Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO as informações constantes no Memorando nº 01.061/2021, da Procuradoria Geral, que dão conta do atraso ou não atendimento às requisições do Ministério Público, bem como o Memorando nº 1.106/2025 ? 1doc; CONSIDERANDO que o órgão minsiterial vem reiterando os requerimentos e, em razão da ausência de respostas, entregando em mãos do Prefeito Municipal; CONSIDERANDO que o não atendimento das requisições do órgão ministerial pode ensejar responsabilidade daquele que se omitiu; e CONSIDERANDO a necessidade de concentrar o controle dos prazos e a análise jurídica acerca das requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado na Procuradoria Geral do Município, DETERMINA: AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS I ? Que atendam às solicitações e requisições do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas no prazo estabelecido no memorando expedido pela Procuradoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade pessoal pela ausência de resposta no prazo estabelecido pelos referidos órgãos. II ? Não sendo possível o atendimento no prazo estipulado, que solicitem a prorrogação do prazo, antes do seu vencimento, justificadamente e se possível com indicação de novo prazo. III ? Que todas as solicitações e requisições oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, quando entregues nas Secretarias, sejam imediatamente direcionadas à PGM. IV ? Que as respostas devem conter a manifestação expressa do Secretário da pasta, se posicionando de forma clara e objetiva em relação ao questionado, quando necessário deliberando e/ou submetendo a questão à chancela do Prefeito. Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/213C-9738-4DDC-520D e informe o código 213C-9738-4DDC-520D Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO I ? Que oficie o Ministério Público local e estabeleça diálogo visando com que as solicitações e requisições do referido órgão sejam protocolizadas na PGM, de modo a otimizar o atendimento e concentrar o controle dos prazos. Fica revogada, a partir desta, a Ordem de Serviço Nº 016/2021. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 09 de maio de 2025. Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se: Zacarias Eduardo de Ponte SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e ZACARIAS EDUARDO DE PONTEPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/213C-9738-4DDC-520D e informe o código 213C-9738-4DDC-520D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 213C-9738-4DDC-520D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 09/05/2025 13:44:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ZACARIAS EDUARDO DE PONTE (CPF 486.XXX.XXX-53) em 09/05/2025 14:53:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/213C-9738-4DDC-520D