1 EDITAL N.º 305/2023 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 27 DE DEZEMBRO DE 2023 HORÁRIO 11H LOCAL WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 780/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 10h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 2 mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 2.5. A licitante deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. 2.6. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, 3 englobando os custos de material e mão de obra, porém o julgamento será global, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. Declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação. 5.1.3. A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. 5.1.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada 4 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.6. REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará 5 fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5. As empresas deverão apresentar as propostas em valor UNITÁRIO, sendo o julgamento por LOTE. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta readequada com os valores UNITÁRIOS dos itens, para homologação do processo. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 6 últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 7 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 8 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 15. DO PRAZO PARA ENTREGA 15.1. O prazo de entrega deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 16.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 9 16.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 3.3.90.32.99.07.00 UNIFORME ESCOLAR 907 UNIFORME ESCOLAR 1951 UNIFORME ESCOLAR 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublica.com.br. 18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da www.portaldecompraspublica.com.br. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por 10 conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 19.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.5. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? ARTES ANEXO III Modelo de Proposta Comercial ANEXO IV? Minuta de Ata de Registro ANEXO V ? Modelo Declaração que não emprega menor Triunfo, 13 de dezembro de 2023. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 11 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 780/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO Solicitamos registro de preços para futura e eventual aquisição de tênis e uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino de acordo com as características contidas neste Termo de Referência. LOTE 01 - UNIFORMES ESCOLARES ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS QTDE Valor Unitário Valor Total 1 Camiseta Manga Curta 2 Camiseta Manga Longa 3 Bermuda Masculina 4 Bermuda Feminina 5 Calça Feminina 6 Calça Masculina 7 Jaqueta Unissex 8 Jaqueta Forrada 9 Blusão Canguru Valor total do Lote 1: LOTE 02 - TÊNIS ESCOLARES ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS QTDE Valor Unitário Valor Total 1 Tênis Fechamento em Cadarço Valor total do Lote 2: 12 2 - JUSTIFICATIVA A aquisição visa atender os alunos matriculados na Rede de Ensino do Município de Triunfo/ RS com o fornecimento de uniformes escolares, destinados ao uso dos estudantes da rede municipal de ensino. Considerando a necessidade de implementar ações voltadas para a qualidade e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos nas escolas municipais, que propiciem um ambiente escolar seguro e favorável às condições de ensino, que transcendam o espaço físico das escolas em que os uniformes escolares são parte integrante desse ambiente e devem ser pensados sob a ótica da igualdade, conforto, da durabilidade, dos custos e também da segurança. Considerando que as diferenças sociais são acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas e visando otimizar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam famílias que enfrentam dificuldades financeiras para recompor vestuário de uso contínuo em condições para frequentar as aulas, faz-se necessária a aquisição dos uniformes, que são elementos de integração e de promoção da inclusão e da igualdade social, colocando as crianças e adolescentes em nível igualitário. Isto posto, para garantirmos que todas as Unidades Escolares desta Secretaria proporcionem um atendimento de melhor qualidade, o importe previsto para os itens é baseado no quantitativo de estudantes ativos e matriculados no ano letivo de 2023, com aumento aceitável de novos estudantes previsto no decorrer do ano letivo de 2024. Insta salientar que esta aquisição contempla a Meta 20 do Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação. Estima-se que 60% das roupas produzidas globalmente sejam feitas de plástico e, segundo o Greenpeace, esse número tende a dobrar em 2030. Estima-se também que a ideia de transformar garrafas plásticas em tecido tenha surgido em meados dos anos 1980. Mas apenas atualmente, com as discussões sobre alternativas sustentáveis na moda, que seu uso tem se popularizado cada vez mais como uma opção eco para as roupas feitas com fibras sintéticas. A rede municipal de ensino trabalha constantemente projetos que visam a sustentabilidade para transformar resíduos de plástico em material útil e que possam até reverter em recurso financeiro para a comunidade escolar. Com a produção de resíduos aumentando de forma tão rápida, os tecidos ecológicos são também uma forma de conter os problemas ambientais ocasionados pelo descarte incorreto desses materiais A opção de adquirir uniformes com material PET reciclável é uma alternativa de conscientizar os estudantes e famílias de que a reciclagem é algo positivo em termos de sustentabilidade, já que, ao invés de produzirmos algo com matéria prima nova, que necessita de recursos ? finitos, precisamos lembrar ? para ser produzida, estaremos reutilizando o que já existe. Com base nessa aquisição o município pretende com isso implementar um projeto de reciclagem que abrangerá escolas e comunidade em geral. 13 A escolha da divisão dos itens em lotes justifica-se em virtudes das características de materiais, no sentido de não haver diferenças entre os tecidos do lote, eficiência na fiscalização dos contratos e pela celeridade na conclusão do processo licitatório, permitindo melhores resultados no processo. Entende-se que a execução da operacionalidade e gestão do contrato, bem como a execução do objeto a ser adquirido, poderão ser prejudicados caso haja parcelamento de objetos por itens, pois certamente tornará mais complexa a logística de execução dos mesmos, com dispêndio de mais recurso humano e recursos financeiros para garantir a execução das atividades. 3 - CARACTERISTICAS LOTE 1 CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta em manga curta confeccionada em meia malha PET Ecológica, com composição têxtil de 50% Poliéster - PET reciclado e 50% algodão, com gramatura de 160 g/m², na cor azul marinho. A gola deve ser ?V?, confeccionada em máquina retilínea, com largura de 3,5 cm, com fio tinto 100% Acrílico e deverá ser escrito o nome do município na cor branca, com altura de 1 cm, sobre a gola na parte traseira e nas laterais, na seguinte divisão de cores: 1 cm em azul turquesa e 3,0 cm em azul marinho, conforme desenho ilustrativo. Barra do corpo e mangas rebatidas em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais, conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 14 CAMISETA MANGA LONGA: Camiseta em manga longa confeccionada em meia malha PET Ecológica, com composição têxtil de 50% Poliéster - PET reciclado e 50% algodão, com gramatura de 160 g/m², na cor azul marinho. A gola deve ser ?V?, confeccionada em máquina retilínea, com largura de 3,5 cm, com fio tinto 100% Acrílico e deverá ser escrito o nome do município na cor branca, com altura de 1 cm, sobre a gola na parte traseira e nas laterais, na seguinte divisão de cores: 1 cm em azul turquesa e 3,0 cm em azul marinho, conforme desenho ilustrativo. Barra do corpo rebatida em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm. Mangas com punho de 4,0 cm em ribana sanfonada azul marinho. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais, conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. BERMUDA MASCULINA: Bermuda confeccionada em malha Ponto Roma PET Ecológica, com composição têxtil de 80% Poliéster - PET reciclado e 20% algodão, com gramatura de 280 g/m². Sem bolsos e cintura com elástico de 4,0 cm. Barras rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. No lado esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais, conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, 15 devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. BERMUDA FEMININA: Bermuda confeccionada em tecido Poliamida com composição de 88% Poliamida e 12% Elastano, com gramatura de 360 g/m². A cintura deverá ter um cós duplo para moldar a peça no corpo. No lado esquerdo da peça deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais. Barras rebatidas em máquina galoneira de duas agulhas com largura de 2,0 cm. No meio do cós, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, em cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 16 CALÇA FEMININA LEGGING: Calça modelo legging confeccionada em tecido Poliamida com composição de 88% Poliamida e 12% Elastano, com gramatura de 360 g/m², na cor azul marinho. A cintura deverá ter um cós duplo, de aproximadamente 8,0 cm, para moldar a peça no corpo. As barras das pernas devem ser rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. No lado esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais, conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. CALÇA MASCULINA: Calça confeccionada em malha Helanca Colegial Flanelada PET Ecológica, com composição têxtil de 65% Poliéster - PET reciclado e 35% de Algodão, com gramatura de 330 g/m², na cor azul marinho. Cintura com elástico de 4,0 cm. Barras rebatidas com largura de 2,0 cm e costuradas em máquina galoneira de duas agulhas. Nas laterais deverá ser costurada sobreposta uma faixa personalizada, na cor azul turquesa, com 2,0 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta por 75% Poliamida e 25% Poliéster com gramatura de 220 g/m², escrito de forma contínua no sentido vertical ?TRIUNFO 270 ANOS?, na cor azul marinho. No lado esquerdo da perna deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais, conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 17 JAQUETA UNISSEX: Jaqueta flanelada confeccionada em malha Helanca Colegial PET Ecológica, com composição têxtil de 65% Poliéster - PET reciclado e 35% algodão, com gramatura de 330 g/m². Nas mangas deverá ser costurada sobreposta uma faixa personalizada, na cor azul marinho, com 2,0 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta por 75% Poliamida e 25% Poliéster com gramatura de 220 g/m², escrito de forma contínua no sentido vertical o nome do município na cor branca. Com bolsos laterais arredondados e pespontados em máquina reta de uma agulha a 0,5 cm da borda. Punhos e cós em mesmo tecido duplo, virado e pregado. Zíper nylon destacável, semelhante à cor do tecido, pregado do cós ao pé da gola. No lado esquerdo da peça deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, em cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 18 JAQUETA FORRADA: Confeccionada em tecido Tactel Jawa com composição têxtil de 100% Poliéster e gramatura de 150 g/m² na cor azul marinho. Revestimento (entre o tecido do corpo e forro) em manta acrílica 100% Poliéster, com gramatura de 60 g/m², exceto no capuz e forro do corpo e mangas, em matelassê, em tecido Politafetá (100% Poliéster), com gramatura de 80 g/m² na cor azul marinho. Capuz com forro interno em forro personalizado jacquard em fio brilhante, composição de 100% poliéster e gramatura de 150 g/m², na cor azul marinho com brasão municipal distribuído aleatoriamente na superfície do tecido feito com a própria estrutura da malha. A barra do corpo deverá ser feita em máquina reta de 1 agulha com 2,0 cm de largura. Na manga deverá ter punhos com elástico sanfonado em máquina elastiqueira de 4 agulhas. Bolsos laterais com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro no próprio tecido na cor do corpo. Zíper nylon destacável na cor predominante da jaqueta, costurado da barra ao pé do capuz. No lado esquerdo do peito deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais conforme desenho ilustrativo. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 19 BLUSÃO CANGURU: Blusão básico confeccionado confeccionado em malha Helanca Colegial PET Ecológica, com composição têxtil de 65% Poliéster - PET reciclado e 35% algodão, com gramatura de 330 g/m². Cor Azul marinho. Acabamento das mangas e parte inferior (cós) com punhos em ribana sanfonada, na parte frontal aplicar bolso tipo ?canguru? preso na ribana. Capuz forrado em meia malha PET Ecológica, com composição têxtil de 50% Poliéster - PET reciclado e 50% algodão, com gramatura de 160 g/m², na cor azul marinho. No lado esquerdo da peça deverá ser serigrafado o brasão do município nas cores originais. No meio das costas, na parte interna, deverá ser costurada uma etiqueta, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, em cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de lavagem e tamanho. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de duas agulhas com bitola de 0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER. A peça deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. 20 ARTES As artes e suas dimensões serão fornecidas posteriormente pela Secretaria de Educação em arquivo de alta resolução. LOTE 2 TÊNIS - FECHAMENTO DE CADARÇO A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR 16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016, este órgão utilizou como recurso para formulação do presente termo de referência, o Edital da Prefeitura Municipal de São Paulo, PE 29/SME/2019. O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-). Deve ter o logotipo aplicado na lateral. Vista externa (Foto Ilustrativa) 21 1 - COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA - A gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser composta de lona de algodão e lona reciclada de PET (poliéster) com a proporção que segue no mínimo 40% de lona Poliéster de PET reciclada, de no mínimo 200 gramas por metro quadrado, na cor azul marinho, devendo estar dublada com sarja também de algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado, totalizando assim um mínimo de 430 (tolerância de 5%) gramas por metro quadrado, no conjunto. 2 - CONTRA FORTE - O contra forte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero. 3 - FORRO- O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 g/m 2 ) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26 kg/m 3 (quilograma por metro cúbico). 4 - DEBRUM E COSTURAS - A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12 mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de no mínimo 2 pontos nas extremidades. As costuras externas ?aparentes? devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40, na cor Branca. 5- CADARÇO / ATACADOR ? O tênis deverá ser entregue com Um par de cadarço na cor branca, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número. 6 - ILHÓSES ? Devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de 5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela) nos passadores do cadarço. 7 - BIQUEIRA, SOBRE BIQUEIRA, BANDA LATERAL - Devem ser de uma Composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e Sobre Biqueira com espessura mínima de 1,4 mm. 7.1 - CORES: a Biqueira e Banda Lateral na cor branca, Sobre Biqueira na cor azul marinho, Filete e o Friso na cor azul turquesa. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo similar à ilustração da vista externa. 22 8 - NA ILUSTRAÇÃO ABAIXO UMA FOTO DO PRODUTO PARA ORIENTAÇÃO DAS PARTES DO TÊNIS EM QUESTÃO. FOTO ILUSTRATIVA 9 - ETIQUETA ? Deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor azul marinho, com escrita do nome do Município em branco. Foto Ilustrativa 10 - Palmilha Amortecedora - Palmilha de EVA de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado. Palmilha amortecedora (Foto Ilustrativa) 23 11 - SOLA ? Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em ?PU?, Poliuretano poliéter de alta resistência à hidrólise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos. Vista do solado com desenho antiderrapante com o número gravado (Foto Ilustrativa) 4 - COMPROVAÇÃO DE LAUDOS: Apresentar laudos de laboratório acreditados pelo Inmetro, que comprovem as seguintes características específicas dos tecidos dos itens que compõem os uniformes e dos tênis escolares, juntamente com documento comprobatório, original ou cópia autenticada em cartório ou no setor de licitações, em nome da empresa fabricante dos artigos destinado a empresa licitante de que a mesma comprova que a matéria prima das malhas PET ecológicas utilizadas na fabricação dos seus uniformes e da lona PET utilizada na fabricação dos tênis escolares, são produzidas com fibras de poliéster reciclado, oriundas de resíduos PETs. Os laudos dos uniformes e dos tênis, devem ser em nome da empresa licitante ou fabricante (fabricante entende-se como a marca em sua proposta). Laudos com validade de 180 dias. 24 - Laudo Meia Malha PA PET Ecológica ? Camiseta Manga Curta e Longa: ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 4% (largura e comprimento) Máximo Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 2 OU 3 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 2 OU 3 Mínimo Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial NBR ISO 105-C06 2 OU 3 Mínimo - Laudos Helanca Colegial Flanelada PET Ecológica - Calça, Jaqueta e Blusão ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 4 % (largura e comprimento) Máximo Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 3 OU 4 Mínimo - Laudo Suplex - Calça Feminina e Bermuda Feminina. 25 ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 4 % (largura e comprimento) Máximo Solidez da cor ao ferro de passar NBR ISO 105-X11 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial NBR ISO 105-C06 3 OU 4 Mínimo - Laudo Tactel Jawa ? Jaqueta Forrada ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 1 % (largura e comprimento) Máximo NBR ISO 105-X11 3 OU 4 Mínimo 26 Solidez da cor ao ferro de passar Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial NBR ISO 105-C06 3 OU 4 Mínimo - Laudo Forro personalizado em Jacquard ? Jaqueta Forrada ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 4 % (largura e comprimento) Máximo Solidez da cor ao ferro de passar NBR ISO 105-X11 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 5 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 5 Mínimo 27 Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial NBR ISO 105-C06 5 Mínimo - Laudo - Malha Ponto Roma PET Ecológica - Bermuda Masculina ENSAIOS NORMA RESULTADO TOLERÂNCIA Alteração dimensional NBR 10320 +/- 4 % (largura e comprimento) Máximo Solidez da cor ao suor - ácido/alcalino NBR ISO 105 - E04 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor a fricção - seco/úmido NBR ISO 105-X12 3 OU 4 Mínimo Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial NBR ISO 105-C06 3 OU 4 Mínimo - Laudo Conforto do Tênis - Tênis Escolar Modelo Cadarço Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o Laudo de Conforto ser entregue junto com as amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTÁVEL. ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO 1 ABNT NBR 14834 Conforto do calçado (norma geral); 2 ABNT NBR 14835 Massa do calçado 28 3 ABNT NBR 14836 Pico de pressão na região do calcâneo. Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos; 4 ABNT NBR 14837 Temperatura interna 5 ABNT NBR 14838 Índice de amortecimento; 6 ABNT NBR 14839 Índice de Pronação; 7 ABNT NBR 14840 Percepção de calce Marcas/lesões Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ ou lesões; - Laudo Demonstração de qualidade e durabilidade - Tênis Escolar Modelo Cadarço O tênis deverá atender as normas técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar as Amostras; para que fique demonstrada a plena qualidade do produto: ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO Orientação 1 NBR 14742 Determinação da resistência a flexões contínuas em um ângulo de 90º o ensaio deverá ser realizado após verificação do envelhecimento por CALOR Sem corte inicial: sem danos após 30.000 flexões Com corte inicial: progressão do corte: máximo 4 mm 2 NBR 15171 Determinação da resistência à flexão Calçados de alta solicitação Sem danos em 1.000.000 ciclos 3 NBR 15171 Determinação da resistência à flexão APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR Calçados de alta solicitação Sem danos em 1.000.000 ciclos 4 NBR 14738 Determinação da resistência ao desgaste por abrasão - Perda de espessura - Solado Média solicitação: Até 70 centésimo de mm 5 ABNT NBR 15379 Determinação da resistência da colagem da banda lateral x cabedal e banda lateral x solado Calçado de uso diário: Mínimo 4,5 N/mm 6 ABNT NBR 15379 Determinação da resistência da colagem da banda lateral APÓS ENVELHECIMENTO POR CALOR banda lateral x cabedal e banda lateral x solado Calçado de uso diário: Mínimo 4,5 N/mm 7 Satra TM 352 Distinção do tipo de poliuretano do Solado Poliuretano PU POLIETER 8 ISO 4674- 1/16 Determinação da resistência ao rasgamento Cabedal Lona + Forro Mínimo 60 N (Newtons) 29 9 ABNT NBR 14190 Verificação do envelhecimento por CALOR Solado Sem alterações significativas 10 ABNT NBR ISO 2781/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm 3 11 ABNT NBR 14454 Determinação da Dureza SOLADO Dureza 58 (+/- 3) SHORE A 12 ABNT NBR 14739 Deformação dinâmica da Palmilha Amortecedora Máximo 20 % 13 SATRA TM 144 Fricção de calçados e pisos (Resistência ao deslizamento) Coeficiente de Atrito Seco: Mínimo 0,50 (média) Úmido mínimo 0,35 (média) Força Aplicada 400 N 5 - AMOSTRAS: Solicitamos que conforme legislação deste processo licitatório seja apresentado pela empresa vencedora as amostras e laudos técnicos de cada um dos itens requisitados e licitados, em até 10 dias úteis após a sessão do pregão, conforme os descritivos exigidos neste termo de referência atendendo a todas as especificações técnicas descritas. As mesmas serão analisadas pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, Rua João Pessoa nº 52 Centro Triunfo, a fim de se determinar o pleno atendimento às exigências mínimas solicitadas no termo de referência. Na hipótese de dúvidas quanto às amostras ou laudos apresentados, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, poderá submetê-las novamente a testes em laboratório. A licitante vencedora que não apresentar amostra ou apresentá-la em desconformidade com as especificações técnicas constantes no termo de referência terá sua proposta desclassificada. As amostras deverão ter identificação com etiqueta contendo a razão Social da Licitante, relação e marca dos itens entregues, número do pregão e número do processo. Para os itens de confecção apresentar uma amostra de cada peça no tamanho 10 e para o item tênis escolar, modelo em cadarço, as amostras deverão ser apresentadas nos números: 1 par número 33 e 1 par número 37. Para análise dos materiais utilizados, deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como: 1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra da lona do cabedal, sarja, forro com espuma, estes itens de preferência amostra no tamanho A4, sobre biqueira, banda lateral, ilhoses, contraforte, debrum, cadarços, palmilha de overloque. Estes 30 materiais serão submetidos à análise em laboratório juntamente com as amostras, se houver necessidade, para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme especificação, normas técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos no EDITAL. 6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar, no ato do credenciamento ou habilitação, atestados de Capacidade Técnica, original ou cópia autenticada em cartório ou no setor de licitações, em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a empresa licitante forneceu satisfatoriamente objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, garantindo que já realizou produções com materiais ecológicos. 7 - PRAZO DE ENTREGA DOS UNIFORMES: A empresa vencedora deverá entregar os itens desta licitação nas escolas da rede municipal de ensino e na SME (lista abaixo ) nos quantitativos informados pela Secretaria Municipal de Educação para cada escolas, em embalagens individuais para cada aluno, contendo o nome do aluno, do item, tamanho e turma, no prazo máximo de 45 dias, após nota de empenho. SME ? Rua João Pessoa, 52 Centro Triunfo RS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 01. E.M.E.F. ALMIRANTE BARROSO ? Inep nº. 43159575 End: Rua Osvino Schuler, S/N, BR 386, Km 387 - Coxilha Velha/2º Distrito FONE: 3654-6402 Email: emefalmirante@triunfo.rs.gov.br 02. E.M.E.F. CÂNDIDO JUSTIMINIANO DE CARVALHO ? Inep nº. 43159613 End: Rodovia TF 010, Km 21, nº 20230 - Esquina da Sorte/4º Distrito FONE: 3654-6495 Email: emefcandido@triiunfo.rs.gov.br 03. E.T.M. FARROUPILHA ? Inep nº. 43160263 End: Rua Laurindo Luís Ávila Neto, nº 210 - Centro FONE: 3654-6362/ 3654-6363 / 3654-6529 31 Email: etmfarroupilha@triunfo.rs.gov.br 04. E.M.E.F. GENEROSO ALVES DA ROSA ? Inep nº. 43159680 End: General Neto ? 1º Distrito Fone: 3654-6490 Email: emefgeneroso@triunfo.rs.gov.br 05. E.M.E.M. GONÇALVES DIAS ? Inep nº. 43160140 End: BR 386, Km 410 ? Vendinha/4º Distrito FONE: 3654-6404 Email: ememgoncalves@triunfo.rs.gov.br 06. E.M.E.M. JOZUÉ MACHADO DOS SANTOS ? Inep nº. 43159753 End: Av. Bento Gonçalves, 1386 - Porto Batista/4º Distrito FONE: 3654-6407 Email: emefjozue@triunfo.rs.gov.br 07. E.M.E.F. MANOEL GONÇALVES MEIRELES ? Inep nº. 43159800 End: Passo Fundo/4º Distrito FONE: 3654-6358 Email: emefmeireles@triunfo.rs.gov.br 08. E.M.E.F. MANOEL LUIZ KUHN ? Inep nº. 43160166 End: Travessa Brietzke, s/n ? Barreto/1º Distrito FONE: 3654-6408 Email: emefmanoel@triunfo.rs.gov.br 09. E.M.E.F. NICOLAU LUIZ RAMBOR ? Inep nº. 43160107 End: Benfica/4º Distrito FONE: 3654-6409 32 Email: emefnicolau@triunfo.rs.gov.br 10. E.M.E.F. OSWALDO ARANHA ? Inep nº. 43159834 End: Rodovia Antonio Delapieve s/nº TF 310 -Rincão dos Pinheiros/3º Distrito FONE: 3654-6497 Email: emefoswaldo@triunfo.rs.gov.br 11. E.M.E.M. PROFESSOR LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA ? Inep nº. 43159770 End: TF 010 - Passo da Rosaura Escola: 3654-6496 Email: ememliberato@triunfo.rs.gov.br 