTE seja incluída no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 6.6. O primeiro pagamento será proporcional ao número de dias trabalhados do mês referente a prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIA DO CONTRATO 7.1. O prazo do presente contrato de Prestação de Serviços é de 30 (trinta) dias, a contar do dia 11 de setembro de 2017 até o dia 11 de outubro de 2017. 7.2. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO. 7.4. Não serão aceitas garantias que não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas ?a? a ?d? do item 2. 7.5. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta a serem depositados em conta indicada pela Secretaria da Fazenda, em favor da Prefeitura Municipal de Triunfo. 7.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento). 7.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta indicada pela Secretaria da Fazenda, em favor da Prefeitura Municipal de Triunfo. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 28 de 31 7.8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 7.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Prefeitura Municipal de Triunfo com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 7.10. Será considerada extinta a garantia: 7.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.10.2. No prazo 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 7.11. Quanto à isenção da responsabilidade da garantia, a Prefeitura Municipal de Triunfo não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais hipóteses seguintes: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração das obrigações contratuais, sem a prévia anuência da seguradora ou do fiador; c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 7.12. Caberá à própria administração apurar a isenção responsabilidade prevista nas alíneas ?c? e ?d? do item 10, não sendo a entidade garantidora parte do processo. 7.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa ou atraso injustificados de início da prestação dos serviços e/ou de entrega do relatório mensal, nos prazos previstos neste contrato, contados da data de convocação feita por escrito pelo CONTRATANTE, será aplicada multa moratória na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, será aplicada, também, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 29 de 31 II - prestação de serviços em desacordo com o solicitado, após o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos para adequação, será aplicada multa compensatória na razão de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; III - pela ausência de funcionário no posto de trabalho sem a devida reposição, além do desconto de valor pelos dias não trabalhados, será aplicada multa no valor de 3 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de infração. Após 3 reincidências injustificadas, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; IV - quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, referente aos serviços, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor total do contrato, por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. VI - pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO AS PENALIDADES E MULTAS 9.1. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, a CONTRATANTE, notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços e/ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação: Órgão Função Prog. SubProg Dest. P.A Cat. Econômica Reduzido 10 SEC. MUN. DO TRAB., HAB. ASSIST. SOCIAL 8 243 27 2 35 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5732 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 47 2 63 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5506 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 365 41 2 66 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5507 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 362 49 2 62 339039460000 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5740 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 30 de 31 11.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - a reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato; II - em quaisquer das situações previstas na Cláusula Terceira, deste contrato; III - a recusa injustificada de prestação dos serviços, atraso injustificado, prestação dos serviços em desacordo com o contratado, bem como, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na Cláusula Terceira deste contrato; IV - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PERDAS E DANOS 12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a indenizar o CONTRATANTE no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação, garantida a defesa prévia, no caso da rescisão se caracterizar por dolo ou culpa da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 13.1. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todo s os direitos do CONTRATANTE, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI REGRADORA 14.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações que juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato de concessão. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. VALDAIR GABRIEL KUHN Prefeito Municipal CONTRATANTE Obs: Por se tratar de minuta de contrato, podem haver pequenas alterações, não comprometendo substancialmente o contrato. Rua XV de Novembro, 15 ?? Fax: (51) 36 54.1017 - CEP: 95.840-000 ? TRIUNFO/RS Página 31 de 31 COMPROVANTE DE ENTREGA Recebi para cotação o Edital do Pregão Presencial n.º 109/2017, com 31 (trinta e uma) páginas que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DE 36 COZINHEIRAS PARA A PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E NO ABRIGO MUNICIPAL. Recebemos em: ______/______/201_ Assinatura_________________ Carimbo/CNPJ____________________ Licitante____________________________________________________ Rua___________________________________, N.º_________________ Cidade_____________________________________________________ Telefone ____________________________________________________ E-mail______________________________________ ________________