TTTTTTTTTTTT .- - Prfeitura de Triunfo Rio Grande do Sul Secretaria de Compras, Licita¢6es e Contratos Triunfo, 6 de dezembro de 2022 Retificagao de Edital 0 Municipio de Triunfo comunica que o edital Chamada Publica 12/2022, sofreu as seguintes alterae6es: No item 6. DISPOSIC6ES GERAIS, subitem 6.2. onde se le: 6.2. 0 Iimite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentaeao escolar devefa respeitar o valor maximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecera as seguintes regras: I - Para a comercializagao com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuals firmados devefao respeitar o valor maximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E. Ex. 11 - Para a comercializagao com grupos formais o montante maximo a ser contratado sera o resultado do ntlmero de agricultores familiares inscritos na DAP juridica multiplicado pelo limite individual de comercjalizagao, utilizando a seguinte f6rmula: Valor maximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP juridica x R$ 20.000,00. Leia-se: 6.2. 0 Iimite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentacao escolar devefa respeitar o valor maximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecefa as seguintes regras: I - Para a comercializagao com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuals firmados deverao respeitar o valor maximo de R$40.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 11 - Para a comercializaeao com grupos formais o montante maximo a ser contratado sera o resultado do ndmero de agricultores familiares inscritos na DAP juridica multiplicado pelo limjte individual de comercializa9ao, utilizando a seguinte f6rmula: Valor maximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP juridica x R$ 40.000,00. A data para o recebimento dos envelopes da proposta e habilitagao fica inalterada, bern como as demais clausulas do edital.