Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ? TERMO DE FOMENTO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para a celebração de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que objetiva o FOMENTO À CULTURA GAÚCHA TRADICIONALISTA, visando à execução do projeto ?4ª GINETEADA TRIUNFO EM PELO?. O procedimento de Chamamento Público é destinado a selecionar ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para firmar parceria por meio de Termo de Fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O Chamamento Público tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da Sociedade Civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. São diretrizes fundamentais para a realização da parceria as previstas no art. 6º da Lei Federal nº 13.019/2014. O Termo de Fomento adotado pela administração pública tem a finalidade de consecução de Plano de Trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolva a transferência de recursos financeiros. Este Edital tem a finalidade de promover, de maneira clara e objetiva, as orientações aos interessados, possibilitando o acesso direto aos órgãos da administração pública e instâncias decisórias. As informações do objeto, metas, custos, indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação de resultados constam neste Edital. O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do chamamento nas suas diversas fases, até a publicação do resultado final. A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site: www.triunfo.rs.gov.br. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : 1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de organização da sociedade civil (OSC) que apresente proposta que torne mais eficaz a execução do objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento. 2. DO OBJETO E DA FINALIDADE DO TERMO DE FOMENTO: 2.1. O termo de fomento terá por objeto a execução do evento ?4ª Gineteada Triunfo em Pelo?, a ser detalhado conforme proposta de trabalho, na área da Cultura, selecionado de acordo com a solução mais adequada ao atendimento da realidade que se pretende modificar, aprimorar ou desenvolver. A proposta de trabalho (projeto) elaborado pela OSC deverá: a) evidenciar o interesse público; b) consistir em um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultará em produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil; c) observar o limite para repasse de recursos previstos no item 2.2, deste Edital; d) possuir pertinência com a justificativa apresentada no item 2.5, deste Edital; e) atender ao menos um dos objetivos específicos previstos no item 3 deste Edital. 2.2. O Concedente realizará repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), utilizando a seguinte dotação orçamentária. Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Unidade: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 13 Cultura 13392 Difusão Cultural 133920054 Desenvolvimento Cultural 1339200542.058000 Promoção e Incentivo de Eventos 3.3.90.39.23.00.00 FESTIVIDADES E HOMENAGENS ? 001- recurso livre 2.3. O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 23.246,25 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) no exercício de 2024, somados o custo do repasse financeiro de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 custo do uso de bens e serviços estimado em R$ 8.246,25 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 2.4. Será exigida contrapartida financeira e na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de pelo menos 60% sobre o valor global da parceria. 2.5. Justificativa: O Município de Triunfo, através da Secretaria de Turismo e Cultura, propõe o projeto 4ª Gineteada Triunfo em Pelo, que tem como objetivo ampliar a oferta de oportunidades aos munícipes de Triunfo para participarem de atividades culturais, promovendo o incentivo à cultura tradicionalista gaúcha. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS : São os objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria: a) Organizar evento com provas de gineteada objetivando fomentar a cultura tradicionalista, especialmente a prática da atividade cultural na sua essência; b) proporcionar condições e estrutura para realização da atividade cultural; c) estimular a utilização dos espaços junto ao Parque Camboatá destinados à realização de atividades culturais, especialmente as provas de gineteada; d) oportunizar aos praticantes da gineteada a participação em evento dentro do contexto tradicionalista. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC?s), assim consideradas aquelas definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014, cujas finalidades previstas em estatuto abarcam a área de atuação prevista no item 2.1 e sejam compatíveis com ao menos um dos objetivos específicos previstos no item 3, deste Edital; 4.2. As propostas das OSC?S deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua João Pessoa, nº 225, Centro, Triunfo/RS, durante o horário de expediente da administração, das 8h às 14h, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital, em um envelope indevassável, lacrado e fechado, encaminhados aos cuidados da ?Comissão de Seleção?, contendo, preferencialmente, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes termos: Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: .............................................................. Endereço Completo: .................................................................. 4.3. Considerando que será exigida da OSC convocada a apresentação de documentos que comprovem sua experiência prévia e capacidade técnica e operacional, a OSC deverá elaborar proposta de trabalho condizente com sua capacidade e experiência prévia; 4.4. Não é permitida atuação em rede. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, 3 (três) anos de existência, no mínimo, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 f) possuir instalações e outras condições materiais, bem como, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada. A necessidade de contratação de profissionais ou de instalação em imóvel para o cumprimento do objeto da parceria não descaracteriza a capacidade técnica e operacional da OSC; g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista e demais documentos, na forma do art. 34 da Lei 13.019/2014; 5.2. Para a celebração das parcerias previstas neste Decreto, a OSC não poderá se encontrar em situação de impedimento prevista no art. 39 da Lei federal nº 13.019, de 2014. 5.3. Após a divulgação do resultado definitivo do processo de seleção, o Município de Triunfo convocará a OSC selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e os documentos necessários para a celebração da parceria; 5.4. O plano de trabalho, a documentação prevista e demais documentos deverão ser apresentados pela OSC no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da convocação prevista no item anterior; 5.5. A OSC ficará impedida de celebrar o termo de fomento nas situações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2017; e 5.6. Havendo impedimento, ou quando não atendidas às exigências para celebração da parceria, o município notificará a OSC para que regularize a situação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser preterida na ordem de classificação, ocasião em que poderá ser convocada a próxima OSC mais bem classificada, se houver. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO : 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar este chamamento público, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 2º da Lei nº 13.019, de 2014. 6.2. O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando houver conflito de interesses ou quando verificar que, nos últimos 5 (cinco) anos, manteve relação jurídica com ao menos uma das organizações participantes do chamamento público, especialmente, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante deste chamamento público. 6.3. Havendo impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 6.4. A comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista para subsidiar seus trabalhos. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS : 7.1. A fase de seleção das propostas de trabalho observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZOS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 16/01/2024 2 Envio das propostas pelas OSCs. 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital 3 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 1 (um) dia a contar do encerramento do envio de propostas 4 Divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da prefeitura. 1 (um) dia a contar do encerramento do envio de propostas 5 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar 6 Prazo para apresentação das contrarrazões aos eventuais recursos (a Comissão de Seleção dará ciência aos interessados, por meio do sítio eletrônico oficial da prefeitura, sobre eventual interposição de recurso). 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da interposição de recursos, se houver 7 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 1 (um) dia a contar do encerramento da apresentação das contrarrazões 8 Homologação e publicação do resultado definitivo classificatório da fase de seleção das propostas, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 1 (um) dia após concluídas as análises pela Comissão de Seleção 7.2. Etapa 1: Os prazos para impugnação e para apresentação das propostas correm a partir da publicação do edital no site oficial da prefeitura. 7.3. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs no prazo previsto na Tabela 1. 7.3.1. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta de trabalho. Caso venha a apresentar mais de uma proposta, será considerada apenas a última proposta enviada dentro do prazo previsto na Etapa 2 da Tabela 1, sendo as demais eliminadas. 7.3.2. O encaminhamento de proposta de trabalho pela OSC deverá ser realizado na forma prevista no item 4.2, cujo ato implicará na ciência e concordância com Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 as disposições previstas neste edital, responsabilizando-se, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 7.3.3. As propostas, sob pena de eliminação, deverão ser elaboradas atendendo ao disposto no item 2 deste edital, e conter, no mínimo, as seguintes informações: a) objeto específico e sua finalidade; b) descrição da realidade que se pretende modificar com a execução da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com os projetos propostos e as metas a serem atingidas; c) resultados esperados; d) descrição das metas a serem atingidas, dos projetos a serem executados e dos indicadores que aferirão o cumprimento das metas; e) prazos de execução dos projetos e de cumprimento das metas; f) o valor do repasse e, se houver, os valores da contrapartida financeira e/ou de bens e serviços. 7.3.4. O objeto descrito na proposta de trabalho deverá ser compatível com as competências e com os fins sociais da OSC, sendo vedado o objeto que não atender, tão logo concluído, à finalidade pública à qual se destina. 7.3.5. Fica vedado incluir previsão de doação, a terceiros, de equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria. 7.3.6. A OSC deverá informar, de maneira individualizada, os cargos e respectivos valores a serem pagos com recursos da parceria a título de remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto, especificando separadamente o valor total de cada espécie de encargo da equipe de trabalho em item de despesa específico. 7.3.7. Quando for o caso, na proposta de trabalho deverá constar expressamente as ações que demandarão pagamento em espécie, admitido apenas quando justificada a impossibilidade física de seu pagamento mediante transferência eletrônica, e condicionado à transferência de recursos para a conta de empregado da OSC com a finalidade de realizar pagamentos em espécie de despesas com viagens previstas no plano de trabalho, referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação. 7.4. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará as propostas apresentadas pelas OSCs, a qual terá total independência técnica para exercer suas atribuições. 7.4.2. À Comissão de Seleção é assegurado o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser dilatado. 7.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima (A) Grau de adequação da proposta aos objetivos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria. Os membros da Comissão de Seleção pontuarão de acordo com o grau de atendimento aos objetivos específicos (item 3 deste Edital). A pontuação será proporcional ao nível de atendimento dos objetivos específicos, sendo 10 pontos por objetivo atendido. 40 (B) Grau de adequação da proposta de trabalho aos resultados esperados. - Grau pleno de adequação = 20 pontos - Grau satisfatório de adequação = 10 pontos - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação = zero pontos 20 (C) Grau de adequação da proposta de trabalho ao valor máximo do repasse. - Grau pleno de adequação = 20 pontos - Grau satisfatório de adequação = 10 pontos - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação = zero pontos 20 (D) Valor total destinado à premiação dos participantes vencedores Valor total da premiação: De R$ 1.000,00 a R$ 4.999,99 = 10 pontos De R$ 5.000 a R$ 9.999,99 = 15 pontos De R$ 10.000,00 a 15.000,00 = 20 pontos 20 Pontuação Máxima Global 100 7.4.4. A Comissão de Seleção eliminará as propostas que não atendam integralmente ao disposto no item 7.3, deste Edital, devendo a eliminação e classificação serem consignadas em ata, bem como as respectivas motivações. 7.4.5. A pontuação de cada um dos critérios de julgamento previstos na Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Tabela 2 será calculada pela média aritmética da pontuação dos membros da Comissão de Seleção. 7.4.6. A pontuação total da proposta será obtida pela média aritmética da pontuação final de cada um dos critérios de julgamento. 7.4.7. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente. 7.4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, eventuais impropriedades que possam ter resultado em rejeição da prestação de contas de parcerias celebradas com a Administração Pública deverão ser consideradas como primeiro critério de desempate, sendo vencedora a proposta da OSC que não tiver contas reprovadas, ou cujas irregularidades foram menos gravosas. 7.4.9. Caso persista o empate, será mais bem classificada a proposta apresentada pela OSC que tiver sido constituída primeiro. 7.5. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio oficial da prefeitura. 7.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 7.6.1. A OSC poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, sob pena de preclusão. 7.6.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolização de documentos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, cujo recebimento deverá ser confirmado imediatamente pela Comissão de Seleção. 7.6.3. É assegurado aos participantes o acesso supervisionado aos autos do procedimento de Chamamento Público. 7.7. Etapa 6: Contrarrazões aos recursos. 7.7.1. Interposto o recurso, a Comissão de Seleção deverá dar ciência aos demais interessados por meio da publicação da íntegra dos recursos no sítio eletrônico. 7.7.2. As OSCs poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, se houver interposição. 7.8. Etapa 7: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 7.8.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará conjuntamente. 7.8.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, cabendo à Comissão de Seleção fundamentar sua decisão, indicar os atos invalidados e reclassificar as propostas de trabalho. 7.8.3. O recurso que não for acolhido pela Comissão de Seleção deverá ser encaminhado à autoridade competente para decisão final, a qual compete homologar ou Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 emitir nova reclassificação expondo suas razões. 7.8.4. Não caberá novo recurso da decisão final de que trata o item 7.8.3 deste Edital. 7.9. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo classificatório da fase de seleção das propostas, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 7.9.1. O Concedente divulgará as decisões recursais e o resultado definitivo do processo de seleção em seu sítio eletrônico oficial. 7.9.2. A homologação não gera direito à celebração da parceria, mas obriga o Concedente a respeitar o resultado definitivo do processo de seleção, caso proceda à celebração no âmbito deste Edital. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO : 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento da parceria: Tabela 3 Etapa Descrição da Etapa 1 Convocação da OSC selecionada para apresentar os documentos cadastrais para fins de aprovação ou atualização de seu cadastro, bem como apresentar o plano de trabalho e respectivos documentos. 2 Análise e ajuste do plano de trabalho e regularização da documentação, se necessário. 3 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais. 4 Parecer Técnico e Jurídico. 5 Aprovação do plano de trabalho pelo Administrador Público e formalização do acordo. 6 Publicação do extrato do termo de fomento no sítio oficial da prefeitura. 8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos cadastrais para fins de aprovação ou atualização de seu cadastro, bem como, apresentar o plano de trabalho e respectivos documentos. 8.2.1. A OSC deverá apresentar os seguintes documentos cadastrais: a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, em conformidade com o disposto no art. 33 da Lei 13.019, de 2014; Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 b) Ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente e, quando houver, ata de posse da atual Diretoria, registradas no cartório competente, comprovando a data de início do mandato do corpo dirigente; c) endereço e número dos documentos de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dirigentes; d) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado; e e) comprovante de 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de inscrição no CNPJ emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 8.2.2. A OSC deverá declarar que seu cadastro está atualizado. A OSC cujo cadastro aprovado contiver algum documento cuja informação não está atualizada deverá providenciar o novo documento atualizado. 8.2.3. A OSC deverá apresentar o plano de trabalho à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a identificação do número do Edital de Chamamento Público, e também os seguintes documentos: a) documentos que comprovem a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; b) documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas; c) comprovantes de que a OSC é detentora dos direitos de exploração comercial de marca, patente industrial, processo de produção, produto ou obra intelectual ou artística original, se for o caso; e d) declaração, emitida pelo representante legal, de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em qualquer dos impedimentos previstos no art. 39 da Lei federal nº 13.019, de 2014, com o compromisso de que impedimentos supervenientes serão comunicados imediatamente ao Concedente. 8.3. Etapa 2: Análise e ajuste do Plano de Trabalho e regularização da documentação, se necessário. 8.3.1. O Concedente solicitará a realização de ajustes cabíveis no plano de trabalho, bem como a regularização de documentação, observados os termos e as condições da proposta e deste Edital. 8.3.2. Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento das solicitações, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à OSC. 8.3.3. A OSC que não atender as solicitações no prazo de que trata o item 8.3.2, deste Edital, será preterida na ordem de classificação, ocasião em que poderá ser convocada a próxima OSC mais bem classificada, se houver. 8.3.4. Somente será aprovado pelo Concedente o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta. 8.4. Etapa 3: Verificação do cumprimento dos requisitos/exigências para Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 celebração da parceria, e da existência de impedimentos legais. 8.4.1. O corpo técnico do Concedente deverá emitir atestado contendo demonstração de que os objetivos, as finalidades institucionais, e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto da proposta (inciso III do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014). 8.4.2. O corpo técnico deverá emitir atestado declarando que foi verificado o cumprimento das exigências para celebração da parceria (art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014). 8.4.3. O corpo técnico deverá emitir atestado declarando que foi verificado o cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4.4. Havendo impedimento ou quando não atendidas as exigências para celebração da parceria, o Concedente deverá notificar a OSC para que regularize a situação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser preterida na ordem de classificação, ocasião em que poderá ser convocada, a próxima OSC mais bem classificada, se houver. 8.5. Etapa 4: Parecer Técnico e Jurídico. 8.5.1. Emissão de parecer técnico. 8.5.2. Emissão de parecer jurídico e aprovação da minuta do termo de fomento. 8.5.3. Somente poderá ser aprovada a minuta do termo de fomento que observar o disposto nos arts. 40 e 41 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.6. Etapa 5: Aprovação do plano de trabalho pelo Administrador Público e formalização do acordo. 8.6.1. Aprovação do plano de trabalho pelo Administrador Público. 8.6.2.A OSC que não tiver aprovado seu plano de trabalho pelo Concedente será preterida na ordem de classificação, ocasião em que poderá ser convocada a próxima OSC mais bem classificada, se houver. 8.6.3. A aprovação do plano de trabalho não gera direito à celebração da parceria. 8.6.4. A OSC que tiver seu plano de trabalho aprovado, que não estiver impedida e que atender as exigências para celebração será convidada a firmar o termo de fomento no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da entrega da notificação, sob pena de ser preterida na ordem de classificação, ocasião em que será convidada a celebrar a parceria a próxima organização mais bem classificada que atender as exigências legais e as previstas neste Edital, se houver. 8.6.5. A OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.6.6. Formalização do acordo. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 8.7. Etapa 6: Publicação do extrato do termo de fomento no sítio oficial do Concedente. 8.7.1. Publicação do extrato do termo de fomento no sítio oficial da prefeitura. 8.7.2. As parcerias somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção. 9.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo ser protocolada a impugnação em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Edital. 9.3. A comissão de seleção deverá avaliar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação. 9.4. Os esclarecimentos de dúvidas acerca do edital deverão ser encaminhados por meio do e-mail turismo@triunfo.rs.gov.br em até 7 (sete) dias úteis antes da data limite para apresentação das propostas (Etapa 2 ? Tabela 1), e serão respondidos no prazo de 3 (três) dias úteis. 9.5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado por meio físico. 9.6. Toda e qualquer modificação no edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original e, no caso de afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia, o prazo inicialmente estabelecido será renovado, cabendo à Comissão de Seleção dar ciência às OSCs proponentes. 9.7. O Concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 9.8. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do termo de fomento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.10. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 9.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. Triunfo, 15 de janeiro de 2024. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC : Nome da Entidade: C.N.P.J: Endereço: Município: U.F. C.E.P: DDD/Telefone/FAX Conta Bancária: Banco: Agência: Data de constituição da OSC Nome do Responsável: C.P.F. C.I. Órgão Expedidor: Período do mandato: Endereço: Caracterização da OSC: Finalidade: 2 - PROPOSTA DE TRABALHO : Nome do Projeto/Atividade: Prazo de Execução: Objetivo geral: Público alvo: Objeto da parceria: Descrição da realidade: Impacto social esperado: 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS : Metas Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quant Início Término Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES : Meta Ações 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS : Quant Descrição Indicador Físico Valores Unidade Em R$ Total Geral 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO : Meta 1 1º mês 04 Prêmio Valores Total Geral 7. ESTIMATIVA DE DESPESAS : Meta Despesa 1º mês Total Geral 8. ESTIMATIVA DE CONTRAPARTIDAS : Quant Descrição Indicador Físico Valores Unidade Em R$ Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Total Geral 8.1. ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS : Metas 01 R$0,00 8.2. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES : Metas Ações 9. RESUMO DE DESPESAS TOTAIS PREVISTAS PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Meta PARTICIPANTES DESPESAS 1º mês Total Geral 10. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS : 11. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : Triunfo _____ de _________________de 2024 _______________________________ REPRESENTANTE DA ENTIDADE Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : - APROVADO - APROVADO COM RESSALVAS , com possibilidade de celebração da parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo. - REPROVADO Triunfo, ____ de _____________ de 2024 Secretário Municipal de Turismo e Cultura Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro, para os devidos fins , que _________________________________________ (denominar a entidade) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019 de 2014. Nesse sentido, a entidade declara que: a) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; b) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d) não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas ?a? a ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014; e) não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; f) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, e g) não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Triunfo, _____ de _________________de 2024. ______________________________________ Presidente OSC Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III MINUTA DE TERMO DE FOMENTO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a Rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840-000, Triunfo-RS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Murilo Machado Silva, brasileiro, portador do RG n° -----------------, inscrito no CPF sob o n° --------------------, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a Organização da Sociedade Civil _____________________, situada a Av./Rua ____, nº ___, Bairro ___ CEP _____, Triunfo/RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. __________, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG n° ______ SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° ________, residente e domiciliado na Av./Rua __________, nº___, nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 2.399/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, e com base no Processo Administrativo nº __________________ no Chamamento Público nº ______/2024, celebram este TERMO DE FOMENTO , na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto o Fomento a cultura e tradição gaúcha, visando estabelecer as condições para a execução das atividades do projeto ?4ª Gineteada Triunfo em Pelo?. 2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA : 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ _____ (___), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento. 2.2. Para o exercício financeiro de _________ de 2024, fica estimado o repasse de R$__________ (------), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária __________. 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES : 3.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 3.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI? a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de materiais, de investimento e de pessoal. 3.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS : 4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 4.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) parcial, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência de cada parcela pela Administração Pública, conforme cronograma de desembolso; b) até 90 (noventa) dias do término de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano; e c) final, até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria. 5.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 5.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 5.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até ___________ de _______ de _______, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 7. DAS ALTERAÇÕES: 7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO : 8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento. V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 8.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 8.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 8.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 9. DA RESCISÃO: 9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES : 10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções: I ? advertência- A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil (pequenos transtornos ao desenvolvimento dos projetos que não acarretem prejuízos à Administração), e que não justifiquem aplicação de pena mais grave; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta sanção será aplicada nos casos em que forem verificadas reiteradas advertências ou irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria, com desvio das finalidades a que se propunha a Lei 13.019/2014, e não se justifique a imposição de penalidade mais grave. III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II e mais: a) Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da Administração; b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato (termo de parceria); c) Apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar do certame; d) Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades que acarretaram prejuízo à Administração. Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS : 11.1. O foro da Comarca de Triunfo/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Triunfo,___ de ___________ de 2024. ______________________ _________________________________ MUNICÍPIO DE TRIUNFO Organização da Sociedade Civil - OSC MURILO MACHADO SILVA Repres. Legal da OSC PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ________________________________ Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB e informe o código 83DB-32E8-F191-0DAB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 83DB-32E8-F191-0DAB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 15/01/2024 14:09:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/83DB-32E8-F191-0DAB