Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N° 2021/05/032662 D E C I S Ã O: Trata-se de Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria n° 555/2021, para fins de apurar eventual rescisão contratual, nos termos do artigo 78, I, II e III, da Lei n° 8.666/93, bem como a aplicação da penalidade à contratada, nos termos dos artigos 4° da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei n° 8.666/93, relativo ao contrato de prestação de serviço n° 51/2021 com a empresa TARGA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, tendo em vista que não cumpriu as cláusulas contratuais, apresentando lentidão no cumprimento e desatendendo o prazo de execução, não tendo sido aceito o prazo de prorrogação de prazo por parte da Secretaria gestora e fiscalizadora da contratação. Instruído o processo, com ampla defesa e contraditório por parte da contratada, opinou a Comissão designada pela aplicação de sanção à contratada, consistente no impedimento de licitar com o município de Triunfo, pelo prazo de 06 (seis) meses, e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. É o relatório. Decido. Conforme bem exposto no relatório da Comissão, restou demonstrado o descumprimento contratual por parte da contratada, eis que não cumpriu a execução dos serviços de conserto do veículo no prazo de 60 dias. A alegação da contratada é de que pediu a prorrogação do prazo contratual, devido a falta de produtos para finalizar a manutenção do veículo, em razão da pandemia da covid-19. O contrato foi firmado em 17/03/2021, mesma data em que emitidos os empenhos. No memorando 226/2021, de 17/05/2021, a Secretaria de Saúde informou que apesar dos contatos e de duas visitas no local, os serviços de conserto da ambulância sequer haviam iniciado. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Somente na data de 15/05/2021 que a empresa contratada apresentou a manifestação de fls. 07/08, alegando necessidade de prorrogação de prazo por mais 60 dias, por suposta falta de produtos, sem qualquer comprovação. O relatório à fl. 37, do servidor Osmar Pinheiro de Souza, informa a realização de visitas à sede da contratada em 22/04/2021 e 15/05/2021, mesmo assim os serviços sequer foram iniciados, tendo a empresa enviado manifestação por e-mail nesta mesma data, muito provavelmente em decorrência desta segunda visita. No documento à fl. 38 a servidora Elcira Regina Silva, no mesmo sentido, relata a desídia da empresa, que, ressalta-se, sequer iniciou a execução dos serviços, apesar dos contatos realizados e do pedido de urgência, haja vista se tratar de uma ambulância. Resta claro, portanto, o descumprimento injustificado do prazo contratual, com evidente desídia da empresa, que veio a se manifestar apenas na véspera do término contratual, alegando motivo que não foi superveniente à contratação, isto é, quando da contratação, onde a empresa firmou o contrato com o prazo de 60 dias, já era sabedora da pandemia, sendo que o simples pedido de prorrogação, por obvio, não tem condão de prorrogar o contrato ou justificar atrasos, sobretudo porque não acolhido. De se ressaltar que o veículo objeto do conserto é uma ambulância essencial para o atendimento às demandas da saúde pública, e sequer foi iniciado o serviço pela empresa, sendo evidente, pois, a ausência de justificativa plausível para o descumprimento do prazo contratual. Consequentemente, impõe-se a rescisão contratual e aplicação das penalidades pela inexecução contratual. Sendo assim, declaro a rescisão do contrato de prestação de serviços n° 51/2021, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei n° 8.666/93, e aplico à empresa contratada TARGA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA as penas de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Triunfo/RS, pelo prazo de 06 (seis) meses, e multa de 10% sobre o valor total do contrato, com base na cláusula décima, inciso I, do contrato, e artigos 87, II e III, da Lei n° 8.666/93 e artigo 7° da Lei nº 10.520/02. Notifique-se a empresa TARGA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Dar ciência desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde. Após, encaminhe os autos à Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos para as providências necessárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Triunfo, em 26 de julho de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL