Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ? Serviço Oferecido: INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO OU ALTERAÇÃO DE DADOS Deverá solicitar cadastro toda pessoa física ou jurídica proprietária/possuidora de unidade imobiliária que esteja situada na zona urbana do município, independentemente de ser contribuinte ou não do IPTU. Da mesma forma, as alterações realizadas nestes imóveis, devem ser comunicadas ao Fisco Municipal. ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Documentação necessária: ? Requerimento próprio, devidamente preenchido; ? Documento de propriedade ou posse do imóvel; ? Documento de identidade do requerente e/ou procuração; ? Fotos do imóvel. Como acessar: A abertura deste tipo de solicitação pode ser realizada junto ao Protocolo Geral (Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro) ou pelo Protocolo Digital (www.triunfo.rs.gov.br). ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Realização de cadastro imobiliário ou alteração de dados. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU Quando o contribuinte entender que os dados considerados no cálculo do IPTU divergem da situação fática, ou ainda, que o valor venal do imóvel se encontra em desconformidade com o valor de mercado, poderá impugnar o lançamento. ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: As orientações com os requisitos e documentos para requerer a impuganação estão disponibilizados no site da Prefeitura pelo link Como acessar: A abertura deste tipo de solicitação pode ser realizada junto ao Protocolo Geral (Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro) ou pelo Protocolo Digital (www.triunfo.rs.gov.br). ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Revisão ou impugnação de lançamento de IPTU. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: ISENÇÃO DE IPTU Quando o contribuinte estiver enquadrado em uma das hipóteses Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 previstas no art. 30 da Lei 1.722/2002, passível de solicitação de isenção. ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: As orientações com os requisitos e documentos para requerer a isenção estão disponibilizados no site da Prefeitura pelo link Como acessar: A abertura deste tipo de solicitação pode ser realizada junto ao Protocolo Geral (Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro) ou pelo Protocolo Digital (www.triunfo.rs.gov.br). ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Isenção de IPTU. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS O contribuinte poderá requerer restituição ou compensação de pagamento de tributo que tenha sido pago a maior, em duplicidade ou indevidamente, mediante requerimento fundamentado, comprovando sua alegação. ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Documentação necessária: ? Documento de identidade do requerente e/ou procuração; Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 ? Cópia do Cartão do Bancou ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução. ? Requerimento identificando o tributo e valor pagos indevidamente, com a devida justificativa da solicitação da restituição de valores; ? Comprovante de pagamento. Como acessar: A abertura deste tipo de solicitação pode ser realizada junto ao Protocolo Geral (Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro) ou pelo Protocolo Digital (www.triunfo.rs.gov.br). ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Restituição ou compensação de créditos tributários. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS Documento que certifica se a pessoa física ou jurídica, ou ainda um imóvel, possui débitos com a Fazenda Pública Municipal. ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Documentação necessária: ? Número do CPF ou CNPJ do requerente ou o número da inscrição imobiliária que consta no carnê de IPTU. Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 Como acessar: Diretamente no site da Prefeitura no link ?Cidadão Online? na opção ?Certidão de débitos?, informando o CPF/CNPJ do requerente ou o número da inscrição imobiliária que consta no carnê de IPTU, sem o último zero. ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Instantâneo. ? Forma de prestação do serviço: Emissão de Certidão de Débitos Municipais. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Na Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Na Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL ? IMOBILIÁRIO ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Documentação necessária: ? Número da inscrição no cadastro imobiliário. Como acessar: Diretamente no site da Prefeitura no link ?Cidadão Online? informando o número da inscrição no cadastro imobiliário (informado no carnê de IPTU) sem o último zero. ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Instantâneo. ? Forma de prestação do serviço: Emissão de Certidão. Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: SUBSTITUIÇÃO/CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Conforme disciplina o Decreto 2.130/2014, o emissor de nota fiscal tem o prazo de: 2 dias para CANCELAMENTO e 20 dias para SUBSTITUIÇÃO. Esses procedimentos podem ser realizados diretamente no sistema da NFS-e. Ultrapassados os prazos dispostos acima, o prestador poderá, mediante justificativa, solicitar ao Fisco Municipal o cancelamento ou a substituição de algum documento fiscal, para tanto, deverá observar a Instrução Normativa SEFAZ 03/2018. Neste caso, a solicitação deverá ser requerida por meio de Processo Administrativo, presencialmente no Departamento de Protocolo Geral (rua XV de novembro, nº 15, Centro) ou pelo site do Município, na opção Protocolo Digital. Orientações quanto ao procedimento conforme Instrução Normativa nº 03/2018 em: . ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente, ou, se realizado pelo site, instantâneo. ? Forma de prestação do serviço: Substituição/cancelamento de notas fiscais de serviço. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: GUIA DE AVALIÇÃO PARA ITBI ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: A solicitação deve ser realizada diretamente no site da Prefeitura no link ?ITBI Online? realizando o cadastro e abrindo o Protocolo de avalição com os dados do imóvel e da negociação, anexando ainda, a matrícula do Registro de Imóvel atualizada. ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 07 (sete) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Emissão de Guia. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6410, ou através do e-mail receita@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/R egistrarManifestacao) ? Serviço Oferecido: CERTIDÃO DE TALÃO DE PRODUTOR PARA FINS DE APOSENTADORIA ? Requisitos, documentos, formas necessárias para acessar o serviço: Documentação necessária: ? Documento de identificação com foto; ? Informações sobre o período a ser detalhado na certidão e em nome de quem era o talão. Como acessar: A Abertura deste tipo de solicitação pode ser Rua Assis Brasil, 245 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000? Fone (51) 3654-6400 /3654-6410 realizada junto ao Protocolo Geral (Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro). ? Previsão do prazo máximo para prestação do serviço: Até 30 (trinta) dias, estando todos os requisitos atendidos pelo requerente. ? Forma de prestação do serviço: Emissão de Certidão. ? Local e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: ? Dúvidas: Secretaria da Fazenda, através do fone.: 51 3654 6400, ou através do e-mail fazenda@triunfo.rs.gov.br; ? Manifestações: Ouvidoria Municipal, através do fone.: 3654 6308, ou através da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/triunfo/Manifestacao/ R egistrarManifestacao)