1 EDITAL N.º 128/2023 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 23 DE JUNHO DE 2023 HORÁRIO 11H LOCAL WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 345/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE , conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 2.5. A licitante deverá entregar os materiais nas Secretarias solicitantes, em até 15 dias após o recebimento da nota de empenho. 2.6. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras 3 despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA 4 a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 5 b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 7 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 8 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Requisitos para adjudicação: a) Após declarado a vencedora do certame e decorrido os prazos recursais, a empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, está declaração deverá ser apresentada por e-mail (compras@triunfo.rs.gov.br), devendo o documento original ser encaminhado juntamente com os documentos mencionados no item 14. b) A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. c) A Administração Municipal fará a conferência da empresa vencedora da licitação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, da regularidade da empresa, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa. 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 14.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 14.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 9 DESPESA DESCRIÇÃO 33903016 Material de Expediente 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguint e endereço eletrônico: www.portaldecompraspublica.com.br. 16.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da www.portaldecompraspublica.com.br. 10 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 17.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 17.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17.5. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial ANEXO III ? Minuta de Ata de Registro ANEXO IV ? Modelo Declaração que não emprega menor Triunfo, 09 de junho de 2023. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 11 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 12 1 ? Descrição dos produtos; Item Qtde Unid Descrição 1 150 Cx caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, azul. 2 100 Cx Caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, preta. 3 150 un Porta papel de mesa triplo, em acrílico 4 150 un Porta papel de mesa duplo, em acrílico. 5 90 un Índice telefônico comercial permanente com dimensões aproximadas de 22x16,5x3cm (AxLxP) com aproximadamente 100 folhas 6 6000 un Folha de EVA cores variadas ( preto, azul, vermelha, verde, bege, branco, rosa, salmão, amarelo) tamanho 40x48cm. 7 7000 un Folha papel vergê, gramatura 120g, tam. A4, nas cores branca, verde claro, amarelo claro, azul claro 8 130 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta azul, caixa com 12 unidades 9 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta vermelho, caixa com 12 unidades 10 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta preta, caixa com 12 unidades 11 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor azul. 12 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor preta. 13 50 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor vermelha. 14 4000 un Caixa de arquivo morto, de papelão kraft, medida aproximada 350 x 130 x 245 mm 15 170 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores azul 16 50 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores preta 17 5000 un Cartolina 50 x 66 cm, gramatura 180g, ambos os lados coloridos, nas cores amarelo, azul, branca, rosa e verde (a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 18 3000 Cx Tinta têmpera, caixa com 06 unidades, cores: verde, amarelo, branco, vermelho, azul e preto, com 15 ml cada unidade, produto atóxico. 19 150 Cx Grampo 23/10 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo galvanizado,caixa com minimo 5000 unidades 20 800 Cx Cola colorida, cx c/ 4 cores, 23g 21 250 un Agenda comercial de mesa tamanho mínimo 14 cm x 20cm, com aproximadamente 200 folhas 22 250 Cx Alfinete comum com cabeça, niquelado, arame de aço com acabamento niquelado, 32 mm comprimento nº 29, caixa c- 50gr 13 23 50 Cx Alfinete de segurança nº 2, caixa c/100 unidades 24 60 Cx Alfinete para mapas, nº 3, caixa com 50 unidades 25 15 un Almofada para carimbo nº 2, tinta azul, preta ou vermelha 26 30 un Almofada para carimbo nº 3, tinta preta, azul ou vermelha 27 500 un Apagador de lousa, com porta giz, em madeira e feltro 28 200 un Apagador para quadro branco 29 1150 un Apontador plástico para lápis preto comum 30 1200 un Apontador de metal 31 150 un Aplicador de cola quente para bastão de 11,2mmx300mm 32 500 un Arquivo morto polionda 350x130x245mm, na cor amarela 33 200 Emb Arquivo morto, de papelão revestido em kraf, não reciclável, medindo 60 x 87 cm, embalagem com 25 unidades 34 50 PC Atilho de borracha amarelo super nº 18, pacote com 1 kg 35 1500 un Bastão de cola quente grosso (11,2mmx300mm) 36 10 Cx Bobina de papel, para fax de alta densidade, 216 mm x 30m, caixa com 20 bobinas 37 120 Cx Borracha bicolor, para tinta e lápis caixa c/12 unidades 38 50 Cx Borracha branca de vinil para grafites, caixa c/24 unidades 39 500 Cx Borracha branca nº 60, caixa com 60 unidades 40 300 un Caderno capa dura pequeno 100 fls em espiral 41 300 un Caderno espiral capa dura pequeno com 200 folhas 42 400 un Caderno espiral capa dura pequeno com 100 folhas 43 400 un Caderno espiral grande, com 200 folhas e capa dura 44 400 un Caderno espiral grande, com 96 folhas e capa dura 45 300 un Caderno espiral pequeno, com 48 folhas 46 300 un Caderno espiral pequeno, com 96 folhas capa dura 47 300 un Caneta corretiva, à base de água, indicada para uso infantil, inodora, atóxica, não resseca, conteúdo 8 ml 48 400 un Caneta especial para quadro branco, nas cores preta, azul ou vermelha 49 100 un Caneta hidrocor grande com 06 cores variadas 50 250 un Caneta hidrocor grande com 12 cores variadas 51 400 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor amarela 52 100 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor rosa 53 100 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor verde. 54 60 un Caneta p/escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 1,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 55 120 un Caneta para escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 2,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 56 250 Cx Caneta tinta gel metálica, com grip de borracha, corpo transparente, ponta de metal rosqueável, ponta 1,0 mm, gliter, caixa com 12 unidades 57 120 PC Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício 216 x 330 mm, pacote c/100 unidades, nas cores transparentes, azul, fumê, preto ou vermelho 58 12 Cx Carbono plastificado preto, p/uso datilografia caixa c/100 folhas 14 59 200 Cx Clipes galvanizados, nº 1/0 - caixa de no minumo 740 unidades 60 120 Cx Clipes galvanizados, nº 2/0 - caixa no minimo 725 61 200 Cx Clipes galvanizados, nº 3/0 - caixa com minimo 440 unidades 62 70 Cx Clipes niquelados nº 0/0, caixa com minimo 725 unidades 63 160 Cx Clipes niquelados nº 1/0, caixa com minimo 740 unidades 64 80 Cx Clipes niquelados nº 2/0, caixa com minimo 725 unidades 65 100 Cx Clipes niquelados nº 3/0, caixa com minimo 440 unidades 66 90 Cx Clipes niquelados nº 4/0, caixa no minimo 400 unidades 67 170 Cx Clipes niquelados nº 6/0, caixa no minimo com 220 unidade 68 120 Cx Clipes niquelados nº 8/0, caixa com minimo170 unidades 69 120 Cx Clipes niquelados trançado nº 2, caixa com 50 unid. 70 250 un Cola branca de PVA de 90g 71 1000 Cx Cola branca escolar 40g - caixa com 12 unidades 72 50 un Cola branca escolar frasco de 1kg 73 1000 un Cola colorida alto relevo (tinta relevo), bisnaga c/35 ml, não tóxica, solúvel em água, p/aplicação em tecido de algodão, madeira, papel, couro, cerâmica, gesso, etc..., c/bico aplicador nas cores amarela, azul, verde ou vermelha 74 600 un Cola em bastão, atóxica, multiuso, bisnaga com 10g 75 320 un Cola isopor - frascos de 40g 76 220 un Colchetes latonados nº 10, caixa com 72 unidades 77 220 Cx Corretivo líquido, a base de água, contendo 18ml, lavável, inodoro, atóxico, não resseca, não inflamável, indicado para uso infantil, caixa com 12 unidades 78 1000 un Crachá de plástico transparente, com prendedor, medida do crachá 080 x 105mm 79 1000 un Envelope branco retangular, tamanho mínimo 22 x 11 cm 80 9000 un Envelope branco, tamanho ofício, 240 x 340 mm 81 1600 un Envelope comercial, branco, mod. carta, retangular, c/rpc 82 3500 un Envelope pardo, tamanho 176 x 250 mm - unidades 83 5000 un Envelope pardo, tamanho 240 x 340 mm - unidades 84 4000 un Envelope pardo, tamanho 310 x 410 mm - unidades 85 1100 un Envelope pardo, tamanho mínimo 37 x 47 cm - unidades 86 60 un Espeto para papéis 87 70 un Estilete estreito metálico 88 190 un Estilete largo metálico 90 400 un Extrator de grampos em inox 91 1400 un Fita adesiva transparente 12 mm x 50m, unid 92 2000 un Fita adesiva transparente 50 mm x 50m, unid 93 650 un Fita adesiva dupla face 19 mm x 30m 94 1400 RL Fita crepe rolo de 25 mm x 30 m 95 1500 Cx Folha de papel A4 75g/m², 210 x 297 mm, branca, caixa com 5.000 folhas 96 20 Cx Folha de papel ofício A2, 75g/m², 216 x 330mm, caixa com 5000 folhas. 97 1000 PC Folha de papel ofício A3, 297 x 420 mm, pacote 500fl 98 2000 Cx Giz de cera, caixa com 12 cores variadas 15 99 200 un Grafite 0,7mm HB, cartuchos com 12 grafites 100 20 un Grafite 0,9mm HB, cartuchos com 12 grafites 101 250 un Grampeador de metal, 26/6 - 15,5 cm, de capacidade de no minimo 20 folhas 102 300 un Grampeador de metal, 26/6, 20cm, de capacidade de no minimo 30 folhas 103 100 un Grampeador grande de mesa em metal, capacidade mínima para 100 folhas 104 170 Cx Grampo 23/13, capacidade para 100 folhas, tipo galvanizado , caixa com 5.000 grampos 105 600 Cx Grampo 26/6 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 106 80 Cx Grampo niquelado 9/14, caixa com 5.000 grampos 107 20 un Grampo niquelado 9/8, caixa com 5.000 grampos 108 200 Cx Grampo tipo trilho GT 850, 80 mm, cx c/50 grampos 109 50 un Lâmina para estilete estreito, tamanho 9 cm 110 100 un Lâmina para estilete largo, tamanho 10 cm 111 60 Cx Lápis borracha, 1ª linha, caixa com 12 unidades 112 250 Cx Lápis preto nº 2, caixa com 144 unidades 113 140 un Lapiseira 0,7mm com ponta e prendedor de bolso metálico 114 350 Cx Lembretes coloridos com suporte de papelão, tamanho 95 x 81,5 mm, caixa com 900 folhas. 115 450 un Livro ata com 100 folhas numeradas 116 300 un Livro ata com 200 folhas numeradas 117 200 un Livro ponto com 100 folhas 118 500 un Livro protocolo pequeno, c/50 folhas numeradas, capa dura 119 120 un Marcador permanente, composição: álcool, corante e resina sintética, cores diversas. 120 2000 Cx Massa de modelar, caixa com 6 unidades, nas cores: branco, amarelo, vermelho, azul, verde, marrom; caixa com 90g, produto atóxico 121 110 un Molha dedo em pasta 12g 122 500 PC Papel canson, tamanho A3 pacote 20 folhas cor braco, 180 g/m2 123 200 un Papel celofane, tamanho mínimo 90 cm x 1m, nas cores azul, amarelo, branco e vermelho ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 124 2000 un Papel crepom, tamanho 48 cm x 2m, nas cores amarelo, verde, azul, laranja, rosa ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 125 150 PC Papel de seda branco, tamanho 48 x 60 cm pacote c/100 unidades 126 210 PC Papel desenho, tamanho A4, 60g/m² pacote 20 unidades 127 3100 un Papel gessado, tamanho 60 cm x 48 cm, cores azul, rosa, roxo, vermelho, verde claro, verde escuro, amarelo, laranja, preto ou marrom ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 16 128 100 RL Papel kraft, pardo, natural, 60 cm de largura e mínimo de 12 kg. 129 200 BL Papel manteiga, bloco c/50 folhas, tam. A4 130 100 RL Papel kraft, pardo, monolúcido, com 60 cm de largura, peso mínimo 14 kg 131 200 un Pasta AZ tamanho ofício - LE (lombo estreito) 132 200 un Pasta AZ tamanho ofício - LL (lombo largo) 133 300 un Pasta catálogo, cor preta, capacidade 50 sacos envelopes plásticos 134 290 un Pasta de cartolina, medindo 48 x 33 cm (pasta tipo capa) 135 2000 un Pasta de papelão plastificada com elástico, tam ofício 136 250 un Pasta de papelão plastificada com ferragem, tam ofício 137 250 un Pasta de papelão plastificada sem elástico, tam ofício 138 800 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 1,7 cm altura, transparente 139 1200 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 4 cm altura, transparente 140 350 un Pasta plástica, "L" c/bolso interno, tam ofício, cor fumê 141 230 un Pasta plástica, tam ofício, c/canaleta removível fumê 142 250 Cx Pasta suspensa marmorizada e plastificada, com suporte de plástico com reforço, com visor, pasta para documentos tamanho ofício, caixa com 50 unidades. 143 250 Cx Percevejos latonados caixa com 100 unidades 144 300 un Prancheta de eucatex, com prendedor, 25 x 34cm 145 1500 un Régua, 30 cm em polietileno, resistente, transparente, com numeração 146 5000 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, com 4 furos 0,15 micras,240x325mm. 147 4000 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, sem furos 0,15 micras, 240x325 mm. 148 450 un Tesoura grande, lâmina em aço inox, afiada, tamanho mínimo 20 cm, cabo em polipropileno anatômico 149 1500 un Tesoura pequena escolar, sem ponta, lâmina em aço inox, em média 13 cm, cabo em polipropileno anatômico 150 100 un Tinta para carimbo, bisnaga com 40 ml, nas cores preta, verde, vermelha 151 220 Cx Visor plástico c/ etiqueta p/ pasta suspensa, cx. c/ 50unidades 152 200 un Calculadora de mesa eletrônica a pilha, 1º linha, tamanho médio 153 150 un Furador de papel tamanho médio, metalico, com capacidade ate 20 folhas. 154 100 un Risque/rabisque p/ tam médio(ofício) com 15 folhas, 250x295mm 155 260 un Binder clips preto 20mm 156 300 un Binder clips preto 51mm 157 100 un Cartona 50 x 65 cm, um dos lados coloridos, nas cores laranja, preta, verde, vermelho, amarelo ou azul ciano 17 158 500 un Cola colorida a base de acetato de polivinina pva, c/ gliter, frasco mínimo 23g, amarelo ouro, prata, verde ou vermelha 159 250 Cx Giz escolar branco, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos 160 250 Cx Giz escolar colorido, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos, 04 cores 161 1000 cj Lápis de cor em formato sextavado, de fabricação nacional, não tóxico, tamanho grande, conjunto de 24 cores variadas 162 300 PC Bloco recado auto adesisvo pacote com 04 blocos, de no mínimo 100 folhas cada, medindo em média 51 x 38 mm, na cor amarela 163 1000 un Tinta óleo, bisnagas com 20ml, nas cores preto, branco, amarelo, vermelho, azul marinho,verde escuro, ocre, roxo, verde claro, azul celeste (a quantidade de cada cor sera de acordo com a necessidade) 164 1200 Cx Tinta tempera, caixa c/ 6 unidades, cores: verde, amarelo, branco,vermelho, azul, preto, c/ 15ml cada unidade, produto atóxico 165 50 Cx Colchetes latonados nº 12, caixa com 72 unidades. 166 150 un Perfurador de ferro para papel, capacidade de no mínimo 60 folhas. Prazo de entrega: A licitante deverá entregar os materiais nas Secretarias solicitantes, em até 15 dias após o recebimento da nota de empenho. 