Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NO EVENTO CARNAVAL TRIUNFOLIA ? 2023 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de pessoas Jurídicas interessadas na AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA PONTOS COMERCIAIS REMASCENTES NO EVENTO TRIUNFOLIA 2023 . Consoante Edital de Chamamento 003/2023. As inscrições serão recebidas no dia 15 de fevereiro das 8:30 as 12h e das 13h30 às 16h30, junto ao Protocolo Geral do Município, Rua XV de novembro, 15, CEP 95.840-000, Centro de Triunfo/RS. Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar nº 14/2010, pelo Decreto Municipal nº 3.082/2023, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A íntegra do Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: www.triunfo.rs.gov.br. O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento Prazo/data Publicação do Edital 14/02 Inscrições 15/02 Resultado das Inscrições 15/02 Recurso de Habilitação 16/02 Julgamento Recursos e Lista dos Habilitados 16/02 Sessão pública ? Sorteio 16/02 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 2 1. OBJETO: 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento para fins de AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO REMANESCENTE PARA PONTOS COMERCIAIS NO EVENTO TRIUNFOLIA 2023; 1.2. O uso do espaço público de que trata o presente Edital será exclusivamente para a realização do TRIUNFOLIA 2023 ? nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2023, de acordo com os termos deste Edital. 1.3. O espaço reservado para o objeto deste Edital será na Avenida Luiz Barreto, Centro de Triunfo/RS conforme localização no mapa constante no ANEXO V. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Habilitam-se para participar do presente processo, interessados em uso de espaço público REMANESCENTE para PONTOS COMERCIAIS no TRIUNFOLIA 2023, que atenderem os requisitos do presente Edital. 2.2 É vedada a participação: a) aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Especial, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias; b) de servidores municipais, agentes políticos e pessoas jurídicas nas quais estes figurem como sócios assim entendidos os do Poder Executivo e Legislativo local, nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.3. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que possua, em seu quadro ou grupo, integrante da Comissão Permanente de Licitação ou comissão responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal. 2.4. Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 3 3. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 3.1. A entrega da documentação para habilitação e credenciamento dar-se-á em envelope lacrado, protocolado junto ao Protocolo Geral do Município, no endereço e período estipulados no preâmbulo, não sendo aceito em momento ou local diverso ao constante neste Edital; 3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 4.1 O envelope deverá conter o requerimento preenchido constante do ANEXO II do presente Edital e os seguintes documentos: a) alvará de funcionamento (exceto para MEI); b) licença especial de trabalho quando for o caso; c) comprovante de inscrição no CNPJ; d) comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.), se MEI; e) contrato social com a última alteração (exceto para MEI); f) certidão negativa de débito com a fazenda MUNICIPAL. 5. PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 4 5.1 As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação designada; 5.2 O participante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação deferida, porém condicionada a regularização da documentação em até 03 dias a contar da data sessão pública, sob pena de indeferimento da autorização de uso. 5.3 A comissão especial de avaliação procederá à análise da documentação exigida e habilitará o requerente; 5.4 Se inabilitado, poderá o requerente interpor recurso conforme cronograma contido neste Edital; 5.5 A lista dos habilitados será publicada conforme cronograma deste Edital. 5.6 Os interessados deverão indicar o espaço desejado, um por CNPJ na ficha de inscrição. Se habilitado e não tendo sido contemplado, poderá concorrer a outros espaços remanescentes na sessão pública de distribuição dos espaços prevalecendo sempre à regra de que será autorizada a utilização de um espaço por CNPJ. 6. RECURSOS: 6.1 O Recurso de Habilitação previsto no presente Edital de chamamento público deverá ser dirigido à Comissão Especial de Avaliação e entregue no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de novembro, nº 15, das 8h: 30min às 12h, conforme cronograma de prazos constante deste Edital. 7. SESSÃO PÚBLICA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 7.1. A Sessão Pública será realizada dia 16/02/2022, às 16h na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rua Dr. José Luiz de Fretas 337, centro Triunfo/RS, conforme cronograma deste instrumento, para fins de definir os vencedores e outorgar os espaços públicos constantes do ANEXO III, do presente Edital; 7.2. Aberta a Sessão, o Presidente da Comissão procederá ao anúncio dos espaços que estarão em disputa; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 5 7.3. O critério de seleção se dará na forma de sorteio público durante a Sessão Pública, conforme cronograma constante neste Edital; 7.4. Serão disponibilizados 4 (quatro) espaços estes divididos: 01 (um) espaço para alimentação e 03 (três) espaços para; 7.5. O vencedor do espaço deverá recolher o preço fixado, sob pena de cancelamento da outorga. 7.6. Todos os espaços deverão estar devidamente prontos para funcionamento até às 15h do dia 17/02/2023 para o evento TRIUNFOLIA 2023. Não estando, fica permitida a comissão a autorizar o uso do espaço a outro interessado, mediante avaliação de conveniência e oportunidade, devidamente justificada. 7.7. O vencedor do espaço deverá recolher o preço fixo de 1 (uma) UFM 1 , sob pena de cancelamento da outorga. O valor deverá ser recolhido por meio de: a) transferência on-line para a conta BANRISUL, agência nº 0949 c/c nº 04.154691.03, em nome Município de Triunfo; b) Pix/mail: cultura@triunfo.rs.gov.br. c) O recolhimento deverá ser efetuado até às 12h do dia 17.02.2022; d) A desistência ou não pagamento do valor remanescente implicará na perda do valor recolhido como garantia. 8. PENALIDADES: 8.1. O não cumprimento do disposto neste chamamento, especialmente no Decreto nº 3.082/2023, acarretará na perda do direito de vender seus produtos no evento; 8.2. Além do estabelecido acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, Código Municipal de Tributação, bem como na legislação sanitária e demais legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis à matéria; 8.3. A pessoa jurídica a quem for autorizado o uso será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados aos próprios municipais, ficando, ainda, sujeita a possíveis sanções, de acordo com a legislação em vigor. 1 UFM R$ 149,25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 6 8.4. O espaço utilizado deverá ser desocupado e entregue nas mesmas condições em que recebido, impreterivelmente, após o encerramento do evento, sendo expressamente vedada a utilização de fritadeiras elétricas. 8.5. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vistoriar e fiscalizar o uso autorizado, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. 8.6. O não cumprimento das obrigações deste Edital e nas disposições desta sessão acarretará a negativa de futuras autorizações de uso ao infrator para todos os eventos realizados pelo Município, pelo prazo de 01 (um) ano. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. O número de espaços comerciais encontra-se especificado no ANEXO V deste instrumento. 9.2. Será expedida Autorização Especial, conforme modelo constante do ANEXO IV. 9.3. A administração Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Comissão Organizadora, são soberanos para decidir acerca de eventuais dúvidas e complementações referentes ao presente Edital. 10. DA PUBLICIDADE: 10.1. As cópias do presente Edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser obtidas no site www.triunfo.rs.gov.br. 10.2. A sessão pública ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no dia e hora constante neste Edital. 10.3. Os resultados e demais decisões e/ou comunicações serão publicados no mural oficial ou no site oficial do município (www.triunfo.rs.gov.br). Triunfo, 14 de fevereiro de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 7 ANEXO II REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE USO ESPAÇO PÚBLICO TRIUFOLIA ? 17/02/2023 e 18/02/2023 Nome/Razão Social: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ DDD/Fone: ________________ Representante legal: __________________________ DDD/Fone: __________________________ CPF: ___________ __________________ RG: ______________________________ CNPJ: _______________________________ Requeremos o espaço abaixo indicado, conforme mapa e planilha (anexos V e III) do evento TRIUNFOLIA 2023, no dia 17 e 18, de fevereiro de 2023, no qual declaro que estou ciente dos regulamentos e condições descritas no edital de chamamento de distribuição de espaços. ESPAÇO PRETENDIDO - Anexo V: PONTO: _______ Nº DE ÓRDEM NA PLANILHA ? Anexo III: _______ Atividade: ___________________________________________________________ Triunfo, _____de ____________ 2023. _____________________________ Assinatura USO DA COMISSÃO ESPECIAL: 1. CPF ( ) 2. Cartão CNPJ ( ) 3. Contrato Social ( ) 4. Alvará de funcionamento/ licença especial de trabalho ( ) 5. Licença Sanitária válida ( ) 6. Certidão da Fazenda Municipal ( ) 7. Certidão da Fazenda Estadual ( ) 8. Certidão Fazenda Federal ( )( ) Defiro. ( ) Indefiro. Motivo: _____________________________________________________________ Em _____/_____/_____ _________________________________________ Presidente da Comissão Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 8 ANEXO III RELAÇÃO DOS PONTOS PARA O EVENTO TRIUNFOLIA 2023: Nº ORDEM /LOCALIZAÇÃO Local/Ponto PREÇO FIXO 1 R$ 149,25 2 R$ 149,25 3 R$ 149,25 4 R$ 149,25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 9 ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ESPECIAL Autorizo _____________________________________________ portador do RG de nº ________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, neste ato representando a empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, e ndereço _____________________________________________, a utilizar o espaço público nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, COMERCIAIS NO EVENTO TRIUNFOLIA 2023 , bem como, no Decreto nº x.xxx/2023. Triunfo, RS, ___ de ____ fevereiro de 2023. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roniel da Silva Viegas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 10 ANEXO V CARNAVAL ? TRIUNFOLIA 2023 17 e 18 DE FEVEREIRO ALIMENTAÇÃO: PONTO 3 X 5m Pontos: 1A - Av. Luiz Barreto 2A - Av. Luiz Barreto 3A - Av. Luiz Barreto 4A - Av. Luiz Barreto 5A - Av. Luiz Barreto 6A - Av. Luiz Barreto 7A - Praça Bento Gonçalves BEBIDAS- PONTOS 4 X 4m Pontos: 1B - Av. Luiz Barreto 2B - Av. Luiz Barreto 3B - Av. Luiz Barreto 4B - Av. Luiz Barreto 5B - Av. Luiz Barreto 6B - Av. Luiz Barreto 7B -Praça Bento Gonçalves