Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 054/2023 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE, AMPARADO PELA LEI Nº 3.095/2021 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS , por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SJEL, sito à Rua 25 de outubro, nº 245 ? Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin ? Centro, Telefone (51) 3654 6322 / 3654 6321, TORNA PÚBLICO que no período de 20/11/2023 à 19/01/2024 estará recebendo, de pessoas jurídicas e pessoas físicas, com o propósito de fomento as práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte e suas diversas modalidades, sediadas ou com domicílio no Município de Triunfo, PROJETOS PARA O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPOR TE, a serem executados no 1º semestre do ano de 2024, nos termos da Lei Municipal Nº 3.095, de 08 de outubro de 2021, e consoante o regramento previsto neste Edital. 1. OBJETIVO: 1.1. O presente Edital visa promover a inscrição e seleção de Projetos de fomento as práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, que contemplem disputas em competições de âmbito estadual, nacional ou internacional, proporcionando ajuda de custo a atletas e entidades esportivas que representarem o Município de Triunfo. 1.2. São objetivos do Programa: I ? Fomentar a prática esportiva no Município; II ? Estimular o desenvolvimento de atletas, bem como a prática de esportes em todas as modalidades de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população; III ? Incentivar e promover o esporte como instrumento de inclusão social; IV ? Estimular e fomentar a participação de atletas em competições esportivas; V ? Fortalecer entidades esportivas e atletas amadores do Município; VI ? Divulgar o Município de Triunfo. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO : Podem concorrer atletas amadores e entidades esportivas sem fins lucrativos, com domicílio ou sede na cidade de Triunfo, que forem representar o Município em competições, podendo concorrer cada proponente com um único Projeto, sendo esse em âmbito estadual, nacional e/ou internacional. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE D A ?DOCUMENTAÇÃO E PROJETO?: 3.1. Cada interessado deverá apresentar sua documentação e proposta, em um envelope, fechado, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RS ? EDITAL 054/2023 SJEL - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE, AMPARADO PELA LEI Nº 3.095/2021 DOCUMENTAÇÃO E PROJETO ? ÂMBITO ESTADUAL, NACIONAL E/OU INTERNACIONAL NOME DA ENTIDADE OU ATLETA AMADOR CPF PESSOA FÍSICA / CNPJ PESSOA JURÍDICA TELEFONE PARA CONTATO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3.2. PERÍODO E LOCAL PARA ENTREGA DO ENVELOPE: O envelope contendo a documentação e o Projeto, relativo ao processo de SELEÇÃO, será recebido no período de inscrições constante no cronograma deste Edital (ANEXO V), na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Triunfo RS, localizada Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin, sito a Rua 25 de Outubro, 295 ? Centro ? Triunfo ? RS, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h30min às 12h e das 14h às 16h30min. 4. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE COM OS ?DOCUMENTO S E PROJETO?: 4.1. DOCUMENTAÇÃO : O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em fotocópia simples, condicionado a verificação de autenticidade posterior. Não serão aceitas cópias que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. 4.1.1. ATLETA INDIVIDUAL: I- Cópia do documento oficial com foto; II- Cópia CPF; III- Comprovação de vínculo com o Município de Triunfo: Título de eleitor, certidão de nascimento, comprovante de domicílio de pelo menos 01 (um) ano; IV- Cópia de regularidade para com a Fazenda Municipal de Triunfo/RS; V- Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO I, acompanhado do Cronograma de desembolso dos recursos, conforme modelo constante do ANEXO II; VI- Documento que comprove a participação em competição esportiva no âmbito estadual, nacional e/ou internacional, bem como a importância do evento esportivo, podendo ser este: calendário, inscrição, atestado da organização do evento, declaração da federação, documento desportivo, convocação e entre outros. 4.1.2. ENTIDADE ESPORTIVA: I- Cópia autenticada do estatuto social da entidade registrada junto ao cartório; II- Cópia autenticada da ATA de eleição da diretoria em exercício; III- Cópia da documentação pessoal do presidente da entidade; IV- Cópia do CNPJ da entidade; V- Documentos que comprovem a participação em competição esportiva no âmbito estadual, nacional e/ou internacional, bem como a importância do evento esportivo, podendo ser este: calendário, inscrição, atestado da organização do evento, declaração da federação, documento desportivo, convocação e entre outros; VI- Certidão negativa de débitos trabalhistas; VII- Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais; VIII- Certidão negativa de débitos com o FGTS; IX- Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO I, acompanhado do Cronograma de desembolso dos recursos, conforme modelo constante do ANEXO II; X- Relatório de atividades realizadas no último exercício; XI- Cópia do balanço da entidade; XII- Comprovação de vinculação ao Município de Triunfo. 5. DO PROJETO: 5.1. O Projeto deverá ser entregue por meio de Plano de Trabalho (ANEXO I) devidamente preenchido, acompanhado de Cronograma de Desembolso (ANEXO II), juntamente com as demais Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 documentações supramencionadas. 5.2. Os Projetos a serem apresentados através deste Edital deverão comportar eventos esportivos a serem realizados no 1º semestre do ano de 2024, ou seja, eventos com data de início até 30/06/2024. As propostas que apresentarem eventos com data de início após a data de 30/06/2024, serão desclassificadas. 5.3. O Projeto deverá conter data de início a partir do encerramento das etapas contidas no cronograma deste Edital, e deverá finalizar-se no prazo estipulado em Termo de Compromisso. 5.4. Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) proposta, limitado ao valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos) reais e ao valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais. 5.5. Poderão constar na proposta mais de um evento esportivo, sendo estes dentro do prazo estipulado acima e desde que sejam competições em âmbito estadual, nacional e internacional. 5.6. O(a) proponente, na apresentação de seu Projeto, deverá apresentar ao Município, como contrapartida, a cedência aos direitos de imagem, bem como usará obrigatoriamente em seu uniforme o Brasão do Município de Triunfo RS. 6. DAS VEDAÇÕES: É vedada a habilitação, a participação e a ajuda de custo, de que trata o presente Edital, nos seguintes casos e situações: I- De pessoa física e/ou jurídica que tenha tido Projetos apoiados anteriormente pelo Município de Triunfo, cuja prestação de contas não tenha sido entregue no prazo regulamentar ou não tenha sido aprovada pelo ente público municipal, até a data limite para habilitação no presente certame; II- Que já tenha recebido valores, no caso de mais de um Edital durante o mesmo ano. 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS : Os recursos financeiros totais, destinados a este Edital, são de R$ 100.000,00 (cem mil) reais, provenientes da Lei Municipal Nº 3.095, de 08 de outubro de 2021, sendo das seguintes origens: I - Recursos decorrentes de dotação orçamentária do município; II - Recursos obtidos junto ao Governo Federal e seus órgãos; III - Recursos obtidos junto ao Governo Estadual e seus órgãos. 8. DOS ITENS CUSTEADOS: Os recursos fornecidos pelo Município de Triunfo, aos atletas amadores ou entidades esportivas, poderão ser destinados ao custeio das seguintes despesas: I ? Alimentação; II ? Hospedagem; III ? Transporte; IV ? Uniformes; V ? Materiais esportivos necessários para viabilizar a participação no evento esportivo; VI ? Taxa de inscrição no evento esportivo; VII ? Outras despesas inerentes ao evento esportivo, previamente justificadas na proposta ao município e, obrigatoriamente, autorizadas em lei específica. 9. DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DOS PROJETOS: Todos os Projetos Esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, que ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do Projeto, bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiário, encaminhando estas ao setor competente do município. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.1. COMPETIRÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER: I- A análise prévia quanto aos documentos do proponente, mérito da proposta e análise contábil; II- Solicitar, se necessário, esclarecimentos quanto ao Projeto apresentado, tendo o proponente o prazo de 5 (cinco) dias para prestar os respectivos esclarecimentos na data marcada para tal, sob pena de desclassificação do Projeto; III- Emitir autorização escrita quanto a aprovação ou rejeição do Projeto, observada a disponibilidade financeira para este fim; IV- Após aprovado o Plano de Trabalho e cumpridos os requisitos, a proposta será encaminhada ao Executivo Municipal que providenciará o respectivo Projeto de Lei específico para celebração da subvenção econômica com a entidade ou atleta beneficiado, para, após, celebrar o Termo de Compromisso. 9.2. DA APROVAÇÃO OU DA REJEIÇÃO DO PROJETO: 9.2.1. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 30 (trinta) pontos ou que obtiverem nota 0 (zero) nos critérios A, B, C, D, E e F, definidos nas tabelas constantes nos itens 9.2.4. e 9.2.5., deste Edital. 9.2.2. A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer poderá desclassificar qualquer Projeto que não atenda as exigências do Edital no ano corrente. 9.2.3. Apenas os Projetos que obtiverem pontuação superior a 30 (trinta) pontos, poderão ter seus valores custeados, subordinados a disponibilidade financeira do Município. 9.2.4. SE ATLETA AMADOR: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Apresentou a documentação conforme item 4.1.1., deste Edital, atualizada e dentro da validade 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. b) O Projeto visa estimular o desenvolvimento de atletas, bem como a prática de esportes 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. c) O Projeto visa estimular o esporte como instrumento de inclusão social e saúde da população 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. d) O projeto fomenta a participação de atletas em competições esportivas 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. e) O projeto estimula a prática de esporte no Município 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. f) O Projeto divulga o nome do Município de Triunfo 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. g) Os objetivos são claros e exequíveis 10 máxima 05 aceitável Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 h) A relação custo-benefício entre os custos previstos e os resultados esperados são condizentes 10 máxima 05 aceitável i) O Projeto conta com outros recursos (patrocinadores, taxas e outros) 10 máxima 05 aceitável j) O Projeto oferece retorno de interesse público, beneficiando a comunidade de Triunfo 10 máxima 05 aceitável PONTUAÇÃO MÁXIMA : 100 pontos 9.2.5. SE ENTIDADE ESPORTIVA: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Apresentou a documentação conforme item 4.1.2., deste Edital, atualizada e dentro da validade 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. b) O Projeto visa estimular o desenvolvimento de atletas, bem como a prática de esportes 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. c) O Projeto visa estimular o esporte como instrumento de inclusão social e saúde da população 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. d) O Projeto fomenta a participação de atletas em competições esportivas 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. e) O projeto estimula a prática de esporte no Município 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. f) O Projeto divulga o nome do Município de Triunfo 10 máxima 05 aceitável OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do Projeto e da Proposta. g) Os objetivos são claros e exequíveis 10 máxima 05 aceitável h) A relação custo-benefício entre os custos previstos e os resultados esperados são condizentes 10 máxima 05 aceitável i) O Projeto conta com outros recursos (patrocinadores, taxas e outros) 10 máxima 05 aceitável j) O Projeto oferece retorno de interesse público, beneficiando a comunidade de Triunfo 10 máxima 05 aceitável PONTUAÇÃO MÁXIMA : 100 pontos 10. DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS: Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Os repasses do Incentivo da Lei Municipal nº 3.095/2021, do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, serão feitos de acordo com os prazos e condições estabelecidas no Termo de Compromisso, em conta bancária específica e em nome, CPF ou CNPJ, exclusivamente, do(a) proponente. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PROPONENTE: 11.1. Fica o(a) proponente obrigado(a) a comprovar a completa realização do Projeto, conforme seu escopo, e a adequada aplicação dos recursos, através da prestação de contas na forma contábil, acompanhada das respectivas notas fiscais, conforme Termo de Compromisso firmado nos casos em que o Projeto tenha sido aprovado. 11.2. O(a) proponente deverá apresentar ao Município, como contrapartida, a cedência aos direitos de imagem, bem como usará, obrigatoriamente, em seu uniforme, o Brasão do Município de Triunfo RS. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 12.1. A prestação de contas deverá ser realizada em observância a legislação vigente, especialmente no tocante ao previsto na Lei Municipal nº 3.095, de 8 de outubro de 2021, e demais disposições do Termo de Compromisso. 12.2. A entidade ou o atleta beneficiado deve prestar contas dos recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução do pactuado. 12.3. A entidade ou atleta, que deixar de prestar contas dos valores recebidos, dentro do prazo fixado, ou que tiver a prestação de contas rejeitada, total ou parcialmente, estará impedida de receber novos auxílios e subvenções do município enquanto a situação não estiver regularizada, bem como deverá ressarcir ao município os valores apurados, não obstante abertura de processo administrativo para averiguação. 13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA ?PRESTAÇÃO DE CONTAS? : 13.1. Cada proponente deverá entregar a documentação referente a Prestação de Contas em um envelope, fechado, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RS ? EDITAL 054/2023 SJEL - PROGRAMA DE APOIO E INCENT IVO AO ESPORTE, AMPARADO PELA LEI Nº 3.095/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS NOME DA ENTIDADE OU ATLETA AMADOR CPF PESSOA FÍSICA / CNPJ PESSOA JURÍDICA TELEFONE PARA CONTATO 13.2. No envelope deverá ter, no mínimo, a seguinte documentação: I ? Cópia dos comprovantes das despesas; II ? Declaração expressa do presidente e do tesoureiro, de que a importância recebida foi aplicada na consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos registros contábeis, no caso de entidade desportiva, conforme ANEXO III, deste Edital; III - Relação discriminada da aplicação dos valores recebidos, indicando o número da nota, a data, o valor, o nome do credor e o histórico das despesas realizadas, conforme ANEXO IV, deste Edital; IV ? Na hipótese de existência de saldo remanescente, apresentar o comprovante do recolhimento do valor aos cofres da municipalidade; V - Relatório Final das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, data de realização das competições, inclusive com registros fotográficos e de reportagens. Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 14. DOS PRAZOS E DOS RECURSOS: 14.1. Os Projetos inscritos serão avaliados pela SJEV no prazo estipulado no cronograma deste Edital. 14.2. Os Projetos que forem reprovados pela Diretoria Técnica da SJEL, o(a) proponente terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar dos Projetos Aprovados, para apresentar recurso visando complementar documentos, o plano de trabalho, o cronograma e justificativas, entre outros, devendo ser feito via Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h30min. Após isso, será feita a análise utilizando os critérios já descritos neste Edital. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O repasse somente será realizado após a finalização da celebração entre o Município de Triunfo e o(a) atleta ou entidade, mediante Termo de Compromisso, sendo vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência, bem como de efeitos financeiros retroativos, observada a data do efetivo recebimento do recurso. 15.2. O Município de Triunfo reserva para si o direito de revogar o presente certame por razões de interesse público, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO E PROJETO, sem que isto gere direito indenizatório ou ressarcimento de qualquer natureza. 15.3. O(a) proponente, que deixar de apresentar a totalidade dos documentos exigidos, será inabilitado no Processo Seletivo de Projetos. 15.4. A habilitação do(a) proponente poderá ser invalidada a qualquer momento se houver comprovação de irregularidade na documentação apresentada ou na alteração da sua situação fiscal. 15.5. A divulgação do resultado final da seleção, prevista neste Edital, ocorrerá na data estipulada no cronograma presente no ANEXO V, junto ao site da Prefeitura Municipal de Triunfo RS, endereço eletrônico: https://www.triunfo.rs.gov.br. 15.6. Os esclarecimentos sobre dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados mediante requerimento dirigido à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Triunfo/RS, localizada Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin, sito à Rua 25 de Outubro, 245 ? Centro ? Triunfo/RS, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h30min às 12h e das 14h às 16h30min, ou pelo endereço eletrônico desporto@triunfo.rs.gov.br até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital. 15.7. Quaisquer questões omissas ou não previstas no presente Edital de Chamamento Público serão definidas, subsidiariamente, pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. 15.8. Constituem Anexos, do presente Edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos: I- Plano de Trabalho (ANEXO I); II- Cronograma de Desembolso (ANEXO II); III- Declaração Expressa do Presidente e do Tesoureiro (ANEXO III); IV- Relação Discriminada da Aplicação dos Valores Recebidos (ANEXO IV); V- Cronograma de Execução. Município de Triunfo - RS, 10 de novembro de 2023. ______________________________ Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1. INDENTIFICAÇÃO SE ENTIDADE ESPORTIVA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: Nº: CIDADE: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDITOR: ENDEREÇO: Nº: CIDADE: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: 1. IDENTIFICAÇÃO SE ATLETA AMADOR NOME: CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDITOR: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: ENDEREÇO: N°: CIDADE: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: 2. DADOS BANCÁRIOS BANCO: AGÊNCIA: CONTA: 3. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO MODALIDADE: CATEGORIA: ( ) ESTADUAL ( ) NACIONAL ( )INTERNACIONAL CALENDÁRIO: LOCAL: APRESENTAÇÃO: Apresente o evento, descrevendo, de forma clara e objetiva, O QUÊ se pretende realizar: JUSTIFICATIVA: Descreva os MOTIVOS para a participação no evento: OBJETIVOS: Apontar os resultados esperados com a participação no evento: PLANO DE PUBLICAÇÃO: Explique as ações para tornar pública a participação no evento (COM AS MARCAS DA PREFEITURA DE TRIUNFO E SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER) e atingir o público previsto, considerando a estratégia de divulgação, mídias e peças publicitárias: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Apresente outras informações relevantes do evento e links da internet relacionados, se houver: _________________________________ (ASSINATURA DO ATLETA AMADOR OU RESPONSÁVEL DA ENTIDADE ESPORTIVA) Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ALIMENTAÇÃO : ITEM QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ CAFÉ DA MANHÃ LANCHE ALMOÇO CAFÉ DA TARDE JANTA TRANSPORTE: VEÍCULO DISTÂNCIA KM DESTINO VALOR TOTAL R$ CARRO ÔNIBUS AVIÃO MOTO TREM TAXI/UBER HOSPEDAGEM : LOCAL QNT. CHECK IN CHECK OUT VALOR DIÁRIA VALOR TOTAL R$ HOTEL POUSADA KITNET DISPESAS INERENTES AO EVENTO : ITEM QNT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ INSCRIÇÃO UNIFORMES MATERIAIS ESPORTIVOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO (DESCREVER) DESPESAS INERENTES AO EVENTO PREVIAMENTE JUSTIFICADAS CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL DO PROJETO : ITEM QUANTIDADE VALOR TOTAL R$ ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE HOSPEDAGEM INSCRIÇÃO UNIFORMES MATERIAIS ESPORTIVOS OUTROS VALOR TOTAL DO EVENTO: R$ ____________________________________________ (ASSINATURA DO ATLETA AMADOR OU RESPONSÁVEL DA ENTIDADE ESPORTIVA) Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III DECLARAÇÃO EXPRESSA DO PRESIDENTE E DO TESOUREIRO DECLARAMOS , para os devidos fins, o recebimento do recurso financeiro no valor de R$ __________________________ fornecidos pelo Município de Triunfo/RS, através da Lei N° 3.095, de 08 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir o PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE , com o intuito de conceder ajuda de custo a atletas e entidades esportivas que representam o Município de Triunfo em competições estaduais, nacionais e internacionais. E conforme TERMO DE COMPROMISSO N° ______________________, alegamos que a importância recebida foi aplicada na consecução dos fins a que se destinava, e que foram efetuados os devidos registros contábeis. Triunfo ______ de ____________ de 20____. _________________________________________ (ASSINATURA DO PRESIDENTE DA ENTIDADE ESPOTIVA) _________________________________________________ (ASSINATURA DO TESOUREIRO DA ENTIDADE ESPOTIVA) Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV RELAÇÃO DISCRIMINADA DA APLICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EXECUTOR: CONVÊNIO N°: PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: Número (Da nota) DATA (Da nota) CREDOR/FAVORECIDO (Empresa) DESPESA (Conforme Plano de Trabalho) DOCUMENTO (Cheque, pix, Cartão?) VALOR DOC. (Valor total da despesa) ? SE ATLETA INDIVIDUAL: ____________________________________________ ASSINATURA ? SE ENTIDADE ESPORTIVA: _______________________________ ________________________________ ASSINATURA DO PRESIDENTE ASSINATURA DO TESOUREIRO Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO V CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 054/2023 DESCRIÇÃO DATA Publicação do Edital 13/11/2023 Período das Inscrições 20/11/2023 à 19/01/2024 Julgamento das Propostas 22/01/2024 à 26/01/2024 Publicação Preliminar do Projetos Aprovados 29/01/2023 Recurso 30/01/2024 à 31/01/2024 Publicação Final dos Projetos Aprovados 01/02/2024 Assinado por 2 pessoas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF e MURILO MACHADO SILVAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E e informe o código F5B9-F628-4E91-790E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F5B9-F628-4E91-790E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACSON FELIPE DE SOUZA WOLFF (CPF 989.XXX.XXX-91) em 10/11/2023 11:24:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 10/11/2023 13:56:15 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F5B9-F628-4E91-790E