Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - ANEXO I R E G I M E N T O I N T E R N O DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o previsto no Artigo 7º, da Lei nº. 2.528/11, de 27/09/2011, aprova para homologação do Poder Executivo o presente Regimento Interno que organiza e estabelece as normas para seu funcionamento. Capitulo I Do Objetivo do Regimento Interno Artigo 1º - O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Triunfo, de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.528/11, de 27/09/2011. Capítulo II Da estrutura e Organização Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde é constituido pela Plenária e pela Mesa Diretora, é órgão de instância máxima com poder deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde no Município, sendo composto de forma paritária com a seguinte composição: I - Cinquenta por cento (50%) de seus membros serão do Governo Municipal, Prestadores de Serviço e Trabalhadores em Saúde; II - Cinquenta por cento (50%) representantes de Sociedade Civil Organizada (Entidades Sociais). § 1º - Cada entidade ou instituição que compõe o Conselho Municipal de Saúde indicará os representantes titulares e suplentes, através de correspondência específica, sendo que a mesma deverá ser assinada pela titular da respectiva entidade representada; § 2º - Entende-se por entidade interessada, qualquer entidade que esteja devidamente legalizada, e que represente os segmentos de que se trata o Artigo 3º, da Lei nº. 2.528/11, que institui o CMS, que tiver enviado correspondência solicitando sua participação no referido Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - órgão. § 3º ? A substituição do Conselheiro Titular ou Suplente sempre que entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também se processará nos termos §1º, deste artigo; § 4º ? O suplente tem assegurado o direito de voz e não de voto nas reuniões plenárias em que o titular estiver presente. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde será dirigido por uma Mesa Diretora constituída por quatro (04) membros. § 1º - A Mesa Diretora será eleita por maioria simples dos presentes, tendo por seu mandato a duração de dois (02) anos, podendo a mesma ser reeleita por mais uma gestão; § 2º - Os componentes da Mesa Diretora distribuir-se-ão nas seguintes funções: I - Presidente II - Vice-Presidente III ? 1º Secretário IV ? 2º Secretário. § 3º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde por seu papel fundamental na gestão do Fundo Municipal de Saúde e Política de Saúde Municipal; § 4º - Em caso de vacância permanente de trinta por cento (30%) de vagas na Mesa Diretora, a Plenária tem autonomia para eleger um Conselheiro para assumir as funções vagas; § 5º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde é responsável por: I - Receber e analisar todas as propostas que se refiram à implantação e funcionamento do Sistema Municipal de Saúde; II - Convocar as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, elaborar a pauta com antecedência mínima de dez (10) dias, podendo, em reuniões ordinárias, por decisão do Plenário, ser incluídos para deliberação, assuntos que não constem na ordem do dia; III - Coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Saúde; IV - Representar formalmente o Conselho Municipal de Saúde em todas as instâncias; V - Elaborar propostas do calendário de datas das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir uma Assessoria Técnica (SETEC), com atribuição de examinar e dar parecer técnico do que for solicitado pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde ou pela Mesa Diretora. Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - § 1º - A SETEC se constituirá por membros da plenária, conforme necessidade; § 2º - A SETEC, quando julgar necessário poderá solicitar assessoria técnica de profissionais de outras áreas, participantes ou não do CMS. Artigo 5º - O conselho de Saúde contará com uma secretaria executiva coordenada por pessoa com conhecimento para função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde e a Mesa Diretora. Capítulo III Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde funcionará através de reuniões da Mesa Diretora, reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias. § 1º - As reuniões obedecerão a uma pauta previamente elaborada; § 2º - De todas as reuniões uma ata será elaborada, em livro de atas próprio, que deverá ser lida e assinada no início da próxima reunião; § 3º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão tomadas através do voto dos conselheiros titulares ou suplentes representantes, observando-se a maioria simples dos membros presentes (50% + 1); § 4º - Cada órgão ou entidade, membro titular do Conselho Municipal de Saúde terá direito a voto, proporcional ao número da representatividade de seus membros titulares; § 5º - Não serão aceitos votos por procuração; § 6º - Cada conselheiro poderá representar somente uma entidade ou órgão. Artigo 7º - Compete ao Conselheiro integrante do Plenário: I - Representar em reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário a Entidade; II - Requerer, justificadamente, que conste em pauta assunto que deva ser objetivo de discussão e deliberação; mediante, oficio ou documento á Mesa diretora, com antecedência mínima de dez (10) dias uteis. III - Representar o Conselho quando designado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora; IV - Requerer a convocação de reunião extraordinária do Plenário ou da Mesa Diretora para discussão de deliberação sobre assunto urgente e prioritário justificado; V - Apresentar projeto de resolução e formular moção e proposição no âmbito de competência do conselho; VI - Solicitar diligência em processo que no seu entendimento não esteja Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - suficientemente instruído; VII - Propor alteração parcial ou total deste Regimento Interno; VIII - Exercer outra atribuição e atividade inerente a sua função de conselheiro; IX - Votar e ser votado; X - O Conselheiro que, no seu entendimento não esteja instruído sobre a matéria em discussão, poderá fazer pedido de vistas, o qual deverá passar pela votação e aprovação do plenário e, se aprovado, deverá devolver à Mesa Diretora, o referido documento que estiver em seu poder, anexando, obrigatoriamente, relatório ou parecer sobre o assunto em exame, no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, por escrito, para que seja colocado em votação pelo plenário. Artigo 8º - A atividade de conselheiro, quando tal, não será remunerado, pois é considerado de interesse e relevância pública, para fins e efeitos legais. Artigo 9º - O conselheiro ou membro da Mesa Diretora candidato a cargo eletivo para o Poder Executivo ou Legislativo de qualquer nível de governo, deverá solicitar seu afastamento temporário, no mesmo prazo exigido para os servidores Municipais, sendo que sua vaga será ocupada pelo seu substituto legal. Artigo 10 - O Conselheiro perderá sua representação no Plenário nos seguintes casos: I - Falecimento; II - Renúncia; III - Superveniência de causas que resulte em sua desvinculação da instituição pública ou entidade representativa da sociedade civil organizada que representar junto ao Plenário; IV - Exclusão. Artigo 11 - A exclusão de Conselheiro, titular e suplente, ocorrerá nas sequintes hipóteses: I ? Que tenha incorrido em ato incompatível com sua função de conselheiro municipal de saúde, prática lesiva aos principios do SUS; II - Quando faltar a 3 reuniões consecutivas ou 4 intercaladas, sem justificativa aceita pelo Plenário; III - Quando o conselheiro titular ou suplente desacatar conselheiros em reunião, desacatar trabalhadores em saúde no exercicio de sua função ou em razão dela; IV - As exclusões ocorrerão também por falta grave: comparecer nas reuniões plenárias com sintomas de uso de drogas, denegrindo a imagem do Conselho Municipal de Saúde, falar em nome do Conselho Municipal de Saúde sem autorização e outras a serem definidas, que serão julgadas pelo Plenário. Artigo 12 ? O Conselheiro que cometer as faltas constantes no artigo anterior, será ouvido Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - pelo Conselho Municipal de Saúde e submetido a processo sindicante, realizado por comissão constituida a este fim. Artigo 13-O tempo de mandato do conselheiro é livre, a critério da instituição. Recomendando a renovação de seus representantes. Capítulo IV Da Competência Artigo 14 - Compete ao Plenário: I - Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a política de saúde do município; II - Garantir a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada nas colegiadas gestoras das ações de saúde; III - Apreciar, deliberar, analisar o funcionamento do sistema de saúde em todos os níveis; IV - Estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação em funcionamento das comissões de saúde de nível local; V - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do Sistema Único de Saúde em todos os níveis; VI - Apreciar e deliberar sobre a inclusão pelo sistema local de saúde de prestadores de serviços privados ou pessoa física credenciado, de acordo com as necessidades da assistência à população do sistema local, observando os parâmetros epidemiológicos e sanitários. No caso de exclusão do sistema, que seja através de processo formal; VII - Opinar previamente sobre a proposta de alteração da legislação municipal sobre o sistema local de saúde; VIII - Ter conhecimento dos registros atualizados dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do sistema de saúde; IX - Solicitar, através da Mesa Diretora, a colocação de técnico especialista para a elaboração de estudo, no esclarecimento de dúvidas, e para proferir tarefas, cursos, etc...; X- Avaliar e deliberar sobre contratos, consorcios e convênios, corforme as diretrizes dos planos de saúde nacional, estaduais e municipais; XI - Acompanhar quadrimestralmente os relatórios de gestão que deverá constar o pronunciamento do gestor para que faça a prestação de conta, em relatório detalhado, sobre o andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, reltório de gestão, dados sobre o montante e forma de aplicação dos recursos, auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar 141/2012; XII - Fiscalizar a alocação de recursos econômicos - financeiros, operacionais e de Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - recursos humanos em todos os níveis dos órgãos institucionais integrantes do sistema local de saúde, para que possa melhor exercitar suas atividades e entender de forma eficaz as necessidades da população; XIII - Acompanhar, entre outras, a todas informações de caráter técnico - financeiro, orçamentário, contratos e termos aditivos que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento dos órgãos integrantes do sistema local de saúde; XIV - Divulgar amplamente dados e estatísticas relacionadas à saúde do município; XV - Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do sistema local de saúde, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, qualidade e resolutividade, recomendando mecanismos claramente definidos para correção de eventual distorção, tendo em vista o atendimento pleno da necessidade populacional; XVI- Acompanhar o processo de desinvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País. XVII - Pronunciar-se sobre as propriedades orçamentárias operacionais e metas estratégicas dos órgãos institucionais integrantes do sistema local de saúde; XVIII Apreciar qualquer outro assunto que lhe for submetido; XIX ? Convidar, através da Mesa Diretora, para participar de suas reuniões, quando julgar oportuno, técnicos ou representantes de instituição pública ou sociedade civil organizada desde que diretamente envolvido em assuntos que estiver sendo tratado. Capítulo V Das Reuniões e Deliberações Artigo 15 - A plenária se reunirá em local previamente determinado, em reuniões ordinárias mensais, por convocação da Mesa Diretora, e, extraordinariamente, quando convocada de forma regimental. § 1º - A Plenária se reunirá, em primeira convocação com a presença mínima de cinquenta por cento mais um (50%+01) de seus conselheiros considerando-se os suplentes que estiverem substituindo os titulares, sendo as atividades dirigidas pela Mesa Diretora e devendo os participantes assinar livro de presença; § 2º - Não havendo quórum no horário previsto, a plenária se reunirá, em segunda convocação, quinze minutos após, com quórum de no mínimo 50%; § 3° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde expedirá, obrigatoriamente, convocação para os membros titulares e suplentes, com a devida pauta, sete (07) dias úteis antes das reuniões ordinárias; § 4º - Os suplentes que não estiverem substituindo seus titulares terão direito à voz e não a voto. Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - Artigo 16 - As reuniões da plenária funcionarão da seguinte forma: I - Abertura e verificação do número de presentes com direito a voto; II - Estipular por consenso o tempo de duração da reunião, podendo ser prorrogado desde que haja quórum mínimo exigido; III - Comunicações do Presidente e dos Conselheiros; IV - Ordem do dia composta pela pauta previamente encaminhada, bem como adendos aprovados pela Plenária. Artigo 17 - A reunião ordinária da plenária somente será desconvocada ou suspensa: I - Antecipadamente, por motivo relevante dos conselheiros integrantes da Mesa Diretora; II - No ato de sua realização, pela maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto; Parágrafo Único - No caso de desconvocação da reunião da plenária por iniciativa da Mesa Diretora, todos os conselheiros deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada da suspensão e a nova data de realização da respectiva reunião, com no máximo 24 horas de antecedência. Artigo 18 - As datas das reuniões da Plenária serão propostas no início de cada semestre e aprovadas pela Plenária na forma regimental. Artigo 19 - Nas reuniões ordinárias, poderá a Plenária discutir e deliberar sobre matéria, justificando a urgência e necessidade premente da apreciação, desde que a providência seja devidamente aprovada por maioria dos conselheiros presentes. Artigo 20 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde são públicas. Toda pessoa tem direito de assistir as reuniões, podendo se manifestar a cada assunto, por deliberação do Plenário. A manifestação dar-se-á através de inscrição junto a Mesa Diretora; Artigo 21 - O direito de voto nas reuniões da Plenária é individual, não podendo ser exercido