1- Forma de pagamento: Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 2- Unidade responsável pela aquisição: Secretaria Municipal de Administração 18 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2023 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 150 Cx caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, azul. 2 100 Cx Caneta esferográfica, escrita fina, ponta metálica, caixa com 12 unidades, preta. 3 150 un Porta papel de mesa triplo, em acrílico 4 150 un Porta papel de mesa duplo, em acrílico. 5 90 un Índice telefônico comercial permanente com dimensões aproximadas de 22x16,5x3cm (AxLxP) com aproximadamente 100 folhas 6 6000 un Folha de EVA cores variadas ( preto, azul, vermelha, verde, bege, branco, rosa, salmão, amarelo) tamanho 40x48cm. 7 7000 un Folha papel vergê, gramatura 120g, tam. A4, nas cores branca, verde claro, amarelo claro, azul claro 8 130 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta azul, caixa com 12 unidades 9 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta vermelho, caixa com 12 unidades 10 50 Cx Pincel atômico ponta quadrada, na cor de tinta preta, caixa com 12 unidades 11 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor azul. 12 100 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor preta. 13 50 Cx Caneta esferográfica, ponta cristal/metálica com esfera de tungstênio, caixa com 50 unidades na cor vermelha. 14 4000 un Caixa de arquivo morto, de papelão kraft, medida aproximada 350 x 130 x 245 mm 15 170 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores azul 16 50 Cx Pincel atômico especial para quadro branco magnético, caixa com 12 unidades, nas cores preta 17 5000 un Cartolina 50 x 66 cm, gramatura 180g, ambos os lados coloridos, nas cores amarelo, azul, branca, 19 rosa e verde (a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 18 3000 Cx Tinta têmpera, caixa com 06 unidades, cores: verde, amarelo, branco, vermelho, azul e preto, com 15 ml cada unidade, produto atóxico. 19 150 Cx Grampo 23/10 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo galvanizado,caixa com minimo 5000 unidades 20 800 Cx Cola colorida, cx c/ 4 cores, 23g 21 250 un Agenda comercial de mesa tamanho mínimo 14 cm x 20cm, com aproximadamente 200 folhas 22 250 Cx Alfinete comum com cabeça, niquelado, arame de aço com acabamento niquelado, 32 mm comprimento nº 29, caixa c-50gr 23 50 Cx Alfinete de segurança nº 2, caixa c/100 unidades 24 60 Cx Alfinete para mapas, nº 3, caixa com 50 unidades 25 15 un Almofada para carimbo nº 2, tinta azul, preta ou vermelha 26 30 un Almofada para carimbo nº 3, tinta preta, azul ou vermelha 27 500 un Apagador de lousa, com porta giz, em madeira e feltro 28 200 un Apagador para quadro branco 29 1150 un Apontador plástico para lápis preto comum 30 1200 un Apontador de metal 31 150 un Aplicador de cola quente para bastão de 11,2mmx300mm 32 500 un Arquivo morto polionda 350x130x245mm, na cor amarela 33 200 Emb Arquivo morto, de papelão revestido em kraf, não reciclável, medindo 60 x 87 cm, embalagem com 25 unidades 34 50 PC Atilho de borracha amarelo super nº 18, pacote com 1 kg 35 1500 un Bastão de cola quente grosso (11,2mmx300mm) 36 10 Cx Bobina de papel, para fax de alta densidade, 216 mm x 30m, caixa com 20 bobinas 37 120 Cx Borracha bicolor, para tinta e lápis caixa c/12 unidades 38 50 Cx Borracha branca de vinil para grafites, caixa c/24 unidades 39 500 Cx Borracha branca nº 60, caixa com 60 unidades 40 300 un Caderno capa dura pequeno 100 fls em espiral 41 300 un Caderno espiral capa dura pequeno com 200 folhas 42 400 un Caderno espiral capa dura pequeno com 100 folhas 20 43 400 un Caderno espiral grande, com 200 folhas e capa dura 44 400 un Caderno espiral grande, com 96 folhas e capa dura 45 300 un Caderno espiral pequeno, com 48 folhas 46 300 un Caderno espiral pequeno, com 96 folhas capa dura 47 300 un Caneta corretiva, à base de água, indicada para uso infantil, inodora, atóxica, não resseca, conteúdo 8 ml 48 400 un Caneta especial para quadro branco, nas cores preta, azul ou vermelha 49 100 un Caneta hidrocor grande com 06 cores variadas 50 250 un Caneta hidrocor grande com 12 cores variadas 51 400 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor amarela 52 100 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor rosa 53 100 Cx Caneta marca texto, caixa c/12 unid., na cor verde. 54 60 un Caneta p/escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 1,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 55 120 un Caneta para escrever sobre CD, secagem imediata, ponta em 2,0mm, nas cores azul, vermelha ou preta 56 250 Cx Caneta tinta gel metálica, com grip de borracha, corpo transparente, ponta de metal rosqueável, ponta 1,0 mm, gliter, caixa com 12 unidades 57 120 PC Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício 216 x 330 mm, pacote c/100 unidades, nas cores transparentes, azul, fumê, preto ou vermelho 58 12 Cx Carbono plastificado preto, p/uso datilografia caixa c/100 folhas 59 200 Cx Clipes galvanizados, nº 1/0 - caixa de no minumo 740 unidades 60 120 Cx Clipes galvanizados, nº 2/0 - caixa no minimo 725 61 200 Cx Clipes galvanizados, nº 3/0 - caixa com minimo 440 unidades 62 70 Cx Clipes niquelados nº 0/0, caixa com minimo 725 unidades 63 160 Cx Clipes niquelados nº 1/0, caixa com minimo 740 unidades 64 80 Cx Clipes niquelados nº 2/0, caixa com minimo 725 unidades 65 100 Cx Clipes niquelados nº 3/0, caixa com minimo 440 unidades 66 90 Cx Clipes niquelados nº 4/0, caixa no minimo 400 unidades 67 170 Cx Clipes niquelados nº 6/0, caixa no minimo com 220 unidade 21 68 120 Cx Clipes niquelados nº 8/0, caixa com minimo170 unidades 69 120 Cx Clipes niquelados trançado nº 2, caixa com 50 unid. 70 250 un Cola branca de PVA de 90g 71 1000 Cx Cola branca escolar 40g - caixa com 12 unidades 72 50 un Cola branca escolar frasco de 1kg 73 1000 un Cola colorida alto relevo (tinta relevo), bisnaga c/35 ml, não tóxica, solúvel em água, p/aplicação em tecido de algodão, madeira, papel, couro, cerâmica, gesso, etc..., c/bico aplicador nas cores amarela, azul, verde ou vermelha 74 600 un Cola em bastão, atóxica, multiuso, bisnaga com 10g 75 320 un Cola isopor - frascos de 40g 76 220 un Colchetes latonados nº 10, caixa com 72 unidades 77 220 Cx Corretivo líquido, a base de água, contendo 18ml, lavável, inodoro, atóxico, não resseca, não inflamável, indicado para uso infantil, caixa com 12 unidades 78 1000 un Crachá de plástico transparente, com prendedor, medida do crachá 080 x 105mm 79 1000 un Envelope branco retangular, tamanho mínimo 22 x 11 cm 80 9000 un Envelope branco, tamanho ofício, 240 x 340 mm 81 1600 un Envelope comercial, branco, mod. carta, retangular, c/rpc 82 3500 un Envelope pardo, tamanho 176 x 250 mm - unidades 83 5000 un Envelope pardo, tamanho 240 x 340 mm - unidades 84 4000 un Envelope pardo, tamanho 310 x 410 mm - unidades 85 1100 un Envelope pardo, tamanho mínimo 37 x 47 cm - unidades 86 60 un Espeto para papéis 87 70 un Estilete estreito metálico 88 190 un Estilete largo metálico 90 400 un Extrator de grampos em inox 91 1400 un Fita adesiva transparente 12 mm x 50m, unid 92 2000 un Fita adesiva transparente 50 mm x 50m, unid 93 650 un Fita adesiva dupla face 19 mm x 30m 94 1400 RL Fita crepe rolo de 25 mm x 30 m 95 1500 Cx Folha de papel A4 75g/m², 210 x 297 mm, branca, caixa com 5.000 folhas 96 20 Cx Folha de papel ofício A2, 75g/m², 216 x 330mm, caixa com 5000 folhas. 