Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento Global (Menor Preço), na hipótese do art.º 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material gráfico e faixa para a Conferência Municipal de Assistência Social de Triunfo, que ocorrerá nos dias 02 e 03/07/2025, na Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo III), conforme condições, especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas e anexos, não sendo permitida a subcontratação, no todo ou em parte do objeto. 1.1 A aquisição ocorrerá conforme tabela constante abaixo: Lote Item Unidade Descrição/Especificação Quantidade 1 1 svç Faixa em lona impressa com acabamento em bastão medindo 3,0 x 0,7m, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 01 2 un Pastas com bolso, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 150 3 un Blocos de anotações, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 150 1.1.1 Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.2 O critério de julgamento adotado será o Global (Menor Preço), observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: MODALIDADE: DISPENSA 93/2025 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.133 de 01/04/2021, Art. 75, inciso II CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Global (Menor Preço) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 166/2025 - Requisição: 638/2025 OBJETO: Aquisição de material gráfico e faixa para a Conferência Municipal de Assistência Social de Triunfo, que ocorrerá nos dias 02 e 03/07/2025, na Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo III). RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 06 de junho de 2025 ao dia 10 de junho de 2025, até as 15h. As propostas poderão ser protocoladas na sede da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos ou através dos e-mails comprastriunforgs@gmail.com e comprastriunfors@gmail.com, até o prazo final de apresentação. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.1.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.1.3.2 Aplica-se o disposto na alínea ?c? também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.1.3.3 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e 2.1.3.4 Sociedades cooperativas, considerando que o objeto demanda intermediação de mão-de-obra subordinada. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa se dará com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7 No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, estar ciente às seguintes declarações: 3.7.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.7.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 3.7.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.7.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art.º. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.7.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.8 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. 4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1 Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. 4.2 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 4.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1 Contiver vícios insanáveis; Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 4.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.5.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço proposto. 4.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5 HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ? Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. 5.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas ?b?, ?c? e ?d? acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada. 5.3.1 É dever do fornecedor manter seu cadastro atualizado, ressaltando a importância do correto preenchimento do E-MAIL INSTITUCIONAL e TELEFONE, que serão utilizados para os contatos, avisos, notificações e demais atos administrativos junto ao Município e atualizar previamente as comprovações de seus documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade. 5.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e; (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação. 5.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6 CONTRATAÇÃO a) ANEXO I ? Documentos de Habilitação e documentos complementares; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/) c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU (https://portal.tcu.gov.br/certidoes/); Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 6.1 Após a homologação, caso se conclua pela contratação, será emitida nota de empenho. Nota: Caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como nota de empenho de despesa, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários. 6.2 O recebimento da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei no 14.133, de 2021; 6.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei no 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei; 6.3 A entrega dos materiais deverá ser realizada até o dia 30/06/2025, após recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. 7 SANÇÕES 7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art.º. 155 da Lei no 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 7.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 O Fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (caso haja) ou será cobrada administrativa ou judicialmente. 7.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Especial ? PAE. 7.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 7.9 O processamento do PAE não interfere no seguimento regular dos processos administrativos Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021. 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.3 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF. 8.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5 As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? Documentação exigida para habilitação; ANEXO II ? Modelo de proposta financeira (proposta final); ANEXO III ? Termo de Referência; Triunfo, 05 de junho de 2025. DANIEL PAUSE DA PAIXÃO Secretário de Compras, Licitações e Contratos Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 ANEXO I DISPENSA N° 93/2025 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso. 2.2. Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 ANEXO II DISPENSA N° 93/2025 A empresa _______________________________________________________, com sede na ______________________________________, N. ___ ? Bairro _____________, na cidade de _______________________, CEP ___________, inscrita no CNPJ N° ____________________, neste ato representada pelo seu ________________________, senhor _______________________________________________________, portador do CPF N° ______________________, e-mail institucional: _____________________________________, telefones: ____________________________, propõe ao Município de Triunfo, referente a aquisição de material gráfico e faixa para a Conferência Municipal de Assistência Social de Triunfo, que ocorrerá nos dias 02 e 03/07/2025, na Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo III), objeto do Edital em epigrafe, de acordo com o termo de referência, bem como os demais anexos fornecidos, a seguinte proposta: a) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega desta carta de proposta. b) Prazo para a entrega do objeto: conforme termo de referência e edital. c) Caso sejamos a empresa vencedora, indicamos o (a) senhor (a) _______________________________, na função de ________________________, portador (a) do CPF N. ____________________ e RG N. ____________________ , como preposto de nossa empresa, autorizado mediante contrato social / procuração / estatuto ou outro documento legal, a firmar contrato (caso haja). d) Preço Proposto: Lote Item Unidade Descrição/Especificação Quant Valor Unitário Valor Total 1 1 svç Faixa em lona impressa com acabamento em bastão medindo 3,0 x 0,7m, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 01 2 un Pastas com bolso, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 150 3 un Blocos de anotações, conforme descrição no Termo de Referência (Anexo III) e artes abaixo. 150 ? Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital da DISPENSA N° 93/2025, bem como verificamos todas as especificações nela contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos. ? Ainda, assumimos a responsabilidade integral pela fiel compatibilidade entre os detalhes especificados no Edital e o material a ser fornecido e dos demais prazos e condições nele estabelecidos. ? Em tempo, também declaramos que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. ? Declaramos, finalmente, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Atenciosamente, ___________________________, ____ de _________________ de 202__. Assinatura do Representante Legal Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 ANEXO III DISPENSA N° 93/2025 TERMO DE REFERÊNCIA Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 ARTE FAIXA: ARTE PASTA: Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025 ARTE BLOCOS: Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6314 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 89 /2025