1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA INEXIGIBILIDADE Nº 42/2017 PROCESSO Nº 1371/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE SUCO DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDE DOR FAMILIAR RURAL Nº 18/2017 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO comunica aos interessados, que no dia 8 de novembro de 2017, às 10 horas, na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, situada à Rua XV de Novembro, n.º 15, CEP 95840-000, Centro, em Triunfo, RS, estará recebendo os envelopes de habilitação e propostas dos fornecedores da agricultura familiar para alimentação escolar, de gêneros alimentícios, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 26/2013. 1 DO OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício de 2017, elaborados pelas nutricionistas do Município. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS A SEREM PAGOS Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 3.000 L Suco de uva natural integral, tinto, sem adição de açúcar e sem conservantes, embalagem de vidro de 1 litro , com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de validade mínima de 1 ano, a contar da data da entrega 10,60 OBSERVAÇÕES: - Os sucos requisitados serão solicitados através de planilhas de entrega fornecida pelo Setor de Alimentação Escolar – SME. Os mesmos deverão ser entregues no Estoque Central da SME, das 8h e 30 min. ás 11h e 30 min. e das 13h 30 min. ás 16h e 30 min.; - Os produtos alimentícios apresentados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; - No ato da entrega o veículo deverá ser exclusivo para transporte de gêneros alimentícios e se apresentar em boas condições de higiene, bem como as embalagens dos produtos. Os entregadores também deverão estar uniformizados conforme a legislação vigente; - Os alimentos que não atenderem as especificações requisitadas serão recusados no ato da entrega; - o Setor de Alimentação Escolar realizará visitas não agendadas aos fornecedores em todos os ambientes da empresa durante a vigência do contrato, devendo estes estarem disponíveis pra receber os profissionais; 2 - Em caso do fornecedor entregar os alimentos fora do prazo de entrega solicitado será encaminhado um oficio ao setor de compras pra que este tome as medidas cabíveis de punição previstas em lei; - Todos os alimentos deverão ser entregues com data de fabricação recente. 2 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Para participação da chamada pública, o agricultor familiar, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 18/2017 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TRIUNFO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 18/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Aos fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015. 2.1 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUA L (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar o envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 2.1.1 A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.1.2 O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.1.3 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); 2.1.4 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; 2.1.5 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.2 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar o envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3 2.2.1 A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.2.2 O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.2.3 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de totós os agricultores participantes (Anexo IV); 2.2.4 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 2.3 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar o envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.3.2 O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 2.3.3 A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 2.3.4 As cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 2.3.5 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura para Alimentação Escolar (Anexo IV); 2.3.6 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; 2.3.7 A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda e seus cooperados/associados; 2.3.8 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): 3.1 A proposta deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. 3.2 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Anexo IV); 3.3 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da 4 seleção será publicado após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 3.4 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 3.5 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 3.6 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 4.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 4.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 4.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a Secretaria requisitante não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2. 5 4.4 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 4.5 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5 PAGAMENTO 5.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos neste edital. 5.2 O pagamento será efetuado, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 30 da entrega dos gêneros alimentícios. 5.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal. 6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 6.3 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 7 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 6 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8 PERÍODO DE VIGÊNCIA: O contrato oriundo do presente chamamento entrará em vigor após a assinatura do mesmo, e vigerá até 31 de dezembro de 2017 ou até a entrega da quantidade total do objeto, se isso ocorrer antes. 9 DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar deverá assinar o contrato no prazo de 05 dias. 10 RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA). 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato; 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo IV. 10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 11 PENALIDADES: 11.1 À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para 7 adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação, correrão por conta das seguintes dotações: ORGAO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 56 MERENDA ESCOLAR 1306 PNAEC -CRECHE 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 4023 56 MERENDA ESCOLAR 1306 MAIS EDUCAÇÃO - Fundamental 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 5335 13 DOS RECURSOS: Dos atos praticados na presente chamada pública, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Triunfo 14 ANEXOS 14.1. Faz parte deste edital: Anexo I Minuta de Contrato. Anexo II Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, I nciso XXXIII, da CF. Anexo III Formulário Padrão para Preenchimento da P roposta. Anexo IV Projeto de Venda 15 Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao edital: (51) 3654-6314, com Tadeu Kuhn. Triunfo, 5 de outubro de 2017. Tadeu Kuhn Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos PARECER JURÍDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. ASSESSORIA JURÍDICA 8 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRAN JEIROS ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMEN TAÇÃO ESCOLAR Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal ________________________, inscri to no CPF sob nº _______________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _______________________, estabelecida na rua ______________________________, n.º _________, em __________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________________, representada pelo(a) Senhor(a) ________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _____________________________, denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei 11 .947/2009, e tendo em vista a Chamada Pública n.º 18/2017 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Suco da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Qtde Unid Descrição 1 3.000 L Suco de uva natural integral, tinto, sem adição de açúcar e sem conservantes, embalagem de vidro de 1 litro , com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de validade mínima de 1 ano, a contar da data da entrega CLÁUSULA SEGUNDA - Da entrega - Os sucos requisitados serão solicitados através de planilhas de entrega fornecida pelo Setor de Alimentação Escolar – SME. Os mesmos deverão ser entregues no Estoque Central da SME, das 8h e 30 min. ás 11h e 30 min. e das 13h 30 min. ás 16h e 30 min.; - Os produtos alimentícios apresentados deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; - No ato da entrega o veículo deverá ser exclusivo para transporte de gêneros alimentícios e se apresentar em boas condições de higiene, bem como as embalagens dos produtos. Os entregadores também deverão estar uniformizados conforme a legislação vigente; - Os alimentos que não atenderem as especificações requisitadas serão recusados no ato da entrega; - o Setor de Alimentação Escolar realizará visitas não agendadas aos fornecedores em todos os ambientes da empresa durante a vigência do contrato, devendo estes estarem disponíveis pra receber os profissionais; - Em caso do fornecedor entregar os alimentos fora do prazo de entrega solicitado será encaminhado um oficio ao setor de compras pra que este tome as medidas cabíveis de punição previstas em lei; 9 - Todos os alimentos deverão ser entregues com data de fabricação recente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do recebimento e fiscalização Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos alimentos, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da Secretaria Municipal de Educação e do Setor recebimento, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo dos alimentos não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA - Do preço O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme legislação do programa Nacional de Alimentação Escolar. Parágrafo Único - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos alimentos, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 DIAS após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega das quantidades determinadas pelas Secretarias requisitantes. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS junto à fatura e comprovante anteriormente descrito. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA O CONTRATADO deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, em no 10 máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA - Da vigência do contrato O contrato oriundo do presente chamamento entrará em vigor após a assinatura do mesmo, e vigerá até 31 de dezembro de 2017 ou até a entrega da quantidade total do objeto, se isso ocorrer antes. CLÁUSULA OITAVA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: ORGAO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 56 MERENDA ESCOLAR 1306 PNAEC -CRECHE 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 4023 56 MERENDA ESCOLAR 1306 MAIS EDUCAÇÃO - Fundamental 339030070000 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 5335 CLÁUSULA NONA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição dos produtos, objeto deste edital; II - receber os produtos, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão- de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; II - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. III - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 11 IV - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; V - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; VI - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VII - prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas; IX - informar ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação qualquer mudança de endereço, telefone, fac-símile ou outros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega dos alimentos, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega dos alimentos em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da aplicação das penalida des e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, r econhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 2017. CONTRATANTE CONTRATADA Prefeito Municipal ADVOGADO 13 ANEXO II DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 2017. Razão Social: _______________________________________________________ ___________________________________________________ ______________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa 14 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 18/2017 Item Qtde Unid Descrição 1 L Suco de uva natural integral, tinto, sem adição de açúcar e sem conservantes, embalagem de vidro de 1 litro , com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de validade mínima de 1 ano, a contar da data da entrega Local e data: ____________________________________________________________ ___________________________________________________ ______________ Assinatura do representante 15 ANEXO IV PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FN DE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: 16 MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FN DE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos 17 Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 18 MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/F NDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: 19