Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade inadiável, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal da República e na Lei nº 2.200/2007, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo Decreto nº 2.138/2014. Para tanto, comunica aos interessados que estão abertas inscrições para formação de cadastro reserva para cargos de Professor, conforme tabela a seguir: QUANTIDADE FUNÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL CR* Professor de Educação Infantil R$ 2.474,59 20 Horas CR* Professor Língua Inglesa R$ 2.474,59 20 Horas CR* Professor de Química R$ 2.474,59 20 Horas CR* Professor de Física R$ 2.474,59 20 Horas *Cadastro reserva. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através de ato do Secretário Municipal de Administração. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://www.triunfo.rs.gov.br, e seu extrato será veiculado na imprensa oficial. 1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão afixados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise da documentação dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6. Havendo contratação, esta será por prazo determinado pela Lei Municipal nº 2.200/2007 e se regerá pelo Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1.7. Havendo contratados, estes deverão contribuir com o Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 2.200/2007. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições constantes no ANEXO I do presente Edital. 2.2. A carga horária semanal será de 20 horas, desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente, em qualquer um dos três turnos (manhã, tarde e noite). 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos, mensalmente, os vencimentos descritos na tabela apresentada no preâmbulo deste Edital, neles compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1. Além do vencimento, o contratado poderá receber as seguintes parcelas: diárias, auxílio transporte, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, férias ou férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias e auxílio alimentação. 2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 2.5. O contratado poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site http://www.triunfo.rs.gov.br, na aba Protocolo Digital, das 09h do dia 15/01/2025 às 14h do dia 21/01/2025. 3.1.1. Para inscrição, o candidato deverá acessar o site http://www.triunfo.rs.gov.br (na aba ?protocolo digital?, ?protocolos?, cadastrar um E-mail existente, ?prosseguir?, completar o cadastro (caso necessário), ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025? ? selecionar o cargo pretendido, anexar a documentação obrigatória para o cargo pretendido, ?protocolar?, e aguardar a mensagem ?sua solicitação foi recebida com sucesso?, quando a inscrição estará concluída. 3.1.2. Será validada apenas uma (01) inscrição por candidato. 3.1.2.1. No caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada, para fins de homologação, apenas a última inscrição realizada pelo candidato, sendo desconsideradas as anteriores. 3.1.2.2. A inscrição somente será homologada se o candidato anexar a documentação exigida neste Edital para o cargo pretendido, juntamente com o requerimento de inscrição, constante do ANEXO II, devidamente preenchido e assinado. 3.1.3. Toda documentação anexada deverá ser em formato PDF. 3.1.4. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.5. Documentos serão aceitos somente em formato eletrônico, via protocolo digital. 3.1.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.1.7. As inscrições serão gratuitas. 3.1.8. As inscrições deverão observar as datas e horários previstos no item 3.1, sob pena de não serem homologadas. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3.1.9. Respeitado o princípio da impessoalidade, sob pena de indeferimento ou eliminação da disputa, o candidato não poderá utilizar de recursos humanos e tecnológicos da Prefeitura Municipal de Triunfo para fins de inscrição ou qualquer etapa online do Processo Seletivo Simplificado. 3.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá possuir escolaridade mínima para o cargo, de acordo com o ANEXO I, deste Edital, e idade de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições. 3.2.1. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, cópia de documento de identidade oficial com foto, certidão de quitação eleitoral, certificado de habilitação para o cargo (escolaridade mínima exigida) e os respectivos títulos. 4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão afixará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 4.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, devendo ser protocolado no site http://www.triunfo.rs.gov.br, na aba ?protocolo digital?, ?protocolos?, cadastrar um E-mail existente, ?prosseguir?, completar o cadastro (caso necessário), ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025? ? selecionar o assunto correspondente a recurso. 4.2.1. Aos candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, os motivos da não homologação estarão expostos no andamento do processo de inscrição, que poderá ser consultado pelo candidato através de acesso ao e-mail recebido após a realização do protocolo de inscrição ou utilizando o Código do Protocolo. Para acessar utilizando o Código do Protocolo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site http://www.triunfo.rs.gov.br, no acesso fácil, clicar na aba ?Protocolo Digital?, inserir o Código do Protocolo na ?Busca por Código? localizado na parte superior esquerda da página da Central de Atendimento ? Prefeitura de Triunfo. 4.2.2. No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas. 4.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 4.2.4. A lista final das inscrições homologadas será publicada após a decisão dos recursos. 5. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO: 5.1. No prazo de 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos documentos. 5.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será afixado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site oficial do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos no item 4.2. 5.3. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 1 (um) dia, sendo que no caso de realização de mais de um recurso, será considerado, para fins de análise, apenas o último protocolo recursal realizado pelo(a) candidato(a), sendo desconsiderados os anteriores. 5.3.1. O recurso deverá conter a identificação do recorrente, a indicação do número da inscrição e as razões do pedido recursal. No recurso não poderá ser anexado documentos relacionados à inscrição, visto que toda documentação deverá ser anexada no ato de inscrição, conforme e item 3.2.1. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 5.3.2. Aos candidatos será permitido acesso aos motivos da pontuação atribuída, através de consulta a Comissão, no dia 10/02/2025, das 9h às 14h, exclusivamente, por mensagens escritas através do aplicativo Whatsapp, pelo telefone (51) 3654-6350. 5.3.3. No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual retificará a nota do candidato. 5.3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, ocorrerá SORTEIO PÚBLICO, no dia 18/02/2025, às 09h, através de live a ser transmitida na página oficial do Município no Facebook - https://www.facebook.com/PrefTriunfoRS/. 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIF ICADO: 7.1. Realizado o sorteio, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 7.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada legalmente a contratação, poderão ser convocados tantos candidatos quanto forem necessários para suprir a necessidade da secretaria, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem os documentos autenticados ou cópias acompanhadas de originais, que comprovem o seguinte: 8.1.1. A nacionalidade brasileira, na forma da lei; 8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos; 8.1.3. Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física, mental e de aptidão para desempenho da função, emitido nos últimos 30 (trinta) dias; 8.1.4. Cópia do CPF, identidade, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral, carteira profissional e comprovante de quitação das obrigações militares (homens); 8.1.5. Apresentar declaração de dependentes; 8.1.6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 8.1.7. Comprovante de residência; 8.1.8. Alvará de folha corrida. 