Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 DECRETO Nº 2.780/2020, de 01 de julho de 2020. Estabelece medidas temporárias para os Conselhos Municipais com mandatos que venham a se encerrar durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 143, inciso VI, da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que a pandemia provocada pelo covid-19 vem afetando todo o país com números de casos crescentes, e conforme orientações das autoridades sanitárias se faz necessário o distanciamento e isolamento social de todos os setores da sociedade para conter a transmissão do vírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.740, de 17 de março de 2020, que determino inúmeras restrições ao Executivo Municipal como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 2.741, de 19 de março de 2020, que estabeleceu situação de Emergência, bem como o Decreto nº 2.746, de 31 de março de 2020, que declarou estado de calamidade em todo o território do Município de Triunfo; CONSIDERANDO o Decreto nº 2.762, de 12 de maio de 2020, que adotou a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 13 do Decreto nº 2.761/20, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Triunfo, e reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal; CONSIDERANDO que as eleições de alguns Conselhos seriam realizadas a partir de março de 2020, e que foram interrompidas pelo o período emergencial e de calamidade ocasionado pela Pandemia; CONSIDERANDO a importância dos órgãos de Controle Social, cujas competências, dentre outras, é zelar para que os direitos do segmento sejam devidamente, de forma permanente, assegurados; CONSIDERANDO a impossibilidade de realização das eleições, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de março de 2020, o mandato dos Conselhos Municipais encerrados ou que venham a se encerrar durante a vigência do Estado de Emergência, declarado pelo Decreto nº 2.741, de 19 de março de 2020, e Estado de Calamidade declarado pelo Decreto nº 2.746, de 31 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 2.762, de 12 de maio de 2020. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 Parágrafo único. Ficam os presidentes dos conselhos descritos no caput, encarregados de dar ciência aos órgãos de controle e fiscalização da prorrogação dos respectivos mandados. Art. 2º. Encerrado o Estado de Calamidade reconhecido pelo Decreto nº 2.746, de 31 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto nº 2.762, de 12 de maio de 2020, ou se antes houver permissão do Governo Estadual, realizar-se-ão as eleições para os referidos Conselhos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , em 01 de julho de 2020. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO