Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE COMODATO Nº 003/95 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTATO DE COMODATO Nº 003/95 QUE, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRIUNFO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BELO FERREIRA. Por este instrumento de rescisão que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840-000, Triunfo/RS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Murilo Machado Silva, brasileiro, portador do RG n° 9019527291, inscrito no CPF sob o n° 320.754.210-72, residente e domiciliado nesse Município, doravante denominado COMODANTE , e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BELO FERREIRA, fundada em 25.06.1989, pessoa jurídica sem fins lucrativos, CNPJ nº 91.898.866/0001-17 representada neste ato pelo seu Presidente, Dr. João Batista Garcia, RG nº 103901804-7, CPF nº 508371170-20, residente na Av. 25 de Outubro, 919, Triunfo-RS, denominado COMODATÁRIO , resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Comodato nº 003/95, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1.1. O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL , por acordo entre COMODANTE e COMODATÁRIO, do Contrato de Comodato Nº 003/95, segundo o disposto no art. 79, II, da Lei 8.666/1993. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA JUSTIFICATIVA 2.1. A Administração manifestou interesse em reavaliar o contrato de comodato, uma vez que se passaram mais de 26 anos desde a sua celebração e a Associação dos Moradores Belo Ferreira não construiu sua sede no local, sendo que o Município possui interesse em reaver o imóvel em questão para dar outra destinação ao terreno, de acordo com o interesse público, conforme memorando nº 65/2022 ? SMA constante no Processo Administrativo nº 2022/06/9061. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Fica rescindido o Contrato em epígrafe, a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente termo de rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo. Triunfo, 27 de julho de 2022. Murilo Machado Silva Associação dos Moradores Belo Ferreira Prefeito Municipal João Batista Garcia (Presidente da Associação) TESTEMUNHAS: 1ª_____________________________________ 2ª_____________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308