22 97 1000 PC Folha de papel ofício A3, 297 x 420 mm, pacote 500fl 98 2000 Cx Giz de cera, caixa com 12 cores variadas 99 200 un Grafite 0,7mm HB, cartuchos com 12 grafites 100 20 un Grafite 0,9mm HB, cartuchos com 12 grafites 101 250 un Grampeador de metal, 26/6 - 15,5 cm, de capacidade de no minimo 20 folhas 102 300 un Grampeador de metal, 26/6, 20cm, de capacidade de no minimo 30 folhas 103 100 un Grampeador grande de mesa em metal, capacidade mínima para 100 folhas 104 170 Cx Grampo 23/13, capacidade para 100 folhas, tipo galvanizado , caixa com 5.000 grampos 105 600 Cx Grampo 26/6 em arame aço com tratamento antiferrugem, tipo acobreado, caixa com 5000 grampos 106 80 Cx Grampo niquelado 9/14, caixa com 5.000 grampos 107 20 un Grampo niquelado 9/8, caixa com 5.000 grampos 108 200 Cx Grampo tipo trilho GT 850, 80 mm, cx c/50 grampos 109 50 un Lâmina para estilete estreito, tamanho 9 cm 110 100 un Lâmina para estilete largo, tamanho 10 cm 111 60 Cx Lápis borracha, 1ª linha, caixa com 12 unidades 112 250 Cx Lápis preto nº 2, caixa com 144 unidades 113 140 un Lapiseira 0,7mm com ponta e prendedor de bolso metálico 114 350 Cx Lembretes coloridos com suporte de papelão, tamanho 95 x 81,5 mm, caixa com 900 folhas. 115 450 un Livro ata com 100 folhas numeradas 116 300 un Livro ata com 200 folhas numeradas 117 200 un Livro ponto com 100 folhas 118 500 un Livro protocolo pequeno, c/50 folhas numeradas, capa dura 119 120 un Marcador permanente, composição: álcool, corante e resina sintética, cores diversas. 120 2000 Cx Massa de modelar, caixa com 6 unidades, nas cores: branco, amarelo, vermelho, azul, verde, marrom; caixa com 90g, produto atóxico 121 110 un Molha dedo em pasta 12g 122 500 PC Papel canson, tamanho A3 pacote 20 folhas cor braco, 180 g/m2 123 200 un Papel celofane, tamanho mínimo 90 cm x 1m, nas cores azul, amarelo, branco e vermelho ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 124 2000 un Papel crepom, tamanho 48 cm x 2m, nas cores amarelo, verde, azul, laranja, rosa ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 23 125 150 PC Papel de seda branco, tamanho 48 x 60 cm pacote c/100 unidades 126 210 PC Papel desenho, tamanho A4, 60g/m² pacote 20 unidades 127 3100 un Papel gessado, tamanho 60 cm x 48 cm, cores azul, rosa, roxo, vermelho, verde claro, verde escuro, amarelo, laranja, preto ou marrom ( a quantidade de cada cor será de acordo com a necessidade) 128 100 RL Papel kraft, pardo, natural, 60 cm de largura e mínimo de 12 kg. 129 200 BL Papel manteiga, bloco c/50 folhas, tam. A4 130 100 RL Papel kraft, pardo, monolúcido, com 60 cm de largura, peso mínimo 14 kg 131 200 un Pasta AZ tamanho ofício - LE (lombo estreito) 132 200 un Pasta AZ tamanho ofício - LL (lombo largo) 133 300 un Pasta catálogo, cor preta, capacidade 50 sacos envelopes plásticos 134 290 un Pasta de cartolina, medindo 48 x 33 cm (pasta tipo capa) 135 2000 un Pasta de papelão plastificada com elástico, tam ofício 136 250 un Pasta de papelão plastificada com ferragem, tam ofício 137 250 un Pasta de papelão plastificada sem elástico, tam ofício 138 800 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 1,7 cm altura, transparente 139 1200 un Pasta plástica c/elástico, em PVC, 4 cm altura, transparente 140 350 un Pasta plástica, "L" c/bolso interno, tam ofício, cor fumê 141 230 un Pasta plástica, tam ofício, c/canaleta removível fumê 142 250 Cx Pasta suspensa marmorizada e plastificada, com suporte de plástico com reforço, com visor, pasta para documentos tamanho ofício, caixa com 50 unidades. 