Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 DECRETO Nº 2.863/2021, de 31 de maio de 2021 Regulamenta o horário de trabalho dos servidores que integram as equipes dos serviços de Urgência e Emergência móvel integrados à Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo e dá outras providências. O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 53, art. 54 caput e §1º e art. 55, ambos da Lei nº 779/1992 e: CONSIDERANDO que há necessidade de regulamentar as escalas de trabalho dos servidores que integram as equipes dos serviços de urgência e emergência móvel integrados à Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo; CONSIDERANDO que o s serviços de urgência e emergência móvel são prestados 24 horas por dia; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 779, de 11 de março de 1992, permite a fixação de jornada de trabalho diferenciada aos servidores nos casos em que haja necessidade do serviço e interesse público; CONSIDERANDO que os serviços de urgência e emergência móvel são necessários e de interesse público, uma vez que visão atender e remover com segurança e agilidade pacientes graves, que necessitam de atendimento e tratamento médico com urgência, entre outras situações; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a jornada de trabalho no regime de escala 24 x 72 horas para os servidores que integram as equipes dos serviços de urgência e emergência móvel, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os servidores ocupantes cargos de Motorista, Técnico em enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que integrem as equipes dos serviços de urgência e emergência móvel, cumprirão a jornada de trabalho a que se refere o caput, deste artigo, em rodízio de escala (diurna e noturna). Art. 2º. O regime de escala 24 x 72 horas refere-se à jornada de trabalho exercida pelo servidor na forma de 24 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 72 horas ininterruptas de descanso, reiniciando-se, após isso, o regime de escala. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Parágrafo único. O regime de escala 24 x 72 horas compreende os dias úteis, feriados, sábados, domingos e aqueles declarados como ponto facultativo. Art. 3º. O ingresso dos servidores na jornada de trabalho a que se refere o art. 1º, deste Decreto, dar-se-á mediante termo de acordo e escala de trabalho. §1º. O termo de acordo mencionado no caput, fica instituído nos termos do Anexo I, deste Decreto. §2º. A escala de trabalho será ajustada entre os servidores e a Secretaria Municipal de Saúde (pelo(a) Responsável Técnico(a) dos serviços de urgência e emergência móvel), que será publicada no mural da unidade até o dia 10 de cada mês, para vigência no mês subsequente ao da publicação. Art. 4º. A jornada de trabalho de 24 x 72 horas isenta o Município de Triunfo do pagamento de horas extraordinárias, inclusive quando a escala coincidir com sábados, domingos e feriados, uma vez que o sistema de trabalho é o de compensação. Art.5º. O período de trabalho noturno será remunerado com o respectivo adicional, conforme estabelece o art. 92 da Lei Municipal nº 779/1992. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFE ITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de maio de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I TERMO DE ACORDO O Município de Triunfo, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, e o(a) servidor(a) Municipal ________________________, matrícula n° ______________, ocupante do cargo de _______________________________, com base no art. 55 da Lei Municipal n° 779, de 11 de março de 1992, em comum ajustamento, acordam sobre a realização da compensação de carga horária, em escala de trabalho de ---- x ---- horas, nos termos do Decreto nº ____________. Triunfo, ___ de __________ de ____. _______________________ ________________________ PREFEITO MUNICIPAL SERVIDOR(A)