8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Triunfo e no site http://www.triunfo.rs.gov.br. 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 8.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de classificados. 8.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que permaneçam as razões que autorizaram a contratação. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 8.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 8.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 9.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 9.3. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. 9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Triunfo, 14 de janeiro de 2025. Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Zacarias Eduardo de Ponte SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS ? CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; cuidar e educar crianças, de acordo com a faixa etária estipulada em legislação vigente, nas Escolas Municipais de Educação Infantil. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal e alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a organização das crianças sob sua responsabilidade; registrar a frequência diária dos alunos; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam a aprendizagem infantil; organizar registros de observação das crianças; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões com os pais e formações continuadas, pedagógicas, administrativas e conselhos de classe; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, inclusive no tempo livre dos estudantes; participar da elaboração do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar e dos planejamentos de classes paralelas, de área e das atividades específicas; coletar e interpretar dados e informações sobre a realidade da comunidade escolar; prestar aconselhamento aos alunos em áreas específicas; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; constatar necessidades e encaminhar aos setores específicos de atendimento; preparar, coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula; estabelecer, sempre que pertinente, parceria com as áreas Inter setoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; manter atualizados os registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; zelar pelo material docente; acompanhar e monitorar o trabalho desenvolvido pelo estagiário; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: A- Idade mínima: 18 (dezoito) anos; B- Instrução: Ensino de Nível Médio na modalidade Normal Magistério ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia/ Educação Infantil. ? CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; zelar pelo cumprimento das determinações da Direção da Escola; manter contato com os pais dos alunos, a fim de inteirá-los dos problemas de Educação e da vida dos alunos; atender à convocação para reunião com autoridades de ensino; participar, orientar e coordenar as atividades recreativas de sua classe; sugerir medidas que visem a melhoria do Sistema Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 de Ensino; participar de cursos e encontros buscando aperfeiçoamento e atualização para aplicar em sala de aula, visando à qualidade do ensino-aprendizagem; possibilitar ao educando a participação e integração com os demais colegas; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A- Idade mínima: 18 (dezoito) anos; B - Instrução: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Inglesa. ? CARGO: PROFESSOR DE FÍSICA A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Orientar a aprendizagem do aluno; participar no Processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA : Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular; formas de execução e situações de experiência; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgão complementares da escola; atender a solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A - Curso superior em licenciatura plena em física ou pós-graduação específica para o respectivo componente curricular. B - Idade Mínima: 18 anos. ? CARGO: PROFESSOR DE QUÍMICA A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Orientar a aprendizagem do aluno; participar no Processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA : Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular; formas de execução e situações de experiência; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgão complementares da escola; atender a solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A - Curso superior em licenciatura plena em química ou pós-graduação específica para o respectivo componente curricular. B ? Idade Mínima: 18 anos. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente solicito a inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado nº____________________________, para contratação temporária de _____________________________________ no Município de Triunfo. INFORMAÇÕES PESSOAIS: NOME COMPLETO:____________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ BAIRRO:_______________CIDADE:___________________UF___CEP:_____ ______ RG N°:___________________________ CPF Nº_____________________ ________ NATURALIDADE:__________________________ NASCIMENTO______/_____/_____ IDADE:___________ ESTADO CIVIL_________________________ FORMAÇÃO:__________________________________________________________ POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO: ( )SIM ( )NÃO QUAL: ( ) ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( ) PARTICULAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: TELEFONE RESIDENCIAL ( )_____________ CELULAR ( )___________________ EMAIL:_______________________________________________________________ OBSERVAÇÕES:___________________________________________________________ ________________________________________________________________ TRIUNFO, ______/_____/_______ _______________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS POR QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS SERÁ EFETUADA ATRAVÉS DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS, EM UMA ESCALA DE 0 (ZERO) A 100 (CEM), CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS: a) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE PROFESSOR: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área da educação 20 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 15 15 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área da educação 10 20 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 02 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 03 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 05 10 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2020. b) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência em regência de classe* 01 (um) ponto por mês completo de exercício profissional 27 * A experiência em regência de classe deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público ou cópia da CTPS. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLI FICADO Nº 001/2025 DESCRIÇÃO DATA Período de inscrições 15/01/2025 a 21/01/2025 Homologação das inscrições 24/01/2025 Recurso da não homologação da inscrição 27/01/2025 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 30/01/2025 Julgamento Administrativo 31/01/2025 Publicação da relação final de inscritos 03/02/2025 Análise da documentação 04, 05 e 06/02/2025 Publicação do resultado preliminar 07/02/2025 Recurso do resultado preliminar 10/02/2025 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 13/02/2025 Julgamento do Secretário de Administração 14/02/2025 Publicação do resultado preliminar após recursos 17/02/2025 Sorteio para desempate 18/02/2025 Homologação da classificação final 19/02/2025 Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41 e informe o código 262C-125E-307E-7B41 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 262C-125E-307E-7B41 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 14/01/2025 14:26:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ZACARIAS EDUARDO DE PONTE (CPF 486.XXX.XXX-53) em 14/01/2025 14:28:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/262C-125E-307E-7B41