143 250 Cx Percevejos latonados caixa com 100 unidades 144 300 un Prancheta de eucatex, com prendedor, 25 x 34cm 145 1500 un Régua, 30 cm em polietileno, resistente, transparente, com numeração 146 5000 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, com 4 furos 0,15 micras,240x325mm. 147 4000 un Saco plástico transparente, tamanho ofício, sem furos 0,15 micras, 240x325 mm. 148 450 un Tesoura grande, lâmina em aço inox, afiada, tamanho mínimo 20 cm, cabo em polipropileno anatômico 24 149 1500 un Tesoura pequena escolar, sem ponta, lâmina em aço inox, em média 13 cm, cabo em polipropileno anatômico 150 100 un Tinta para carimbo, bisnaga com 40 ml, nas cores preta, verde, vermelha 151 220 Cx Visor plástico c/ etiqueta p/ pasta suspensa, cx. c/ 50unidades 152 200 un Calculadora de mesa eletrônica a pilha, 1º linha, tamanho médio 153 150 un Furador de papel tamanho médio, metalico, com capacidade ate 20 folhas. 154 100 un Risque/rabisque p/ tam médio(ofício) com 15 folhas, 250x295mm 155 260 un Binder clips preto 20mm 156 300 un Binder clips preto 51mm 157 100 un Cartona 50 x 65 cm, um dos lados coloridos, nas cores laranja, preta, verde, vermelho, amarelo ou azul ciano 158 500 un Cola colorida a base de acetato de polivinina pva, c/ gliter, frasco mínimo 23g, amarelo ouro, prata, verde ou vermelha 159 250 Cx Giz escolar branco, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos 160 250 Cx Giz escolar colorido, para aplicação em quadro negro, atóxico, antialérgico, caixa com no mínimo 50 palitos, 04 cores 161 1000 cj Lápis de cor em formato sextavado, de fabricação nacional, não tóxico, tamanho grande, conjunto de 24 cores variadas 162 300 PC Bloco recado auto adesisvo pacote com 04 blocos, de no mínimo 100 folhas cada, medindo em média 51 x 38 mm, na cor amarela 163 1000 un Tinta óleo, bisnagas com 20ml, nas cores preto, branco, amarelo, vermelho, azul marinho,verde escuro, ocre, roxo, verde claro, azul celeste (a quantidade de cada cor sera de acordo com a necessidade) 164 1200 Cx Tinta tempera, caixa c/ 6 unidades, cores: verde, amarelo, branco,vermelho, azul, preto, c/ 15ml cada unidade, produto atóxico 165 50 Cx Colchetes latonados nº 12, caixa com 72 unidades. 166 150 un Perfurador de ferro para papel, capacidade de no mínimo 60 folhas. 25 ANEXO III Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ________, na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 128/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto registrado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo(s) FORNECEDOR mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - O FORNECEDOR deverá entregar os materiais na Sede do Município de Triunfo, em local indicado pela secretaria requisitante. Parágrafo Quinto - Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26 CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGÃO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste registro correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 33903016000000 Material de Expediente CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; 27 III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do FORNECEDOR O FORNECEDOR o briga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes da aquisição, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. II - cumprir fielmente o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do acordado, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA NONA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, no caso da efetiva aquisição, nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para 28 adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Nona, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENC IADOR; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Lei regradora O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR 29 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2023 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 128/2023 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 30 ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME , EPP OU COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 20 2__. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.