comutativamente nem por procuração, sob nenhuma hipótese. Artigo 22 - Fica plenamente assegurado a todos os conselheiros o direito de se manifestar sobre matéria em discussão na Plenária, uma vez, porém, encaminhada para votação pela Mesa Diretora, não poderá volta a ser discutida no seu mérito. Artigo 23 - Todos os assuntos tratados e as deliberações aprovadas em cada reunião da Plenária serão devidamente registradas em Ata, devendo conter em seu texto as posições majoritárias e de abstenção, com o número de seus respectivos votantes. Artigo 24 - As deliberações da Plenária serão por consenso e em caso contrário, por votação exigindo-se para a sua aprovação, a maioria simples dos conselheiros presentes com Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - direito a voto, sendo as votações procedidas sempre em aberto. Artigo 25 - Todo o assunto em tramitação no Conselho e que a Mesa Diretora julgar complexo e exigir melhor esclarecimento ou informação, deve ter seu conteúdo encaminhado pela Mesa Diretora, para conhecimento análise dos Conselheiros com, no mínimo, setenta e duas horas (72) de antecedência da reunião da Plenária em que estiver pautado. Artigo 26 - Todo assunto incluído na ordem do dia que por qualquer motivo, não tenha sido objetivo de discussão e deliberação do Plenário, deverá constar, obrigatoriamente, da pauta da reunião ordinária e/ou extraordinária subseqüente, com prioridade. Artigo 27 - As intervenções verbais dos conselheiros terão a duração de dois (02) minutos, podendo ser prorrogado por mais um minuto (01), caso necessário, na forma regimental. Artigo 28 ? A plenária do Conselho Municipal de Saúde é seu órgão deliberativo máximo e somente suas decisões são consideradas posicionamento oficial do órgão nos assuntos de sua competência. Artigo 29 - Toda a proposta destinada à implementação e execução do sistema local de saúde encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, deverá ser remetida pela Mesa Diretora ao Plenário para deliberação, após apreciação e parecer dos órgãos de assessoramento, se for o caso. Artigo 30 - Todo o relatório ou parecer que for entregue a Mesa Diretora com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da reunião ordinária do plenário, deve ser incluído na sua respectiva pauta. Artigo 31 - Os documentos do conselheiro, instituição ou entidade deverão ser entregues, obrigatoriamente junto com a convocação para a reunião subsequente pela Mesa Diretora, por escrito, observando-se o prazo regimental. Artigo 32 - Toda a deliberação aprovada em Plenário que se fizer necessário ao correto desempenho e operacionalidade do sistema local de saúde, será implementada através de resolução, via Mesa Diretora. Capítulo VI Das Disposições Gerais Artigo 33 - Que o Conselho Municipal de Saúde, receba das instituições públicas, responsáveis pela execução do SUS no município, todo apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, proporcionando, efetivamente, o seu funcionamento. Artigo 34 - Compete ao CMS a convocação das Conferências Municipais de Saúde, sempre Conselho Municipal de Saúde - CMS Rua Luis Barreto, 827 ? Sala 89 - Centro CEP 95840 000 ? Triunfo/RS Fone/Fax: (51) 3654 6456 E-mail: cms@triunfo.rs.gov.br 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Conselho Municipal de Saúde - que julgar necessário, ou no mínimo, de quatro (04) em quatro (04) anos, conforme a deliberação da 9° Conferência Nacional de Saúde. Artigo 35 - As eleições da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas em reunião plenária, convocada especificadamente para este fim, realizando-se no vigésimo quarto (24°) mês de mandato. §1º - Para a eleição da Mesa Diretora é necessário o quórum mínimo de cinquenta por cento mais um (50%+01) dos conselheiros em primeira chamada e, após em segunda chamada, a maioria simples dos presentes; §2º - Na vacância de dois cargos haverá nova eleição para preenchimento dos cargos vagos. Artigo 36 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de propostas expressa por qualquer membro do Conselho Municipal de Saúde e aprovado por cinquenta por cento mais um (50%+01) dos seus membros. §1º - A proposta de alteração será encaminhada por escrito com antecedência mínima de dez (10) dias úteis da reunião a Mesa Diretora, pelos presentes Conselheiros proponentes, para a adoção das providências regimentais cabíveis; §2º - A proposta de alteração parcial ou total do Regimento Interno deverá ser apreciada em reunião e aprovada por cinquenta por cento mais um (50%+01) dos seus membros. Artigo 37 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde em plenária por voto aberto e maioria simples. Artigo 38 - O presente regimento Interno entra em vigor pós-votação e aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e por Decreto aprovado do executivo. Alberto Rambor da Silva Presidente do Conselho