Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 2.866/2021, de 08 de junho de 2021 Regulamenta a Lei nº. 411, de 16 de dezembro de 1980, para autorizar, excepcionalmente, a emissão de certidão e habite-se, previstos no art. 1º, para os casos de nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registros Públicos. O PREFEITO DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 143, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO que o art. 32, parágrafo único, da Lei nº 411/1980, refere que as solicitações de certidão e carta habite-se devem ser assinadas pelo proprietário do imóvel; CONSIDERANDO , excepcionalmente, os casos em que as solicitações de registro da escritura forem devolvidas pelo Cartório de Registros Públicos constando Nota Devolutiva para a parte interessada proceder na regularização da benfeitoria, a fim de dar prosseguimento ao registro do imóvel; CONSIDERANDO nesses casos a necessidade concomitante de regularizar a benfeitoria e registrar o imóvel; D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 411, de 16 de dezembro de 1980, para autorizar, excepcionalmente, a emissão de certidão de licença e habite-se para os casos específicos de Nota Devolutiva emitida pelo Cartório de Registros Públicos, em que comunica que o título/escritura está sendo devolvido, sem o registro, para que a parte interessada proceda à regularização da benfeitoria, a fim de dar prosseguimento ao registro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 08 de junho de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO