Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO N° 2.960, de 09 de agosto de 2022. Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Triunfo, e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO que as Conferências são espaços destinados ao encontro entre a sociedade organizada e representantes do governo, com o objetivo de avaliar, debater e propor políticas, programas e ações no campo das políticas públicas de arte e cultura; CONSIDERANDO a importância e necessidade de o Município de Triunfo adequar-se as normas Estaduais e Nacionais do Sistema Nacional de Cultura; CONSIDERANDO a necessidade de Convocação oficial para a realização da Conferência Municipal de Cultura, D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, no formato virtual, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2022, com início previsto para às 14 horas, na plataforma da SEDAC/RS, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Cultura: I ? propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes; II - debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; III - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 IV - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII ? contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e IX ? avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º. O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será ?DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA?, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional. Art. 4º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e do Conselho de Política Cultural, Turismo e Patrimônio, que terão as seguintes atribuições: I ? definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; III - organizar a Conferência Municipal de Cultura; IV - assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura; V - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. Parágrafo único. Fica designada a Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, Turismo e Patrimônio, Sra. Luciana Nedel, como responsável pela coordenação da Conferência Municipal. Art. 5º. Cabe à Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Art. 6º. A Conferência Municipal de Cultura de Triunfo será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, Turismo e Patrimônio, Sra. Luciana Nedel. Art. 7º. As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 09 de agosto de 2022. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO