1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022 PROCESSO Nº 244/2022 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO que tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS . O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n° 8.080/1990 e nº 8.142/1990; as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1. SERVIÇOS 1.1. Constitui objeto deste credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços odontológicos; 1.2. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente por pessoas jurídicas; 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Triunfo deverão apresentar os documentos relacionados no item 3 do presente edital, à partir da publicação na Imprensa Oficial, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min, no PROTOCOLO GERAL, na Rua XV de Novembro, 15, Centro, nesta cidade. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea a, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2) Somente serão credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto deste credenciamento no seu objeto social. b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria nº 443 do Ministério da Fazenda. f) Certidão negativa de débito com o FGTS; 2 g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento do requerente; i) Alvará sanitário da sede do requerente, segundo legislação vigente; j) Declaração de que possui toda a estrutura e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços prestados. k) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal de 1988, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente (conforme modelo do Anexo III); l) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica com as respectivas cargas horárias, anexando: l.1) Cópia dos diplomas e títulos de especialidade da equipe técnica; l.2) Cópia dos registros profissionais nos respectivos conselhos da equipe técnica; l.3) Cópia das carteiras de trabalho ou contratos de prestação de serviços de todos os empregados. 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Triunfo. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio da credenciada, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.2. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. 4.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Municipal de Saúde. 4.4. É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; b) a cobrança diretamente da pessoa atendida ou de seu tutor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 4.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; 3 b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo neste caso cumprir o tempo restante de vigência do contrato, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação de Nota Fiscal e documentos exigidos. Serão observados para o pagamento os valores descritos no Anexo I. 5.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. 5.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: a) Regularidade com o FGTS (CRF); b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; f) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços 6. FORMALIZAÇÃO 6.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1102 Fonte: ASPS ? AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Cat. Econômica: 339039500000 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO Red. Desp.: 7094 8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor Jurídico da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos e protocolados, em horário de expediente, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min. 4 8.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito e protocolado durante o horário de expediente. 8.3. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que original seja protocolado na forma dos itens 8.1 e 8.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022, contados da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 10. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Anexo I Valores a serem pagos Anexo II Designação de Representante Legal Anexo III Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo IV Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Anexo V Termo de Adesão Anexo VI Minuta de contrato 11. INFORMAÇÕES 11.1. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h40min, na Prefeitura Municipal de Triunfo, na Secretaria de Compras, Licitações e Compras, na Rua XV de Novembro, 15, centro. 11.2. Todo requerente pode retirar o presente Edital através do site www.triunfo.rs.gov.br. Triunfo, 04 de maio de 2022. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 5 ANEXO I Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 2 un Órtese Miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) 490,50 2 20 un Tratamento endodôntico de Incisivo/Canino/Pré- Molar (unirradicular) 292,50 3 20 un Tratamento endodôntico de canino/pré-molar (birradiculares) 401,50 4 20 un Prótese parcial removível com encaixes de precisão ou semi precisão 986,00 5 20 un Prótese Total (por arcada) em acrilico 790,50 6 2 un Biópsia de boca 171,00 7 10 un Tratamento endodôntico de decíduos com restauração 219,00 8 10 un Remoção de Dente Incluso/Impactado 422,70 9 10 un Remoção de dente Semi Incluso/Impactado 422,70 10 20 un Tratamento endodôntico de molar 503,00 6 ANEXO II DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para nos representar na Chamada Pública nº 3/2022, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 7 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 8 ANEXO IV FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA N.º 3/2022 Atendendo ao Edital que objetiva o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS , declaramos que disponibilizamos de ___________(_______________________) procedimentos. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC -SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ EMAIL: _____________________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 9 ANEXO V TERMO DE ADESÃO ______________________________(Nome da empresa), CNPJ _______________, com sede em __________________, na rua_______________, nº________, Bairro ____________, CEP______________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, solicita adesão ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS , declarando conhecer o inteiro teor do Edital de Chamada Pública n.º 3/2022, autorizado pelo processo administrativo nº ___________ aceitando todos os seus termos e comprometendo-se a prestar os serviços de acordo com as condições ali estabelecidas, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, caso descumpra os compromissos assumidos. Triunfo-RS, ____de ______ de 202__. ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 10 ANEXO VI Aos _____dias do mês de _______ de dois mil e ________, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal __________________, inscrito no CPF sob nº ________________, denominado CREDENCIANTE, e de outro a empresa _________________________, estabelecida na rua _________________, n.º ______, em __________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, como CREDENCIADO (A) , celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ______/201__, Edital de Chamada Pública n.º 3/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS , conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos CLÁUSULA SEGUNDA - Condições para prestação dos serviços Parágrafo Primeiro -Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado (a), com pessoal e material próprio do mesmo, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Parágrafo Segundo - A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. Parágrafo Terceiro - Para a realização do serviço, o CREDENCIADO (A) deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria Requisitante. Parágrafo Quarto - O CREDENCIADO (A) deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais habilitados e submetidos a prévio treinamento. Parágrafo Quinto - O CREDENCIADO (A) se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no Edital. MINUTA DE CONTRATO 11 Parágrafo Sexto - O CREDENCIADO (A) será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CREDENCIANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. Parágrafo Sétimo - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Oitavo - Os serviços não poderão ser terceirizados. Parágrafo Nono - O CREDENCIADO (A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo neste caso cumprir o tempo restante de vigência do contrato, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA TERCEIRA - É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; b) a cobrança diretamente da pessoa atendida ou seu tutor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. CLÁUSULA QUARTA - Do preço A CREDENCIANTE pagará pelos serviços prestados os valos predefinidos no Edital. CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Parágrafo Primeiro - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: g) Regularidade com o FGTS (CRF); h) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; i) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; j) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; k) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protocolo de envio de arquivo; l) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utilizados na prestação dos serviços 12 Parágrafo Terceiro - Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. Parágrafo Quarto - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Quinto - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CREDENCIANTE, conforme legislação vigente. Parágrafo Sexto - A inadimplência do CREDENCIADO (A) com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Sétimo - Em caso de reclamatória trabalhista contra o CREDENCIADO (A), em que o CREDENCIANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor a contar da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento e vigerá até ___________, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 57 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. Parágrafo único - No caso de renovação, os valores contratados poderão ser reajustados caso ocorra mudança no preço inicial definido no Edital de Chamamento Público. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1102 Fonte: ASPS ? AÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Cat. Econômica: 339039500000 SERVIÇOS MÉDICO -HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO Red. Desp.: 7094 CLÁUSULA OITAVA - Das penalidades e multas Parágrafo Primeiro ? Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: 13 a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA NONA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade do CREDENCIADO (A) no cumprimento satisfatório do mesmo; II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CREDENCIANTE CREDENCIADO (A) Prefeito Municipal