XX ESCARAMUÇA DA CANÇÃO ? FASE REGIONAL Triunfo -RS REGULAMENTO Promoção: Art. 1º A XX Escaramuça da Canção é um festival de música gaúcha com abrangência regional, restrito a denominada Região Metropolitana e Zona Carbonífera, fazendo parte as seguintes cidades: Alvorada Araricá Arroio dos Ratos Butiá Cachoeirinha Campo Bom Canoas Capela de Santana Charqueadas Dois Irmãos Eldorado do Sul Estância Velha Esteio Glorinha Gravataí Guaíba Igrejinha Ivoti Minas do Leão Montenegro Nova Hartz Nova Santa Rita Novo Hamburgo Parobé Portão Porto Alegre Rolante Santo Antônio da Patrulha São Jerônimo São Leopoldo São Sebastião do Caí Sapiranga Sapucaia do Sul Taquara Triunfo Viamão Poderão participar compositores ou intérpretes da região mencionada. Já os músicos acompanhantes poderão ser de qualquer localidade do estado. O evento será realizado na cidade de Triunfo, nos dias 18 e 19 de setembro de 2025, durante os Festejos Farroupilhas da cidade. Dos Objetivos: Art. 2º Despertar o interesse da comunidade regional para os valores e temas nativos, objetivando a afirmação de nossa identidade cultural, possibilitando o surgimento de novos valores. Art. 3° Reafirmar e oportunizar o surgimento de novos valores locais e regionais. Art. 4º Premiar e divulgar as composições que, no campo específico da música, melhor atendam aos objetivos do evento. Art. 5º A linha artística da XX Escaramuça da Canção é a música gaúcha em sua linguagem, seus ritmos e suas motivações, podendo apresentar palavras e expressões da língua espanhola. Parágrafo Único: Palavras e expressões da língua espanhola, não quer dizer letras em espanhol, que não poderão participar do concurso. Art. 6º Promover o Turismo e projetar Triunfo como importante pólo Educacional, Cultural e Econômico do Estado. Do Local: Art. 7º O festival terá como palco às dependências do Teatro União, localizado no Centro Histórico da cidade. Da Participação e Inscrições: Art. 8º Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever diversos trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria. Art. 9º Os concorrentes não pagarão taxa de inscrição. Art. 10 As composições não deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos de duração, tanto nas gravações como nas apresentações durante o festival. Art. 11 As inscrições serão realizadas, a partir de 20/07/2025, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekNXxSAsTUO2aN0OMWr8ZIHfGapmNl5_VkP Vbx5h6dnaGGkg/viewform?usp=header até as 23:59 do dia 20/08/2025, onde o participante encontrará o Regulamento Geral e a Ficha de Inscrição para preenchimento automático. Art. 12 Será de inteira e exclusiva competência de cada concorrente à escolha dos instrumentos e instrumentistas que julgue adequado à apresentação de sua composição. Parágrafo Único: Haverá uma bateria a disposição dos grupos, no palco da XX Escaramuça da Canção. Art. 13 É permitida a inscrição de composições que já tenham sido apresentadas em outros festivais, contanto que não tenham sido gerado o ISRC do registro das composições. Art. 14 O mesmo grupo, conjunto ou instrumentistas não poderá apresentar mais de 02 (duas) composições. Parágrafo1º: Os Intérpretes poderão defender no máximo uma composição e tocar apenas mais uma, perfazendo o total de duas participações, bem como o instrumentista poderá tocar uma e interpretar outra composição, perfazendo duas participações. Art. 15 O número de componentes por música não poderá ser inferior 04 (quatro) ou exceder a 08 (oito) elementos. Art. 16 Os intérpretes e instrumentistas deverão apresentar-se no palco trajando indumentária gaúcha (pilcha) ou traje social. Parágrafo Único: Não será permitido o uso de tênis e camisetas no palco do festival durante as apresentações das músicas concorrentes. Período de Inscrições: Art. 17 As inscrições estarão abertas de 20/07/25 a 20/08/25 e não haverá prorrogação no prazo da mesma. Da Seleção: Art. 18 - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze) composições que irão participar da XX Escaramuça da Canção. Dessas 12, até 3 serão de compositores locais, nascidos ou residentes na cidade de Triunfo. Art. 19 A Comissão Avaliadora, na pré-seleção, deverá também indicar as 05 (cinco) composições suplentes para substituir, no caso do impedimento de qualquer uma das 12 (doze) músicas selecionadas. Do Concurso: Art. 20 As 12 (doze) composições selecionadas serão apresentadas a Comissão Avaliadora e ao público na noite do dia 19/09/25. Da Ajuda de Custo: Art. 21 Os Concorrentes Classificados para a XX Escaramuça da Canção, devidamente notificados, receberão uma ajuda de custo referente a direitos de imagem, autorais e execução da composição no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo realizado o pagamento através de transferência bancária: Das Autorizações para a inserção nas plataformas digitais Art. 22 Os autores, da letra e música e o intérprete da composição, deverão entregar para a Comissão Organizadora da XX Escaramuça da Canção as autorizações para a inserção nas plataformas digitais e uso de imagem em data estabelecida pela Comissão Organizadora Parágrafo Único: A não entrega das autorizações, na data prevista no caput, acarretará na sumária desclassificação da composição. Da Equalização do Som: Art. 23 O Grupo ou conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado pela Comissão Organizadora, com todos os componentes do grupo. Art. 24 O Grupo Musical que não fizer a equalização de som está automaticamente desclassificado do concurso. Da Premiação: Art. 25 Os prêmios instituídos para a XX Escaramuça da Canção, são os seguintes: 1º Lugar R$ 1.000,00 2º Lugar R$ 700,00 3º Lugar R$ 400,00 Melhor Musica Local R$ 300,00 Música Mais Popular R$ 300,00 Melhor Intérprete R$ 300,00 Melhor Instrumentista R$ 300,00 Melhor Poesia R$ 300,00 Melhor Melodia R$ 300,00 Melhor Arranjo R$ 300,00 Do Julgamento: Art. 26 À avaliação das músicas inscritas na pré-seleção e às concorrentes no festival, será feita por uma Comissão Avaliadora de reconhecida idoneidade e comprovada capacitação no cenário artístico e cultural do Estado, escolhida pela Comissão dos Festejos Farroupilhas e Departamento de Cultura de Triunfo. Art.27 A Canção Mais Popular será escolhida, através de uma amostragem, por voto direto de 10% do público presente no centro de eventos. Das Disposições Gerais: Art.28 A não observância das prescrições constantes neste regulamento acarretará na automática desclassificação da composição na parte competitiva do festival. Art.29 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou pela Comissão Avaliadora, sendo soberanas e irrecorríveis suas decisões. Art.30 A Comissão dos Festejos Farroupilhas ? XX Escaramuça da Canção não se responsabilizará por qualquer acidente, prejuízo ou danos materiais que o participante possa sofrer ou causar a terceiros, em virtude da participação no evento. Triunfo, 16/07/2025.