SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIAS Gabinete PORTARIA PORTARIA Nº 192/2022. Estabelece a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e regulamenta o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (SIVISA-RS) na Secretaria Estadual da Saúde. Proa 21/2000-0142206-2. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado e Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e dá outras providências; Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei 13.874/2019 e dispõe, entre outros, sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica; Considerando a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, da ANVISA, e suas atualizações, especialmente as promovidas pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 418, de 1º de setembro 2020, da ANVISA, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências; Considerando a Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, e suas atualizações, especialmente as promovidas pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; Considerando a Instrução Normativa - IN nº 66, de 1º de setembro de 2020, da ANVISA, que e stabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017; Considerando a Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e município e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, da ANVISA, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; Considerando a Resolução nº 250/07 - CIB/RS, de 05 de dezembro de 2007, que disciplina a responsabilidade sanitária de municípios em relação às ações de Vigilância Sanitária, e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização, e descentralização dos Serviços do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Resolução nº 123/13 - CIB/RS, de 22 de abril de 2013, que oficializa o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária do Estado do RS (SIVISA-RS) como ferramenta de trabalho para qualificar a gestão dos Órgãos de Vigilância Sanitária em todas as esferas (municipal, regional, estadual) do Sistema Único de Saúde do Estado (SUS/RS); Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes aos trâmites para fins de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde; Considerando a necessidade de estabelecer o universo de ação da Vigilância Sanitária para fins de licenciamento; Considerando a necessidade de compatibilizar as atividades econômicas que estão sujeitas ao licenciamento pelos Serviços de Vigilância Sanitária com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, elaborada originalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Considerando a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações com outros órgãos governamentais RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e regulamentar o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (SIVISA-RS) na Secretaria Estadual da Saúde. Art. 2º Os municípios poderão vincular-se às disposições da presente Portaria por meio de instrumento válido e próprio. Art. 3º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I. CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que identifica o ramo de atividade empresarial pública, privada ou sem fim lucrativo, ou ainda, de pessoas físicas em atividades autônomas, por meio de códigos e descrições regulamentados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); II. gerenciamento de risco sanitário: aplicação sistêmica e contínua do conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização dos riscos; III. grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica; IV. autoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente; V. inspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária que busca verificar o cumprimento das normas de proteção à saúde, identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos presentes na produção e circulação de produtos e na prestação de serviços; VI. licença provisória: documento emitido pela vigilância sanitária para atividades de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade; VII. licenciamento sanitário: etapa do processo de legalização no âmbito da vigilância sanitária, presencial ou eletrônica, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade econômica; VIII. licença sanitária (LS): documento emitido pela vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde; IX. produto artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais; X. responsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais; XI. Sistema de Informação em Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS): ferramenta eletrônica utilizada no âmbito das vigilâncias sanitárias estadual e municipais para o gerenciamento e planejamento de suas ações e para o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde; XII. RedeSIMRS: Sistema integrado, hospedado no sítio eletrônico da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), que permite a abertura, alteração e fechamento de empresas, por meio da simplificação de procedimentos e redução da burocracia ao mínimo necessário; XIII. Nº CEVS: corresponde ao número do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária que identifica a Licença Sanitária (LS) do estabelecimento de interesse da saúde junto ao SIVISA-RS. Art. 4º Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a classificação de risco das atividades econômicas de interesse da saúde como: I. nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica; II. nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e III. nível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa. § 1º Para atividades econômicas que não estão sob vigilância sanitária adota-se a nomenclatura "Não se Aplica" (NA). § 2 º Para atividades econômicas cuja classificação dependa de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento que remeterão para o nível de risco ou NA. § 3º O início do funcionamento da empresa de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. § 4º O exercício de múltiplas atividades por um mesmo estabelecimento que se classifiquem em níveis de riscos distintos ensejará seu enquadramento no nível de risco mais elevado. Art. 5º A definição do grau de risco, nos termos da presente Portaria, observará critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando ainda: I. atualização da tabela de CNAE pela CONCLA; II. mudanças tecnológicas e socioambientais que afetem processos produtivos industriais ou artesanais, bem como a prestação de serviços, e que alterem o risco sanitário relacionado as atividades econômicas; e III. alteração no perfil epidemiológico devido à introdução de novo agente ou mudança no padrão de ocorrência de doenças e agravos relacionadas às atividades econômicas. Art. 6º As tabelas utilizadas para identificar o grau de risco das atividades econômicas estão indicadas nos seguintes anexos desta Portaria: I. ANEXO I - CNAEs e RISCOS: t abela que contempla os códigos CNAEs que estão sob Vigilância Sanitária, a sua descrição, grau de risco e os números das perguntas a elas associadas, quando houver; II. ANEXO II - PERGUNTAS: tabela que contém as perguntas, os seus respectivos números e descritivo; III. ANEXO III - RESPOSTAS: tabela que contém o número das perguntas, o tipo de resposta, que pode ser "SIM" ou "NÃO", o grau de risco para cada tipo de resposta e as declarações que deverão ser feitas pelo responsável legal da empresa conforme a resposta. Art. 7º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, ficam dispensados de licença sanitária, ficando sujeitos, porém, ao cumprimento da legislação e às ações de vigilância sanitária. § 1º A dispensa de licença sanitária não exime a atividade da fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária. § 2º A dispensa de licença sanitária não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento. Art. 8º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, estão obrigados ao licenciamento sanitário. § 1º No ato do registro da empresa será emitida licença sanitária provisória de forma automática, sendo dispensa a vistoria prévia e autorizado o funcionamento da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial. § 2º A licença provisória é concedida uma única vez e por um prazo suficiente para que o proprietário ou responsável legal tenha tempo hábil para obter a licença sanitária junto ao órgão de vigilância sanitária competente. § 3º Apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo e atendidas as exigências do órgão de fiscalização, a autoridade competente deverá observar os prazos máximos estipulados na Lei Federal nº 13.874/2019 e no Decreto Federal 10.178/2019 para a análise conclusiva do pedido. § 4º A dispensa da vistoria prévia não exime o responsável legal pelo estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente. § 5º A emissão de licença sanitária provisória de forma automática não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento. Art. 9º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como nível de risco III ou alto risco , estão obrigados ao licenciamento sanitário. § 1º A inspeção sanitária e a análise documental são obrigatórias e ocorrerão previamente ao licenciamento e ao consequente início da operação do exercício da atividade econômica. § 2º Caberá ao empreendedor verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento. Art. 10. A abertura de empresa de saúde e de interesse da saúde deve ser feita por meio da RedeSIMRS. § 1º O licenciamento sanitário de atividades econômicas será realizado através do fornecimento de informações e declarações pelo responsável legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida. § 2º O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização do responsável legal na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente . § 3º A atividade econômica informada será verificada pela autoridade sanitária no momento da inspeção e, caso constatada divergência entre o informado pelo solicitante e o observado pela autoridade sanitária no estabelecimento, a Licença Sanitária (LS) provisória será cassada, devendo o responsável requerer novo licenciamento. Art. 11 . O licenciamento sanitário de atividades econômicas ocorrerá sempre que houver: I - abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial do Estado, conforme as situações indicadas em normas específicas da SES; II - alteração do grau de risco da atividade econômica; III - renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade da licença emitida anteriormente; e IV - regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada. Art. 12 . A licença sanitária, incluindo a provisória, poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado: I - deixar de cumprir, nos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária, as condições impostas para o exercício das atividades econômicas no ato de concessão da licença sanitária e previstas na legislação sanitária vigente; II - deixar de cumprir as exigências emitidas pela autoridade sanitária; III - apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante o órgão da vigilância sanitária; e IV - apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância sanitária. Parágrafo único. A suspensão da licença determina a imediata interdição do estabelecimento até a regularização das pendências sanitárias descritas nos incisos I a IV. Art. 13. O Sistema de Informação de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS), instituído pela Resolução nº 250/07 - CIB/RS e pela Resolução nº 123/13 - CIB/RS, é composto pelos serviços estaduais e municipais de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo à Divisão de Vigilância Sanitária do Centro de Estadual de Vigilância em Saúde, como Coordenadora do SIVISA-RS, as seguintes atribuições: I. regulamentar a atuação das equipes estaduais e municipais integrantes do Sistema; e II. elaborar normas, instruções e orientações que forem de sua competência. Parágrafo único. Considerando o art. 4º da Resolução nº 250/07 - CIB/RS e a Resolução nº 123/13 - CIB/RS, todos os níveis do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul deverão utilizar, manter em operação e alimentar o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária do Estado do RS (SIVISA-RS), como ferramenta de trabalho dos Órgãos de Vigilância Sanitária. Art. 14 . Quando da solicitação de Licença Sanitária (LS) inicial, o SIVISA-RS gera o Nº CEVS que identifica o estabelecimento de interesse da saúde no Sistema. Art. 15 . A Licença Sanitária (LS) emitida por meio eletrônico pelo SIVISA-RS é autenticada através do código de validação, gerado automaticamente pelo Sistema, podendo ser verificado no canto superior direito do documento. Art. 16 . O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 17 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 06 de abril de 2022. ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde ANEXO I - CNAEs e RISCOS CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO GRAU DE RISCO NÚMEROS DAS PERGUNTAS 0111- 3/01Cultivo De Arroz NA 0111- 3/02Cultivo De Milho NA 0111- 3/03Cultivo De Trigo NA 0111- 3/99Cultivo De Outros Cereais Nao Especificados AnteriormenteNA 0112- 1/01Cultivo De Algodao Herbaceo NA 0112- 1/02Cultivo De Juta NA 0112- 1/99 Cultivo De Outras Fibras De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA 0113- 0/00Cultivo De Cana-De-Acucar NA 0114- 8/00Cultivo De Fumo NA 0115- 6/00 Cultivo De Soja NA 0116- 4/01 Cultivo De Amendoim NA 0116- 4/02 Cultivo De Girassol NA 0116- 4/03 Cultivo De Mamona NA 0116- 4/99 Cultivo De Outras Oleaginosas De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA 0119- 9/01 Cultivo De Abacaxi NA 0119- 9/02 Cultivo De Alho NA 0119- 9/03 Cultivo De Batata-Inglesa NA 0119- 9/04 Cultivo De Cebola NA 0119- 9/05 Cultivo De Feijao NA 0119- 9/06 Cultivo De Mandioca NA 0119- 9/07 Cultivo De Melao NA 0119- 9/08 Cultivo De Melancia NA 0119- 9/09 Cultivo De Tomate Rasteiro NA 0119- 9/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA 0121- 1/01 Horticultura, Exceto Morango I 0121- 1/02 Cultivo De Morango NA 0122- 9/00 Cultivo De Flores E Plantas Ornamentais NA 0131- 8/00 Cultivo De Laranja NA 0132- 6/00 Cultivo De Uva NA 0133- 4/01 Cultivo De Acai NA 0133- 4/02 Cultivo De Banana NA 0133- 4/03 Cultivo De Caju NA 0133- 4/04 Cultivo De Citricos, Exceto Laranja NA 0133- 4/05 Cultivo De Coco-Da-Baia NA 0133- 4/06 Cultivo De Guarana NA 0133- 4/07 Cultivo De Maca NA 0133- 4/08 Cultivo De Mamao NA 0133- 4/09 Cultivo De Maracuja NA 0133- 4/10 Cultivo De Manga NA 0133- 4/11 Cultivo De Pessego NA 0133- 4/99 Cultivo De Frutas De Lavoura Permanente Nao Especificadas Anteriormente NA 0134- 2/00 Cultivo De Cafe NA 0135- 1/00 Cultivo De Cacau NA 0139- 3/01 Cultivo De Cha-Da-India NA 0139- 3/02 Cultivo De Erva-Mate NA 0139- 3/03 Cultivo De Pimenta-Do-Reino NA 0139- 3/04 Cultivo De Plantas Para Condimento, Exceto Pimenta-Do- Reino NA 0139- 3/05 Cultivo De Dende NA 0139- 3/06 Cultivo De Seringueira NA 0139- 3/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Permanente Nao Especificadas Anteriormente NA 0141- 5/01 Producao De Sementes Certificadas, Exceto De Forrageiras Para Pasto NA 0141- 5/02 Producao De Sementes Certificadas De Forrageiras Para Formacao De Pasto NA 0142- 3/00 Producao De Mudas E Outras Formas De Propagacao Vegetal, Certificadas NA 0151- 2/01 Criacao De Bovinos Para Corte NA 0151- 2/02 Criacao De Bovinos Para Leite NA 0151- 2/03 Criacao De Bovinos, Exceto Para Corte E Leite NA 0152- 1/01 Criacao De Bufalinos NA 0152- 1/02 Criacao De Equinos NA 0152- 1/03 Criacao De Asininos E Muares NA 0153- 9/01 Criacao De Caprinos NA 0153- 9/02 Criacao De Ovinos, Inclusive Para Producao De La NA 0154- 7/00 Criacao De Suinos NA 0155- 5/01 Criacao De Frangos Para Corte NA 0155- 5/02 Producao De Pintos De Um Dia NA 0155- 5/03 Criacao De Outros Galinaceos, Exceto Para Corte NA 0155- 5/04 Criacao De Aves, Exceto Galinaceos NA 0155- 5/05 Producao De Ovos NA 0159- 8/01 Apicultura NA 0159- 8/02 Criacao De Animais De Estimacao NA 0159- 8/03 Criacao De Escargo NA 0159- 8/04 Criacao De Bicho-Da-Seda NA 0159- 8/99 Criacao De Outros Animais Nao Especificados Anteriormente NA 0161- 0/01 Servico De Pulverizacao E Controle De Pragas Agricolas NA 0161- 0/02 Servico De Poda De Arvores Para Lavouras NA 0161- 0/03 Servico De Preparacao De Terreno, Cultivo E Colheita NA 0161- 0/99 Atividades De Apoio A Agricultura Nao Especificadas Anteriormente NA 0162- 8/01 Servico De Inseminacao Artificial Em Animais NA 0162- 8/02 Servico De Tosquiamento De Ovinos NA 0162- 8/03 Servico De Manejo De Animais NA 0162- 8/99 Atividades De Apoio A Pecuaria Nao Especificadas Anteriormente NA 0163- 6/00 Atividades De Pos-Colheita P 79 0170- 9/00 Caca E Servicos Relacionados NA 0210- 1/01 Cultivo De Eucalipto NA 0210- 1/02 Cultivo De Acacia-Negra NA 0210- 1/03 Cultivo De Pinus NA 0210- 1/04 Cultivo De Teca NA 0210- 1/05 Cultivo De Especies Madeireiras, Exceto Eucalipto, Acacia- Negra, Pinus E Teca NA 0210- 1/06 Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais NA 0210- 1/07 Extracao De Madeira Em Florestas Plantadas NA 0210- 1/08 Producao De Carvao Vegetal - Florestas Plantadas NA 0210- 1/09 Producao De Casca De Acacia-Negra - Florestas Plantadas NA 0210- 1/99 Producao De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Plantadas NA 0220- 9/01 Extracao De Madeira Em Florestas Nativas NA 0220- 9/02 Producao De Carvao Vegetal - Florestas Nativas NA 0220- 9/03 Coleta De Castanha-Do-Para Em Florestas Nativas NA 0220- 9/04 Coleta De Latex Em Florestas Nativas NA 0220- 9/05 Coleta De Palmito Em Florestas Nativas NA 0220- 9/06 Conservacao De Florestas Nativas NA 0220- 9/99 Coleta De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Nativas NA 0230- 6/00 Atividades De Apoio A Producao Florestal NA 0311- 6/01 Pesca De Peixes Em Agua Salgada NA 0311- 6/02 Pesca De Crustaceos E Moluscos Em Agua Salgada NA 0311- 6/03 Coleta De Outros Produtos Marinhos NA 0311- 6/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Salgada NA 0312- 4/01 Pesca De Peixes Em Agua Doce NA 0312- 4/02 Pesca De Crustaceos E Moluscos Em Agua Doce NA 0312- 4/03 Coleta De Outros Produtos Aquaticos De Agua Doce NA 0312- 4/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Doce NA 0321- 3/01 Criacao De Peixes Em Agua Salgada E Salobra NA 0321- 3/02 Criacao De Camaroes Em Agua Salgada E Salobra NA 0321- 3/03 Criacao De Ostras E Mexilhoes Em Agua Salgada E Salobra NA 0321- 3/04 Criacao De Peixes Ornamentais Em Agua Salgada E Salobra NA 0321- 3/05 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Salgada E Salobra NA 0321- 3/99 Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Salgada E Salobra Nao Especificados Anteriormente NA 0322- 1/01 Criacao De Peixes Em Agua Doce NA 0322- 1/02 Criacao De Camaroes Em Agua Doce NA 0322- 1/03 Criacao De Ostras E Mexilhoes Em Agua Doce NA 0322- 1/04 Criacao De Peixes Ornamentais Em Agua Doce NA 0322- 1/05 Ranicultura NA 0322- 1/06 Criacao De Jacare NA 0322- 1/07 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce NA 0322- 1/99 Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Doce Nao Especificados Anteriormente NA 0500- 3/01 Extracao De Carvao Mineral NA 0500- 3/02 Beneficiamento De Carvao Mineral NA 0600- 0/01 Extracao De Petroleo E Gas Natural NA 0600- 0/02 Extracao E Beneficiamento De Xisto NA 0600- 0/03 Extracao E Beneficiamento De Areias Betuminosas NA 0710- 3/01 Extracao De Minerio De Ferro NA 0710- 3/02 Pelotizacao, Sinterizacao E Outros Beneficiamentos De Minerio De Ferro NA 0721- 9/01 Extracao De Minerio De Aluminio NA 0721- 9/02 Beneficiamento De Minerio De Aluminio NA 0722- 7/01 Extracao De Minerio De Estanho NA 0722- 7/02 Beneficiamento De Minerio De Estanho NA 0723- 5/01 Extracao De Minerio De Manganes NA 0723- 5/02 Beneficiamento De Minerio De Manganes NA 0724- 3/01 Extracao De Minerio De Metais Preciosos NA 0724- 3/02 Beneficiamento De Minerio De Metais Preciosos NA 0725- 1/00 Extracao De Minerais Radioativos NA 0729- 4/01 Extracao De Minerios De Niobio E Titanio NA 0729- 4/02 Extracao De Minerio De Tungstenio NA 0729- 4/03 Extracao De Minerio De Niquel NA 0729- 4/04 Extracao De Minerios De Cobre, Chumbo, Zinco E Outros Minerais Metalicos Nao-Ferrosos Nao Especificados Anteriormente NA 0729- 4/05 Beneficiamento De Minerios De Cobre, Chumbo, Zinco E Outros Minerais Metalicos Nao-Ferrosos Nao Especificados Anteriormente NA 0810- 0/01 Extracao De Ardosia E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/02 Extracao De Granito E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/03 Extracao De Marmore E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/04 Extracao De Calcario E Dolomita E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/05 Extracao De Gesso E Caulim NA 0810- 0/06 Extracao De Areia, Cascalho Ou Pedregulho E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/07 Extracao De Argila E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/08 Extracao De Saibro E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/09 Extracao De Basalto E Beneficiamento Associado NA 0810- 0/10 Beneficiamento De Gesso E Caulim Associado A Extracao NA 0810- 0/99 Extracao E Britamento De Pedras E Outros Materiais Para Construcao E Beneficiamento Associado NA 0891- 6/00 Extracao De Minerais Para Fabricacao De Adubos, Fertilizantes E Outros Produtos Quimicos NA 0892- 4/01 Extracao De Sal Marinho III 0892- 4/02 Extracao De Sal-Gema NA 0892- 4/03 Refino E Outros Tratamentos Do Sal III 0893- 2/00 Extracao De Gemas (Pedras Preciosas E Semipreciosas) NA 0899- 1/01 Extracao De Grafita NA 0899- 1/02 Extracao De Quartzo NA 0899- 1/03 Extracao De Amianto NA 0899- 1/99 Extracao De Outros Minerais Nao-Metalicos Nao Especificados Anteriormente NA 0910- 6/00 Atividades De Apoio A Extracao De Petroleo E Gas Natural NA 0990- 4/01 Atividades De Apoio A Extracao De Minerio De Ferro NA 0990- 4/02 Atividades De Apoio A Extracao De Minerais Metalicos Nao-Ferrosos NA 0990- 4/03 Atividades De Apoio A Extracao De Minerais Nao-Metalicos NA 1011- 2/01 Frigorifico - Abate De Bovinos NA 1011- 2/02 Frigorifico - Abate De Equinos NA 1011- 2/03 Frigorifico - Abate De Ovinos E Caprinos NA 1011- 2/04 Frigorifico - Abate De Bufalinos NA 1011- 2/05 Matadouro - Abate De Reses Sob Contrato, Exceto Abate De Suinos NA 1012- 1/01 Abate De Aves NA 1012- 1/02 Abate De Pequenos Animais NA 1012- 1/03 Frigorifico - Abate De Suinos NA 1012- 1/04 Matadouro - Abate De Suinos Sob Contrato NA 1013- 9/01 Fabricacao De Produtos De Carne NA 1013- 9/02 Preparacao De Subprodutos Do Abate NA 1020- 1/01 Preservacao De Peixes, Crustaceos E Moluscos NA 1020- 1/02 Fabricacao De Conservas De Peixes, Crustaceos E Moluscos NA 1031- 7/00 Fabricacao De Conservas De Frutas P 1 1032- 5/01 Fabricacao De Conservas De Palmito III 1032- 5/99 Fabricacao De Conservas De Legumes E Outros Vegetais, Exceto Palmito P 2 1033- 3/01 Fabricacao De Sucos Concentrados De Frutas, Hortalicas E Legumes NA 1033- 3/02 Fabricacao De Sucos De Frutas, Hortalicas E Legumes, Exceto Concentrados NA 1041- 4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho III 1042- 2/00 Fabricacao De Oleos Vegetais Refinados, Exceto Oleo De Milho III 1043- 1/00 Fabricacao De Margarina E Outras Gorduras Vegetais E De Oleos Nao-Comestiveis De Animais P 15-69 1051- 1/00 Preparacao Do Leite NA 1052- 0/00 Fabricacao De Laticinios NA 1053- 8/00 Fabricacao De Sorvetes E Outros Gelados Comestiveis III 1061- 9/01 Beneficiamento De Arroz P 16 1061- 9/02 Fabricacao De Produtos Do Arroz III 1062- 7/00 Moagem De Trigo E Fabricacao De Derivados III 1063- 5/00 Fabricacao De Farinha De Mandioca E Derivados P 51 1064- 3/00 Fabricacao De Farinha De Milho E Derivados, Exceto Oleos De Milho P 51 1065- 1/01 Fabricacao De Amidos E Feculas De Vegetais P 17 1065- 1/02 Fabricacao De Oleo De Milho Em Bruto III 1065- 1/03 Fabricacao De Oleo De Milho Refinado III 1066- 0/00 Fabricacao De Alimentos Para Animais NA 1069- 4/00 Moagem E Fabricacao De Produtos De Origem Vegetal Nao Especificados Anteriormente P 51 1071- 6/00 Fabricacao De Acucar Em Bruto P 51 1072- 4/01 Fabricacao De Acucar De Cana Refinado III 1072- 4/02 Fabricacao De Acucar De Cereais (Dextrose) E De Beterraba III 1081- 3/01 Beneficiamento De Cafe P 51 1081- 3/02 Torrefacao E Moagem De Cafe III 1082- 1/00 Fabricacao De Produtos A Base De Cafe III 1091- 1/01 Fabricacao De Produtos De Panificacao Industrial III 1091- 1/02 Fabricacao De Produtos De Padaria E Confeitaria Com Predominancia De Producao Propria I 1092- 9/00 Fabricacao De Biscoitos E Bolachas P 1 1093- 7/01 Fabricacao De Produtos Derivados Do Cacau E De Chocolates P 1 1093- 7/02 Fabricacao De Frutas Cristalizadas, Balas E Semelhantes P 1 1094- 5/00 Fabricacao De Massas Alimenticias P 1 1095- 3/00 Fabricacao De Especiarias, Molhos, Temperos E Condimentos P 3 1096- 1/00 Fabricacao De Alimentos E Pratos Prontos P 1 1099- 6/01 Fabricacao De Vinagres NA 1099- 6/02 Fabricacao De Pos Alimenticios III 1099- 6/03 Fabricacao De Fermentos E Leveduras III 1099- 6/04 Fabricacao De Gelo Comum P 4 1099- 6/05 Fabricacao De Produtos Para Infusao (Cha, Mate, Etc.) P 51 1099- 6/06 Fabricacao De Adocantes Naturais E Artificiais III 1099- 6/07 Fabricacao De Alimentos Dieteticos E Complementos Alimentares III 1099- 6/99 Fabricacao De Outros Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente III 1111- 9/01 Fabricacao De Aguardente De Cana-De-Acucar NA 1111- 9/02 Fabricacao De Outras Aguardentes E Bebidas Destiladas NA 1112- 7/00 Fabricacao De Vinho NA 1113- 5/01 Fabricacao De Malte, Inclusive Malte Uisque NA 1113- 5/02 Fabricacao De Cervejas E Chopes NA 1121- 6/00 Fabricacao De Aguas Envasadas III 1122- 4/01 Fabricacao De Refrigerantes NA 1122- 4/02 Fabricacao De Cha Mate E Outros Chas Prontos Para Consumo NA 1122- 4/03 Fabricacao De Refrescos, Xaropes E Pos Para Refrescos, Exceto Refrescos De Frutas P 51 1122- 4/04 Fabricacao De Bebidas Isotonicas III 1122- 4/99 Fabricacao De Outras Bebidas Nao-Alcoolicas Nao Especificadas Anteriormente III 1210- 7/00 Processamento Industrial Do Fumo NA 1220- 4/01 Fabricacao De Cigarros NA 1220- 4/02 Fabricacao De Cigarrilhas E Charutos NA 1220- 4/03 Fabricacao De Filtros Para Cigarros NA 1220- 4/99 Fabricacao De Outros Produtos Do Fumo, Exceto Cigarros, Cigarrilhas E Charutos NA 1311- 1/00 Preparacao E Fiacao De Fibras De Algodao NA 1312- 0/00 Preparacao E Fiacao De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao NA 1313- 8/00 Fiacao De Fibras Artificiais E Sinteticas NA 1314- 6/00 Fabricacao De Linhas Para Costurar E Bordar NA 1321- 9/00 Tecelagem De Fios De Algodao NA 1322- 7/00 Tecelagem De Fios De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao NA 1323- 5/00 Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sinteticas NA 1330- 8/00 Fabricacao De Tecidos De Malha NA 1340- 5/01 Estamparia E Texturizacao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA 1340- 5/02 Alvejamento, Tingimento E Torcao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA 1340- 5/99 Outros Servicos De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA 1351- 1/00 Fabricacao De Artefatos Texteis Para Uso Domestico NA 1352- 9/00 Fabricacao De Artefatos De Tapecaria NA 1353- 7/00 Fabricacao De Artefatos De Cordoaria NA 1354- 5/00 Fabricacao De Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos NA 1359- 6/00 Fabricacao De Outros Produtos Texteis Nao Especificados Anteriormente NA 1411- 8/01 Confeccao De Roupas Intimas NA 1411- 8/02 Faccao De Roupas Intimas NA 1412- 6/01 Confeccao De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida NA 1412- 6/02 Confeccao, Sob Medida, De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas NA 1412- 6/03 Faccao De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas NA 1413- 4/01 Confeccao De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida NA 1413- 4/02 Confeccao, Sob Medida, De Roupas Profissionais NA 1413- 4/03 Faccao De Roupas Profissionais NA 1414- 2/00 Fabricacao De Acessorios Do Vestuario, Exceto Para Seguranca E Protecao NA 1421- 5/00 Fabricacao De Meias NA 1422- 3/00 Fabricacao De Artigos Do Vestuario, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias NA 1510- 6/00 Curtimento E Outras Preparacoes De Couro NA 1521- 1/00 Fabricacao De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material NA 1529- 7/00 Fabricacao De Artefatos De Couro Nao Especificados Anteriormente NA 1531- 9/01 Fabricacao De Calcados De Couro NA 1531- 9/02 Acabamento De Calcados De Couro Sob Contrato NA 1532- 7/00 Fabricacao De Tenis De Qualquer Material NA 1533- 5/00 Fabricacao De Calcados De Material Sintetico NA 1539- 4/00 Fabricacao De Calcados De Materiais Nao Especificados Anteriormente NA 1540- 8/00 Fabricacao De Partes Para Calcados, De Qualquer Material NA 1610- 2/03 Serrarias Com Desdobramento De Madeira Em Bruto NA 1610- 2/04 Serrarias Sem Desdobramento De Madeira Em Bruto - Resserragem NA 1610- 2/05 Servico De Tratamento De Madeira Realizado Sob Contrato NA 1621- 8/00 Fabricacao De Madeira Laminada E De Chapas De Madeira Compensada, Prensada E Aglomerada NA 1622- 6/01 Fabricacao De Casas De Madeira Pre-Fabricadas NA 1622- 6/02 Fabricacao De Esquadrias De Madeira E De Pecas De Madeira Para Instalacoes Industriais E Comerciais NA 1622- 6/99 Fabricacao De Outros Artigos De Carpintaria Para Construcao NA 1623- 4/00 Fabricacao De Artefatos De Tanoaria E De Embalagens De Madeira NA 1629- 3/01 Fabricacao De Artefatos Diversos De Madeira, Exceto Moveis NA 1629- 3/02 Fabricacao De Artefatos Diversos De Cortica, Bambu, Palha, Vime E Outros Materiais Trancados, Exceto Moveis NA 1710- 9/00 Fabricacao De Celulose E Outras Pastas Para A Fabricacao De Papel NA 1721- 4/00 Fabricacao De Papel NA 1722- 2/00 Fabricacao De Cartolina E Papel-Cartao NA 1731- 1/00 Fabricacao De Embalagens De Papel P 18-71 1732- 0/00 Fabricacao De Embalagens De Cartolina E Papel-Cartao P 19 1733- 8/00 Fabricacao De Chapas E De Embalagens De Papelao Ondulado P 19 1741- 9/01 Fabricacao De Formularios Continuos NA 1741- 9/02 Fabricacao De Produtos De Papel, Cartolina, Papel-Cartao E Papelao Ondulado Para Uso Comercial E De Escritorio, Exceto Formulario Continuo NA 1742- 7/01 Fabricacao De Fraldas Descartaveis III 1742- 7/02 Fabricacao De Absorventes Higienicos III 1742- 7/99 Fabricacao De Produtos De Papel Para Uso Domestico E Higienico-Sanitario Nao Especificados Anteriormente P 75 1749- 4/00 Fabricacao De Produtos De Pastas Celulosicas, Papel, Cartolina, Papel-Cartao E Papelao Ondulado Nao Especificados Anteriormente NA 1811- 3/01 Impressao De Jornais NA 1811- 3/02 Impressao De Livros, Revistas E Outras Publicacoes Periodicas NA 1812- 1/00 Impressao De Material De Seguranca NA 1813- 0/01 Impressao De Material Para Uso Publicitario NA 1813- 0/99 Impressao De Material Para Outros Usos NA 1821- 1/00 Servicos De Pre-Impressao NA 1822- 9/01 Servicos De Encadernacao E Plastificacao NA 1822- 9/99 Servicos De Acabamentos Graficos, Exceto Encadernacao E Plastificacao NA 1830- 0/01 Reproducao De Som Em Qualquer Suporte NA 1830- 0/02 Reproducao De Video Em Qualquer Suporte NA 1830- 0/03 Reproducao De Software Em Qualquer Suporte NA 1910- 1/00 Coquerias NA 1921- 7/00 Fabricacao De Produtos Do Refino De Petroleo NA 1922- 5/01 Formulacao De Combustiveis NA 1922- 5/02 Rerrefino De Oleos Lubrificantes NA 1922- 5/99 Fabricacao De Outros Produtos Derivados Do Petroleo, Exceto Produtos Do Refino NA 1931- 4/00 Fabricacao De Alcool P 70 1932- 2/00 Fabricacao De Biocombustiveis, Exceto Alcool NA 2011- 8/00 Fabricacao De Cloro E Alcalis P 21-70 2012- 6/00 Fabricacao De Intermediarios Para Fertilizantes NA 2013- 4/01 Fabricacao De Adubos E Fertilizantes Organo-Minerais NA 2013- 4/02 Fabricacao De Adubos E Fertilizantes, Exceto Organo- Minerais NA 2014- 2/00 Fabricacao De Gases Industriais P 20 2019- 3/01 Elaboracao De Combustiveis Nucleares NA 2019- 3/99 Fabricacao De Outros Produtos Quimicos Inorganicos Nao Especificados Anteriormente P 21-72 2021- 5/00 Fabricacao De Produtos Petroquimicos Basicos NA 2022- 3/00 Fabricacao De Intermediarios Para Plastificantes, Resinas E Fibras NA 2029- 1/00 Fabricacao De Produtos Quimicos Organicos Nao Especificados Anteriormente P 21-72-77 2031- 2/00 Fabricacao De Resinas Termoplasticas NA 2032- 1/00 Fabricacao De Resinas Termofixas NA 2033- 9/00 Fabricacao De Elastomeros NA 2040- 1/00 Fabricacao De Fibras Artificiais E Sinteticas NA 2051- 7/00 Fabricacao De Defensivos Agricolas NA 2052- 5/00 Fabricacao De Desinfestantes Domissanitarios III 2061- 4/00 Fabricacao De Saboes E Detergentes Sinteticos III 2062- 2/00 Fabricacao De Produtos De Limpeza E Polimento III 2063- 1/00 Fabricacao De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal III 2071- 1/00 Fabricacao De Tintas, Vernizes, Esmaltes E Lacas P 22-23 2072- 0/00 Fabricacao De Tintas De Impressao NA 2073- 8/00 Fabricacao De Impermeabilizantes, Solventes E Produtos Afins NA 2091- 6/00 Fabricacao De Adesivos E Selantes P 22-24 2092- 4/01 Fabricacao De Polvoras, Explosivos E Detonantes NA 2092- 4/02 Fabricacao De Artigos Pirotecnicos NA 2092- 4/03 Fabricacao De Fosforos De Seguranca NA 2093- 2/00 Fabricacao De Aditivos De Uso Industrial P 25 2094- 1/00 Fabricacao De Catalisadores NA 2099- 1/01 Fabricacao De Chapas, Filmes, Papeis E Outros Materiais E Produtos Quimicos Para Fotografia NA 2099- 1/99 Fabricacao De Outros Produtos Quimicos Nao Especificados Anteriormente III 8 2110- 6/00 Fabricacao De Produtos Farmoquimicos III 2121- 1/01 Fabricacao De Medicamentos Alopaticos Para Uso Humano III 2121- 1/02 Fabricacao De Medicamentos Homeopaticos Para Uso Humano III 2121- 1/03 Fabricacao De Medicamentos Fitoterapicos Para Uso Humano III 2122- 0/00 Fabricacao De Medicamentos Para Uso Veterinario NA 2123- 8/00 Fabricacao De Preparacoes Farmaceuticas III 2211- 1/00 Fabricacao De Pneumaticos E De Camaras-De-Ar NA 2212- 9/00 Reforma De Pneumaticos Usados NA 2219- 6/00 Fabricacao De Artefatos De Borracha Nao Especificados Anteriormente P 26-27-67-68 2221- 8/00 Fabricacao De Laminados Planos E Tubulares De Material Plastico NA 2222- 6/00 Fabricacao De Embalagens De Material Plastico P 28-73 2223- 4/00 Fabricacao De Tubos E Acessorios De Material Plastico Para Uso Na Construcao NA 2229- 3/01 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Uso Pessoal E Domestico P 28 2229- 3/02 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Usos Industriais NA 2229- 3/03 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Uso Na Construcao, Exceto Tubos E Acessorios NA 2229- 3/99 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Outros Usos Nao Especificados Anteriormente NA 2311- 7/00 Fabricacao De Vidro Plano E De Seguranca NA 2312- 5/00 Fabricacao De Embalagens De Vidro P 29 2319- 2/00 Fabricacao De Artigos De Vidro NA 2320- 6/00 Fabricacao De Cimento NA 2330- 3/01 Fabricacao De Estruturas Pre-Moldadas De Concreto Armado, Em Serie E Sob Encomenda NA 2330- 3/02 Fabricacao De Artefatos De Cimento Para Uso Na Construcao NA 2330- 3/03 Fabricacao De Artefatos De Fibrocimento Para Uso Na Construcao NA 2330- 3/04 Fabricacao De Casas Pre-Moldadas De Concreto NA 2330- 3/05 Preparacao De Massa De Concreto E Argamassa Para Construcao NA 2330- 3/99 Fabricacao De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes NA 2341- 9/00 Fabricacao De Produtos Ceramicos Refratarios P 30 2342- 7/01 Fabricacao De Azulejos E Pisos NA 2342- 7/02 Fabricacao De Artefatos De Ceramica E Barro Cozido Para Uso Na Construcao, Exceto Azulejos E Pisos NA 2349- 4/01 Fabricacao De Material Sanitario De Ceramica NA 2349- 4/99 Fabricacao De Produtos Ceramicos Nao-Refratarios Nao Especificados Anteriormente P 31 2391- 5/01 Britamento De Pedras, Exceto Associado A Extracao NA 2391- 5/02 Aparelhamento De Pedras Para Construcao, Exceto Associado A Extracao NA 2391- 5/03 Aparelhamento De Placas E Execucao De Trabalhos Em Marmore, Granito, Ardosia E Outras Pedras NA 2392- 3/00 Fabricacao De Cal E Gesso NA 2399- 1/01 Decoracao, Lapidacao, Gravacao, Vitrificacao E Outros Trabalhos Em Ceramica, Louca, Vidro E Cristal NA 2399- 1/02 Fabricacao De Abrasivos NA 2399- 1/99 Fabricacao De Outros Produtos De Minerais Nao-Metalicos Nao Especificados Anteriormente NA 2411- 3/00 Producao De Ferro-Gusa NA 2412- 1/00 Producao De Ferroligas NA 2421- 1/00 Producao De Semi-Acabados De Aco NA 2422- 9/01 Producao De Laminados Planos De Aco Ao Carbono, Revestidos Ou Nao NA 2422- 9/02 Producao De Laminados Planos De Acos Especiais NA 2423- 7/01 Producao De Tubos De Aco Sem Costura NA 2423- 7/02 Producao De Laminados Longos De Aco, Exceto Tubos NA 2424- 5/01 Producao De Arames De Aco NA 2424- 5/02 Producao De Relaminados, Trefilados E Perfilados De Aco, Exceto Arames NA 2431- 8/00 Producao De Tubos De Aco Com Costura NA 2439- 3/00 Producao De Outros Tubos De Ferro E Aco NA 2441- 5/01 Producao De Aluminio E Suas Ligas Em Formas Primarias NA 2441- 5/02 Producao De Laminados De Aluminio NA 2442- 3/00 Metalurgia Dos Metais Preciosos NA 2443- 1/00 Metalurgia Do Cobre NA 2449- 1/01 Producao De Zinco Em Formas Primarias NA 2449- 1/02 Producao De Laminados De Zinco NA 2449- 1/03 Fabricacao De Anodos Para Galvanoplastia NA 2449- 1/99 Metalurgia De Outros Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas Nao Especificados Anteriormente NA 2451- 2/00 Fundicao De Ferr o E Aco NA 2452- 1/00 Fundicao De Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas NA 2511- 0/00 Fabricacao De Estruturas Metalicas NA 2512- 8/00 Fabricacao De Esquadrias De Metal NA 2513- 6/00 Fabricacao De Obras De Caldeiraria Pesada NA 2521- 7/00 Fabricacao De Tanques, Reservatorios Metalicos E Caldeiras Para Aquecimento Central NA 2522- 5/00 Fabricacao De Caldeiras Geradoras De Vapor, Exceto Para Aquecimento Central E Para Veiculos NA 2531- 4/01 Producao De Forjados De Aco NA 2531- 4/02 Producao De Forjados De Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas NA 2532- 2/01 Producao De Artefatos Estampados De Metal NA 2532- 2/02 Metalurgia Do Po NA 2539- 0/01 Servicos De Usinagem, Tornearia E Solda NA 2539- 0/02 Servicos De Tratamento E Revestimento Em Metais NA 2541- 1/00 Fabricacao De Artigos De Cutelaria NA 2542- 0/00 Fabricacao De Artigos De Serralheria, Exceto Esquadrias NA 2543- 8/00 Fabricacao De Ferramentas NA 2550- 1/01 Fabricacao De Equipamento Belico Pesado, Exceto Veiculos Militares De Combate NA 2550- 1/02 Fabricacao De Armas De Fogo, Outras Armas E Municoes NA 2591- 8/00 Fabricacao De Embalagens Metalicas P 32 2592- 6/01 Fabricacao De Produtos De Trefilados De Metal Padronizados NA 2592- 6/02 Fabricacao De Produtos De Trefilados De Metal, Exceto Padronizados NA 2593- 4/00 Fabricacao De Artigos De Metal Para Uso Domestico E Pessoal NA 2599- 3/01 Servicos De Confeccao De Armacoes Metalicas Para A Construcao NA 2599- 3/02 Servicos De Corte E Dobra De Metais NA 2599- 3/99 Fabricacao De Outros Produtos De Metal Nao Especificados Anteriormente NA 2610- 8/00 Fabricacao De Componentes Eletronicos NA 2621- 3/00 Fabricacao De Equipamentos De Informatica NA 2622- 1/00 Fabricacao De Perifericos Para Equipamentos De Informatica NA 2631- 1/00 Fabricacao De Equipamentos Transmissores De Comunicacao, Pecas E Acessorios NA 2632- 9/00 Fabricacao De Aparelhos Telefonicos E De Outros Equipamentos De Comunicacao, Pecas E Acessorios NA 2640- 0/00 Fabricacao De Aparelhos De Recepcao, Reproducao, Gravacao E Amplificacao De Audio E Video NA 2651- 5/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Medida, Teste E Controle NA 2652- 3/00 Fabricacao De Cronometros E Relogios NA 2660- 4/00 Fabricacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De Irradiacao III 2670- 1/01 Fabricacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos, Pecas E Acessorios NA 2670- 1/02 Fabricacao De Aparelhos Fotograficos E Cinematograficos, Pecas E Acessorios NA 2680- 9/00 Fabricacao De Midias Virgens, Magneticas E Opticas NA 2710- 4/01 Fabricacao De Geradores De Corrente Continua E Alternada, Pecas E Acessorios NA 2710- 4/02 Fabricacao De Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores E Semelhantes, Pecas E Acessorios NA 2710- 4/03 Fabricacao De Motores Eletricos, Pecas E Acessorios NA 2721- 0/00 Fabricacao De Pilhas, Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos Automotores NA 2722- 8/01 Fabricacao De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores NA 2722- 8/02 Recondicionamento De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores NA 2731- 7/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos Para Distribuicao E Controle De Energia Eletrica NA 2732- 5/00 Fabricacao De Material Eletrico Para Instalacoes Em Circuito De Consumo NA 2733- 3/00 Fabricacao De Fios, Cabos E Condutores Eletricos Isolados NA 2740- 6/01 Fabricacao De Lampadas NA 2740- 6/02 Fabricacao De Luminarias E Outros Equipamentos De Iluminacao NA 2751- 1/00 Fabricacao De Fogoes, Refrigeradores E Maquinas De Lavar E Secar Para Uso Domestico, Pecas E Acessorios NA 2759- 7/01 Fabricacao De Aparelhos Eletricos De Uso Pessoal, Pecas E Acessorios NA 2759- 7/99 Fabricacao De Outros Aparelhos Eletrodomesticos Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios NA 2790- 2/01 Fabricacao De Eletrodos, Contatos E Outros Artigos De Carvao E Grafita Para Uso Eletrico, Eletroimas E IsoladoresNA 2790- 2/02 Fabricacao De Equipamentos Para Sinalizacao E Alarme NA 2790- 2/99 Fabricacao De Outros Equipamentos E Aparelhos Eletricos Nao Especificados Anteriormente NA 2811- 9/00 Fabricacao De Motores E Turbinas, Pecas E Acessorios, Exceto Para Avioes E Veiculos Rodoviarios NA 2812- 7/00 Fabricacao De Equipamentos Hidraulicos E Pneumaticos, Pecas E Acessorios, Exceto Valvulas NA 2813- 5/00 Fabricacao De Valvulas, Registros E Dispositivos Semelhantes, Pecas E Acessorios NA 2814- 3/01 Fabricacao De Compressores Para Uso Industrial, Pecas E Acessorios NA 2814- 3/02 Fabricacao De Compressores Para Uso Nao-Industrial, Pecas E Acessorios NA 2815- 1/01 Fabricacao De Rolamentos Para Fins Industriais NA 2815- 1/02 Fabricacao De Equipamentos De Transmissao Para Fins Industriais, Exceto Rolamentos NA 2821- 6/01 Fabricacao De Fornos Industriais, Aparelhos E Equipamentos Nao-Eletricos Para Instalacoes Termicas, Pecas E Acessorios NA 2821- 6/02 Fabricacao De Estufas E Fornos Eletricos Para Fins Industriais, Pecas E Acessorios NA 2822- 4/01 Fabricacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Pessoas, Pecas E Acessorios NA 2822- 4/02 Fabricacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Cargas, Pecas E Acessorios NA 2823- 2/00 Fabricacao De Maquinas E Aparelhos De Refrigeracao E Ventilacao Para Uso Industrial E Comercial, Pecas E Acessorios NA 2824- 1/01 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Ar Condicionado Para Uso Industrial NA 2824- 1/02 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Ar Condicionado Para Uso Nao-Industrial NA 2825- 9/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Saneamento Basico E Ambiental, Pecas E Acessorios NA 2829- 1/01 Fabricacao De Maquinas De Escrever, Calcular E Outros Equipamentos Nao-Eletronicos Para Escritorio, Pecas E Acessorios NA 2829- 1/99 Fabricacao De Outras Maquinas E Equipamentos De Uso Geral Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios P 33-34 2831- 3/00 Fabricacao De Tratores Agricolas, Pecas E Acessorios NA 2832- 1/00 Fabricacao De Equipamentos Para Irrigacao Agricola, Pecas E Acessorios NA 2833- 0/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Agricultura E Pecuaria, Pecas E Acessorios, Exceto Para Irrigacao NA 2840- 2/00 Fabricacao De Maquinas-Ferramenta, Pecas E Acessorios NA 2851- 8/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Prospeccao E Extracao De Petroleo, Pecas E Acessorios NA 2852- 6/00 Fabricacao De Outras Maquinas E Equipamentos Para Uso Na Extracao Mineral, Pecas E Acessorios, Exceto Na Extracao De Petroleo NA 2853- 4/00 Fabricacao De Tratores, Pecas E Acessorios, Exceto Agricolas NA 2854- 2/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Terraplenagem, Pavimentacao E Construcao, Pecas E Acessorios, Exceto Tratores NA 2861- 5/00 Fabricacao De Maquinas Para A Industria Metalurgica, Pecas E Acessorios, Exceto Maquinas-Ferramenta NA 2862- 3/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Alimentos, Bebidas E Fumo, Pecas E Acessorios NA 2863- 1/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Textil, Pecas E Acessorios NA 2864- 0/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias Do Vestuario, Do Couro E De Calcados, Pecas E Acessorios NA 2865- 8/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Celulose, Papel E Papelao E Artefatos, Pecas E Acessorios NA 2866- 6/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Do Plastico, Pecas E Acessorios NA 2869- 1/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial Especifico Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios NA 2910- 7/01 Fabricacao De Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA 2910- 7/02 Fabricacao De Chassis Com Motor Para Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA 2910- 7/03 Fabricacao De Motores Para Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA 2920- 4/01 Fabricacao De Caminhoes E Onibus NA 2920- 4/02 Fabricacao De Motores Para Caminhoes E Onibus NA 2930- 1/01 Fabricacao De Cabines, Carrocerias E Reboques Para Caminhoes NA 2930- 1/02 Fabricacao De Carrocerias Para Onibus NA 2930- 1/03 Fabricacao De Cabines, Carrocerias E Reboques Para Outros Veiculos Automotores, Exceto Caminhoes E OnibusNA 2941- 7/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema Motor De Veiculos Automotores NA 2942- 5/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Os Sistemas De Marcha E Transmissao De Veiculos Automotores NA 2943- 3/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema De Freios De Veiculos Automotores NA 2944- 1/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema De Direcao E Suspensao De Veiculos Automotores NA 2945- 0/00 Fabricacao De Material Eletrico E Eletronico Para Veiculos Automotores, Exceto Baterias NA 2949- 2/01 Fabricacao De Bancos E Estofados Para Veiculos Automotores NA 2949- 2/99 Fabricacao De Outras Pecas E Acessorios Para Veiculos Automotores Nao Especificadas Anteriormente NA 2950- 6/00 Recondicionamento E Recuperacao De Motores Para Veiculos Automotores NA 3011- 3/01 Construcao De Embarcacoes De Grande Porte NA 3011- 3/02 Construcao De Embarcacoes Para Uso Comercial E Para Usos Especiais, Exceto De Grande Porte NA 3012- 1/00 Construcao De Embarcacoes Para Esporte E Lazer NA 3031- 8/00 Fabricacao De Locomotivas, Vagoes E Outros Materiais Rodantes NA 3032- 6/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Veiculos Ferroviarios NA 3041- 5/00 Fabricacao De Aeronaves NA 3042- 3/00 Fabricacao De Turbinas, Motores E Outros Componentes E Pecas Para Aeronaves NA 3050- 4/00 Fabricacao De Veiculos Militares De Combate NA 3091- 1/01 Fabricacao De Motocicletas NA 3091- 1/02 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Motocicletas NA 3092- 0/00 Fabricacao De Bicicletas E Triciclos Nao-Motorizados, Pecas E Acessorios P 35-66 3099- 7/00 Fabricacao De Equipamentos De Transporte Nao Especificados Anteriormente NA 3101- 2/00 Fabricacao De Moveis Com Predominancia De Madeira NA 3102- 1/00 Fabricacao De Moveis Com Predominancia De Metal NA 3103- 9/00 Fabricacao De Moveis De Outros Materiais, Exceto Madeira E Metal NA 3104- 7/00 Fabricacao De Colchoes NA 3211- 6/01 Lapidacao De Gemas NA 3211- 6/02 Fabricacao De Artefatos De Joalheria E Ourivesaria NA 3211- 6/03 Cunhagem De Moedas E Medalhas NA 3212- 4/00 Fabricacao De Bijuterias E Artefatos Semelhantes NA 3220- 5/00 Fabricacao De Instrumentos Musicais, Pecas E Acessorios NA 3230- 2/00 Fabricacao De Artefatos Para Pesca E Esporte NA 3240- 0/01 Fabricacao De Jogos Eletronicos NA 3240- 0/02 Fabricacao De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessorios Nao Associada A Locacao NA 3240- 0/03 Fabricacao De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessorios Associada A Locacao NA 3240- 0/99 Fabricacao De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Nao Especificados Anteriormente NA 3250- 7/01 Fabricacao De Instrumentos Nao-Eletronicos E Utensilios Para Uso Medico, Cirurgico, Odontologico E De LaboratorioIII 3250- 7/02 Fabricacao De Mobiliario Para Uso Medico, Cirurgico, Odontologico E De Laboratorio III 3250- 7/03 Fabricacao De Aparelhos E Utensilios Para Correcao De Defeitos Fisicos E Aparelhos Ortopedicos Em Geral Sob Encomenda III 3250- 7/04 Fabricacao De Aparelhos E Utensilios Para Correcao De Defeitos Fisicos E Aparelhos Ortopedicos Em Geral, Exceto Sob Encomenda III 3250- 7/05 Fabricacao De Materiais Para Medicina E Odontologia III 3250- 7/06 Servicos De Protese Dentaria I 3250- 7/07 Fabricacao De Artigos Opticos P 8 3250- 7/09 Servico De Laboratorio Optico III 3291- 4/00 Fabricacao De Escovas, Pinceis E Vassouras P 9 3292- 2/01 Fabricacao De Roupas De Protecao E Seguranca E Resistentes A Fogo NA 3292- 2/02 Fabricacao De Equipamentos E Acessorios Para Seguranca Pessoal E Profissional P 36 3299- 0/01 Fabricacao De Guarda-Chuvas E Similares NA 3299- 0/02 Fabricacao De Canetas, Lapis E Outros Artigos Para Escritorio NA 3299- 0/03 Fabricacao De Letras, Letreiros E Placas De Qualquer Material, Exceto Luminosos NA 3299- 0/04 Fabricacao De Paineis E Letreiros Luminosos NA 3299- 0/05 Fabricacao De Aviamentos Para Costura NA 3299- 0/06 Fabricacao De Velas, Inclusive Decorativas P 10 3299- 0/99 Fabricacao De Produtos Diversos Nao Especificados Anteriormente NA 3311- 2/00 Manutencao E Reparacao De Tanques, Reservatorios Metalicos E Caldeiras, Exceto Para Veiculos NA 3312- 1/02 Manutencao E Reparacao De Aparelhos E Instrumentos De Medida, Teste E Controle NA 3312- 1/03 Manutencao E Reparacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De Irradiacao NA 3312- 1/04 Manutencao E Reparacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos NA 3313- 9/01 Manutencao E Reparacao De Geradores, Transformadores E Motores Eletricos NA 3313- 9/02 Manutencao E Reparacao De Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos NA 3313- 9/99 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Aparelhos E Materiais Eletricos Nao Especificados Anteriormente NA 3314- 7/01 Manutencao E Reparacao De Maquinas Motrizes Nao- Eletricas NA 3314- 7/02 Manutencao E Reparacao De Equipamentos Hidraulicos E Pneumaticos, Exceto Valvulas NA 3314- 7/03 Manutencao E Reparacao De Valvulas Industriais NA 3314- 7/04 Manutencao E Reparacao De Compressores NA 3314- 7/05 Manutencao E Reparacao De Equipamentos De Transmissao Para Fins Industriais NA 3314- 7/06 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Instalacoes Termicas NA 3314- 7/07 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos De Refrigeracao E Ventilacao Para Uso Industrial E ComercialNA 3314- 7/08 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Cargas NA 3314- 7/09 Manutencao E Reparacao De Maquinas De Escrever, Calcular E De Outros Equipamentos Nao-Eletronicos Para Escritorio NA 3314- 7/10 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Geral Nao Especificados Anteriormente NA 3314- 7/11 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Agricultura E Pecuaria NA 3314- 7/12 Manutencao E Reparacao De Tratores Agricolas NA 3314- 7/13 Manutencao E Reparacao De Maquinas-Ferramenta NA 3314- 7/14 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para A Prospeccao E Extracao De Petroleo NA 3314- 7/15 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Na Extracao Mineral, Exceto Na Extracao De Petroleo NA 3314- 7/16 Manutencao E Reparacao De Tratores, Exceto Agricolas NA 3314- 7/17 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos De Terraplenagem, Pavimentacao E Construcao, Exceto Tratores NA 3314- 7/18 Manutencao E Reparacao De Maquinas Para A Industria Metalurgica, Exceto Maquinas-Ferramenta NA 3314- 7/19 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Alimentos, Bebidas E Fumo NA 3314- 7/20 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Textil, Do Vestuario, Do Couro E CalcadosNA 3314- 7/21 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos Para A Industria De Celulose, Papel E Papelao E Artefatos NA 3314- 7/22 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos Para A Industria Do Plastico NA 3314- 7/99 Manutencao E Reparacao De Outras Maquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Nao Especificados Anteriormente NA 3315- 5/00 Manutencao E Reparacao De Veiculos Ferroviarios NA 3316- 3/01 Manutencao E Reparacao De Aeronaves, Exceto A Manutencao Na Pista NA 3316- 3/02 Manutencao De Aeronaves Na Pista NA 3317- 1/01 Manutencao E Reparacao De Embarcacoes E Estruturas Flutuantes NA 3317- 1/02 Manutencao E Reparacao De Embarcacoes Para Esporte E Lazer NA 3319- 8/00 Manutencao E Reparacao De Equipamentos E Produtos Nao Especificados Anteriormente NA 3321- 0/00 Instalacao De Maquinas E Equipamentos Industriais NA 3329- 5/01 Servicos De Montagem De Moveis De Qualquer Material NA 3329- 5/99 Instalacao De Outros Equipamentos Nao Especificados Anteriormente NA 3511- 5/01 Geracao De Energia Eletrica NA 3511- 5/02 Atividades De Coordenacao E Controle Da Operacao De Geracao E Transmissao De Energia Eletrica NA 3512- 3/00 Transmissao De Energia Eletrica NA 3513- 1/00 Comercio Atacadista De Energia Eletrica NA 3514- 0/00 Distribuicao De Energia Eletrica NA 3520- 4/01 Producao De Gas NA 3520- 4/02 Distribuicao De Combustiveis Gasosos Por Redes Urbanas NA 3530- 1/00 Producao E Distribuicao De Vapor, Agua Quente E Ar Condicionado NA 3600- 6/01 Captacao, Tratamento E Distribuicao De Agua III 3600- 6/02 Distribuicao De Agua Por Caminhoes III 3701- 1/00 Gestao De Redes De Esgoto NA 3702- 9/00 Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestao De Redes II 3811- 4/00 Coleta De Residuos Nao-Perigosos II 3812- 2/00 Coleta De Residuos Perigosos II 3821- 1/00 Tratamento E Disposicao De Residuos Nao-Perigosos II 3822- 0/00 Tratamento E Disposicao De Residuos Perigosos II 3831- 9/01 Recuperacao De Sucatas De Aluminio NA 3831- 9/99 Recuperacao De Materiais Metalicos, Exceto Aluminio NA 3832- 7/00 Recuperacao De Materiais Plasticos NA 3839- 4/01 Usinas De Compostagem NA 3839- 4/99 Recuperacao De Materiais Nao Especificados Anteriormente NA 3900- 5/00 Descontaminacao E Outros Servicos De Gestao De Residuos NA 4110- 7/00 Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios NA 4120- 4/00 Construcao De Edificios NA 4211- 1/01 Construcao De Rodovias E Ferrovias NA 4211- 1/02 Pintura Para Sinalizacao Em Pistas Rodoviarias E Aeroportos NA 4212- 0/00 Construcao De Obras-De-Arte Especiais NA 4213- 8/00 Obras De Urbanizacao - Ruas, Pracas E Calcadas NA 4221- 9/01 Construcao De Barragens E Represas Para Geracao De Energia Eletrica NA 4221- 9/02 Construcao De Estacoes E Redes De Distribuicao De Energia Eletrica NA 4221- 9/03 Manutencao De Redes De Distribuicao De Energia Eletrica NA 4221- 9/04 Construcao De Estacoes E Redes De Telecomunicacoes NA 4221- 9/05 Manutencao De Estacoes E Redes De Telecomunicacoes NA 4222- 7/01 Construcao De Redes De Abastecimento De Agua, Coleta De Esgoto E Construcoes Correlatas, Exceto Obras De Irrigacao NA 4222- 7/02 Obras De Irrigacao NA 4223- 5/00 Construcao De Redes De Transportes Por Dutos, Exceto Para Agua E Esgoto NA 4291- 0/00 Obras Portuarias, Maritimas E Fluviais NA 4292- 8/01 Montagem De Estruturas Metalicas NA 4292- 8/02 Obras De Montagem Industrial NA 4299- 5/01 Construcao De Instalacoes Esportivas E Recreativas NA 4299- 5/99 Outras Obras De Engenharia Civil Nao Especificadas Anteriormente NA 4311- 8/01 Demolicao De Edificios E Outras Estruturas NA 4311- 8/02 Preparacao De Canteiro E Limpeza De Terreno NA 4312- 6/00 Perfuracoes E Sondagens NA 4313- 4/00 Obras De Terraplenagem NA 4319- 3/00 Servicos De Preparacao Do Terreno Nao Especificados Anteriormente NA 4321- 5/00 Instalacao E Manutencao Eletrica NA 4322- 3/01 Instalacoes Hidraulicas, Sanitarias E De Gas NA 4322- 3/02 Instalacao E Manutencao De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilacao E Refrigeracao NA 4322- 3/03 Instalacoes De Sistema De Prevencao Contra Incendio NA 4329- 1/01 Instalacao De Paineis Publicitarios NA 4329- 1/02 Instalacao De Equipamentos Para Orientacao A Navegacao Maritima, Fluvial E Lacustre NA 4329- 1/03 Instalacao, Manutencao E Reparacao De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes NA 4329- 1/04 Montagem E Instalacao De Sistemas E Equipamentos De Iluminacao E Sinalizacao Em Vias Publicas, Portos E Aeroportos NA 4329- 1/05 Tratamentos Termicos, Acusticos Ou De Vibracao NA 4329- 1/99 Outras Obras De Instalacoes Em Construcoes Nao Especificadas Anteriormente NA 4330- 4/01 Impermeabilizacao Em Obras De Engenharia Civil NA 4330- 4/02 Instalacao De Portas, Janelas, Tetos, Divisorias E Armarios Embutidos De Qualquer Material NA 4330- 4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque NA 4330- 4/04 Servicos De Pintura De Edificios Em Geral NA 4330- 4/05 Aplicacao De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores NA 4330- 4/99 Outras Obras De Acabamento Da Construcao NA 4391- 6/00 Obras De Fundacoes NA 4399- 1/01 Administracao De Obras NA 4399- 1/02 Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporarias NA 4399- 1/03 Obras De Alvenaria NA 4399- 1/04 Servicos De Operacao E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevacao De Cargas E Pessoas Para Uso Em Obras NA 4399- 1/05 Perfuracao E Construcao De Pocos De Agua NA 4399- 1/99 Servicos Especializados Para Construcao Nao Especificados Anteriormente NA 4511- 1/01 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos NA 4511- 1/02 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Usados NA 4511- 1/03 Comercio Por Atacado De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos E Usados NA 4511- 1/04 Comercio Por Atacado De Caminhoes Novos E Usados NA 4511- 1/05 Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados NA 4511- 1/06 Comercio Por Atacado De Onibus E Microonibus Novos E Usados NA 4512- 9/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veiculos Automotores NA 4512- 9/02 Comercio Sob Consignacao De Veiculos Automotores NA 4520- 0/01 Servicos De Manutencao E Reparacao Mecanica De Veiculos Automotores NA 4520- 0/02 Servicos De Lanternagem Ou Funilaria E Pintura De Veiculos Automotores NA 4520- 0/03 Servicos De Manutencao E Reparacao Eletrica De Veiculos Automotores NA 4520- 0/04 Servicos De Alinhamento E Balanceamento De Veiculos Automotores NA 4520- 0/05 Servicos De Lavagem, Lubrificacao E Polimento De Veiculos Automotores NA 4520- 0/06 Servicos De Borracharia Para Veiculos Automotores NA 4520- 0/07 Servicos De Instalacao, Manutencao E Reparacao De Acessorios Para Veiculos Automotores NA 4520- 0/08 Servicos De Capotaria NA 4530- 7/01 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores NA 4530- 7/02 Comercio Por Atacado De Pneumaticos E Camaras-De-Ar NA 4530- 7/03 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores NA 4530- 7/04 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Veiculos Automotores NA 4530- 7/05 Comercio A Varejo De Pneumaticos E Camaras-De-Ar NA 4530- 7/06 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessorios Novos E Usados Para Veiculos Automotores NA 4541- 2/01 Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas NA 4541- 2/02 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessorios Para Motocicletas E Motonetas NA 4541- 2/03 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas NA 4541- 2/04 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas NA 4541- 2/06 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Novos Para Motocicletas E Motonetas NA 4541- 2/07 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Motocicletas E Motonetas NA 4542- 1/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessorios NA 4542- 1/02 Comercio Sob Consignacao De Motocicletas E Motonetas NA 4543- 9/00 Manutencao E Reparacao De Motocicletas E Motonetas NA 4611- 7/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Materias-Primas Agricolas E Animais Vivos NA 4612- 5/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustiveis, Minerais, Produtos Siderurgicos E QuimicosNA 4613- 3/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construcao E Ferragens NA 4614- 1/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcacoes E Aeronaves NA 4615- 0/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomesticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico NA 4616- 8/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Texteis, Vestuario, Calcados E Artigos De Viagem NA 4617- 6/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo NA 4618- 4/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosmeticos E Produtos De Perfumaria NA 4618- 4/02 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Medico-Hospitalares NA 4618- 4/03 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicacoes NA 4618- 4/99 Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Nao Especificados Anteriormente NA 4619- 2/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Nao Especializado NA 4621- 4/00 Comercio Atacadista De Cafe Em Grao II 4622- 2/00 Comercio Atacadista De Soja P 74 4623- 1/01 Comercio Atacadista De Animais Vivos NA 4623- 1/02 Comercio Atacadista De Couros, Las, Peles E Outros Subprodutos Nao-Comestiveis De Origem Animal NA 4623- 1/03 Comercio Atacadista De Algodao NA 4623- 1/04 Comercio Atacadista De Fumo Em Folha Nao Beneficiado NA 4623- 1/05 Comercio Atacadista De Cacau II 4623- 1/06 Comercio Atacadista De Sementes, Flores, Plantas E Gramas NA 4623- 1/07 Comercio Atacadista De Sisal NA 4623- 1/08 Comercio Atacadista De Materias-Primas Agricolas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada NA 4623- 1/09 Comercio Atacadista De Alimentos Para Animais NA 4623- 1/99 Comercio Atacadista De Materias-Primas Agricolas Nao Especificadas Anteriormente NA 4631- 1/00 Comercio Atacadista De Leite E Laticinios II 4632- 0/01 Comercio Atacadista De Cereais E Leguminosas Beneficiados II 4632- 0/02 Comercio Atacadista De Farinhas, Amidos E Feculas II 4632- 0/03 Comercio Atacadista De Cereais E Leguminosas Beneficiados, Farinhas, Amidos E Feculas, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada P 37 4633- 8/01 Comercio Atacadista De Frutas, Verduras, Raizes, Tuberculos, Hortalicas E Legumes Frescos II 4633- 8/02 Comercio Atacadista De Aves Vivas E Ovos II 4633- 8/03 Comercio Atacadista De Coelhos E Outros Pequenos Animais Vivos Para Alimentacao NA 4634- 6/01 Comercio Atacadista De Carnes Bovinas E Suinas E Derivados II 4634- 6/02 Comercio Atacadista De Aves Abatidas E Derivados P 49 4634- 6/03 Comercio Atacadista De Pescados E Frutos Do Mar II 4634- 6/99 Comercio Atacadista De Carnes E Derivados De Outros Animais II 4635- 4/01 Comercio Atacadista De Agua Mineral I 4635- 4/02 Comercio Atacadista De Cerveja, Chope E Refrigerante I 4635- 4/03 Comercio Atacadista De Bebidas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada P 38 4635- 4/99 Comercio Atacadista De Bebidas Nao Especificadas Anteriormente II 4636- 2/01 Comercio Atacadista De Fumo Beneficiado NA 4636- 2/02 Comercio Atacadista De Cigarros, Cigarrilhas E Charutos NA 4637- 1/01 Comercio Atacadista De Cafe Torrado, Moido E Soluvel II 4637- 1/02 Comercio Atacadista De Acucar II 4637- 1/03 Comercio Atacadista De Oleos E Gorduras II 4637- 1/04 Comercio Atacadista De Paes, Bolos, Biscoitos E Similares I 4637- 1/05 Comercio Atacadista De Massas Alimenticias II 4637- 1/06 Comercio Atacadista De Sorvetes II 4637- 1/07 Comercio Atacadista De Chocolates, Confeitos, Balas, Bombons E Semelhantes I 4637- 1/99 Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente II 4639- 7/01Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Em Geral I 4639- 7/02 Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Em Geral, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada III 4641- 9/01 Comercio Atacadista De Tecidos NA 4641- 9/02 Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho NA 4641- 9/03 Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho NA 4642- 7/01 Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuario E Acessorios, Exceto Profissionais E De Seguranca NA 4642- 7/02 Comercio Atacadista De Roupas E Acessorios Para Uso Profissional E De Seguranca Do Trabalho NA 4643- 5/01 Comercio Atacadista De Calcados NA 4643- 5/02 Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem NA 4644- 3/01 Comercio Atacadista De Medicamentos E Drogas De Uso Humano III 4644- 3/02 Comercio Atacadista De Medicamentos E Drogas De Uso Veterinario NA 4645- 1/01 Comercio Atacadista De Instrumentos E Materiais Para Uso Medico, Cirurgico, Hospitalar E De Laboratorios III 4645- 1/02 Comercio Atacadista De Proteses E Artigos De Ortopedia III 4645- 1/03 Comercio Atacadista De Produtos Odontologicos III 4646- 0/01 Comercio Atacadista De Cosmeticos E Produtos De Perfumaria III 4646- 0/02 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene Pessoal III 4647- 8/01 Comercio Atacadista De Artigos De Escritorio E De Papelaria NA 4647- 8/02 Comercio Atacadista De Livros, Jornais E Outras Publicacoes NA 4649- 4/01 Comercio Atacadista De Equipamentos Eletricos De Uso Pessoal E Domestico NA 4649- 4/02 Comercio Atacadista De Aparelhos Eletronicos De Uso Pessoal E Domestico NA 4649- 4/03 Comercio Atacadista De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Recreativos NA 4649- 4/04 Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria NA 4649- 4/05 Comercio Atacadista De Artigos De Tapecaria NA 4649- 4/06 Comercio Atacadista De Lustres, Luminarias E Abajures NA 4649- 4/07 Comercio Atacadista De Filmes, Cds, Dvds, Fitas E Discos NA 4649- 4/08 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar III 4649- 4/09 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada III 4649- 4/10 Comercio Atacadista De Joias, Relogios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas NA 4649- 4/99 Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Nao Especificados Anteriormente NA 4651- 6/01 Comercio Atacadista De Equipamentos De Informatica NA 4651- 6/02 Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informatica NA 4652- 4/00 Comercio Atacadista De Componentes Eletronicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicacao NA 4661- 3/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuario NA 4662- 1/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineracao E Construcao NA 4663- 0/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial NA 4664- 8/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Odonto-Medico-Hospitalar P 39 4665- 6/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial NA 4669- 9/01 Comercio Atacadista De Bombas E Compressores NA 4669- 9/99 Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Nao Especificados Anteriormente NA 4671- 1/00 Comercio Atacadista De Madeira E Produtos Derivados NA 4672- 9/00 Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas NA 4673- 7/00 Comercio Atacadista De Material Eletrico NA 4674- 5/00 Comercio Atacadista De Cimento NA 4679- 6/01 Comercio Atacadista De Tintas, Vernizes E Similares NA 4679- 6/02 Comercio Atacadista De Marmores E Granitos NA 4679- 6/03 Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais NA 4679- 6/04 Comercio Atacadista Especializado De Materiais De Construcao Nao Especificados Anteriormente NA 4679- 6/99 Comercio Atacadista De Materiais De Construcao Em Geral NA 4681- 8/01 Comercio Atacadista De Alcool Carburante, Biodiesel, Gasolina E Demais Derivados De Petroleo, Exceto Lubrificantes, Nao Realizado Por Transportador Retalhista (Trr) NA 4681- 8/02 Comercio Atacadista De Combustiveis Realizado Por Transportador Retalhista (Trr) NA 4681- 8/03 Comercio Atacadista De Combustiveis De Origem Vegetal, Exceto Alcool Carburante NA 4681- 8/04 Comercio Atacadista De Combustiveis De Origem Mineral Em Bruto NA 4681- 8/05 Comercio Atacadista De Lubrificantes NA 4682- 6/00 Comercio Atacadista De Gas Liquefeito De Petroleo (Glp) NA 4683- 4/00 Comercio Atacadista De Defensivos Agricolas, Adubos, Fertilizantes E Corretivos Do Solo NA 4684- 2/01 Comercio Atacadista De Resinas E Elastomeros NA 4684- 2/02 Comercio Atacadista De Solventes NA 4684- 2/99 Comercio Atacadista De Outros Produtos Quimicos E Petroquimicos Nao Especificados Anteriormente NA 4685- 1/00 Comercio Atacadista De Produtos Siderurgicos E Metalurgicos, Exceto Para Construcao NA 4686- 9/01 Comercio Atacadista De Papel E Papelao Em Bruto NA 4686- 9/02 Comercio Atacadista De Embalagens P 81 4687- 7/01 Comercio Atacadista De Residuos De Papel E Papelao NA 4687- 7/02 Comercio Atacadista De Residuos E Sucatas Nao- Metalicos, Exceto De Papel E Papelao NA 4687- 7/03 Comercio Atacadista De Residuos E Sucatas Metalicos NA 4689- 3/01 Comercio Atacadista De Produtos Da Extracao Mineral, Exceto Combustiveis NA 4689- 3/02 Comercio Atacadista De Fios E Fibras Texteis Beneficiados NA 4689- 3/99 Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Intermediarios Nao Especificados Anteriormente NA 4691- 5/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios I 4692- 3/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Insumos Agropecuarios NA 4693- 1/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Sem Predominancia De Alimentos Ou De Insumos AgropecuariosNA 4711- 3/01 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Hipermercados II 4711- 3/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Supermercados II 4712- 1/00 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Minimercados, Mercearias E Armazens I 4713- 0/02 Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines NA 4713- 0/04 Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free) NA 4713- 0/05 Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres I 4721- 1/02 Padaria E Confeitaria Com Predominancia De Revenda I 4721- 1/03 Comercio Varejista De Laticinios E Frios II 4721- 1/04 Comercio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes I 4722- 9/01 Comercio Varejista De Carnes - Acougues I 4722- 9/02 Peixaria II 4723- 7/00 Comercio Varejista De Bebidas I 4724- 5/00 Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros II 4729- 6/01 Tabacaria P 52 4729- 6/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Lojas De Conveniencia I 4729- 6/99 Comercio Varejista De Produtos Alimenticios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente I 4731- 8/00 Comercio Varejista De Combustiveis Para Veiculos Automotores NA 4732- 6/00 Comercio Varejista De Lubrificantes NA 4741- 5/00 Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura NA 4742- 3/00 Comercio Varejista De Material Eletrico NA 4743- 1/00 Comercio Varejista De Vidros NA 4744- 0/01 Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas NA 4744- 0/02 Comercio Varejista De Madeira E Artefatos NA 4744- 0/03 Comercio Varejista De Materiais Hidraulicos NA 4744- 0/04 Comercio Varejista De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas NA 4744- 0/05 Comercio Varejista De Materiais De Construcao Nao Especificados Anteriormente NA 4744- 0/06 Comercio Varejista De Pedras Para Revestimento NA 4744- 0/99 Comercio Varejista De Materiais De Construcao Em Geral NA 4751- 2/01 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informatica NA 4751- 2/02 Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informatica NA 4752- 1/00 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicacao NA 4753- 9/00 Comercio Varejista Especializado De Eletrodomesticos E Equipamentos De Audio E Video NA 4754- 7/01 Comercio Varejista De Moveis NA 4754- 7/02 Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria NA 4754- 7/03 Comercio Varejista De Artigos De Iluminacao NA 4755- 5/01 Comercio Varejista De Tecidos NA 4755- 5/02 Comercio Varejista De Artigos De Armarinho NA 4755- 5/03 Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho NA 4756- 3/00 Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessorios NA 4757- 1/00 Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessorios Para Aparelhos Eletroeletronicos Para Uso Domestico, Exceto Informatica E Comunicacao NA 4759- 8/01 Comercio Varejista De Artigos De Tapecaria, Cortinas E Persianas NA 4759- 8/99 Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Nao Especificados Anteriormente NA 4761- 0/01 Comercio Varejista De Livros NA 4761- 0/02 Comercio Varejista De Jornais E Revistas NA 4761- 0/03 Comercio Varejista De Artigos De Papelaria NA 4762- 8/00 Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas NA 4763- 6/01 Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos NA 4763- 6/02 Comercio Varejista De Artigos Esportivos NA 4763- 6/03 Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos NA 4763- 6/04 Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping NA 4763- 6/05 Comercio Varejista De Embarcacoes E Outros Veiculos Recreativos NA 4771- 7/01 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Sem Manipulacao De Formulas III 4771- 7/02 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Com Manipulacao De Formulas III 4771- 7/03 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos Homeopaticos III 4771- 7/04 Comercio Varejista De Medicamentos Veterinarios NA 4772- 5/00 Comercio Varejista De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal I 4773- 3/00 Comercio Varejista De Artigos Medicos E Ortopedicos I 4774- 1/00 Comercio Varejista De Artigos De Optica I 4781- 4/00 Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario E Acessorios NA 4782- 2/01 Comercio Varejista De Calcados NA 4782- 2/02 Comercio Varejista De Artigos De Viagem NA 4783- 1/01 Comercio Varejista De Artigos De Joalheria NA 4783- 1/02 Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria NA 4784- 9/00 Comercio Varejista De Gas Liquefeito De Petroleo (Glp) NA 4785- 7/01 Comercio Varejista De Antiguidades NA 4785- 7/99 Comercio Varejista De Outros Artigos Usados NA 4789- 0/01 Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos NA 4789- 0/02 Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais NA 4789- 0/03 Comercio Varejista De Objetos De Arte NA 4789- 0/04 Comercio Varejista De Animais Vivos E De Artigos E Alimentos Para Animais De Estimacao NA 4789- 0/05 Comercio Varejista De Produtos Saneantes Domissanitarios II 4789- 0/06 Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotecnicos NA 4789- 0/07 Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritorio NA 4789- 0/08 Comercio Varejista De Artigos Fotograficos E Para Filmagem NA 4789- 0/09 Comercio Varejista De Armas E Municoes NA 4789- 0/99 Comercio Varejista De Outros Produtos Nao Especificados Anteriormente P 56-57 4911- 6/00 Transporte Ferroviario De Carga NA 4912- 4/01 Transporte Ferroviario De Passageiros Intermunicipal E Interestadual NA 4912- 4/02 Transporte Ferroviario De Passageiros Municipal E Em Regiao Metropolitana NA 4912- 4/03 Transporte Metroviario NA 4921- 3/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Municipal NA 4921- 3/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal Em Regiao Metropolitana NA 4922- 1/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Regiao Metropolitana NA 4922- 1/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Interestadual NA 4922- 1/03 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Internacional NA 4923- 0/01 Servico De Taxi NA 4923- 0/02 Servico De Transporte De Passageiros - Locacao De Automoveis Com Motorista NA 4924- 8/00 Transporte Escolar NA 4929- 9/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal NA 4929- 9/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA 4929- 9/03 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprios, Municipal NA 4929- 9/04 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprios, Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA 4929- 9/99 Outros Transportes Rodoviarios De Passageiros Nao Especificados Anteriormente NA 4930- 2/01 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Municipal P 40-61-63 4930- 2/02 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Intermunicipal, Interestadual E Internacional P 40-61-63 4930- 2/03 Transporte Rodoviario De Produtos Perigosos NA 4930- 2/04 Transporte Rodoviario De Mudancas NA 4940- 0/00 Transporte Dutoviario NA 4950- Trens Turisticos, Telefericos E Similares NA 5011- 4/01 Transporte Maritimo De Cabotagem - Carga NA 5011- 4/02 Transporte Maritimo De Cabotagem - Passageiros NA 5012- 2/01 Transporte Maritimo De Longo Curso - Carga NA 5012- 2/02 Transporte Maritimo De Longo Curso - Passageiros NA 5021- 1/01 Transporte Por Navegacao Interior De Carga, Municipal, Exceto Travessia NA 5021- 1/02 Transporte Por Navegacao Interior De Carga, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia NA 5022- 0/01 Transporte Por Navegacao Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Municipal, Exceto Travessia NA 5022- 0/02 Transporte Por Navegacao Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia NA 5030- 1/01 Navegacao De Apoio Maritimo NA 5030- 1/02 Navegacao De Apoio Portuario NA 5030- 1/03 Servico De Rebocadores E Empurradores NA 5091- 2/01 Transporte Por Navegacao De Travessia, Municipal NA 5091- 2/02 Transporte Por Navegacao De Travessia Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA 5099- 8/01 Transporte Aquaviario Para Passeios Turisticos NA 5099- 8/99 Outros Transportes Aquaviarios Nao Especificados Anteriormente NA 5111- 1/00 Transporte Aereo De Passageiros Regular NA 5112- 9/01 Servico De Taxi Aereo E Locacao De Aeronaves Com Tripulacao NA 5112- 9/99 Outros Servicos De Transporte Aereo De Passageiros Nao- Regular NA 5120- 0/00 Transporte Aereo De Carga NA 5130- 7/00 Transporte Espacial NA 5211- 7/01 Armazens Gerais - Emissao De Warrant P 40-61-63 5211- 7/02 Guarda-Moveis NA 5211- 7/99 Depositos De Mercadorias Para Terceiros, Exceto Armazens Gerais E Guarda-Moveis P 40-61-63 5212- 5/00 Carga E Descarga NA 5221-Concessionarias De Rodovias, Pontes, Tuneis E Servicos NA 5222- 2/00 Terminais Rodoviarios E Ferroviarios NA 5223- 1/00 Estacionamento De Veiculos NA 5229- 0/01 Servicos De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada NA 5229- 0/02 Servicos De Reboque De Veiculos NA 5229- 0/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Nao Especificadas Anteriormente NA 5231- 1/01 Administracao Da Infra-Estrutura Portuaria NA 5231- 1/02 Atividades Do Operador Portuario NA 5231- 1/03 Gestao De Terminais Aquaviarios NA 5232- 0/00 Atividades De Agenciamento Maritimo NA 5239- 7/01 Servicos De Praticagem NA 5239- 7/99 Atividades Auxiliares Dos Transportes Aquaviarios Nao Especificadas Anteriormente NA 5240- 1/01 Operacao Dos Aeroportos E Campos De Aterrissagem NA 5240- 1/99 Atividades Auxiliares Dos Transportes Aereos, Exceto Operacao Dos Aeroportos E Campos De Aterrissagem NA 5250- 8/01 Comissaria De Despachos NA 5250- 8/02 Atividades De Despachantes Aduaneiros NA 5250- 8/03 Agenciamento De Cargas, Exceto Para O Transporte Maritimo NA 5250- 8/04 Organizacao Logistica Do Transporte De Carga NA 5250- 8/05 Operador De Transporte Multimodal - Otm NA 5310- 5/01 Atividades Do Correio Nacional NA 5310- 5/02 Atividades De Franqueadas E Permissionarias Do Correio Nacional NA 5320- 2/01 Servicos De Malote Nao Realizados Pelo Correio Nacional NA 5320- 2/02 Servicos De Entrega Rapida P 50-61-62 5510- 8/01 Hoteis II 5510- 8/02 Apart-Hoteis II 5510- 8/03 Moteis II 5590- 6/01 Albergues, Exceto Assistenciais I 5590- 6/02 Campings P 64 5590- 6/03 Pensoes (Alojamento) I 5590- 6/99 Outros Alojamentos Nao Especificados Anteriormente P 58 5611- 2/01 Restaurantes E Similares I 5611- 2/03 Lanchonetes, Casas De Cha, De Sucos E Similares I 5611- 2/04 Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Sem Entretenimento I 5611- 2/05 Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Com Entretenimento I 5612- 1/00 Servicos Ambulantes De Alimentacao II 5620- 1/01 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas III 5620- 1/02 Servicos De Alimentacao Para Eventos E Recepcoes - Bufe I 5620- 1/03 Cantinas - Servicos De Alimentacao Privativos II 5620- 1/04 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar I 5811- 5/00 Edicao De Livros NA 5812- 3/01 Edicao De Jornais Diarios NA 5812- 3/02 Edicao De Jornais Nao Diarios NA 5813- 1/00 Edicao De Revistas NA 5819- 1/00 Edicao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos NA 5821- 2/00 Edicao Integrada A Impressao De Livros NA 5822- 1/01 Edicao Integrada A Impressao De Jornais Diarios NA 5822- 1/02 Edicao Integrada A Impressao De Jornais Nao Diarios NA 5823- 9/00 Edicao Integrada A Impressao De Revistas NA 5829- 8/00 Edicao Integrada A Impressao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos NA 5911- 1/01 Estudios Cinematograficos NA 5911- 1/02 Producao De Filmes Para Publicidade NA 5911- 1/99 Atividades De Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente NA 5912- 0/01 Servicos De Dublagem NA 5912- 0/02 Servicos De Mixagem Sonora Em Producao Audiovisual NA 5912- 0/99 Atividades De Pos-Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente NA 5913- 8/00 Distribuicao Cinematografica, De Video E De Programas De Televisao NA 5914- 6/00 Atividades De Exibicao Cinematografica NA 5920- 1/00 Atividades De Gravacao De Som E De Edicao De Musica NA 6010- 1/00 Atividades De Radio NA 6021- 7/00 Atividades De Televisao Aberta NA 6022- 5/01 Programadoras NA 6022- 5/02 Atividades Relacionadas A Televisao Por Assinatura, Exceto Programadoras NA 6110- 8/01 Servicos De Telefonia Fixa Comutada - Stfc NA 6110- 8/02 Servicos De Redes De Transporte De Telecomunicacoes - Srtt NA 6110- 8/03 Servicos De Comunicacao Multimidia - Scm NA 6110- 8/99 Servicos De Telecomunicacoes Por Fio Nao Especificados Anteriormente NA 6120- 5/01 Telefonia Movel Celular NA 6120- 5/02 Servico Movel Especializado - Sme NA 6120- 5/99 Servicos De Telecomunicacoes Sem Fio Nao Especificados Anteriormente NA 6130- 2/00 Telecomunicacoes Por Satelite NA 6141- 8/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Cabo NA 6142- 6/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Microondas NA 6143- 4/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Satelite NA 6190- 6/01 Provedores De Acesso As Redes De Comunicacoes NA 6190- 6/02 Provedores De Voz Sobre Protocolo Internet - Voip NA 6190- 6/99 Outras Atividades De Telecomunicacoes Nao Especificadas Anteriormente NA 6201- 5/01 Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda NA 6201- 5/02 Web Design NA 6202- 3/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Customizaveis P 11 6203- 1/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Nao-Customizaveis P 11 6204- 0/00 Consultoria Em Tecnologia Da Informacao NA 6209- 1/00 Suporte Tecnico, Manutencao E Outros Servicos Em Tecnologia Da Informacao NA 6311- 9/00 Tratamento De Dados, Provedores De Servicos De Aplicacao E Servicos De Hospedagem Na Internet NA 6319- 4/00 Portais, Provedores De Conteudo E Outros Servicos De Informacao Na Internet NA 6391- 7/00 Agencias De Noticias NA 6399- 2/00 Outras Atividades De Prestacao De Servicos De Informacao Nao Especificadas Anteriormente NA 6410- 7/00 Banco Central NA 6421- 2/00 Bancos Comerciais NA 6422- 1/00 Bancos Multiplos, Com Carteira Comercial NA 6423- 9/00 Caixas Economicas NA 6424- 7/01 Bancos Cooperativos NA 6424- 7/02 Cooperativas Centrais De Credito NA 6424- 7/03 Cooperativas De Credito Mutuo NA 6424- 7/04 Cooperativas De Credito Rural NA 6431- 0/00 Bancos Multiplos, Sem Carteira Comercial NA 6432- 8/00 Bancos De Investimento NA 6433- 6/00 Bancos De Desenvolvimento NA 6434- 4/00 Agencias De Fomento NA 6435- 2/01 Sociedades De Credito Imobiliario NA 6435- 2/02 Associacoes De Poupanca E Emprestimo NA 6435- 2/03 Companhias Hipotecarias NA 6436- 1/00 Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras NA 6437- 9/00 Sociedades De Credito Ao Microempreendedor NA 6438- 7/01 Bancos De Cambio NA 6438- 7/99 Outras Instituicoes De Intermediacao Nao-Monetaria Nao Especificadas Anteriormente NA 6440- 9/00 Arrendamento Mercantil NA 6450- 6/00 Sociedades De Capitalizacao NA 6461- 1/00 Holdings De Instituicoes Financeiras NA 6462- 0/00 Holdings De Instituicoes Nao-Financeiras NA 6463- 8/00 Outras Sociedades De Participacao, Exceto Holdings NA 6470- 1/01 Fundos De Investimento, Exceto Previdenciarios E Imobiliarios NA 6470- 1/02 Fundos De Investimento Previdenciarios NA 6470- 1/03 Fundos De Investimento Imobiliarios NA 6491- 3/00 Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring NA 6492- 1/00 Securitizacao De Creditos NA 6493- 0/00 Administracao De Consorcios Para Aquisicao De Bens E Direitos NA 6499- 9/01 Clubes De Investimento NA 6499- 9/02 Sociedades De Investimento NA 6499- 9/03 Fundo Garantidor De Credito NA 6499- 9/04 Caixas De Financiamento De Corporacoes NA 6499- 9/05 Concessao De Credito Pelas Oscip NA 6499- 9/99 Outras Atividades De Servicos Financeiros Nao Especificadas Anteriormente NA 6511- 1/01 Sociedade Seguradora De Seguros Vida NA 6511- 1/02 Planos De Auxilio-Funeral NA 6512- 0/00 Sociedade Seguradora De Seguros Nao Vida NA 6520- 1/00 Sociedade Seguradora De Seguros Saude NA 6530- 8/00 Resseguros NA 6541- 3/00 Previdencia Complementar Fechada NA 6542- 1/00 Previdencia Complementar Aberta NA 6550- 2/00 Planos De Saude NA 6611- 8/01 Bolsa De Valores NA 6611- 8/02 Bolsa De Mercadorias NA 6611- 8/03 Bolsa De Mercadorias E Futuros NA 6611- 8/04 Administracao De Mercados De Balcao Organizados NA 6612- 6/01 Corretoras De Titulos E Valores Mobiliarios NA 6612- 6/02 Distribuidoras De Titulos E Valores Mobiliarios NA 6612- 6/03 Corretoras De Cambio NA 6612- 6/04 Corretoras De Contratos De Mercadorias NA 6612- 6/05 Agentes De Investimentos Em Aplicacoes Financeiras NA 6613- 4/00 Administracao De Cartoes De Credito NA 6619- 3/01 Servicos De Liquidacao E Custodia NA 6619- 3/02 Correspondentes De Instituicoes Financeiras NA 6619- 3/03 Representacoes De Bancos Estrangeiros NA 6619- 3/04 Caixas Eletronicos NA 6619- 3/05 Operadoras De Cartoes De Debito NA 6619- 3/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Servicos Financeiros Nao Especificadas Anteriormente NA 6621- 5/01 Peritos E Avaliadores De Seguros NA 6621- 5/02 Auditoria E Consultoria Atuarial NA 6622- 3/00 Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Previdencia Complementar E De Saude NA 6629- 1/00 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdencia Complementar E Dos Planos De Saude Nao Especificadas Anteriormente NA 6630- 4/00 Atividades De Administracao De Fundos Por Contrato Ou Comissao NA 6810- 2/01 Compra E Venda De Imoveis Proprios NA 6810- 2/02 Aluguel De Imoveis Proprios NA 6810- 2/03 Loteamento De Imoveis Proprios NA 6821- 8/01 Corretagem Na Compra E Venda E Avaliacao De Imoveis NA 6821- 8/02 Corretagem No Aluguel De Imoveis NA 6822- 6/00 Gestao E Administracao Da Propriedade Imobiliaria NA 6911- 7/01 Servicos Advocaticios NA 6911- 7/02 Atividades Auxiliares Da Justica NA 6911- 7/03 Agente De Propriedade Industrial NA 6912- 5/00 Cartorios NA 6920- 6/01 Atividades De Contabilidade NA 6920- 6/02 Atividades De Consultoria E Auditoria Contabil E Tributaria NA 7020- 4/00 Atividades De Consultoria Em Gestao Empresarial, Exceto Consultoria Tecnica Especifica NA 7111- 1/00 Servicos De Arquitetura NA 7112- 0/00 Servicos De Engenharia NA 7119- 7/01 Servicos De Cartografia, Topografia E Geodesia NA 7119- 7/02 Atividades De Estudos Geologicos NA 7119- 7/03 Servicos De Desenho Tecnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia NA 7119- 7/04 Servicos De Pericia Tecnica Relacionados A Seguranca Do Trabalho NA 7119- 7/99 Atividades Tecnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Nao Especificadas Anteriormente NA 7120- 1/00 Testes E Analises Tecnicas P 12 7210- 0/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Fisicas E Naturais NA 7220- 7/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Sociais E Humanas NA 7311- 4/00 Agencias De Publicidade NA 7312- 2/00 Agenciamento De Espacos Para Publicidade, Exceto Em Veiculos De Comunicacao NA 7319- 0/01 Criacao De Estandes Para Feiras E Exposicoes NA 7319- 0/02 Promocao De Vendas NA 7319- 0/03 Marketing Direto NA 7319- 0/04 Consultoria Em Publicidade NA 7319- 0/99 Outras Atividades De Publicidade Nao Especificadas Anteriormente NA 7320- 3/00 Pesquisas De Mercado E De Opiniao Publica NA 7410- 2/02 Design De Interiores NA 7410- 2/03 Design De Produto NA 7410- 2/99 Atividades De Design Nao Especificadas Anteriormente NA 7420- 0/01 Atividades De Producao De Fotografias, Exceto Aerea E Submarina NA 7420- 0/02 Atividades De Producao De Fotografias Aereas E Submarinas NA 7420- 0/03 Laboratorios Fotograficos NA 7420- 0/04 Filmagem De Festas E Eventos NA 7420- 0/05 Servicos De Microfilmagem NA 7490- 1/01 Servicos De Traducao, Interpretacao E Similares NA 7490- 1/02 Escafandria E Mergulho NA 7490- 1/03 Servicos De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agricolas E Pecuarias NA 7490- 1/04 Atividades De Intermediacao E Agenciamento De Servicos E Negocios Em Geral, Exceto Imobiliarios NA 7490- 1/05 Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Artisticas NA 7490- 1/99 Outras Atividades Profissionais, Cientificas E Tecnicas Nao Especificadas Anteriormente NA 7500- 1/00 Atividades Veterinarias P 13 7711- 0/00 Locacao De Automoveis Sem Condutor NA 7719- 5/01 Locacao De Embarcacoes Sem Tripulacao, Exceto Para Fins Recreativos NA 7719- 5/02 Locacao De Aeronaves Sem Tripulacao NA 7719- 5/99 Locacao De Outros Meios De Transporte Nao Especificados Anteriormente, Sem Condutor NA 7721- 7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos NA 7722- 5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares NA 7723- 3/00 Aluguel De Objetos Do Vestuario, Joias E Acessorios NA 7729- 2/01 Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletronicos NA 7729- 2/02 Aluguel De Moveis, Utensilios E Aparelhos De Uso Domestico E Pessoal NA 7729- 2/03 Aluguel De Material Medico I 7729- 2/99 Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domesticos Nao Especificados Anteriormente NA 7731- 4/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agricolas Sem Operador NA 7732- 2/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construcao Sem Operador, Exceto Andaimes NA 7732- 2/02 Aluguel De Andaimes NA 7733- 1/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritorio NA 7739- 0/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extracao De Minerios E Petroleo, Sem Operador NA 7739- 0/02 Aluguel De Equipamentos Cientificos, Medicos E Hospitalares, Sem Operador P 76 7739- 0/03 Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporario, Exceto Andaimes NA 7739- 0/99 Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Nao Especificados Anteriormente, Sem OperadorNA 7740- 3/00 Gestao De Ativos Intangiveis Nao-Financeiros NA 7810- 8/00 Selecao E Agenciamento De Mao-De-Obra NA 7820- 5/00 Locacao De Mao-De-Obra Temporaria NA 7830- 2/00 Fornecimento E Gestao De Recursos Humanos Para Terceiros NA 7911- 2/00 Agencias De Viagens NA 7912- 1/00 Operadores Turisticos NA 7990- 2/00 Servicos De Reservas E Outros Servicos De Turismo Nao Especificados Anteriormente NA 8011- 1/01 Atividades De Vigilancia E Seguranca Privada NA 8011- 1/02 Servicos De Adestramento De Caes De Guarda NA 8012- 9/00 Atividades De Transporte De Valores NA 8020- 0/01 Atividades De Monitoramento De Sistemas De Seguranca Eletronico NA 8020- 0/02 Outras Atividades De Servicos De Seguranca NA 8030- 7/00 Atividades De Investigacao Particular NA 8111- 7/00 Servicos Combinados Para Apoio A Edificios, Exceto Condominios Prediais NA 8112- 5/00 Condominios Prediais NA 8121- 4/00 Limpeza Em Predios E Em Domicilios NA 8122- 2/00 Imunizacao E Controle De Pragas Urbanas III 8129- 0/00 Atividades De Limpeza Nao Especificadas Anteriormente P 41-42-43-44- 45-46 8130- 3/00 Atividades Paisagisticas NA 8211- 3/00 Servicos Combinados De Escritorio E Apoio Administrativo NA 8219- 9/01 Fotocopias NA 8219- 9/99 Preparacao De Documentos E Servicos Especializados De Apoio Administrativo Nao Especificados Anteriormente NA 8220- 2/00 Atividades De Teleatendimento NA 8230- 0/01 Servicos De Organizacao De Feiras, Congressos, Exposicoes E Festas NA 8230- 0/02 Casas De Festas E Eventos NA 8291- 1/00 Atividades De Cobranca E Informacoes Cadastrais NA 8292- 0/00 Envasamento E Empacotamento Sob Contrato P 14-55 8299- 7/01 Medicao De Consumo De Energia Eletrica, Gas E Agua NA 8299- 7/02 Emissao De Vales-Alimentacao, Vales-Transporte E Similares NA 8299- 7/03 Servicos De Gravacao De Carimbos, Exceto Confeccao NA 8299- 7/04 Leiloeiros Independentes NA 8299- 7/05 Servicos De Levantamento De Fundos Sob Contrato NA 8299- 7/06 Casas Lotericas NA 8299- 7/07 Salas De Acesso A Internet NA 8299- 7/99 Outras Atividades De Servicos Prestados Principalmente As Empresas Nao Especificadas Anteriormente NA 8411- 6/00 Administracao Publica Em Geral NA 8412- 4/00 Regulacao Das Atividades De Saude, Educacao, Servicos Culturais E Outros Servicos Sociais P 59-80 8413- 2/00 Regulacao Das Atividades Economicas NA 8421- 3/00 Relacoes Exteriores NA 8422- 1/00 Defesa NA 8423- 0/00 Justica NA 8424- 8/00 Seguranca E Ordem Publica NA 8425- 6/00 Defesa Civil NA 8430- 2/00 Seguridade Social Obrigatoria NA 8511- 2/00 Educacao Infantil - Creche III 8512- 1/00 Educacao Infantil - Pre-Escola II 8513- 9/00 Ensino Fundamental II 8520- 1/00 Ensino Medio NA 8531- 7/00 Educacao Superior - Graduacao NA 8532- 5/00 Educacao Superior - Graduacao E Pos-Graduacao NA 8533- 3/00 Educacao Superior - Pos-Graduacao E Extensao NA 8541- 4/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnico NA 8542- 2/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnologico NA 8550- 3/01 Administracao De Caixas Escolares NA 8550- 3/02 Atividades De Apoio A Educacao, Exceto Caixas Escolares NA 8591- 1/00 Ensino De Esportes I 8592- 9/01 Ensino De Danca NA 8592- 9/02 Ensino De Artes Cenicas, Exceto Danca NA 8592- 9/03 Ensino De Musica NA 8592- 9/99 Ensino De Arte E Cultura Nao Especificado Anteriormente NA 8593- 7/00 Ensino De Idiomas NA 8599- 6/01 Formacao De Condutores NA 8599- 6/02 Cursos De Pilotagem NA 8599- 6/03 Treinamento Em Informatica NA 8599- 6/04 Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial NA 8599- 6/05 Cursos Preparatorios Para Concursos NA 8599- 6/99 Outras Atividades De Ensino Nao Especificadas Anteriormente P 78 8610- 1/01 Atividades De Atendimento Hospitalar, Exceto Pronto- Socorro E Unidades Para Atendimento A Urgencias III 8610- 1/02 Atividades De Atendimento Em Pronto-Socorro E Unidades Hospitalares Para Atendimento A Urgencias III 8621- 6/01 Uti Movel III 8621- 6/02 Servicos Moveis De Atendimento A Urgencias, Exceto Por Uti Movel III 8622- 4/00 Servicos De Remocao De Pacientes, Exceto Os Servicos Moveis De Atendimento A Urgencias II 8630- 5/01 Atividade Medica Ambulatorial Com Recursos Para Realizacao De Procedimentos Cirurgicos III 8630- 5/02 Atividade Medica Ambulatorial Com Recursos Para Realizacao De Exames Complementares III 8630- 5/03 Atividade Medica Ambulatorial Restrita A Consultas P 47 8630- 5/04 Atividade Odontologica III 8630- 5/06 Servicos De Vacinacao E Imunizacao Humana III 8630- 5/07 Atividades De Reproducao Humana Assistida III 8630- 5/99 Atividades De Atencao Ambulatorial Nao Especificadas Anteriormente P 47 8640- 2/01 Laboratorios De Anatomia Patologica E Citologica III 8640- 2/02 Laboratorios Clinicos III 8640- 2/03 Servicos De Dialise E Nefrologia III 8640- 2/04 Servicos De Tomografia III 8640- 2/05 Servicos De Diagnostico Por Imagem Com Uso De Radiacao Ionizante, Exceto Tomografia III 8640- 2/06 Servicos De Ressonancia Magnetica III 8640- 2/07 Servicos De Diagnostico Por Imagem Sem Uso De Radiacao Ionizante, Exceto Ressonancia Magnetica III 8640- 2/08 Servicos De Diagnostico Por Registro Grafico - Ecg, Eeg E Outros Exames Analogos III 8640- 2/09 Servicos De Diagnostico Por Metodos Opticos - Endoscopia E Outros Exames Analogos III 8640- 2/10 Servicos De Quimioterapia III 8640- 2/11 Servicos De Radioterapia III 8640- 2/12 Servicos De Hemoterapia III 8640- 2/13 Servicos De Litotripsia III 8640- 2/14 Servicos De Bancos De Celulas E Tecidos Humanos III 8640- 2/99 Atividades De Servicos De Complementacao Diagnostica E Terapeutica Nao Especificadas Anteriormente III 8650- 0/01 Atividades De Enfermagem P 47 8650- 0/02 Atividades De Profissionais Da Nutricao I 8650- 0/03 Atividades De Psicologia E Psicanalise I 8650- 0/04 Atividades De Fisioterapia I 8650- 0/05 Atividades De Terapia Ocupacional I 8650- 0/06 Atividades De Fonoaudiologia I 8650- 0/07 Atividades De Terapia De Nutricao Enteral E Parenteral III 8650- 0/99 Atividades De Profissionais Da Area De Saude Nao Especificadas Anteriormente P 47 8660- 7/00 Atividades De Apoio A Gestao De Saude NA 8690- 9/01 Atividades De Praticas Integrativas E Complementares Em Saude Humana II 8690- 9/02 Atividades De Bancos De Leite Humano III 8690- 9/03 Atividades De Acupuntura II 8690- 9/04 Atividades De Podologia II 8690- 9/99 Outras Atividades De Atencao A Saude Humana Nao Especificadas Anteriormente P 47-60 8711- 5/01 Clinicas E Residencias Geriatricas III 8711- 5/02 Instituicoes De Longa Permanencia Para Idosos III 8711- 5/03 Atividades De Assistencia A Deficientes Fisicos, Imunodeprimidos E Convalescentes III 8711- 5/04 Centros De Apoio A Pacientes Com Cancer E Com Aids II 8711- 5/05 Condominios Residenciais Para Idosos II 8712- 3/00 Atividades De Fornecimento De Infra-Estrutura De Apoio E Assistencia A Paciente No Domicilio III 8720- 4/01 Atividades De Centros De Assistencia Psicossocial II 8720- 4/99 Atividades De Assistencia Psicossocial E A Saude A Portadores De Disturbios Psiquicos, Deficiencia Mental E Dependencia Quimica E Grupos Similares Nao Especificadas Anteriormente III 8730- 1/01 Orfanatos III 8730- 1/02 Albergues Assistenciais II 8730- 1/99 Atividades De Assistencia Social Prestadas Em Residencias Coletivas E Particulares Nao Especificadas Anteriormente III 8800- 6/00 Servicos De Assistencia Social Sem Alojamento II 9001- 9/01 Producao Teatral NA 9001- 9/02 Producao Musical NA 9001- 9/03 Producao De Espetaculos De Danca NA 9001- 9/04 Producao De Espetaculos Circenses, De Marionetes E Similares NA 9001- 9/05 Producao De Espetaculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares NA 9001- 9/06 Atividades De Sonorizacao E De Iluminacao NA 9001- 9/99 Artes Cenicas, Espetaculos E Atividades Complementares Nao Especificados Anteriormente NA 9002- 7/01 Atividades De Artistas Plasticos, Jornalistas Independentes E Escritores NA 9002- 7/02 Restauracao De Obras De Arte NA 9003- 5/00 Gestao De Espacos Para Artes Cenicas, Espetaculos E Outras Atividades Artisticas NA 9101- 5/00 Atividades De Bibliotecas E Arquivos NA 9102- 3/01 Atividades De Museus E De Exploracao De Lugares E Predios Historicos E Atracoes Similares NA 9102- 3/02 Restauracao E Conservacao De Lugares E Predios Historicos NA 9103- 1/00 Atividades De Jardins Botanicos, Zoologicos, Parques Nacionais, Reservas Ecologicas E Areas De Protecao Ambiental NA 9200- 3/01 Casas De Bingo NA 9200- 3/02 Exploracao De Apostas Em Corridas De Cavalos NA 9200- 3/99 Exploracao De Jogos De Azar E Apostas Nao Especificados Anteriormente NA 9311- 5/00 Gestao De Instalacoes De Esportes P 82 9312- 3/00 Clubes Sociais, Esportivos E Similares II 9313- 1/00 Atividades De Condicionamento Fisico II 9319- 1/01 Producao E Promocao De Eventos Esportivos NA 9319- 1/99 Outras Atividades Esportivas Nao Especificadas Anteriormente NA 9321- 2/00 Parques De Diversao E Parques Tematicos II 9329- 8/01 Discotecas, Danceterias, Saloes De Danca E Similares NA 9329- 8/02 Exploracao De Boliches NA 9329- 8/03 Exploracao De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares NA 9329- 8/04 Exploracao De Jogos Eletronicos Recreativos NA 9329- 8/99 Outras Atividades De Recreacao E Lazer Nao Especificadas Anteriormente NA 9411- 1/00 Atividades De Organizacoes Associativas Patronais E Empresariais NA 9412- 0/01 Atividades De Fiscalizacao Profissional NA 9412- 0/99 Outras Atividades Associativas Profissionais NA 9420- 1/00 Atividades De Organizacoes Sindicais NA 9430- 8/00 Atividades De Associacoes De Defesa De Direitos Sociais NA 9491- 0/00 Atividades De Organizacoes Religiosas Ou Filosoficas NA 9492- 8/00 Atividades De Organizacoes Politicas NA 9493- 6/00 Atividades De Organizacoes Associativas Ligadas A Cultura E A Arte NA 9499- 5/00 Atividades Associativas Nao Especificadas Anteriormente NA 9511- 8/00 Reparacao E Manutencao De Computadores E De Equipamentos Perifericos NA 9512- 6/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos De Comunicacao NA 9521- 5/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos Eletroeletronicos De Uso Pessoal E Domestico NA 9529- 1/01 Reparacao De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem NA 9529- 1/02 Chaveiros NA 9529- 1/03 Reparacao De Relogios NA 9529- 1/04 Reparacao De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Nao- Motorizados NA 9529- 1/05 Reparacao De Artigos Do Mobiliario NA 9529- 1/06 Reparacao De Joias NA 9529- 1/99 Reparacao E Manutencao De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domesticos Nao Especificados Anteriormente NA 9601- 7/01 Lavanderias P 48 9601- 7/02 Tinturarias NA 9601- 7/03 Toalheiros P 48 9602- 5/01 Cabeleireiros, Manicure E Pedicure I 9602- 5/02 Atividades De Estetica E Outros Servicos De Cuidados Com A Beleza P 47-54 9603- 3/01 Gestao E Manutencao De Cemiterios II 9603- 3/02 Servicos De Cremacao II 9603- 3/03 Servicos De Sepultamento II 9603- 3/04 Servicos De Funerarias II 9603- 3/05 Servicos De Somatoconservacao III 9603- 3/99 Atividades Funerarias E Servicos Relacionados Nao Especificados Anteriormente II 9609- 2/02 Agencias Matrimoniais NA 9609- 2/04 Exploracao De Maquinas De Servicos Pessoais Acionadas Por Moeda NA 9609- 2/05 Atividades De Sauna E Banhos II 9609- 2/06 Servicos De Tatuagem E Colocacao De Piercing III 9609- 2/07 Alojamento De Animais Domesticos II 9609- 2/08 Higiene E Embelezamento De Animais Domesticos NA 9609- 2/99 Outras Atividades De Servicos Pessoais Nao Especificadas Anteriormente P 65-53 9700- 5/00 Servicos Domesticos NA 9900- 8/00 Organismos Internacionais E Outras Instituicoes Extraterritoriais NA ANEXO II - PERGUNTAS NÚMERO DA PERGUNTA PERGUNTAS DESCRITIVO 1 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o resultado do exercíco da atividade econômica será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO. 2 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal E/OU a área útil do estabelecimento ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados)? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal E/OU a área útil do estabelecimento ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados). Caso contrário, responda NÃO. 3 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. Caso contrário, responda NÃO. 4 O gelo fabricado terá finalidade de consumo humano E/OU entrará em contato com alimentos e bebidas? Responda SIM, se o gelo fabricado terá finalidade de consumo humano E/OU entrará em contato com alimentos e bebidas. Caso contrário, responda NÃO. 5 A área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)? Responda SIM, se a área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). Caso contrário, responda NÃO. 6 O resultado do exercício da atividade econômica será um produto industrial, E/OU haverá operações de espelhação E/OU haverá produção de peças de fibra de vidro? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será um produto industrial, E/OU haverá operações de espelhação E/OU haverá produção de peças de fibra de vidro. Caso contrário, responda NÃO. 7 A área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU haverá operações de jateamento (jato de areia)? Responda SIM, se a área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU haverá operações de jateamento (jato de areia). Caso contrário, responda NÃO. 8 Haverá fabricação de produto para saúde? Responda SIM, se haverá fabricação de produto para saúde. Caso contrário, responda NÃO. 9 Haverá no exercício da atividade a fabricação de escova dental? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de escova dental. Caso contrário, responda NÃO. 10 Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante. Caso contrário, responda NÃO. 11 Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? Responda SIM, se haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. Caso contrário, responda NÃO. 12 Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. Caso contrário, responda NÃO. 13 O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem. Caso contrário, responda NÃO. 14 Haverá no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. Caso contrário, responda NÃO. 15 O produto fabricado será comestível?Responda SIM, se o produto fabricado será comestível. Caso contrário, responda NÃO. 16 O beneficiamento do produto será industrial? Responda SIM, se o beneficiamento do produto será industrial. Caso contrário, responda NÃO. 17 O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO. 18 O produto se destina a entrar em contato com alimento E/OU será usado para embalar produto a ser esterilizado? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento E/OU será usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso contrário, responda NÃO. 19 O produto se destina a entrar em contato com alimento OU produto para saúde? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento OU produto para saúde. Caso contrário, responda NÃO. 20 O gás fabricado será usado para fim terapêutico? Responda SIM, se o gás fabricado será usado para fim terapêutico. Caso contrário, responda NÃO. 21 O resultado do exercício da atividade será produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos. Caso contrário, responda NÃO. 22 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos. Caso contrário, responda NÃO. 23 O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos. Caso contrário, responda NÃO. 24 O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos. Caso contrário, responda NÃO. 25 O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes. Caso contrário, responda NÃO. 26 Haverá a fabricação de preservativos? Responda SIM, se haverá a fabricação de preservativos. Caso contrário, responda NÃO. 27 Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? Responda SIM, se haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. Caso contrário, responda NÃO. 28 O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. Caso contrário, responda NÃO. 29 Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 30 Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 31 Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 32 Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 33 Haverá fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos OU suas partes de uso OU aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? Responda SIM, se haverá fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos OU suas partes de uso OU aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética. Caso contrário, responda NÃO. 34 Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? Responda SIM, se haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins. Caso contrário, responda NÃO. 35 Haverá a fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? Responda SIM, se haverá a fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde. Caso contrário, responda NÃO. 36 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto- médico-hospitalar. Caso contrário, responda NÃO. 37 Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. Caso contrário, responda NÃO. 38 Haverá a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? Responda SIM, se haverá a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. Caso contrário, responda NÃO. 39 O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde. Caso contrário, responda NÃO. 40 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso contrário, responda NÃO. 41 Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde. Caso contrário, responda NÃO. 42 Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas. Caso contrário, responda NÃO. 43 Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada. Caso contrário, responda NÃO. 44 Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante. Caso contrário, responda NÃO. 45 Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante. Caso contrário, responda NÃO. 46 Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de eliminação de micro- organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros. Caso contrário, responda NÃO. 47 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso contrário, responda NÃO. 48 O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar. Caso contrário, responda NÃO. 49 Haverá no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave. Caso contrário, responda NÃO. 50 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico. Caso contrário, responda NÃO. 51 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o resultado do exercíco da atividade econômica será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO. 52 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Caso contrário, responda NÃO. 53 O exercício da atividade compreenderá serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças? Responda SIM, se exercício da atividade compreenderá serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças. Caso contrário, responda NÃO. 54 O exercício da atividade compreenderá o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras. Caso contrário, responda NÃO. 55 Haverá no exercício da atividade o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. Caso contrário, responda NÃO. 56 Haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes. Caso contrário, responda NÃO. 57 Haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos. Caso contrário, responda NÃO. 58 Haverá no exercício da atividade alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares. Caso contrário, responda NÃO. 59 Haverá no exercício da atividade assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição e/ou transporte E/OU dispensação de medicamentos)? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/OU transporte E/OU dispensação de medicamentos). Caso contrário, responda NÃO. 60 Haverá, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade atribuições de curandeiro. Caso contrário, responda NÃO. 61 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de alimentos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de alimentos. Caso contrário, responda NÃO. 62 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade . Caso contrário, responda NÃO. 63 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos. Caso contrário, responda NÃO. 64 Haverá no exercício da atividade o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos. Caso contrário, responda NÃO. 65 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso contrário, responda NÃO. 66 Haverá no exercício da atividade a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor. Caso contrário, responda NÃO. 67 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc)? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc). Caso contrário, responda NÃO. 68 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico. Caso contrário, responda NÃO. 69 Haverá no exercício da atividade a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes. Caso contrário, responda NÃO. 70 Haverá no exercício da atividade a fabricação, E/OU fracionamento e/ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física? Responda SIM se haverá no exercício da atividade a fabricação, E/OU fracionamento e/ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. Caso contrário, responda NÃO. 71 Haverá no exercício da atividade a fabricação de papel de embalagem para cigarros ? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de papel de embalagem para cigarros. Caso contrário, responda NÃO. 72 O resultado do exercício da atividade será insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, e/ou insumo/produto para saneantes? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, e/ou insumo/produto para saneantes. Caso contrário, responda NÃO. 73 O resultado do exercício da atividade será a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos. Caso contrário, responda NÃO. 74 O resultado do exercício da atividade será a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento. Caso contrário, responda NÃO. 75 O produto se destina a entrar em contato com alimento? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 76 Haverá no exercício da atividade a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnéticoE/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares. Caso contrário, responda NÃO. 77 Haverá, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos. Caso contrário, responda NÃO. 78 Haverá no exercício da atividade procedimentos de estética? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade procedimentos de estética. Caso contrário, responda NÃO. 79 O exercício da atividade terá como resultado o produto para consumo humano como alimento? Responda SIM, se o exercício da atividade terá como resultado o produto para consumo humano como alimento. Caso contrário, responda NÃO. 80 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos? Responda SIM, se o exercício compreende estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos.. Caso contrário, responda NÃO. 81 O produto se destina a entrar em contato com alimento? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO. 82 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas. Caso contrário, responda NÃO. ANEXO III - RESPOSTAS NÚMERO DA PERGUNTA RESPOSTAGRAU RISCO DECLARAÇÕES 1 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal. 1 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal. 2 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal E/OU que a área útil do estabelecimento ULTRAPASSARÁ 1.000 m² (mil metros quadrados). 2 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal e que a área útil do estabelecimento NÃO ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados). 3 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. 3 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. 4 SIM III Declaro que o gelo fabricado TERÁ finalidade de consumo humano E/OU que ENTRARÁ em contato com alimentos e bebidas. 4 NÃO NA Declaro que o gelo fabricado NÃO TERÁ finalidade de consumo humano e que NÃO ENTRARÁ em contato com alimentos e bebidas. 5 SIM II Declaro que a área construída do empreendimento ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). 5 NÃO I Declaro que a área construída do empreendimento NÃO ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). 6 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ um produto industrial, E/OU que HAVERÁ operações de espelhação E/OU que HAVERÁ produção de peças de fibra de vidro. 6 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ um produto industrial, que NÃO HAVERÁ operações de espelhação e que NÃO HAVERÁ produção de peças de fibra de vidro. 7 SIM II Declaro que a área construída do empreendimento ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU que HAVERÁ operações de jateamento (jato de areia). 7 NÃO I Declaro que a área construída do empreendimento NÃO ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e que NÃO HAVERÁ operações de jateamento (jato de areia). 8 SIM III Declaro que HAVERÁ fabricação de produto para saúde. 8 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ fabricação de produto para saúde. 9 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de escova dental. 9 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de escova dental. 10 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante. 10 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante. 11 SIM III Declaro que HAVERÁ o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. 11 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. 12 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. 12 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. 13 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade INCLUIRÁ a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem. 13 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO INCLUIRÁ a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem. 14 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. 14 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. 15 SIM IIIDeclaro que o produto fabricado SERÁ será comestível. 15 NÃO NA Declaro que o produto fabricado NÃO SERÁ será comestível. 16 SIM III Declaro que o beneficiamento do produto SERÁ industrial. 16 NÃO II Declaro que o beneficiamento do produto NÃO SERÁ industrial. 17 SIM III Declaro que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, SERÁ diferente de produto artesanal. 17 NÃO II Declaro que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, NÃO SERÁ diferente de produto artesanal. 18 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento E/OU SERÁ usado para embalar produto a ser esterilizado. 18 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento E/OU NÃO SERÁ usado para embalar produto a ser esterilizado. 19 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento OU produto para saúde. 19 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento OU produto para saúde. 20 SIM III Declaro que o gás fabricado SERÁ usado para fim terapêutico. 20 NÃO NA Declaro que o gás fabricado NÃO SERÁ usado para fim terapêutico. 21 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos. 21 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos. 22 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos. 22 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos. 23 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÃO tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos. 23 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÃO tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos. 24 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÃO adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos. 24 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÃO adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos. 25 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes. 25 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes. 26 SIM IIIDeclaro que HAVERÁ a fabricação de preservativos. 26 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de preservativos. 27 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. 27 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. 28 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. 28 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. 29 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento. 29 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento. 30 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. 30 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento. 31 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento. 31 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento. 32 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento. 32 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento. 33 SIM III Declaro que HAVERÁ fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética. 33 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética. 34 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins. 34 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins. 35 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde. 35 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde. 36 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar. 36 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar. 37 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. 37 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. 38 SIM III Declaro que HAVERÁ a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. 38 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. 39 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade COMPREENDERÁ a comercialização de produtos para a saúde. 39 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ a comercialização de produtos para a saúde. 40 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. 40 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. 41 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde. 41 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde. 42 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas. 42 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas. 43 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada. 43 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada. 44 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante. 44 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante. 45 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante. 45 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante. 46 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros. 46 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros. 47 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. 47 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. 48 SIM III Declaro que exercício da atividade COMPREENDERÁ lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar. 48 NÃO II Declaro que exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar. 49 SIM NA Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave. 49 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave. 50 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico. 50 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico. 51 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal. 51 NÃO II Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal. 52 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. 52 NÃO I Declaro que o exercício da atividade NÃO COMREENDERÁ estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. 53 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ os serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças. 53 NÃO NA Declaro que NÃOCOMREENDERÁ, no exercício da atividade, os serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças. 54 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras. 54 NÃO II Declaro que NÃO COMREENDERÁ, no exercício da atividade, o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras. 55 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. 55 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. 56 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes. 56 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes. 57 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos. 57 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos. 58 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares. 58 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares. 59 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, assistência farmacêutica em estabelecimento público ( armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/OU transporte E/OU dispensação de medicamentos) 59 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÀ, no exercício da atividade, assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/OU transporte E/OU dispensação de medicamentos) 60 SIM NA Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro. 60 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro. 61 SIM I Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de alimentos. 61 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de alimentos. 62 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. 62 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. 63 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade,o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos. 63 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos. 64 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos. 64 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos. 65 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. 65 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. 66 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor. 66 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor. 67 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc). 67 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc). 68 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico. 68 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico. 69 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não- comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes. 69 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não- comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes. 70 SIM III Declaro que haverá, no exercício da atividade, a fabricação, E/OU fracionamento e /ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física 70 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação, E/OU fracionamento e /ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. 71 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de papel de embalagem para cigarros. 71 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de papel de embalagem para cigarros. 72 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, E/OU insumo/produto para saneantes. 72 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, E/OU insumo/produto para saneantes 73 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos. 73 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos. 74 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento. 74 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento. 75 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento . 75 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento . 76 SIM I Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares. 76 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares. 77 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos. 77 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos. 78 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, procedimentos de estética. 78 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, procedimentos de estética. 79 SIM II Declaro que o exercício da atividade TERÁ como resultado o produto para consumo humano como alimento. 79 NÃO NA Declaro que o exercício da atividade NÃO TERÁ como resultado o produto para consumo humano como alimento. 80 SIM I Declaro que o exercício da atividade COMPREENDERÁ estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos. 80 NÃO NA Declaro que o exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos. 81 SIM I Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento . 81 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento. 82 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMPREENDERÁ estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas. 82 NÃO I Declaro que o exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas. ARITA BERGMANN Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar Porto Alegre ARITA BERGMANN Secretária da Saúde Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar Porto Alegre Fone: 5132885800 Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul Em 8 de Abril de 2022 Protocolo: 2022000699909 Publicado a partir da página: 93