Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BE M MÓVEL Nº 01/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BE M MÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE TRIUNFO E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MELANCIA DE TRIUNFO E MONTENEGRO . O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a Rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840 -000, Triunfo/RS, neste ato devidamente representado pelo PREFEITO MUNICIPAL , SR. MURILO MACHADO SILVA , brasileiro, casado, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730-40, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MELANCIA DE TRIUNFO E MONTENEGRO , inscrita no CNPJ n° 03.479.304/0001-71, com endereço na Rua da Igreja, nº 503, Barreto, Triunfo/RS, neste ato representada pel o Presidente ORLANDO LUIZ ESSVEIN, inscrito no CPF sob o n° 412.143.230-49, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de equipamento para prática de agricultura, pertencente ao CEDENTE e descrito no ANEXO I, em favor da CESSIONÁRIA. Parágrafo único: O bem deverá ser utilizado para atender demanda dos associados da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MELANCIA DE TRIUNFO E MONTENEGRO residentes neste município . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar o bem descrito no ANEXO I para a finalidade prevista nesse termo e em conformidade com o Regimento Interno da Associação. I - É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a utilização, o manuseio, a locomoção e a conservação do equipamento, bem como eventuais danos materiais ou pessoais causados a terceiros, em decorrência do uso do mesmo. II - A presente cessão não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direto ou indiretamente praticado para tal fim. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III - A CESSIONÁRIA compromete-se a facilitar a supervisão e fiscalização, por parte do Município, acerca da utilização do equipamento cessionado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O prazo da cessão será de 5 anos a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado. CLÁUSULA QUARTA ? DA PRECARIEDADE A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pelo CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido se: I - a CESSIONÁRIA utilizar-se do bem móvel para fins diversos do consignado neste Termo; II - no caso de a CESSIONÁRIA deixar de cumprir com as obrigações mencionadas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O equipamento será cedido para o atendimento dos objetivos constantes na Cláusula Primeira, deste Termo, devendo ocorrer constante acompanhamento e avaliação por parte da unidade administrativa ligada ao controle e conservação do patrimônio municipal. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma. Triunfo, 05 de abril de 2023. Murilo Machado Silva Orlando Luiz Essvein Prefeito Municipal CEDENTE Presidente da APMTM CESSIONÁRIA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I EQUIPAMENTO CESSIONADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MELANCIA DE TRIUNFO E MONTENEGRO - ITENS COM QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, NÚMERO DE PATRIMÔNIO , VALOR UNITÁRIO E TOTAL: QTDADE Descrição dos Equipamentos Número do Patrimônio Valor Unitário Valor Total 01 Pulverizador Canhão - CATONI 49999 36.290,00 36.290,00 TOTAL DE EQUIPAMENTOS : 01 item TOTAL EM VALORES: R$ 36.290,00