Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 D E C R E T O Nº 2.814, de 30 de novembro de 2020. FIXA O CALENDÁRIO DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do art. 11, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto no Inciso VIII do art. 7º e Inciso IV do art. 10, da Lei nº 1824 de 23 de outubro de 2003; e CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV do art. 13, da Lei nº 1827, de 23 de outubro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º - Fica fixado o calendário para matrícula e rematrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021, conforme segue: I ? As rematrículas serão automáticas (os responsáveis não precisam comparecer na escola para assinar). II - A matrícula será no período de 08 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, ocorrerá diretamente nas dependências das escolas municipais, no horário das 8h as 12h, nas terças, quartas e quintas-feiras. III ? Para matrícula na Educação Infantil deverão ser observados os seguintes critérios quanto à idade: a) BERÇÁRIO I - Crianças a partir de 4 meses até 1 ano no decorrer do ano letivo e que não se enquadram na idade do BERÇÁRIO II. b) BERÇÁRIO II ? Crianças que completam 1 ano até 31 de março de 2021; c) MATERNAL I - Crianças que completam 2 anos até 31 de março de 2021; d) MATERNAL II - Crianças que completam 3 anos até 31 de março de 2021; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 e) PRÉ-ESCOLA I - Crianças que completam 4 anos até 31 de março de 2021; f) PRÉ-ESCOLA II - Crianças que completam 5 anos até 31 de março de 2021. III ? Para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter seis anos completos até 31 de março de 2021. Parágrafo único ? O aluno que completar seis anos de idade em data posterior à definida no Inciso III deverá ser matriculado no Pré Nível 2. Art. 2º - Documentos necessários para matrícula: I ? Educação Infantil a) Certidão de Nascimento ou RG do aluno (cópia e original); b) CPF do aluno - obrigatório; c) Documento de Identidade com foto e CPF do responsável legal (cópia e original) - obrigatório; d) Comprovante de residência do responsável legal (cópia e original); e) Cópia do cartão do bolsa família (caso possua o benefício); f) Atestado ou cópia da Carteira de Saúde que demonstre que a criança está em dia com a vacinação; g) 1 foto 3x4; h) Cópia dos Cartão do SUS. II ? Ensino Fundamental a) Certidão de Nascimento ou RG do aluno (cópia e original); b) CPF do aluno - obrigatório; c) Documento de Identidade com foto e CPF do responsável legal (cópia e original) - obrigatório; d) Comprovante de residência do responsável legal (cópia e original); e) Cópia do cartão do bolsa família (caso tenha o benefício); f) Atestado ou cópia da Carteira de Saúde que demonstre que a criança está em dia com a vacinação; g) 1 foto 3x4; h) Cópia dos Cartão do SUS. III - Ensino Médio a) Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno (cópia e original); b) CPF do aluno - obrigatório; c) Cópia do cartão SUS; d) Comprovante de residência do responsável legal (cópia e original); e) Cópia dos documentos (RG e CPF) dos pais ou responsáveis - obrigatório; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 f) 1 foto 3x4; g) Declaração que está cursando o 9º ano e/ou histórico escolar. IV- Técnico em Química e Técnico em Segurança do Trabalho a) Certidão de Nascimento ou RG do aluno (cópia e original); b) CPF do aluno - obrigatório; c) Documento de Identidade com foto e CPF do responsável legal (cópia e original) - obrigatório; d) Comprovante de residência do responsável legal (cópia autenticada e original); e) 1 foto 3x4; f) Cópia do Cartão do SUS; g) Declaração que está cursando o 3º ano do Ensino Médio e/ou histórico escolar. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de novembro de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO