PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 01 / 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PRÓ-LEEI/CNCA ? 2025. A Secretaria Municipal de Educação de Triunfo torna público o edital para seleção e constituição de banco de formadores municipais do Programa Pró- LEEI/CNCA ? 2025. 1. DO PROGRAMA 1.1. Observando a Lei 11.273/2006 e a Resolução nº 10/2025, e conforme o Caderno de Orientações da Região Sul do Pró-LEEI 25/25 o processo seletivo para a função de formadora municipal será de responsabilidade das secretarias municipais de educação. 1.2. Também de acordo com a Portaria, ?a seleção dos formadores municipais para compor a Rede Nacional de Formadores do Pró-LEEI será feita pelas Secretarias Municipais de Educação e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, obedecendo a critérios definidos em ato da Secretaria de Educação Básica?. No Art. 22 da mesma Portaria indicada anteriormente, é informado que ?o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE concederá bolsas de estudos, no valor de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) mensais conforme previsto no Programa Pró-LEEI 2025. Na forma definida pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, aos formadores municipais, obedecendo a critérios definidos em resolução do Conselho Deliberativo do referido órgão?. Quanto aos critérios para seleção, a Resolução FNDE de 18/08/25 estabelece os requisitos abaixo: Artigo 7º, §3º ? Fica vedada a participação de dirigentes estaduais, distritais ou municipais como bolsistas, em qualquer função. Artigo 8º ? É proibida a acumulação de bolsa do Pró-LEEI com bolsas de outros programas regidos pela Lei nº 11.273/2006, cujos pagamentos sejam realizados pelo FNDE ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Artigo 8º, §3º ? Caso o(a) bolsista possua vínculo com outro órgão ou entidade de fomento (como CNPq, Capes ou agências estaduais), deverá obrigatoriamente consultar o respectivo órgão sobre possíveis restrições à acumulação de bolsas. 2 DA SELEÇÃO 2.1. O Ofício Circular Nº 19/2025/DIFOR/SEB/SEB-MEC esclarece ainda, quanto à seleção dos profissionais que assumirão a função de formadores municipais, que, o/a candidato/a à vaga de formador municipal deve: 2.1.1 Ter experiência profissional de, no mínimo 3 (três anos), na função profissional relacionada à educação infantil, tais como: docência, gestão na coordenação pedagógica de escolas ou atuação na secretaria de educação; 2.1.2 Ser profissional efetivo, isto é, possuir vínculo empregatício permanente e estável, preferencialmente por meio de concurso público; 2.1.3 Ser graduado em Pedagogia. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão efetuadas por meio do link: https://drive.google.com/drive/folders/1DmyeqDk75Ij-- XE66j1QukYgSktwcRmb?usp=sharing 3.3. No período de 07 A 13 DE OUTUBRO DE 2025. 3.4. É necessário logar com uma conta do google (gmail) para ter acesso à pasta e fazer o upload do arquivo de inscrição. 3.5. Os documentos devem estar em um único arquivo, no formato PDF, com o nome completo do candidato(a). Ex.: MARIA SILVA.pdf a) As digitalizações nítidas dos seguintes documentos: I - Carteira de Identidade/CPF (documento único) ou RG (frente e verso) e CPF; II - Comprovante de residência; III - Diploma; IV-Comprovante de atividade de magistério de, no mínimo, três anos; V- Documentação que comprove a titulação para a pontuação. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR : 4.1.Participar das formações oferecidas pelo MEC e parceiros do programa; 4.2.Realizar encontros formativos com os professores da rede municipal; 4.3.Acompanhar as práticas pedagógicas e propor ações de fortalecimento da leitura e escrita na Educação Infantil; 4.4.Elaborar relatórios, registros e demais documentos exigidos pelo programa; 4.5.Manter diálogo constante com a Secretaria Municipal de Educação e com a coordenação local do Pró-LEEI. 5. DA QUANTIDADE DE VAGAS 5.1 Uma vaga para formador(a) municipal e constituição de banco de formadores municipais do Programa Pró-LEEI/CNCA ? 2025. 6. DA SELEÇÃO 6.1.A Seleção será realizada pela Coordenação Local do Pró-LEEI que constituirá a banca examinadora da seleção. 6.2.A seleção se dará através da análise de Currículo anexado no ato da inscrição. 6.3.A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados, que atestam a titularidade do candidato e pontuação, conforme anexo II. 6.4.As informações prestadas no Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí- lo, caso comprove inveracidades das informações. 6.5.Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6.O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 6.7.O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Triunfo - RS, por ordem de classificação. 6.8.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Comprovar atuação docente no ano de 2025 na Educação Infantil. b) Caso permaneça o empate, será observado o candidato que tenha comprovação de maior tempo de docência na Educação Infantil. 6.9.Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de formadores municipais do Programa Pró- LEEI/CNCA ? 2025. 6.10.A classificação final será divulgada conforme item 7, que trata dos resultados do Processo Seletivo. 6.11.Em caso de desistência, será convocado para ocupar o cargo o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 7. DOS RESULTADOS 7.1.O resultado preliminar será publicado em 14/10/2025 no site da Prefeitura Municipal de Triunfo RS; 7.2.Recursos poderão ser interpostos em até 01 dia útil após a divulgação, dia 15/10/25, no mesmo link disponibilizado para inscrição; 7.3.O resultado final será publicado em 16/10/2025. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1.A aprovação no processo seletivo não garante o recebimento imediato da bolsa, estando este condicionado ao cumprimento das exigências do programa e às liberações do FNDE; 8.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Coordenação Local do ProLEEI. Triunfo, 06 de outubro de 2025 Roseli Pereira Machado Secretária Municipal de Educação Portaria nº 917/2019 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 1. IDENTIFICAÇÃO: NOME DO CANDIDATO(A): DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: N°: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: FONE: E-MAIL: ANEXO II PESOS CRITÉRIOS NOTAS 2,0 Ser professor do quadro e ter avaliação de desempenho positiva na respectiva rede pública de ensino 2,0 Ter experiência de docência ou acompanhamento pedagógico na Educação Infantil 2,0 Ter curso de graduação em Pedagogia concluído 2,0 Ter atuado como Formador Municipal CNCA- LEEI 2024 e ter avaliação positiva da universidade a qual a candidata estava vinculada 1,0 Ter experiência com a formação de professores 1,0 Ter participado de cursos de aperfeiçoamento nas áreas de Educação Infantil ou linguagens ou leitura e escrita Total