12. E.M.E.F. SERAFIM ÁVILA ? Inep nº. 43160158 End: Rua Laurindo Luiz de Ávila Neto FONE: 3654-6355 ou 3654-6356 Email: emefserafim@triunfo.rs.gov.br 13. E.M.E.F. TRISTÃO PEREIRA DA SILVA ? Inep nº. 43160085 End: Lomba da Pedra/2º Distrito FONE: 3654-6414 Email: emeftristao@triunfo.rs.gov.br ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01. E.M.E.I. ALY DE LIMA POETA ? Inep nº. 43208290 End: BR386, Km 387 - Coxilha Velha/2º Distrito FONE: 3654-6415 Email: emeialypoeta@triunfo.rs.gov.br 02. E.M.E.I. AMOR PERFEITO ? Inep nº. 43183760 End: Rua Açorianos, nº 180 ? Vila da Creche 33 FONE: 3654-6360 secretaria / 3654-6559 supervisão Email: emeiamorperfeito@triunfo.rs.gov.br 03. E.M.E.I. CRIANÇA FELIZ ? Inep nº. 43183751 End: BR386, Km 411 ? Vendinha/4º Distrito FONE: 3654-6416 Email: emeicriancafeliz@triunfo.rs.gov.br 04. E.M.E.I. MARIA THEREZINHA VOLKWEIS BRIETZKE ? Inep nº. 43011748 End: Rodovia TF 10 Nº 487 FONE:3654-6506 / 3654-6507 Email: emeimariatherezinha@triunfo.rs.go.br 05. E.M.E.I. MUNDO DA FANTASIA ? Inep nº. 43160247 End: Rua dos Pioneiros, nº 13 - Estaleiro FONE: 3654-6357 (secretaria) / 3654-6358(direção) Email: emeimundodafantasia@triunfo.rs.gov.br 06. E.M.E.I. MUNDO ENCANTADO ? Inep nº. 43206042 End: Rua: Filadolfo da Silva Ramos, nº. 144 - Porto Batista/4º Distrito FONE: 3654-6418 Email: emeimundoencantado@triunfo.rs.gov.br 07. E.M.E.I. OTÁVIO FRANCISCO DE QUADROS ? Inep nº. 43206034 End: Estrada Ignácio Sylvio Volkweis, nº 1364 - Ponte Seca FONE: 3654-6345 Email: emeiotavio@triunfo.rs.gov.br 08. E.M.E.I. PINGO DE GENTE ? Inep nº. 43204376 End: RS 440, Nº 6.914/Barreto- 1º Distrito FONE: 3654-6494 Email: emeipingodegente@triunfo.rs.gov.br 34 8 - DO PAGAMENTO O pagamento da compra será efetuado em até 30 dias após o recebimento da mercadoria e apresentação da Nota Fiscal e negativas fiscais em nome da empresa vencedora, devendo, taxas, impostos e despesas com frete estar inclusos no preço cotado. Roseli Pereira Machado Secretária de Educação de Triunfo-RS 35 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 780/2023 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Lote Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total LOTE 1 1 20400 Un Camiseta manga curta conforme Termo de Referência 2 20400 Un Camiseta manga longa conforme Termo de Referência 3 10200 Un Bermuda Masculina conforme Termo de Referência 4 10200 Un Bermuda Feminina conforme Termo de Referência 5 10200 Un Calça Feminina conforme Termo de Referência 6 10200 Un Calça Masculina conforme Termo de Referência 7 10200 Un Jaqueta Unissex conforme Termo de Referência 8 10200 Un Jaqueta Forrada conforme Termo de Referência 9 10200 Un Blusão Canguru conforme Termo de Referência VALOR TOTAL DO LOTE 1 LOTE 2 1 10200 Par Tênis Fechamento em Cadarço conforme Termo de Referência VALOR TOTAL DO LOTE 2 36 ANEXO IV Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º 542 /2023, na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 305/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo ? A qualidade do objeto registrado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo(s) FORNECEDOR mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 37 O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGÃO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - Do prazo para entrega O prazo de entrega deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste registro correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 3.3.90.32.99.07.00 UNIFORME ESCOLAR 907 UNIFORME ESCOLAR 1951 UNIFORME ESCOLAR CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; 38 II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA NONA - Das obrigações do FORNECEDOR O FORNECEDOR obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes da aquisição, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. II - cumprir fielmente o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do acordado, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, no caso da efetiva aquisição, nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 39 II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENCIADOR ; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Lei regradora O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR 40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 305/2023 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 305/2023 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)