Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 DECRETO Nº 2.809, de 06 de novembro de 2020. Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município ? UFM para o exercício de 2.021. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 143, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Municipal nº 1.722/2002 ? Código Tributário Municipal; e, - Considerando a variação do índice IGP-M/FVG no período de novembro de 2019 a outubro de 2020, que acumulou alta de 20,93% (vinte vírgula noventa e três por cento); DECRETA: Art. 1º. A Unidade Fiscal do Município ? UFM, que constitui a base de cálculo para o lançamento de tributos previstos no Código Tributário Municipal, fica, desde já, estabelecida em R$ 157,77 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) a partir de 01 de janeiro de 2.021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 06 de novembro de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO